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:: ‘acumulação irregular de cargos’

TCM pune acumulação irregular de cargos em Terra Nova

Na sessão desta terça-feira (19/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Terra Nova, Marineide Pereira Soares, em razão da acumulação irregular de cargos por cinco servidores, que atuam simultaneamente em Terra Nova e outros municípios. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$3 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização dos fatos no prazo máximo de 90 dias.

De acordo com a relatoria, a gestora não adotou as medidas necessárias para evitar a indevida acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores Adailton Batista Guimarães (assistente administrativo em Terra Nova e professor em São Sebastião do Passé), Denise de Jesus Dantas Costa (agente comunitário de saúde em Terra Nova e técnico de enfermagem em Salvador), Edna Maria de Jesus (auxiliar de enfermagem em Terra Nova e Salvador), Lucas Vinhas Pereira (motorista em Terra Nova e Feira de Santana) e Ronaldo Costa de Menezes (agente de endemias em Terra Nova e agente de suporte de serviços em Salvador).

A Constituição, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. A gestora, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no termo de ocorrência, sendo penalizada com multa de R$3 mil. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é multado em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida – Foto: Reprodução

Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimentos acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

Além disso, o gestor afirmou que “a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu”. Ainda de acordo com o TCM, ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.

Segundo o TCM, “a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas”. O TCM  disse que alertou o gestor acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais. Cabe recurso da decisão.



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