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Prefeitura de Canarana tem contas de 2020 rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)
Na sessão desta terça-feira (12/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2020. A decisão se deu, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.
Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. :: LEIA MAIS »
Prefeituras de 15 municípios não cumprem prazo sobre o IEGM

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)
Apenas 15 prefeituras dos 417 municípios baianos não cumpriram o prazo legal para o envio dos dados utilizados para a elaboração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, exercício 2021, ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O prazo se encerrou no último dia 13. A administração destas prefeituras terá agora que protocolar a solicitação – com a devida justificação – de um novo prazo para o envio das informações, que não pode ser superior a 15 dias, através do e-mail: presidencia@tcm.ba.gov.br.
A resposta aos questionários, enviados aos controladores internos das prefeituras, e posterior encaminhamento ao TCM com as informações e dados estatísticos utilizados para a definição do índice de efetividade das administrações municipais, é obrigatório, de acordo com a Resolução TCM nº 1344/2016. O não cumprimento poderá acarretar em sanção administrativa, quando da análise das contas anuais.
O objetivo do trabalho não é averiguar a efetividade da gestão de nenhum município em particular – e por isso as informações são preservadas e divulgadas apenas em seu conjunto – ou estabelecer qualquer tipo de ranking. Mas sim, obter, a partir da análise global dos dados municipais, indicadores que possam contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento e de melhor definição de prioridades e de políticas públicas.
Para isso são analisados os meios gerenciais empregados pelas gestões municipais, em termos de economicidade, eficiência e eficácia, para alcance dos resultados das políticas públicas. Especialmente nas dimensões privilegiadas no IEGM, que são a Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança de TI e Cidades Protegidas. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por gastos com publicidade

Foto: Divulgação/TCM-BA
Na sessão desta terça-feira (22/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, em razão da realização de gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$8 mil.
O relator também determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, mas foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional do TCM, sediada em Santo Antônio de Jesus. Os auditores identificaram que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no montante de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”.
Os auditores também apresentaram um comparativo de gastos com municípios de maior porte da mesma região – Santo Antônio de Jesus e Valença –, com populações significativamente maiores, 101.512 e 96.562 habitantes, respectivamente, quando comparados a Cruz das Almas, de 63.239 habitantes, e que tiveram, em 2019, gastos com publicidade notadamente inferiores. Santo Antônio de Jesus gastou R$1.142.053,00 e Valença, R$ 867.832,28. :: LEIA MAIS »
Quatro prefeituras têm pareceres pela aprovação de contas de 2020

Foto: Divulgação / TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta terça-feira (01/02), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação – mesmo que com ressalvas –, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais quatro prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020. A sessão, que marcou o início das atividades do Pleno em 2022, foi realizada em formato híbrido, ou seja, com a participação de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, advogados e jurisdicionados tanto de forma física – no plenário do TCM – quanto por meio eletrônico, com transmissão pelo canal do TCM no Youtube.
Os pareceres emitidos pelos conselheiros englobam as contas de governo e as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, e adoção de medidas que demonstram a transparência a gestão pública. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Candeal, da responsabilidade de Everton Pereira Cerqueira; de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos; de Mulungu do Morro, Fredson Cosme de Souza; e de Oliveira dos Brejinhos, Carlos Augusto Portela. No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. :: LEIA MAIS »
Feira de Santana: Auditoria indica falhas em obras realizadas

Feira de Santana – Foto: ACM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em parte, as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do tribunal na Prefeitura de Feira de Santana, que indicou a existência de irregularidades formais em processos licitatórios, contratos e termo aditivos referentes ao exercício de 2017. Os certames tinham por objeto a construção de unidades escolares e a pavimentação de vias urbanas.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao atual prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que, junto com o Controle Interno do município, adote as providências necessárias para a devida fiscalização dos processos licitatórios e da execução de obras e serviços.
Considerando apenas as fontes de recursos passíveis de fiscalização pelo TCM, os gastos com obras e serviços de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2017 alcançaram o montante de R$25.175.815,34. Foram auditados sete processos licitatórios, que juntos representam mais de R$4 milhões.
Em relação a esses procedimentos, os auditores do TCM indicaram, como falhas formais, a ausência de composições de custos unitários de serviços e encargos sociais; de composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas – que fundamentou o percentual de 15%, padronizado pela administração; e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos orçamentos de referência da administração, bem como da empresa contratada.
Também foram apontados como ausentes, nesses processos, o critério de aceitabilidade de preço unitário; o cronograma físico-financeiro da administração e da empresa contratada; os Diários de Obras; e as memórias de cálculos que fundamentam os boletins de medição. :: LEIA MAIS »
Liminar suspende licitação em Porto Seguro

Foto: Divulgação/TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quinta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, e que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do município. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM.
O andamento da licitação ficará suspenso até o ajustamento do certame às normas legais, devendo ser fixada nova data para a sessão de abertura das propostas, com publicação na imprensa oficial.
A denúncia foi formulada pela empresa “Quantum Engenharia & Consultoria”, que se insurgiu contra exigências contidas no edital, as quais considera comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os itens questionados são relativos à necessidade de “Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)” e à apresentação de metodologia de execução, por meio de plano de trabalho, que será avaliado através de critérios objetivos definidos no projeto básico.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. :: LEIA MAIS »
Ex-presidente da Câmara de Saubara sofre representação ao MPE

Foto: Divulgação/TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniram com multa e decidiram propor uma representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Saubara, Valtercio Simpliciano da Silva, em razão de irregularidades na contratação direta de empresas para prestação de serviços de assessoria e consultoria no exercício de 2017. Os contratos, apontados como irregulares, custaram R$251.400,00 aos cofres municipais – valor considerado exagerado. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (05/10), realizada por meio eletrônico.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Ele também foi punido com uma multa no valor de R$10 mil.
De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, as contratações – todas por inexigibilidade de licitação – foram celebradas contrariando os requisitos legais exigidos para essa modalidade, vez que não se tratam de serviços de natureza singular e com empresas com notória especialização para tanto. Além disso, também foi questionada pelo inspetor a ausência de justificativa de preços.
Para o conselheiro Fernando Vita, a utilização do procedimento de inexigibilidade é permitida, mas deve ser revestida de todos os requisitos legais. “Os serviços contratados pela Câmara de Saubara – assessoria e consultoria jurídica, contábil, administrativa e de gerenciamento e alimentação do sistema SIGA – não são revestidos de singularidade diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”. :: LEIA MAIS »
TCM admite registro de servidores temporários em Castro Alves

Foto: Divulgação / TCM-BA
Na sessão desta quarta-feira (28/07), realizada por meio eletrônico, conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia concederam registro aos atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Castro Alves, da responsabilidade do prefeito Thiancle da Silva Araújo. A contratação foi realizada no exercício de 2020. O auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, em função de algumas inconsistências no processo, imputou ao gestor uma multa de R$1 mil.
O processo seletivo teve por objeto o provimento de duas vagas de médico para suprir necessidade da Secretária Municipal de Saúde. A relatoria apontou, como ressalvas, o atraso na entrega da documentação e a inadequada justificativa para a contratação temporária de médicos.
O Ministério Público de Contas se pronunciou pela concessão do registro dos atos de admissão de pessoal, mas sugeriu aplicação de multa e advertência. :: LEIA MAIS »






