:: ‘TCM’
Contas de Camamu de 2016 são rejeitadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03), rejeitou as contas da ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2016. Além de não deixar em caixa recursos para pagamento de dívidas inscritas como “restos a pagar”, a gestora não investiu o mínimo imposto pela Constituição em Educação e também em Saúde, e extrapolou nos gastos com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada também a prática de crime contra as finanças públicas, já que a ex-prefeita também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou dívidas para a gestão que a sucedeu. Foi determinado, por sugestão do relator e aprovação dos demais conselheiros, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.268.884,40, com recursos pessoais, referentes a não prestação de contas de valores repassados ao Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil – IPASB (R$9.942.015,71) e ausência de processos de pagamento (R$326.868,67). A gestora ainda foi multada em R$40 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
De acordo com o TCM, os recursos deixados em caixa pela gestora ao final do exercício, no montante de R$913.649,85, não foram suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$1.603.689,37, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade por si só compromete o mérito das contas, vez que configura a existência de desequilíbrio fiscal no município no último ano do mandato. Em relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita não aplicou os percentuais mínimos exigidos nas áreas de educação e saúde. A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal apenas 22,65% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 11,12% da arrecadação de imposto, portanto, inferior ao mínimo estabelecido de 15%.
A relatoria – atendendo a pedido do Ministério Público de Contas – promoveu ainda auditoria para apurar a regular aplicação dos recursos repassados ao IPASB – Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil, a título de subvenções sociais mediante Termo de Parceria, envolvendo um total de R$9.942.015,71. A equipe técnica concluiu que a ex-prefeita não prestou contas desses recursos e que cometeu irregularidades na formalização dos contratos de parcerias, especialmente para a contratação de servidores sem o devido concurso público. O parecer também registrou a não apresentação de processos de pagamento que somam R$326.868,67; a abertura de créditos suplementares no montante de R$133 mil sem o respectivo decreto do executivo; e a aplicação de 68,73% da receita corrente líquida do município em despesa com pessoal, quando o máximo permitido é 54%. Cabe recurso da decisão.
Auditoria do TCM aponta irregularidades em Esplanada

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25), considerou procedente relatório de auditoria realizada que identificou inúmeras irregularidades em obras e serviços de engenharia contratados pela Prefeitura de Esplanada, na gestão do ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, durante os exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de crimes, entre os quais de improbidade administrativa. O ex-prefeito deverá, ainda, restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.976.951,93, com recursos pessoais, “em razão da falta de aditivo para pagamento de valores maiores do que o originalmente pactuado e aumentos dos valores contratuais acima dos limites previstos em lei. Essas irregularidades representaram, portanto, um considerável prejuízo ao erário municipal, que justificam a punição complementar ao gestor com multa de R$40 mil”.
A auditoria foi realizada para apurar possíveis irregularidades em processos de pagamento de serviços prestados à Prefeitura de Esplanada pelas empresas ASS Construtora Transporte e Serviços e Vale Verde Empreendimentos, nas obras e serviços referentes a ampliação do Centro de Abastecimento e obras de pavimentação, remoção e reassentamento de paralelepípedos em diversos logradouros municipais. A relatoria destacou, com base no relatório da auditoria, a ocorrência de diversas irregularidades nos contratos, inclusive pagamentos realizados por serviços não executados ou executados em volume menor do que o contratado. Além disso, foi constatada a majoração de contrato sem termo aditivo; celebração de aditivos equivalentes a 55,40% do valor contratado – superando, portanto, o previsto na Lei de Licitações – e ausência de justificativas para celebração de termo para prorrogação de prazo.
No caso de duas Tomadas de Preço analisadas pelos técnicos do TCM, foi constatada a absoluta falta de identificação dos logradouros supostamente beneficiados com os serviços contratados, o que, segundo o relator, “retira da Área Técnica – e, consequentemente, desta Corte – a certeza de que a obra tenha sido efetivamente realizada”. Além de não ter sido localizado pelos técnicos para prestar os esclarecimentos necessários durante o procedimento de auditoria, o ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, responsável pela contratação dos serviços, não apresentou qualquer justificativa para os fatos alegados, apesar das diversas notificações que lhes foram apresentadas. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, se manifestou no sentido de reconhecer a procedência dos apontamentos da auditoria, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento dos prejuízos constatados. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus é punido pelo TCM

Ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, devido a omissão na cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais, caracterizando-se como renúncia ilegal de receita para o município. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário do montante de R$8.025,39, com recursos pessoais.
A relatoria constatou que no exercício de 2013 ocorreu a prescrição de créditos municipais devido a injustificada omissão do gestor na adoção das providências judiciais necessárias à sua cobrança. As multas foram imputadas pelo TCM à Everaldo Ferreira Junior e Álvaro Veloso Bessa, nos valores de R$4.000,00 e R$500,00. As mesmas foram atualizadas para R$7.133,68 e R$891,71, respectivamente.
Apesar de afirmar, em sua defesa, que a despesa “não lhe foi passada nem no ato de transmissão do governo e nem por esse Tribunal de Contas”, o ex-prefeito foi responsabilizado visto que, nos termos da Constituição Federal, os gestores públicos devem estar atentos para o controle interno do estoque das obrigações relacionadas às cobranças das multas aplicadas pela Corte de Contas. Cabe recurso da decisão.
Câmara de Brumado é a primeira da Bahia a ressarcir verbas gastas com diplomas de mérito
Demonstrando a total importância de uma gestão transparente e integralmente comprometida com a utilização de forma responsável e, acima de tudo, idônea dos recursos públicos o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, vereador Léo Vasconcelos tão logo tomou conhecimento sobre a decisão do TCM – Tribunal de Contas do Município de apurar compra de diplomas e medalhas, por parte de prefeitos e vereadores, vendidos por empresários, por apontarem suposto destaque na administração municipal ou desempenho nas câmaras em cidades do interior do Brasil e havendo, infelizmente a suposta ocorrência com vereadores da Casa Legislativa, solicitou que fossem tomadas todas as providências para apuração do fato e resolução de forma legal. Desta forma, através da assessoria jurídica da Câmara foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar 002/2018 com a finalidade de apurar dispêndio de recursos públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado para pagamento de taxas de inscrição, diárias, transporte e hospedagem em cerimônia de entrega de honrarias aos agentes públicos, formando para tal uma comissão composta por servidores municipais concursados.
O presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Léo Vasconcelos ressaltou que apesar dos vereadores em momento algum agirem de má fé, observou-se que mediante aos fatos veiculados em mídia nacional pode ter ocorrido prejuízo aos cofres públicos, portanto, dentro dos princípios legais e, com a total transparência e compromisso com que realiza sua gestão todos os valores foram descontados na folha de pagamento dos parlamentares e restituídos ao erário público. “Apesar de em nenhum momento termos conhecimento da ilegalidade do Instituto, que na época do fato ocorrido, encaminhou documentos aos vereadores que levaram a crer no trabalho idôneo, tão logo ficamos sabendo da notícia veiculada e das medidas que seriam tomadas pelo TCM a fim de evidenciar os fatos, nos adiantamos e tomamos todas as providências para apuração e devolução ao erário público dos valores gastos, que, inclusive, já foram efetivados. Sempre temos esse comprometimento com a gestão”, destacou Léo Vasconcelos.
Aprovado parecer do TCM sobre contas de 2016 da Prefeitura de Salvador
Com 24 votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (29), o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendando a aprovação das contas do exercício 2016 da Prefeitura de Salvador, com ressalvas. Em nome da base do governo falou o vereador Duda Sanches (DEM), que defendeu o voto a favor do parecer pela melhoria da qualidade de vida implantada na capital baiana pela administração municipal. “A gestão do prefeito ACM Neto devolveu a autoestima dos soteropolitanos”, argumentou Duda. O vereador Edvaldo Brito (PSD) frisou que a Câmara vota o parecer e não as contas, seguindo regras específicas. “A rejeição só acontece com os votos contrários de 2/3 dos vereadores”, esclareceu, deixando claro que votaria a favor da aprovação.
Agilidade
A líder da bancada da oposição, vereadora Marta Rodrigues (PT), recomendou o voto contrário devido “às irregularidades apontadas nas ressalvas do TCM, a exemplo do que já havia acontecido em relação às contas de 2015”. Marta destacou a frustração entre a receita efetiva no exercício, R$5,8 bilhões, e a estimada pela prefeitura, R$6,6 bilhões. “Essa é uma prática recorrente dessa gestão”, denunciou, criticando também o fato da administração ter deixado de utilizar R$54 milhões que poderiam ter sido empregados na melhoria da remuneração dos professores da rede municipal, ou na ampliação do quadro.
A exemplo do que defendeu na votação das contas de 2015, a vereadora Aladilce Souza (PCdoB) fez um apelo ao TCM no sentido de que os pareceres sejam enviados ao Legislativo com mais agilidade, para que a apreciação não perca o cunho pedagógico de corrigir as falhas apontadas. Votaram contra o parecer, também, os vereadores Hilton Coelho (PSOL), Sílvio Humberto (PSB) e Hélio Ferreira (PCdoB).
Ex-prefeito de Serrinha é denunciado ao MPE e multado pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), considerou procedentes irregularidades apontadas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM em obras realizadas no município de Serrinha, na gestão do ex-prefeito Osni Cardoso Araújo, entre os anos de 2009 a 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e, consequentemente, oferecida denúncia à justiça. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 470.815,20, com recursos pessoais, supostamente aplicados pela prefeitura para a execução de obras através de convênios com órgãos estaduais. Isto porque, segundo foi apurado pelos técnicos em inspeção na cidade, não foi possível comprovar a execução das obras pactuadas como sendo de responsabilidade do município. O gestor foi multado no valor de R$5 mil.
A auditoria analisou a aplicação de recursos de dois convênios – nº 089/2006 e nº 113/2010 – celebrados entre a Prefeitura de Serrinha e o Governo do Estado, que tinham por objeto a execução do sistema de esgotamento sanitário na zona urbana e a reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. Os técnicos concluíram que “não houve a conclusão das obras que foram objeto dos convênios, sendo constatado que as obras estão até hoje inacabadas e sem o uso público a que foram destinadas”.
Em relação ao convênio nº 089/2006, referente ao sistema de esgotamento sanitário na zona urbana, a inspeção verificou que as obras se encontram paralisadas e nas mesmas condições evidenciadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Neste convênio, a contrapartida do município foi de R$342.999,97, não sendo possível atestar a aplicação dos recursos pela ausência de documentação comprobatória. No que tange ao convênio nº 113/2010, o relatório da auditoria revelou que, do mesmo modo, “as obras de reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha encontravam-se paralisadas e abandonadas, nas mesmas condições informadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e que não era possível atestar a execução da contrapartida do município, no valor de R$127.815,23”.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, recomendando a aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento no total dos recursos municipais aplicados e desperdiçados no bojo dos convênios nº113/2010 e nº 089/2006. Recomendou, ainda, representação ao Ministério Público Estadual por considerar que os achados da área técnica “configuram-se como atos de improbidade administrativa e possuem repercussão na esfera penal”. Todas as sugestões foram acatadas pelo conselheiro relator em seu voto. Cabe recurso da decisão.
Irregularidades na contratação direta faz prefeito de Simões Filho ser é multado pelo TCM

Prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira.
Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$1.500,00. A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência ao gestor. A relatoria considerou que não foram observados os requisitos mínimo exigidos na inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o que torna o procedimento irregular. Os serviços não se mostram como extraordinários o suficiente para que se possa considerar inviável a licitação.
O gestor não conseguiu comprovar a natureza singular do objeto contratado, tendo em vista que, diversamente do que alegado, as contratações não visavam uma “atuação complexa” ou o manejo de “teses inovadoras” para a “recuperação de créditos do FUNDEF”, mas tão somente a execução de sentença proferida em ação civil pública. Além disso, os valores contratados foram considerados irrazoáveis, pois, tratando-se de mera execução de sentença, não há justificativa plausível para que o prestador dos serviços seja remunerado com percentuais que chegam a 20% do crédito do município, o que representaria desembolso da ordem de 19,4 milhões de reais.
Para o conselheiro José Alfredo Dias, a matéria refere-se à necessidade de complementação do Fundef, por parte da União, aos municípios – já pacificada nos tribunais -, motivo pelo qual não há discussão relevante a ser empreendida, mas tão somente a realização de cálculos para apuração do quanto devido pela União a cada município. Assim, ainda que se trate de cálculo complexo, não existe justificativa para a contratação, por meio de inexigibilidade, muito menos em valores tão elevados. Cabe recurso da decisão.
TCM pune prefeita e ex-prefeito de Itaparica
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/08), julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita do município de Itaparica, Marlylda Barbuda dos Santos, e contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Filho, por irregularidades na contratação do escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados, e do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2016 e 2017. O conselheiro Francisco de Souza Netto, em voto de desempate, aplicou multa no valor de R$1,5 mil para os dois gestores. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, havia opinado pela procedência parcial da denúncia apenas com advertência aos gestores. Também foi determinado o encaminhamento desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências.
Os escritórios contratados por meio de processo de inexigibilidade de licitação tinham como objeto a recuperação de créditos municipais oriundos do repasse de verbas do Fundef. Os gestores não comprovaram a notória especialização dos escritórios contratados, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Conclui-se também que os valores contratados fogem do razoável – os desembolsos poderiam chegar a valores entre R$5,6 milhões e R$6,5 milhões. No entanto, não houve qualquer pagamento, o que torna possível se evitar prejuízos ao município. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia e também concordou pela aplicação de multa aos gestores. Cabe recurso da decisão.
Servidores com indícios de acumulação ilegal de cargos é identificado pelo TCE e TCM
Auditores do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram indícios de acumulação ilegal de cargos envolvendo 1.548 servidores que estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$ 19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA, que encontrou evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal, como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos. Segundo o superintendente técnico do TCE/BA, José Raimundo Bastos de Aguiar, que coordenou o trabalho juntamente com o superintendente de Controle Externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, além da acumulação ilegal de cargos, na área de pessoal foram encontrados os nomes de 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$ 684 mil. “Além disso, e tão grave quanto, o estudo constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$ 123 milhões”. De acordo com o superintendente técnico do TCE, foram 88 contratos em 47 municípios.
Os técnicos dos dois Tribunais revelaram ainda que as situações identificadas representam, inicialmente, indícios de irregularidades, que precisarão de confirmação mediante a realização de auditorias pelo TCE e pelo TCM. Isto porque, em tese, há situações que eventualmente podem ser justificadas de alguma forma pelos gestores jurisdicionados, ou que podem ser resultado de erros de cadastramento nos sistemas. Na avaliação do auditor Antonio Emanuel de Souza, além das irregularidades com pessoal e dos contratos com empresas inidôneas, foram identificados, no estudo, dois contratos celebrados por municípios com fornecedor suspenso pela Secretaria da Receita Federal, “além de um contrato municipal celebrado com empresa que possui servidor público do próprio município como sócio”. Os auditores destacaram ainda a importância da colaboração e da troca de informações entre os dois Tribunais de Contas, ressaltando que o cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA permitirá o desenvolvimento e aplicação de “trilhas de auditoria”, tornando o trabalho mais eficiente e ágil, já que será deflagrado a partir de indícios claros de irregularidades. “Neste primeiro levantamento, foram utilizadas as bases dos sistemas Mirante, do TCE, e SIGA, do TCM, abrangendo o período de janeiro a junho de 2018. E os resultados dão bem uma ideia do potencial e do quanto poderá este cruzamento de dados contribuir para dar maior eficácia à fiscalização da correta da aplicação dos recursos públicos, pelos quais é nosso dever zelar”, disse José Raimundo. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Ribeira do Pombal é denunciado ao MPE
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de Deus Conceição Neto, do município de Ribeira do Pombal, contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia, no exercício de 2017. O conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5 mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.
O contrato era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb, possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que sua natureza seria de caráter indenizatório”.
O gestor, não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica. Além disso, a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que, segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação. Cabe recurso da decisão.
TCM pune ex-prefeito de Caravelas; órgão acha irregularidades em diárias
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15), julgou pertinente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa no valor de R$3 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$158.480,00, com recursos pessoais. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade administrativa.
A relatoria considerou imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias, em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na forma como as diárias foram concedidas – em praticamente todos os meses do exercício de 2016 – impõe conclusão de que funcionaram, na verdade, como complementação salarial. De igual forma, não se revela aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5 diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.
O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas – que afrontam os princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias. Assim, foram consideradas irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas (R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00), Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova instrução sobre gastos com pessoal
O Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, na sessão desta terça-feira (14) o debate e a votação sobre a nova Instrução Cameral que permitirá a exclusão do cálculo de gastos com pessoal, – para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal -, por parte dos municípios, das despesas com servidores para a manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, cujo valor da remuneração seja parte de transferências voluntárias de outros entes governamentais. Por quatro votos a dois foi aprovado o parecer original sobre a questão, apresentado em março deste ano pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, a favor da nova instrução.
Na sessão de ontem foi apresentado o voto vistas do conselheiro Paolo Marconi, que foi seguido pelo conselheiro Fernando Vita. Com o relator da matéria, Plínio Carneiro Filho, pela aprovação da nova Instrução Cameral, votaram os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. A matéria é fruto de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), e começou a ser debatida pelos conselheiros na sessão do último dia 13 de março. A decisão foi suspensa, à época, com o pedido de vistas do conselheiro Paolo Marconi, que manifestou dúvidas sobre a legalidade da nova instrução cameral do TCM, que agora substituirá a que estava em vigor desde 2005.
Em seu voto, na sessão desta terça-feira (14) o conselheiro afirmou que, ao contrário do que se alardeava, de acordo com consulta que solicitou à presidência do TCM, que envolveu 19 tribunais de contas do país, 95% deles “consideram os gastos com pessoal alocado na execução de programas federais, a exemplo de agentes comunitários e saúde da família para efeito de apuração do índice fixado no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entre eles, segundo Paolo Marconi, “os tribunais de contas do Estado de Minas Gerais e do Estado do Paraná – equivocadamente citados em sentido contrário pela UPB e pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho”. Observou, ainda, que a União não considera os gastos das transferências de recursos em favor dos municípios para a consecução dos programas federais na sua base de cálculo para apuração do limite das despesas com pessoal. “Logo uma vez não consideradas pela União e se forem as despesas com pessoal decorrentes da execução dos programas federais também expurgadas da base de cálculo no âmbito municipal, como sugerido pelo conselheiro relator, estão estar-se-á diante de uma situação no mínimo esdrúxula, ante uma ausência de órgão fiscalizador responsável pelo controle de gastos”.
Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que Ministério Público de Contas junto ao TCM, ao analisar a questão, opinou no sentido da impossibilidade de atendimento da solicitação da UPB, mas destacou, porém, que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM, “inclusive com emissão de opiniões díspares pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle Externo”. Lembrou que a DAM – antiga Coordenadoria de Assistência aos Municípios, “filia-se ao entendimento da consulente, a UPB, de que as despesas com pessoal suportadas com despesas da União em programas bipartes temporários não devem ser contabilizados como pertencentes aos municípios, enquanto os dois últimos órgãos se manifestaram contrários à tese da exclusão, pela inexistência de previsão legal”. Argumentou ainda em seu voto vencedor – apresentado na sessão de 13 de março – que o legislador – ao elaborar no ano 2000 a LRF – não foi capaz de prever “todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de adequações em sua interpretação”.
Diante deste contexto – acrescentou em seu voto – “entendemos oportuna a mudança de entendimento em derredor da questão do cálculo das despesas de pessoal dos municípios por parte do TCM, porque a Instrução Cameral de 2005 não se encontra mais consentânea com o atual momento enfrentado pelos municípios”.
Portanto – concluiu o conselheiro Plínio Carneiro Filho – “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde”.
Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.
As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”
A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.
Confira as listas para consulta nos links abaixo:
Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos
Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar
Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos
TCM vai apurar compra de diplomas de mérito por prefeitos e vereadores
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai lavrar Termos de Ocorrência para apurar a compra de diplomas e medalhas, por parte de prefeitos e vereadores – que são vendidos por empresários espertalhões, a título de honraria, por suposto destaque na administração municipal ou desempenho nas câmaras em cidades do interior do Brasil. O TCM vai instaurar processo para que prefeitos e presidentes de câmaras municipais devolvam aos cofres públicos os recursos gastos com a taxa de inscrição para a “cerimônia de entrega da honraria”, assim como os valores gastos de recursos públicos com diárias, hospedagem e transporte para o local do evento.
A decisão de instaurar a investigação para punir os gestores públicos baianos envolvidos foi tomada nesta segunda-feira (06/08) pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, após reportagem exibida pela Rede Globo de Televisão, no programa “Fantástico”, no último domingo, denunciando a verdadeira indústria de venda de homenagens que existe no país que atrai – e em alguns casos ilude – gestores públicos de municípios de todo o país. A reportagem comprovou a venda de “diploma de mérito e medalha” ao mostrar um jumento – que foi identificado como administrador municipal – sendo homenageado como um dos “Cem melhores prefeitos do país”.
Numa apuração preliminar feita pelo TCM, 26 prefeituras e 30 câmaras municipais baianas pagaram pelas distinções negociadas pelas empresas “União Brasileira de Divulgação – UBD” e “Instituto Tiradentes”, nos anos de 2017 e 2018. Os diplomas e medalhas custaram um total R$92.983,00. O “Instituto Tiradentes” foi mais ativo, arrecadou R$80.833,00 nos municípios – 13 prefeituras em 2017 e 26 câmaras no mesmo ano. Em 2018 vendeu prêmios para 12 prefeituras e 10 câmaras. Já o UBD teve como clientes oito prefeitos em 2017 e dois prefeitos em 2018. E ganhou R$12.150,00.