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:: ‘Funasa’

Prefeito de Ibititá assina convênio de mais de R$ 2 milhões

Prefeito de Ibititá assina convênio de mais de R$ 2 milhões

Foto: Divulgação

O prefeito da cidade de Ibititá, Cafu Barreto, assinou, nesta segunda-feira (26), convênio de mais de R$ 2 milhões com a FUNASA – entidade vinculada ao Ministério da Saúde – para “implantação de Sistema Público de Abastecimento de Água” nos povoados que formam o conhecido Berço da Vereda. O convênio faz parte do Plano Municipal de Desenvolvimento e vai beneficiar milhares de pessoas na zona rural de Ibititá. “Me sinto feliz e extremamente orgulhoso de fazer parte dessa importante conquista que vai mudar a vida das comunidades da Vereda”, afirmou o prefeito.

De acordo com o gestor, a cidade de Ibititá tem se destacado pela seriedade da administração pública e pela execução de obras importantes. Além disso, a Prefeitura implantou a política de antecipação salarial na Região de Irecê e também é referência na valorização dos servidores e no cumprimento de suas responsabilidades. Cafu Barreto comentou o status alcançado pelo município e aproveitou para fazer um convite: “graças a Deus e ao esforço da nossa equipe, Ibititá atingiu um patamar digno da grandeza do nosso povo! E vem muito mais por aí… Quero confirmar oficialmente a realização da Folia de Reis 2019 e dizer que vai ser uma festa inesquecível. Prepare o coração e venha celebrar com a gente”.

Ex-prefeita de Dias D’Ávila, indicada para a Funasa é multada pelo TCM

Andréia Xavier Cajado SampaioO Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 5 mil a ex-prefeita do município de Dias D’Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, indicada para a Superintendência Regional da Funasa na Bahia. Andréia é esposa do deputado federal Cláudio Cajado (DEM-BA), que fez a indicação dela para o cargo na Fundação Nacional de Saúde.

A multa aplicada à ex-prefeita se deu após denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por irregularidades na contratação da empresa Construtora Leblon, no valor de R$4.922.535,21. A empresa foi contratada para a execução de obras de manutenção e conservação de logradouros públicos no exercício de 2011.

“A relatoria concluiu que não ficou devidamente justificada a extrapolação quantitativa de determinados itens fixados em planilha contratual, superando o percentual legal permitido”, diz nota do TCM sobre a decisão.



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