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:: ‘Pé de Serra’

Prefeito é acusado de improbidade em contrato de R$ 450 mil com empresa

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios, foi acusado pelo Ministério Público estadual de cometer ato de improbidade administrativa na contratação, mediante dispensa de licitação, da empresa Art Construtora e Serviços Ltda. (EPP) para prestação de serviços de limpeza pública.  O contrato foi realizado em 2 de janeiro de 2017 no valor de R$ 450 mil com vigência de 90 dias. A ação civil pública foi ajuizada ontem, dia 21, pela pela promotora de Justiça Verena Silveira.

De acordo com o MP, também foram acionados o representante legal da empresa, Marco Antunes Boiron Cardoso Filho, e Antônio Jorge Rios, que assinou a “motivação e justificativa para a despesa efetuada”. Segundo a promotora, a dispensa de licitação foi ilegal porque baseada em decreto municipal, declarando situação de emergência, publicado em 23 de janeiro de 2017, portanto em data posterior à contratação da empresa. Verena Silveira considerou também que o valor do contrato foi “desproporcional a serviços de limpeza pública pelo exíguo prazo de três meses”. Segundo depoimentos colhidos na investigação, apesar da contratação da empresa, os serviços continuaram a ser prestados por funcionários e com máquinas do próprio Município. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 183/2004 (Processo TCE001551/2010), além de imputar débito de R$ 155.500,00 ao ex-prefeito do município de Pé de Serra, José Carneiro Rios, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado entre a Prefeitura de Pé de Serra e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), visou a realização do Projeto “Kit Moradia” e a desaprovação, proposta pelo relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius de Barros Presídio, e aprovada por unanimidade, teve como causas a inobservância do dever de prestar contas e o não cumprimento do objeto pactuado.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, também por unanimidade, pela aprovação com ressalvas das prestações de contas dos convênios 047/2006 (Processo TCE/004878/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Terezinha, e do 035/2012 (Processo TCE/000142/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Terra Nova.

Atuação do MP garante concurso público com 62 vagas em Pé de Serra

Uma conciliação provocada pelo Ministério Público estadual, por meio de ajuizamento de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantiu a realização para janeiro de 2018 de concurso público do Município de Pé de Serra, cujo edital havia sido aberto no final de 2016 e suspenso este ano pela atual gestão municipal. Proposto pelo promotor de Justiça Luciano Medeiros, o acordo foi homologado ontem, dia 10, pela Justiça e firmado pela Prefeitura de Pé de Serra e pelo Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), empresa responsável pelo processo seletivo.

Segundo os termos da conciliação, o edital será reaberto com um total de 62 vagas, distribuídas para os cargos de agentes de fiscalização sanitária (1) e de tributos (1); assistente social (2); auxiliares administrativos (5), de enfermagem (1), de ensino (2) e de serviços gerais (10); eletricista (1); enfermeiro (2); fiscal de tributos (1); gari (2); motoristas categorias B (1) e D (4); nutricionista (2); médico clínico geral (10); guarda municipal (1); odontólogo (1); pedagogo (1); professor nível I (6); técnico agrícola (1); de contabilidade (1) e de enfermagem (5) e veterinário (1). O acordo prevê a supressão no novo edital dos cargos de advogado, almoxarife, auxiliar de laboratório, bibliotecário, coveiro, operador de máquinas pesadas, orientador e supervisor educacionais e técnicos em laboratório e em radiologia.

O promotor explicou que o pedido de execução resultou do não cumprimento dos compromissos do TAC firmado pela Prefeitura e pela IEPDM junto ao MP em junho deste ano. Segundo Luciano Medeiros, o instituto não havia concordado com a reavaliação do quadro de vagas do concurso feita pela administração municipal, alegando supressão ilegal de cargos. O edital do concurso foi suspenso no início de 2017, após o novo governo municipal tomar posse, devido a alegado excesso irregular de cargos previstos pelo edital publicado em 2016 pela gestão municipal anterior.



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