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TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura e Câmara de Candeias
Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Candeias, Pitágoras da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise dessas contas. O município de Candeias apresentou um superávit de R$21.016.299,90, vez que a receita arrecadada foi de R$279.748.211,62 e as despesas realizadas alcançaram o montante de R$258.731.911,72. Os recursos em caixa ao final do exercício foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra equilíbrio nas contas públicas.
De acordo com o TCM, a despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$143.134.085,02, representando o percentual de 52,32% da receita corrente líquida de R$273.595.488,33, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 30,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 17,13% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 98,05% dos recursos originários do FUNDEB, sendo o mínimo exigido 60%.
Câmara – O TCM, na mesma sessão, aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Candeias, vereador Fernando Oliveira do Nascimento, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório. O acompanhamento técnico indicou algumas pendências formais em relação a processos licitatórios e de inexigibilidade e inconsistência na análise de processos de pagamentos por amostragem. Cabe recurso da decisão.
TCM pune vereador e aprova contas de prefeito
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (11), rejeitou as contas da Prefeitura de Lençóis, da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos – que exerceu o cargo de prefeito no período entre 01/01 a 11/07/2017 –, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação. Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão, especialmente em função da abertura ilegal de créditos adicionais. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.041.912,79, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$5 mil. O prefeito Marcos Airton de Araújo foi multado em R$3.500 pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias no importe de R$27.247.566,31, dos quais R$16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$901.425,10 referentes a alterações do QDD. Contudo, o gestor Florisvaldo Bispo dos Santos não comprovou que os créditos adicionais especiais – no montante de R$10 milhões – abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete, por si só, o mérito das contas.
O município de Lençóis apresentou receita arrecadada no montante de R$24.588.316,45 e realizou despesas no importe de R$26.900.794,12, o que indica um déficit orçamentário de R$2.312.477,67. A despesa total com pessoal foi de R$15.592.255,11, que corresponde a 64,44% da receita corrente líquida municipal, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O atual gestor foi advertido a promover a redução das despesas para evitar a rejeição das próximas contas. Em relação às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito Florisvaldo Bispos dos Santos investiu apenas 15,77% dos recursos proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior, portanto, ao mínimo exigido de 25%. Já Marcos Airton de Araújo comprovou que, no seu período de gestão, investiu 32% dos recursos na mesma finalidade, atendendo ao mínimo exigido de 25% de aplicação na área da Educação. Nas ações e serviços públicos de Saúde foram aplicados 18,6% dos recursos, cumprindo o mínimo de 15%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 67% dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
Banco Interamericano de Desenvolvimento assina protocolo com TCM para auditorias de contratos
O presidente em exercício do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Fernando Vita, assinou na manhã desta segunda-feira (10), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, representado pelos seus dirigentes no Brasil, Felix Prieto e Santiago Schneider, protocolo de entendimento que credencia o TCM para a realização de auditorias em obras de infraestrutura ou projetos de interesse social com financiamento do banco em municípios baianos. Para isso, o BID está oferecendo treinamento e consultoria ao corpo técnico do TCM sobre normas internacionais de auditoria. De acordo com o vice-presidente do TCM, Fernando Vita, que representou, na solenidade, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o acordo com o BID vai possibilitar uma salto de qualidade no trabalho que vem sendo realizado pelos técnicos do tribunal, não só pela adoção de normas internacionais, mas também porque irá proporcionar “um redesenho dos processos auditoriais, a elaboração de modernos manuais de procedimentos, aprimoramentos na elaboração de relatórios de auditoria, assim como dará acesso a nossos técnicos a cursos – com reconhecimento internacional – de especialização no combate a fraudes e corrupção, assim como sobre impactos ambientais e reparação de danos”.
O conselheiro destacou que, neste processo de especialização dos auditores do TCM para atender as demandas do BID, eles terão acesso a ferramentas tecnológicas, informações e treinamento para o uso do Sistema de Gerenciamento de Auditoria (SGA) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por determinação do presidente TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho. “O TCE tem expertise, é referência nacional em auditoria de contratos de órgãos públicos com instituições multinacionais de financiamento. Tem experiência de décadas neste tipo de trabalho, e o presidente Gildásio Penedo Filho fez questão de dar acesso às ferramentas e orientou seus auditores a instruir e dar consultoria aos nossos profissionais, de modo a que possam atender as exigências de qualificação do BID”, ressaltou o conselheiro Fernando Vita.
Os dois primeiros contratos de financiamento do BID cuja execução será auditada pelo TCM envolvem recursos da ordem de US$120.012.340,00. O primeiro, no âmbito do Prodetur, terá US$52.512.340 do BID e uma contrapartida da Prefeitura de Salvador de US$52.512.340,00, e visa “promover o desenvolvimento turístico em Salvador para alavancar a renda e emprego formal da população, com ênfase na cultura dos afrodescendentes”. O segundo – e do ponto de vista social mais importante -, é o que prevê a recuperação e revitalização para ocupação popular da área do Rio Mané Dendê, também conhecida como “a cidade de plástico”, situado na região do subúrbio da capital. Nas obras serão investidos um total de US$67,5 milhões. Os dois contratos já foram celebrados entre o BID e a Prefeitura de Salvador. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Buritirama tem contas rejeitadas pelo TCM
Na sessão desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Judisnei Alves de Souza, referentes ao exercício de 2017. O gestor contratou servidores sem a realização de concurso público, promovendo gastos de R$5.646.359,71, comprometendo o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,57% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A ressalva não foi considerada como um dos motivos para rejeição pelo fato de ser o primeiro ano de gestão do prefeito. A receita arrecadada pelo município de Buritirama alcançou o montante de R$43.622.486,54 e as despesas realizadas foram de R$44.772.191,00, o que indica um déficit orçamentário de R$1.149.495,22, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico apontou outras ressalvas, pelas quais o gestor foi multado em R$4 mil. Entre elas, a impropriedade nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; falhas na instrução de processos de pagamento e inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas no Portal de Transparência da Prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 66,69% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,05% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil pela irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento. O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor. A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios. Cabe recurso das decisões.
Com ressalvas, contas do prefeito de Castro Alves são aprovadas
As contas do prefeito de Castro Alves, Thiancle da Silva Araújo (PSDB), relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quarta-feira (21). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 2 mil e determinou ressarcimento de R$ 51.547,16. O ressarcimento com recursos pessoais provém de processos de pagamento não encaminhados ao TCM. Em relação as irregularidades que determinaram as demais sanções, o relator destacou a tímida cobrança da dívida ativa.
Na análise do relatório técnico também foram identificadas falhas na disponibilidade de dados e transparência pública. O relator advertiu o gestor quanto a necessidade de providências urgentes e eficazes da administração municipal em relação ao assunto, uma vez que os municípios com transparência não satisfatória estão sujeitos a ação civil pública de improbidade administrativa, assim como formulação de representação junto à Procuradoria Regional da República. Nos autos, também foi identificada a contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público. O município apresentou receita arrecadada no valor de R$ 49.336.282,03, e teve despesa no importe de R$ 51.417.196,85. Tal situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$ 2.080.914,82 – constatou o conselheiro relator. As contas do município não apresentaram saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da gestão. “A administração deve adotar providências, desde já, com o objetivo de reverter a situação revelada, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou o relator. No último ano do mandato, esse tipo de irregularidade pode ocasionar a rejeição das contas do município.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,63% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,18% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 70,67% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.
TCM rejeita contas da Prefeitura de Gongogi por descumprir LRF

TCM
Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Gongogi, Edvaldo dos Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. Por essa irregularidade o prefeito foi multado em valor equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas. A despesa com pessoal atingiu o valor de R$ 11.762.608,51, correspondente a 72,02% da Receita Corrente Liquida de R$ 16.330.629,41, ultrapassando o limite definido em 54%. O município de Gongogi apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 16.825.271,65, e realizou despesas no montante total de R$ 19.274.861,27, o que revela um déficit orçamentário de R$ 2.449.589,62. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, e o também conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, votaram por uma punição mais grave, uma multa no valor de 30% dos subsídios anuais ao prefeito, mas foram votos vencidos e, por três votos a dois, a sanção ficou em 12% dos vencimentos.
Durante a análise do parecer técnico, ficou constatado que o relatório de controle interno não atendeu as exigências legais. O gestor também foi punido por descumprir determinações de inscrição de débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança. Após a análise do Portal da Transparência da Prefeitura, o relator recomendou que a administração promova as melhorias necessárias, para que seja cumprido o disposto em lei. O gestor ainda foi advertido que, conforme informações do Ministério Público Federal, os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos a ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação para a Procuradoria Regional da República contra os gestores. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,83% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 75,55% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 15,50% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Com ressalvas, contas de Lauro de Freitas são aprovadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, da prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou a prefeita em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas, além de determinar o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$212.945,30. O valor do ressarcimento está composto de R$192.462,42, referente a ausência de comprovação de despesa; R$11.879,55, pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e R$8.603,33, devido ao pagamento de multa junto ao Detran sem o correspondente reembolso pelo infrator. Além disso, foi aplicada uma outra multa, no valor de R$37.440,00, devido a não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 57,95% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na LRF. No parecer, o relator advertiu a gestora a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes. Em razão dessa irregularidade, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza votou pela rejeição das contas, mas foi vencido pelos votos dos conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira, que acompanharam o relator. Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 26,22% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 85,40% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,98% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias alertou a respeito da necessidade de imediato aperfeiçoamento da atuação do Controle Interno da prefeitura, inclusive e principalmente na supervisão dos dados inseridos no sistema SIGA, do TCM. “A permanência da situação revelada nos autos poderá motivar a aplicação de penalidades, inclusive ao seu Titular”, advertiu o relator.
Além das irregularidades já citadas, durante a análise dos autos também foi identificada a tímida cobrança da Dívida Ativa e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde e de acompanhamento e controle social. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas de quatro prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de América Dourada, Belo Campo, Glória e Valente, da responsabilidade de Rosa Maria Lopes, José Henrique Tigre, David Cavalcanti e Marcos Adriano Araújo, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. Todos os gestores foram penalizados com multas pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Em América Dourada, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou em R$2,5 mil a prefeita Rosa Maria Lopes. O relatório apontou entre as ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. A gestora também deverá reconduzir as despesas com pessoal ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 55,91% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre. Já o prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre, sofreu uma multa de R$1,5 mil pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público e irregularidades na formalização de alguns contratos e em procedimentos licitatórios. O gestor também extrapolou o limite para gastos com pessoal, já que realizou despesas que corresponde a 54,42% da receita corrente líquida do município. Deve, desta forma, promover a recondução desses gastos ao índice estabelecido na LRF.
As contas do município de Glória, da responsabilidade de David Cavalcanti, registraram como irregularidades a realização de licitação em modalidade inadequada, contratação de servidores sem prévio concurso público, divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA e baixa cobrança da dívida ativa. A despesa total com pessoal representou 61,97% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o índice máximo de 54%. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a adoção de medidas visando a recondução das despesas ao percentual previsto na LRF. O gestor foi multado em R$3 mil e em R$27.360,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. No município de Valente, o gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O prefeito Marcos Adriano Araújo também extrapolou o limite para gastos com pessoal, promovendo despesas equivalentes a 56,32% da receita corrente líquida do município. O relator, conselheiro Plínio Carneiro, advertiu o gestor para que promova a recondução das despesas a limite de 54%, conforme estabelece a LRF. Cabe recurso da decisão.
Contas de Aramari, Dom Basílio e Guajeru são aprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Aramari, Dom Basílio e Guajeru, da responsabilidade de Fidel Castro Dantas, Roberval Meira e Gilmar Cangussu, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2017. Nos três casos, os prefeitos foram punidos com multas pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. No processo de Aramari, o prefeito Fidel Castro Dantas foi multado em R$5 mil. Isto em razão do encaminhamento de documentação mensal de forma incompleta, falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios e contratação de pessoal de forma irregular.
No caso de Dom Basílio, o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, apontou como ressalvas o atraso em pagamentos de remuneração de servidores, pagamentos a servidores temporários contratados sem processo seletivo simplificado, irregularidade no pagamento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, nos meses de setembro, outubro e novembro e falhas nas peças contábeis apresentadas. O prefeito Roberval Meira foi multado em R$1.500,00.
No parecer relativo às contas de Guajeru, o prefeito Gilmar Rocha Cangussu sofreu multa de R$1.500,00 pelas irregularidades contidas no relatório anual. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, apontou equívocos e falhas em processos relativos a despesas com pessoal e previdência, e destacou a existência de divergência nas fontes de recursos utilizadas no pagamento de despesas informadas no sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
TCM rejeita contas da ex-prefeita de Nova Redenção

TCM
Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeita de Nova Redenção, Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevêdo, relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. Dentre as irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, destacou inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo. Foi imputada uma multa de R$ 6 mil à ex-gestora. Além de não realizar a prestação de contas anual, a relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$3.088.877,31. Tal situação, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.
De acordo com a relatoria, não houve arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento. A análise dos demonstrativos das dívidas ativas tributária e não tributária, revelou que não houve movimentação no exercício, havendo somente registros dos saldos das dividas ativas tributária e não tributária de, respectivamente, R$209.481,56 e R$3.308.803,19, demonstrando a inexistência de cobrança dessas dívidas. O relatório técnico ainda apontou outras irregularidades, entre elas o desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, omissão na cobrança de multas impostas pelo TCM e ocorrências de falhas formais em procedimentos licitatórios e na transparência na liquidação e pagamento de despesas. Também ficou determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$39.618,24, devido aos injustificados pagamentos a instituto de previdência de município diverso.
Dessa forma, o relator – com o voto dos demais conselheiros – determinou à Assessoria Jurídica do TCM a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas medidas judiciais pelo descumprimento de norma imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Denúncia contra prefeito de Gandu é acatada pelo TCM

Prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso.
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada pelo Sindicato Delegacia Cacau Norte contra o prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso, por ter nomeado servidores, para os mais variados cargos, como se todos fossem professores. E sem a realização de indispensável concurso público para a seleção dos privilegiados. As nomeações ocorreram no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$1.500,00.
Segundo a relatoria, o prefeito nomeou para o cargo de professor, em flagrante desvio de função, diversos servidores públicos anteriormente investidos nas funções de auxiliar de ensino e auxiliar de serviços gerais, “em manifesta incompatibilidade e desobediência ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal”. Tal norma dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Para o conselheiro José Alfredo o desvio de função é um ato que agride a administração pública, e que motiva necessariamente ações judiciais, já que diversos servidores públicos pleiteiam irregularmente enquadramento no cargo cujas funções vêm exercendo, além de requererem o pagamento da remuneração correspondente. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.
Contas de dez Câmaras de Vereadores são aprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Vereadores de Tremedal, na gestão de Odair José Pereira de Oliveira, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte não encontrou quaisquer ocorrências que poderiam ser apontadas como irregularidades administrativas ou financeiras durante a análise das contas, motivo pelo qual emitiu voto pela aprovação sem qualquer ressalva. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM aprovaram com ressalvas as contas de mais nove câmaras de vereadores, dos seguintes municípios: Amargosa, Aramari, Cardeal da Silva, Guajeru, Heliópolis, Jitaúna, Mundo Novo, Ribeira do Pombal e Sebastião Laranjeiras, todas referentes ao exercício de 2017.
Com exceção dos gestores de Guajeru (Eliene Rocha Viana) e Sebastião Laranjeiras (Valmirar Pereira Morais), todos os demais foram penalizados com a imputação de multa, e alguns ainda terão que promover a devolução de valores aos cofres municipais pela utilização irregular do recurso público.
No caso da Câmara de Amargosa o vereador Marcos Paulo Sampaio foi multado em R$1.200,00 pelas irregularidades contidas na prestação de contas, e deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$41.514,99, com recursos pessoais, referente a ausência de autenticação bancária ou assinatura do servidor na folha de pagamento. Já em relação à administração da Câmara de Aramari, pelas ressalvas contidas no relatório técnico, o vereador presidente Antônio Carlos dos Santos foi multado em de R$1.200,00.
O presidente da câmara do município de Cardeal da Silva, Antônio Augusto de Jesus, foi multado em R$1 mil por pequenas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O vereador Valdelício Dantas da Gama, que preside a Câmara de Heliópolis, em razão de falhas apontadas no relatório anual e de divergências na contabilização de créditos adicionais, foi punido com multa de R$1 mil. O vereador que comanda o Legislativo de Jitaúna, Neres Costa dos Santos, foi multado em R$1 mil em razão de equívocos identificados no relatório técnico que apresentou. Já o vereador Antônio Fernando de Almeida, que administra a Câmara de Mundo Novo,foi multado em R$1 mil pelas irregularidades contidas na prestação de contas, e deve ressarcir os cofres municipais R$2.750,00, com recursos pessoais, referentes a irregularidades em processos de pagamento. No caso da Câmara de Ribeira do Pombal, o vereador Elias Brasil da Conceição sofreu multa de R$1 mil e deve ressarcir aos cofres municipais o valor de R$178.157,76, com recursos pessoais, referente a pagamento a maior de subsídios aos vereadores durante todo exercício. Cabe recurso da decisão.
Prefeito de Nordestina é multado pelo TCM por gastos excessivos com empresas

TCM
Na sessão desta terça-feira (09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia pela irrazoabilidade de gastos com empresas de assessorias contábeis, jurídicas e de tecnologia de informação, ao longo do ano de 2017, pelo prefeito do município de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares. Por sugestão do relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, o pleno do TCM aplicou multa ao gestor no valor de R$6 mil. A denúncia formulada pelos vereadores Júlio Cavalcante de Almeida, Elino da Silva Oliveira e Valdir Oliveira Fraga ao TCM, apontou ilegalidades na contratação de empresas de assessoria e consultoria. De acordo com os denunciantes, ocorreram contratações diretas, através da inexigibilidade de licitação, onde o gestor violou os princípios da moralidade e da razoabilidade, em razão do excessivo número de contratações.
As contratações somam R$927.457,00, valor esse que, segundo o relator Raimundo Moreira, não pode ser considerado exorbitante. “Porém, chama a atenção o número de contratações para atividades semelhantes que, talvez, pudessem ser desempenhadas por um número menor de escritórios ou empresas do gênero, o que talvez conduzisse a possível redução de custos” – disse.
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e realização de auditoria para quantificar eventual dano ao erário. Além disso, sugeriu representação ao Ministério Publico Estadual, tendo em vista a burla ao dever de licitar. Todavia, o relator Raimundo Moreira considerou que os valores dos contratos – individualmente – não eram relevantes a ponto de requerer uma auditoria e posterior representação ao MPE. Cabe recurso da decisão.