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:: ‘TCM’

TCM e MPE definem ações para garantir água potável nas escolas municipais

TCM e MPE definem ações para garantir água potável nas escolas municipais

Foto: Divulgação/TCM-BA

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, se reuniu na manhã desta segunda-feira (24/10) com integrantes do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para definir ações estratégicas com vistas ao desenvolvimento do “Projeto Sede de Aprender Nacional”.

O projeto, criado inicialmente pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, foi ampliado e adotado pelas representações estaduais do ministério público de todo o país. A Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Instituto Rui Barbosa (IRB), procurados pelos promotores de justiça, passaram a apoiar a iniciativa que visa garantir água potável em todas as unidades de ensino do país. Para reforçar a ação, eles lembram que, em 2010, o acesso à água potável foi declarado como um direito humano fundamental pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O termo de parceria permite o compartilhamento de ações de fiscalização, a troca de ferramentas tecnológicas e de informações para que nas diversas unidades federativas procuradores de justiça e membros dos tribunais de contas possam adotar trabalho semelhante, de modo a garantir a qualidade da água fornecida especialmente aos estudantes que frequentam escolas situadas na zona rural. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por gastos com compra de pneus

Ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida

Ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida – Foto: Reprodução/Redes Sociais

Na sessão desta quinta-feira (20/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, em razão da má utilização dos recursos do Fundef – oriundos de precatórios –, para a aquisição de pneus para os ônibus e micro-ônibus próprios da administração, empregados no transporte escolar. As despesas com a aquisição de pneus no período analisado chegaram ao montante de R$533.099,90. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$399.440,10, com recursos pessoais do gestor, vez que aplicado de forma irregular. O ex-prefeito também foi multado em R$30 mil pelo ato praticado.

De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Jequié adquiriu – de junho de 2018 até março de 2020 –, com recursos provenientes dos precatórios do Fundef, 326 pneus para 16 veículos, tipo micro-ônibus, utilizados no transporte escolar municipal. A quantidade, segundo a 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, não se afigura razoável, vez que, se cada micro-ônibus utiliza 6 pneus ao mesmo tempo, a administração teria trocado – no intervalo de 21 meses –, todos os pneus de cada veículo mais de três vezes. :: LEIA MAIS »

TCM suspende contratação de cargos comissionados em Jequié

Prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana (Zé Cocá) – Foto: Reprodução / UPB

Na sessão desta terça-feira (18/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, que determinou a imediata sustação dos efeitos da Lei Municipal 2.211/2022, que criou mais 388 cargos comissionados – de livre nomeação e exoneração – para exercício na estrutura administrativa do município. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram manter o impedimento para a realização de novas contratações, mas suspenderam a decisão de exoneração até o julgamento final do processo.

O termo de ocorrência com pedido liminar foi apresentado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Jequié, e apontou a existência de irregularidades na criação e contratação de servidores para ocupação de cargos comissionados no município.

De acordo com a inspetoria, os cargos em comissão criados pela Lei Municipal 2.211/2022 têm apenas na nomenclatura a definição como de chefia, direção ou coordenação. Em essência, muitos deles têm competências executivas, meramente operacionais ou próprias das profissões dos eventuais ocupantes, “o que não satisfaz o comando constitucional previsto no artigo 37, V, que só permite a nomeação de cargos em comissão para atividades de direção, chefia e assessoramento”.

A denúncia ainda revela que, antes da criação da nova lei, o município de Jequié possuía 725 servidores nomeados livremente para o exercício de cargos em comissão. :: LEIA MAIS »

Deixa de ser secreta, na Câmara de Feira, votação de vetos do Executivo e parecer prévio do TCM a contas dos dois poderes

Será abolida, na Câmara Municipal de Feira de Santana, a votação secreta de vetos do Poder Executivo a proposições aprovadas na Casa. Igualmente, deixará de ser sigiloso o voto dos vereadores a parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre a prestação de contas relativas aos exercícios financeiros anuais, do Governo e do próprio Poder Legislativo. É o que determina Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretiva aprovado em plenário e que deverá ser promulgado pelo presidente Fernando Torres (PSD), esta semana. A matéria é uma das que estão previstas para a pauta de votações da sessão de terça-feira (4 de outubro).

O Projeto de Resolução suprime dois incisos do artigo 356 do Regimento Interno da Câmara, extinguindo a votação secreta para esses temas e determinando que ocorram pelo sistema eletrônico e por meio de escrutínio aberto. Atualmente, na tramitação de veto ou parecer do TCM, vereadores escrevem em papel o voto e o depositam em uma urna, para posterior contagem. Dirigente da Casa, Fernando Torres diz que a mudança atende ao interesse público “na medida em que estabelece a necessária transparência dos atos do vereador em questões de relevância para a população”. (CMFS)

Prefeitura de Canarana tem contas de 2020 rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Na sessão desta terça-feira (12/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado, relativas ao exercício de 2020. A decisão se deu, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, o conselheiro relator Nelson Pellegrino, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. :: LEIA MAIS »

Prefeituras de 15 municípios não cumprem prazo sobre o IEGM

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Apenas 15 prefeituras dos 417 municípios baianos não cumpriram o prazo legal para o envio dos dados utilizados para a elaboração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, exercício 2021, ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). O prazo se encerrou no último dia 13. A administração destas prefeituras terá agora que protocolar a solicitação – com a devida justificação – de um novo prazo para o envio das informações, que não pode ser superior a 15 dias, através do e-mail: presidencia@tcm.ba.gov.br.

A resposta aos questionários, enviados aos controladores internos das prefeituras, e posterior encaminhamento ao TCM com as informações e dados estatísticos utilizados para a definição do índice de efetividade das administrações municipais, é obrigatório, de acordo com a Resolução TCM nº 1344/2016. O não cumprimento poderá acarretar em sanção administrativa, quando da análise das contas anuais.

O objetivo do trabalho não é averiguar a efetividade da gestão de nenhum município em particular – e por isso as informações são preservadas e divulgadas apenas em seu conjunto – ou estabelecer qualquer tipo de ranking. Mas sim, obter, a partir da análise global dos dados municipais, indicadores que possam contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento e de melhor definição de prioridades e de políticas públicas.

Para isso são analisados os meios gerenciais empregados pelas gestões municipais, em termos de economicidade, eficiência e eficácia, para alcance dos resultados das políticas públicas. Especialmente nas dimensões privilegiadas no IEGM, que são a Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança de TI e Cidades Protegidas. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por gastos com publicidade

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (22/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, em razão da realização de gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$8 mil.

O relator também determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, mas foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional do TCM, sediada em Santo Antônio de Jesus. Os auditores identificaram que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no montante de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”.

Os auditores também apresentaram um comparativo de gastos com municípios de maior porte da mesma região – Santo Antônio de Jesus e Valença –, com populações significativamente maiores, 101.512 e 96.562 habitantes, respectivamente, quando comparados a Cruz das Almas, de 63.239 habitantes, e que tiveram, em 2019, gastos com publicidade notadamente inferiores. Santo Antônio de Jesus gastou R$1.142.053,00 e Valença, R$ 867.832,28. :: LEIA MAIS »

Quatro prefeituras têm pareceres pela aprovação de contas de 2020

Quatro prefeituras têm pareceres pela aprovação de contas de 2020

Foto: Divulgação / TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta terça-feira (01/02), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação – mesmo que com ressalvas –, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais quatro prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020. A sessão, que marcou o início das atividades do Pleno em 2022, foi realizada em formato híbrido, ou seja, com a participação de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, advogados e jurisdicionados tanto de forma física – no plenário do TCM – quanto por meio eletrônico, com transmissão pelo canal do TCM no Youtube.

Os pareceres emitidos pelos conselheiros englobam as contas de governo e as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, e adoção de medidas que demonstram a transparência a gestão pública. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Candeal, da responsabilidade de Everton Pereira Cerqueira; de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos; de Mulungu do Morro, Fredson Cosme de Souza; e de Oliveira dos Brejinhos, Carlos Augusto Portela. No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. :: LEIA MAIS »



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