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TCM rejeita contas de três prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (17/03), as contas de 2018 das prefeituras de Nazaré, Taperoá e Itagibá, de responsabilidade dos prefeitos Eunice Soares Barreto Peixoto, Rosival Lopes dos Santos e Gilson Manoel Fonseca, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.
No município de Nazaré, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 55,36% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$3,5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.
As contas do prefeito de Taperoá também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 64,12% da receita corrente líquida. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$60.133,32, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido à ausência de comprovação de finalidade pública em relação à despesa realizada, tendo como credor o Instituto Tiradentes Ltda, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$637,00. :: LEIA MAIS »
Contas da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos são rejeitadas

Prefeitura de São Gonçalo dos Campos – Foto: Reprodução/Internet
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (10), rejeitou as contas de 2018 da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, de responsabilidade do prefeito José Carlos Araújo. De acordo com o TCM, a despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL. Ainda de acordo com o Tribunal, o prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 8 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação. Cabe recurso da decisão.
TCM admite correção de subsídios de vereadores

TCM
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Instrução Cameral elaborada pela 1ª Câmara da Corte de Contas que permite a correção anual dos subsídios dos vereadores – com base no Índice de Preço para o Consumidor Amplo (IPCA), do Banco Central, que mede a variação de preços no Brasil. Nela, estabelecem as regras que devem ser seguidas pelas câmaras municipais para a aprovação do benefício.
A Instrução Cameral nº 001/2019 sobre a correção dos subsídios dos vereadores, que é estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, frisa que “é possível, é permitida a revisão dos valores dos subsídios, desde que efetivada por Lei e de modo indistinto em proveito dos vereadores e de todos os servidores efetivos do Legislativo, devendo ser observada sempre a viabilidade financeira e orçamentária, aplicando-se como referência, o IPCA”.
Ressalta ainda que, na efetivação da revisão – e desde que se trate de simples recomposição inflacionária e precedida de prévia lei autorizativa – deverá ser observado apenas o exercício financeiro antecedente como parâmetro para a correção. Isto porque – como ficou bem destacado na Instrução – é vedada a retroatividade a período maior que o exercício anterior para efeito de cálculo do IPCA das perdas inflacionárias a serem corrigidas. Além disso, de acordo com a Instrução Cameral que passa orientar a ação das câmaras municipais sobre o tema, é indispensável que sejam respeitadas as normas constitucionais limitadoras dos subsídios dos vereadores (Art. 29, VI e VII, e 29-A, Caput e § 1º e Art. 37, X), assim como os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, inciso II, alíneas “a” e “b”, e Arts. 21 e 22). :: LEIA MAIS »
TCM rejeita contas e denuncia prefeito ao MPE

TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (26), rejeitou as contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, identificou o não encaminhamento de 34 processos licitatórios e de 43 processos de dispensa/inexigibilidade que, juntos, somam R$23 milhões. Por esse motivo, além da rejeição das contas, foi determinado a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a aplicação de multa ao gestor no valor de R$8 mil, em razão das demais irregularidades constatadas ao longo da análise dessas contas.
O relatório técnico indicou a existência de casos de inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM, processo administrativo de dispensa de licitação para aluguel de imóvel desacompanhado de laudo de avaliação elaborado por profissional competente, pagamentos a prestadores de serviços sem amparo em pesquisa de preços de mercado e, em alguns casos, sem lastro em contrato. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Morro do Chapéu é denunciado ao MPE

TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (13), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores de Morro do Chapéu, Aloyzia de Souza e André Costa, contra o prefeito Leonardo Dourado Lima, em razão de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, nos exercícios de 2017 a 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, ante os indícios de cometimento de infrações penais. O prefeito foi multado em R$10 mil. De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, a prefeitura vem adquirindo medicamentos, desde 2017, de forma ilegal, sem o regular procedimento licitatório, e de empresa que tem entre seus sócios pessoas ligadas ao prefeito por laços de parentesco, fatos que caracterizam nepotismo e que comprometem a impessoalidade e moralidade indispensáveis aos atos administrativos.
Segundo o TCM, a empresa contratada Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos desde sua constituição até 17/03/2017 (ano da realização do “Chamamento Público” para a contratação), pertencia ao casal Carlos Victor Ribeiro Oliveira e Laura Garcia de Mattos Nunes. Todavia, segundo os denunciantes, pelo fato de um dos sócios ser cunhado do prefeito – para burlar a legislação -, o quadro societário da empresa foi alterado de forma fraudulenta, retirando-se os nomes dos verdadeiros donos da empresa e pondo-se no lugar os do pai e irmã de Laura Garcia de Mattos Nunes. Destacaram por fim os denunciantes – e na apuração ficou comprovado -, que os sócios originais da empresa ocupam cargos na prefeitura como Diretor Técnico do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU e Diretora Técnica na Secretaria de Administração, respectivamente.
Os conselheiros do TCM julgaram procedente à acusação de favorecimento à empresa Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos, que pertencente ou é controlada por pessoas ligadas ao prefeito. “Ainda que tenha sido demonstrado que o servidor Carlos Victor Ribeiro Oliveira tenha se desligado da empresa no dia 17/05/2017 – observou o relator – sua condição de ocupante de cargo comissionado de diretor na Secretaria de Saúde lhe dava a possibilidade de obter informações e poder de influência que tornam inadmissível a contração de sua empresa para fornecimento à Prefeitura de Morro do Chapéu”. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05/11), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.
De acordo com o TCM, o valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.
Ainda de acordo com o TCM, a despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras. :: LEIA MAIS »
Presidente da Câmara de Feira diz que vê com naturalidade a aprovação das contas com ressalvas

José Carneiro Rocha concedendo entrevista ao site Política In Rosa – Foto: Lúria Sarraf
O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador José Carneiro (PSDB), falou ao site Política In Rosa sobre o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter aprovado as contas de 2018 do Legislativo feirense com ressalvas. “Vejo com naturalidade, pois o mais importante é ser aprovada. Os questionamentos do TCM são pertinentes. Vamos entrar com recurso em relação às ressalvas e mostrar ao TCM que nós agimos dentro da lei. Temos convicção de que nosso recurso será aceito e consequentemente até a eliminação da multa”, informou.
Anderson Dias
Com ressalvas, contas da Câmara de Feira são aprovadas

Câmara Municipal de Feira de Santana
Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Feira de Santana, da responsabilidade do vereador José Carneiro Rocha, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o presidente da Câmara em R$ 3 mil pelas irregularidades contidas na prestação de contas.
A relatoria determinou que a 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM promova a análise de gastos significativos realizados com a concessão de Plano de Saúde aos servidores efetivos da Casa Legislativa, no valor de R$ 282.654,88; com o aluguel de vagas para veículos oficiais, na quantia equivalente a R$ 120 mil; e com o pagamento de serviços de limpeza, no total de R$ 1.785.704,01, lavrando, se necessário, termos de ocorrência.
O conselheiro Francisco Netto também solicitou uma análise mais específica sobre a quantidade expressiva de cargos em comissão na Câmara de Feira de Santana, já que a entidade possui, em média, 18 cargos comissionados para cada cargo efetivo. Somente no mês de dezembro os gastos com pessoal alcançaram R$ 864 mil, e deste total apenas R$65 mil, referente ao pagamento de servidores efetivos. :: LEIA MAIS »
TCM promove auditoria na área da Saúde em dezessete municípios baianos

TCM
Por determinação do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, serão realizadas, nos próximos 30 dias, auditorias especiais na área da Saúde em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. Ao todo serão mobilizados para o trabalho 34 auditores e agentes de controle externo do TCM, que serão coordenados pelo auditor Dimas Sousa Gomes, que chefia a 3ª Diretoria de Controle Externo.
Os municípios relacionados para a auditoria temática de Saúde são: Andaraí, Casa Nova, Uibaí, Antas, Cachoeira, Candeias, Miguel Calmon, Pojuca, Muritiba, Jaborandi, Caculé, Ibirapitanga, Maracás, Luís Eduardo Magalhães, Planalto, Porto Seguro e Ribeira do Pombal. Os relatórios dos auditores irão instruir processos que serão analisados pelos conselheiros e poderão – caso irregularidades sejam constatadas – resultar em sugestões aos prefeitos e gestores, advertências ou mesmo punições com multas e denúncias ao Ministério Público Estadual para instauração de investigação criminal.
O procedimento, segundo o diretor Dimas Sousa Gomes, responsável pela coordenação dos trabalhos, cumpre programação de auditorias temáticas sugerida pelo presidente da corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho com o objetivo de fortalecer a presença do TCM nos municípios, fiscalizando as rotinas das administrações municipais, de modo a contribuir para a melhor prestação possível de serviços à população.
Segundo ele, após análise técnica e estudos específicos, chegou-se à conclusão sobre a conveniência de se fazer auditorias na área da Saúde, com foco principal nos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita e farmácia básica. Dimas Gomes observou que nos 17 municípios selecionados para o trabalho, o volume de gastos com medicamentos – com recursos auditáveis pelo TCM – chegou a R$12,1 milhões, no exercício de 2018. Em todo o estado, os gastos com remédios com recursos municipais somaram R$73,2 milhões. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Feira terá que republicar edital sobre limpeza pública

Prefeitura de Feira de Santana
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (17/10), determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que adote medidas imediatas no sentido republicar o Edital da Concorrência Pública nº 005/2019, com correções para sanar contradições e permitir ampla disputa. A publicação visa a seleção de empresa – ou consórcio de empresas – a ser contatada para execução de serviços de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade. O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80, para o período de 30 meses.
Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a Prefeitura de Feira de Santana atuou de “forma irregular ao proceder a correção do item 8.5.4 do Edital, referente à qualificação técnica, por meio de publicação de errata no Diário Oficial do Município”. A Lei de Licitações – observou – é clara ao estabelecer que, “quando a modificação do instrumento convocatório afetar a formulação das propostas e a participação na licitação de qualquer interessado, a sua divulgação deve ocorrer da mesma forma com que se deu o texto original, reabrindo, inclusive, o prazo estabelecido inicialmente”.
Isto porque, segundo ele, no caso, a própria viabilidade na elaboração das propostas ficou comprometida pela ausência de clareza quanto à inclusão dos serviços de varrição mecanizada, já que estava presente no corpo do Edital, mas ausente na planilha de propostas, não sendo de conhecimento das licitantes, até a publicação da errata, se o referido serviço deveria ou não constar da sua proposta.
A denúncia foi oferecida pela empresa Eppo Saneamento Ambiental e Obras, apontando ter havido a indevida aglutinação do objeto do certame, em afronta ao princípio da competitividade. Também foi questionada a exigência de certidão junto ao CREA/Ba – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, constando médico de segurança do trabalho, como requisito para a habilitação técnica e a ausência de republicação do Edital, mesmo após o reconhecimento da existência de equívoco no referido instrumento que, inquestionavelmente, teria afetado a formulação de propostas. :: LEIA MAIS »
Auditoria do TCM constata irregularidades em Alagoinhas
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (15/10), julgou parcialmente procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa Campbel Construções e Terraplanagem pela Prefeitura de Alagoinhas, na gestão do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$20 mil. Segundo o TCM, a empresa venceu a concorrência pública, no valor de R$14.603.014,01, que tinha por objeto a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e materiais para a execução das obras de recuperação, manutenção, de sinalização visual planejada e também sua implantação em vias públicas no município. No exercício de 2015 foram pagos à empresa o montante de R$5.760.696,10.
De acordo com a relatoria, o edital do certame e a planilha orçamentária não indicaram os logradouros onde seriam realizados os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana e viária, o que dificultou o acompanhamento e controle do contrato pelos órgãos de controle interno e externo. Diante do caráter impreciso e genérico do contrato – típico do chamado do “guarda-chuva”, que serve para qualquer finalidade – a equipe técnica chegou à conclusão de que houve violação de normas constitucionais e da Lei de Licitações. :: LEIA MAIS »
Prefeitos são multados pelo TCM

TCM
Na sessão desta quarta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo vereador da cidade de Saúde, Claudiano de Menezes Jatobá, contra Sérgio Luiz da Silva Passos, prefeito de Saúde, João Dantas de Carvalho, prefeito de Ourolândia e Adilson Almeida Nascimento, prefeito de Mirangaba. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão da acumulação ilegal de diversos cargos públicos, nos três municípios, por um único servidor. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a cada um dos prefeitos.
A denúncia foi formulada pelo vereador, que relacionou os cargos de seu conhecimento que o polivalente e onipresente servidor Lucas Dias Bezerra ocupava ilegalmente nos três municípios da região. Em Saúde, tem ou tinha a responsabilidade de coordenar o Serviço de Atenção Básica (40 horas semanais de trabalho). Nos intervalos deste trabalho, era pago como fonoaudiólogo (por 20 horas no exercício da profissão) pela prefeitura de Mirangaba. Para completar a extensa carga de trabalho agora como fisioterapeuta em Ourolândia – contrato que exigia 20 horas semanais de dedicação. Como o dia, para ele, tem mais de 24 horas, Lucas Bezerra – de acordo com documentos apresentados na denúncia – ainda encontrou tempo, em outubro de 2016, para atuar na Unidade Básica de Saúde de Taquarandi, pertencente ao município de Mirangaba, com carga semanal de 30 horas. :: LEIA MAIS »
TCM adere a Programa de Fortalecimento de Corregedorias

Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aderiu, na semana passada, ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias – Procor, coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União. O termo de adesão foi assinado em solenidade que contou com a presença do Corregedor Geral da CGU, Gilberto Waller Júnior, e do Superintendente Regional da CGU no Estado da Bahia, Ronaldo Machado de Oliveira. O Conselheiro Corregedor do TCM/BA, Fernando Vita, foi representado pelo servidor Maurício Trindade Miranda.
Com a adesão ao programa, servidores do TCM/BA receberão cursos e treinamentos sobre temas correcionais e poderão utilizar os sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU). Já para este semestre, a CGU tem programado três cursos presenciais sobre os temas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Sindicância Patrimonial.
O Procor busca aprimorar, fomentar e fortalecer os mecanismos de controle interno para apoiar e auxiliar os órgãos e as entidades de todos os poderes e esferas de governo na execução de suas atividades de correição. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Barreiras é multado pelo TCM

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, por irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia Ramos & Barata Advogados Associados, no exercício de 2017. O valor estimado do contrato foi de 5% – algo em torno de R$ 5 milhões – do total de R$103.701.812,09, que seria auferido pelo município através de ação judicial para restituição das diferenças de valores do FUNDEF, bem como das correções de valores do FUNDEB. O prefeito foi multado em R$5 mil.
Para o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, muito embora o TCM tenha se manifestado favoravelmente à realização de contratação de risco através da Instrução Normativa nº 01/2018, a possibilidade excepcional de contratação mediante êxito pela Administração Pública fica condicionada à previsão expressa de limitação para pagamento dos honorários, o que não foi prevista na inexigibilidade realizada pela Prefeitura de Barreiras. :: LEIA MAIS »