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:: ‘ex-prefeita de Nova Redenção’

TCM rejeita contas da ex-prefeita de Nova Redenção

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeita de Nova Redenção, Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevêdo, relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. Dentre as irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, destacou inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo. Foi imputada uma multa de R$ 6 mil à ex-gestora. Além de não realizar a prestação de contas anual, a relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$3.088.877,31. Tal situação, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.

De acordo com a relatoria, não houve arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento. A análise dos demonstrativos das dívidas ativas tributária e não tributária, revelou que não houve movimentação no exercício, havendo somente registros dos saldos das dividas ativas tributária e não tributária de, respectivamente, R$209.481,56 e R$3.308.803,19, demonstrando a inexistência de cobrança dessas dívidas. O relatório técnico ainda apontou outras irregularidades, entre elas o desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, omissão na cobrança de multas impostas pelo TCM e ocorrências de falhas formais em procedimentos licitatórios e na transparência na liquidação e pagamento de despesas. Também ficou determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$39.618,24, devido aos injustificados pagamentos a instituto de previdência de município diverso.

Dessa forma, o relator – com o voto dos demais conselheiros – determinou à Assessoria Jurídica do TCM a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas medidas judiciais pelo descumprimento de norma imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.



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