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:: ‘TCM’

Prefeito de Alagoinhas é punido pelo TCM

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/08), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa T & D Business Pública e Privada contra o prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em razão de irregularidades em processo licitatório que teve por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área tributária, assessoramento em auditorias fiscais e na elaboração de legislação municipal. O procedimento foi realizado no exercício de 2018.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$2 mil. Também foi determinado, por sugestão do Ministério Público de Contas, que o prefeito se abstenha de realizar nova prorrogação do contrato administrativo celebrado a partir da Tomada de Preços nº 016/2018, devendo ser adotadas medidas para garantir a efetiva capacitação dos servidores para a realização das atividades típicas da carreira. :: LEIA MAIS »

Elinaldo Araújo é punido com multa pelo TCM

Prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Foto: Reprodução

Na sessão desta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, em razão do acúmulo irregular de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil. Também foi determinada a notificação dos servidores para que, em prazo razoável, optem por um dos cargos, ante a incompatibilidade dos mesmos.

De acordo com a Corte, o prefeito mesmo depois de ter sido notificado pelo TCM através do Edital nº 291/17, não realizou a correta apuração das irregularidades referentes ao acúmulo de cargo do servidor Cláudio Dias Santos (na função de professor nível 2 da Prefeitura de Camaçari e de professor pela Secretaria de Educação) e da servidora Milena Vieira de Freitas (na função de assistente social pela prefeitura de Camaçari e de assistente social pela prefeitura de Catu).

Segundo a relatoria, compete ao gestor comprovar a compatibilidade de horário dos cargos apontados no processo, o que não foi feito. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se manifestou pelo conhecimento e provimento do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão. (TCM)

Ex-prefeita é punida por não cobrar multas

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu a ex-prefeita de Itagi, Wanda Argollo Pinto,  com a determinação de que devolva aos cofres municipais R$22.911,68, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (23/07).

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que a efetiva arrecadação constitui um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo aos dirigentes – em qualquer esfera de governo – atuar de forma proativa na cobrança das exações e dívidas de natureza não tributária. Cabe recurso da decisão.

 

TCM cria grupo para fiscalizar projetos do BID e Bird

TCM cria grupo para fiscalizar projetos do BID e Bird

Diretor da Escola de Contas do TCM, José Francisco de Carvalho Neto, na apresentação do Núcleo de Auditoria Operacional e de Projetos Cofinanciados com Recursos Externos – NAOP

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia criou um Núcleo de Auditoria Operacional e de Projetos Cofinanciados com Recursos Externos – NAOP, que ficará encarregado de auditar as obras de infraestrutura e projetos sociais em municípios baianos que contam com financiamentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ou do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) – mais conhecido como Banco Mundial. O núcleo, que apresentou na manhã desta segunda-feira (15/07) seu plano de trabalho, será coordenado pelo auditor e conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna.

Os auditores do TCM serão responsáveis pela fiscalização de contratos celebrados pela prefeitura de Salvador com as duas instituições internacionais que envolvem recursos da ordem de U$S 500 milhões, que serão aplicados em obras sociais, de educação e saúde – especialmente na região do subúrbio ferroviário de Salvador – além de projetos turísticos. Isto se tornou possível depois que foi assinado, no final do ano passado, protocolo de entendimento com o BID que credencia o TCM para a realização das auditorias de acompanhamento que são exigidas pelo próprio banco nas obras por ele financiadas.

Para isso, o BID está oferecendo treinamento e consultoria ao corpo técnico do TCM sobre normais internacionais de auditoria, e o Bird disponibilizou recursos não só para treinamento de auditores, mas também para aquisição de ferramentas tecnológicas necessárias para dar agilidade e segurança ao trabalho. Isto, segundo o professor José Francisco de Carvalho Neto, diretor da Escola de Contas do TCM, vai possibilitar um salto de qualidade no trabalho que vem sendo realizado pelos técnicos do tribunal “não só pela adoção de normas internacionais, mas também porque proporcionará um redesenho dos processos auditoriais, a elaboração de modernos manuais de procedimentos e aprimoramentos na elaboração de relatórios de auditoria. Assim como dará acesso a nossos técnicos a cursos – com reconhecimento internacional – de especialização no combate a fraudes e corrupção, como também sobre impactos ambientais e reparação de danos”. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1 milhão

Município de Jacobina

Município de Jacobina – Foto: Reprodução

Na sessão desta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, em razão de irregularidades em uma concorrência pública, envolvendo um total de R$10 milhões, homologada em 28.06.2012, e na Tomada de Preços, homologada em 01.07.2012, no montante global de R$ 665.639,62. O objeto das licitações era a pavimentação de ruas em paralelepípedos, no exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apurar a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.278.966,63, que foram pagos por serviços que sequer foram realizados pela empresa contratada. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil. As irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM foram comprovadas em inspeção “in loco”, durante auditoria técnica realizada por servidores do TCM enviados à cidade, após solicitação feita pelo Ministério Público de Contas. O conselheiro relator, ao examinar o relatório, disse que os técnicos da Corte não conseguiram identificar, mesmo com ajuda de funcionários públicos municipais, todos os logradouros públicos que teriam sido pavimentados. Além disso, foram comprovadas inúmeras irregularidades formais no contrato e no cumprimento das exigências legais, como o recolhimento, por parte da empresa contratada, CSC Engenharia LTDA, do seguro-garantia estipulado em 5% do valor contratado, em inobservância ao instrumento convocatório, bem como a Lei de Licitações.

Em sua defesa, a ex-prefeita conseguiu descaracterizar apenas as irregularidades em relação ao fato das duas licitações possuírem o mesmo objeto, com valores diferentes. Isto porque, da análise técnica restou constatado que os procedimentos licitatórios mencionados possuem especificações diversas, de modo a não tratar-se de licitações com objetos semelhantes. Cabe recurso da decisão.

Presidente da Câmara de Jaguarari punido por nomear “funcionários fantasmas”

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (15), determinou que seja realizada auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de Jaguarari. O pedido foi formulado pelo conselheiro Paolo Marconi – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão –, após ser julgada procedente denúncia formulada contra o presidente da câmara, vereador Márcio José Gomes de Araújo, sobre a contratação de duas “funcionárias fantasmas” pela Casa Legislativa.

O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Netto que, além de aplicar multa ao vereador no valor de R$10 mil, determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$14.306,90, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de subsídios às “fantasmas”. A denúncia, formulada pelo cidadão Reges Gonçalves Costa Pinto, relatou que Flávia dos Reis Silva e Jacira dos Reis Souza foram nomeadas como servidoras da Câmara de Jaguarari, ambas desempenhando a função de “assessora legislativa”, recebendo, mensalmente, a importância de R$1.970,00. O problema é que elas sequer conheciam a cidade, e nunca exerceram, evidentemente, quaisquer atividades para a Câmara Municipal.

De acordo com o denunciante, Flávia dos Reis Silva, que supostamente ficou no cargo de fevereiro a junho de 2017, trabalhava em tempo integral como vendedora na “Loja Vivo” na vizinha cidade de Riachão do Jacuípe. E, após a sua demissão da mencionada loja, teria sido também exonerada da Câmara – onde nunca trabalhou. Em seguida, o presidente da Câmara nomeou Jacira dos Reis Souza, que trabalha na “Loja Vivo” de Riachão do Jacuípe, na função de vendedora, para o cargo antes ocupado por Flávia, com a mesma remuneração. A nomeação durou o período de agosto a outubro de 2017. :: LEIA MAIS »

TCM exclui ressarcimento imputado a Moema Gramacho

Moema Gramacho

Moema Gramacho – Foto: Lula Marques

Na sessão desta quinta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$212.945,30. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, manteve a aprovação com ressalvas de 2017. Também foram mantidas as duas multas imputadas nos valores de R$10 mil e R$37.440,00.

De acordo com o TCM, na reconsideração, a prefeita apresentou os comprovantes de despesas realizadas na quantia de R$192.462,42, bem como comprovou o recolhimento, ainda que tardio, dos valores correspondentes ao pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e de multas por infração de trânsito ao Detran.

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas é multado pelo TCM

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (26) e apontou irregularidades em processo licitatório, assim como na execução de contrato firmado com o Consórcio TFLuz, para manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, a um custo de R$ 1.223.964,00, nos exercícios de 2016 e 2017.

De acordo com o TCM, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou justificativa para os fatos apontados, deixando o processo correr a revelia. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, são dois os efeitos jurídicos que decorrem da revelia: um, de natureza formal, que é a desnecessidade de intimação do revel acerca de todos os atos processuais; e o outro, de índole material, é a presunção de veracidade dos fatos apontados na inicial.

Ainda de acordo com o TCM, a relatoria considerou procedente as irregularidades contidas no termo de ocorrência, entre elas: a ausência de dotação orçamentária suficiente para a licitação; não apresentação da devida justificativa de preço; não comprovação da habilitação do pregoeiro; celebração de dois termos aditivos sem o devido processo administrativo; e ausência de publicação dos aditamentos na imprensa oficial. Cabe recurso da decisão.

Com ressalvas, prefeito de Itapetinga tem contas aprovadas

Rodrigo Hagge

Prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge.

Na sessão desta quinta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a um, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade de Rodrigo Hagge Costa, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. O prefeito, no entanto, terá que pagar duas multas. Uma de R$4 mil e outra de R$23.328,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por ter extrapolado no gasto com servidores.

Segundo o TCM, a despesa total com pessoal correspondeu a 62,29% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter ultrapassado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. O município apresentou receita arrecadada no montante de R$131.342.819,56 e promoveu despesas de R$135.529.324,54, o que indica um déficit orçamentário de R$4.186.504,98. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. :: LEIA MAIS »

TCM pune acumulação irregular de cargos em Terra Nova

Na sessão desta terça-feira (19/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Terra Nova, Marineide Pereira Soares, em razão da acumulação irregular de cargos por cinco servidores, que atuam simultaneamente em Terra Nova e outros municípios. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$3 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização dos fatos no prazo máximo de 90 dias.

De acordo com a relatoria, a gestora não adotou as medidas necessárias para evitar a indevida acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores Adailton Batista Guimarães (assistente administrativo em Terra Nova e professor em São Sebastião do Passé), Denise de Jesus Dantas Costa (agente comunitário de saúde em Terra Nova e técnico de enfermagem em Salvador), Edna Maria de Jesus (auxiliar de enfermagem em Terra Nova e Salvador), Lucas Vinhas Pereira (motorista em Terra Nova e Feira de Santana) e Ronaldo Costa de Menezes (agente de endemias em Terra Nova e agente de suporte de serviços em Salvador).

A Constituição, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. A gestora, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no termo de ocorrência, sendo penalizada com multa de R$3 mil. Cabe recurso da decisão.

Prefeito é multado em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida

Prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida – Foto: Reprodução

Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Ichu, Carlos Santiago de Almeida, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$5 mil. De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara. O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimentos acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

Além disso, o gestor afirmou que “a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu”. Ainda de acordo com o TCM, ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.

Segundo o TCM, “a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas”. O TCM  disse que alertou o gestor acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é multado pelo TCM

José Ronaldo

José Ronaldo (DEM)

Na sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 3 mil o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, em razão de irregularidades identificadas em 61 processos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizada nos exercícios de 2016 e 2017. Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, os processos foram destinados a contratação de profissionais do setor artístico para as micaretas, as festas de São João e de São Pedro e as exposições agropecuárias do município naqueles exercícios, a um custo de R$2.358.600,00.

De acordo com o TCM, dos 61 processos analisados – três de dispensa e 58 de inexigibilidade –, nenhum deles apresentou justificativa dos preços pactuados. Essa justificativa deveria ter sido providenciada por meio de ampla pesquisa de mercado em que ficasse demonstrado que os valores cobrados à prefeitura eram, à época das contratações, similares ao que os empresários contratados cobravam de outros contratantes. E, com exceção das inexigibilidades de 2017, a maioria dos processos não apresentou elementos indicativos da consagração, pela crítica especializada ou pela opinião pública, dos artistas contratados.

Ainda de acordo com o TCM, em dois dos cinco processos de inexigibilidade realizados em 2017 as cartas de exclusividade apresentadas restringem a capacidade de representação do empresário à micareta de Feira de Santana, o que viola dispositivo contido na Instrução nº 2/2015 do TCM. Cabe recurso da decisão.

Encerra em fevereiro prazo para contestar pontuação atribuída à educação nos municípios baianos

Os prefeitos baianos têm até 06 de fevereiro para sanar eventuais dúvidas acerca da pontuação atribuída à educação pública oferecida pelos municípios, através de levantamento realizado com base no Índice de Performance da Educação nos Municípios – IPEM. A nota está disponível para consulta no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA. Após esse prazo, a pontuação ficará em disponibilidade pública no site www.ipem.tcm.ba.gov.br.

O IPEM foi apresentado ao público durante II Seminário Nacional Educação é da Nossa Conta, realizado no dia 06 de dezembro, e faz parte das ações que estão sendo implementadas pelo TCM e TCE dentro do programa “Educação é da Nossa Conta”, que na Bahia tem a coordenação da conselheira Carolina Costa, do TCE, e do conselheiro substituto Alex Aleluia, do TCM. O Índice de Performance da Educação nos Municípios irá mensurar o Desempenho de Gestão, o Desempenho dos Estudantes, medido pela proficiência em leitura, escrita e matemática, e o Cumprimento das Obrigações legais, por parte dos prefeitos municipais.

Com este índice, que foi elaborado pelos técnicos do TCM e TCE, e validado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, será possível conhecer e entender porque em alguns municípios o IDEB é satisfatório, ou tem melhorado, e em outros, situados na vizinhança, é muito baixo. A meta é disseminar as práticas bem sucedidas pelos municípios que têm nível semelhante de desenvolvimento econômico e que enfrentam as mesmas dificuldades sociais e climáticas. As dúvidas devem ser direcionadas à Diretoria de Apoio aos Municípios do TCM – DAM ou à equipe do projeto “Educação é da Nossa Contas”.

Com ressalvas, contas de Feira de Santana são aprovadas

Prefeitura de Feira de Santana foto Jorge Magalhaes

Prefeitura de Feira de Santana

Na sessão desta quinta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, referentes ao exercício de 2017, ainda de responsabilidade do então prefeito José Ronaldo de Carvalho, que este ano renunciou para disputar a eleição para o Governo do Estado. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas. O acompanhamento técnico registrou a ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública pelo sistema SIGA, do TCM; o encaminhamento fora do prazo de processo licitatório realizado para aquisição de materiais de limpeza e higiene, no valor de R$1.849.388,00; e irregularidades na contratação direta de empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$507.982,00.

Também foi identificada a suposta admissão de servidores sem concurso publico, em afronta as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que foram identificadas contratações de diversas cooperativas no exercício de 2017. Em sua defesa, o gestor alegou que o pessoal foi contratado para “atividades meio, de apoio, de suporte administrativo e manutenção funcional da secretaria requisitante”. E, que a “contratação tem caráter provisório, pois programas podem ser extintos, revisados, diminuídos e até mesmo ampliados pelo uso do poder discricionário do executivo”. A relatoria determinou a lavratura de Termo de Ocorrência para apurar a legalidade das contratações das cooperativas COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho, REDESAUDE – Cooperativa de Trabalho, COOPASE – Cooperativa Adm. Serv. Saúde e ATIVACOOP – Coop de A. G. da Bahia. Sobre a contratação da COOFSAUDE – Cooperativa de Trabalho, a matéria foi objeto de análise no Termo de Ocorrência TCM nº 30176-17, que recomendou ao prefeito a adoção de medidas de regularização da situação do quadro de pessoal na área de saúde do município.

O município de Feira de Santana apresentou um déficit de R$2.571.731,52, uma vez que a receita arrecadada foi de R$1.097.087.097,48 e a despesa foi realizada no montante de R$1.099.658.829,00. Além disso, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. O atual gestor deve adotar medidas visando sanar a irregularidade, tendo em vista que poderá comprometer o mérito das contas, caso a situação ocorra no último de mandato, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$443.223.301,10, que corresponde a 45,70% da receita corrente liquida, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.