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:: ‘TCM’

Ex-prefeito é multado pelo TCM

José Ronaldo

José Ronaldo (DEM)

Na sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 3 mil o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, em razão de irregularidades identificadas em 61 processos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizada nos exercícios de 2016 e 2017. Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, os processos foram destinados a contratação de profissionais do setor artístico para as micaretas, as festas de São João e de São Pedro e as exposições agropecuárias do município naqueles exercícios, a um custo de R$2.358.600,00.

De acordo com o TCM, dos 61 processos analisados – três de dispensa e 58 de inexigibilidade –, nenhum deles apresentou justificativa dos preços pactuados. Essa justificativa deveria ter sido providenciada por meio de ampla pesquisa de mercado em que ficasse demonstrado que os valores cobrados à prefeitura eram, à época das contratações, similares ao que os empresários contratados cobravam de outros contratantes. E, com exceção das inexigibilidades de 2017, a maioria dos processos não apresentou elementos indicativos da consagração, pela crítica especializada ou pela opinião pública, dos artistas contratados.

Ainda de acordo com o TCM, em dois dos cinco processos de inexigibilidade realizados em 2017 as cartas de exclusividade apresentadas restringem a capacidade de representação do empresário à micareta de Feira de Santana, o que viola dispositivo contido na Instrução nº 2/2015 do TCM. Cabe recurso da decisão.

Encerra em fevereiro prazo para contestar pontuação atribuída à educação nos municípios baianos

Os prefeitos baianos têm até 06 de fevereiro para sanar eventuais dúvidas acerca da pontuação atribuída à educação pública oferecida pelos municípios, através de levantamento realizado com base no Índice de Performance da Educação nos Municípios – IPEM. A nota está disponível para consulta no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA. Após esse prazo, a pontuação ficará em disponibilidade pública no site www.ipem.tcm.ba.gov.br.

O IPEM foi apresentado ao público durante II Seminário Nacional Educação é da Nossa Conta, realizado no dia 06 de dezembro, e faz parte das ações que estão sendo implementadas pelo TCM e TCE dentro do programa “Educação é da Nossa Conta”, que na Bahia tem a coordenação da conselheira Carolina Costa, do TCE, e do conselheiro substituto Alex Aleluia, do TCM. O Índice de Performance da Educação nos Municípios irá mensurar o Desempenho de Gestão, o Desempenho dos Estudantes, medido pela proficiência em leitura, escrita e matemática, e o Cumprimento das Obrigações legais, por parte dos prefeitos municipais.

Com este índice, que foi elaborado pelos técnicos do TCM e TCE, e validado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, será possível conhecer e entender porque em alguns municípios o IDEB é satisfatório, ou tem melhorado, e em outros, situados na vizinhança, é muito baixo. A meta é disseminar as práticas bem sucedidas pelos municípios que têm nível semelhante de desenvolvimento econômico e que enfrentam as mesmas dificuldades sociais e climáticas. As dúvidas devem ser direcionadas à Diretoria de Apoio aos Municípios do TCM – DAM ou à equipe do projeto “Educação é da Nossa Contas”.

Com ressalvas, contas de Feira de Santana são aprovadas

Prefeitura de Feira de Santana foto Jorge Magalhaes

Prefeitura de Feira de Santana

Na sessão desta quinta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, referentes ao exercício de 2017, ainda de responsabilidade do então prefeito José Ronaldo de Carvalho, que este ano renunciou para disputar a eleição para o Governo do Estado. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas. O acompanhamento técnico registrou a ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública pelo sistema SIGA, do TCM; o encaminhamento fora do prazo de processo licitatório realizado para aquisição de materiais de limpeza e higiene, no valor de R$1.849.388,00; e irregularidades na contratação direta de empresa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$507.982,00.

Também foi identificada a suposta admissão de servidores sem concurso publico, em afronta as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que foram identificadas contratações de diversas cooperativas no exercício de 2017. Em sua defesa, o gestor alegou que o pessoal foi contratado para “atividades meio, de apoio, de suporte administrativo e manutenção funcional da secretaria requisitante”. E, que a “contratação tem caráter provisório, pois programas podem ser extintos, revisados, diminuídos e até mesmo ampliados pelo uso do poder discricionário do executivo”. A relatoria determinou a lavratura de Termo de Ocorrência para apurar a legalidade das contratações das cooperativas COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho, REDESAUDE – Cooperativa de Trabalho, COOPASE – Cooperativa Adm. Serv. Saúde e ATIVACOOP – Coop de A. G. da Bahia. Sobre a contratação da COOFSAUDE – Cooperativa de Trabalho, a matéria foi objeto de análise no Termo de Ocorrência TCM nº 30176-17, que recomendou ao prefeito a adoção de medidas de regularização da situação do quadro de pessoal na área de saúde do município.

O município de Feira de Santana apresentou um déficit de R$2.571.731,52, uma vez que a receita arrecadada foi de R$1.097.087.097,48 e a despesa foi realizada no montante de R$1.099.658.829,00. Além disso, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. O atual gestor deve adotar medidas visando sanar a irregularidade, tendo em vista que poderá comprometer o mérito das contas, caso a situação ocorra no último de mandato, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$443.223.301,10, que corresponde a 45,70% da receita corrente liquida, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura e Câmara de Candeias

Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Candeias, Pitágoras da Silva Ibiapina, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise dessas contas. O município de Candeias apresentou um superávit de R$21.016.299,90, vez que a receita arrecadada foi de R$279.748.211,62 e as despesas realizadas alcançaram o montante de R$258.731.911,72. Os recursos em caixa ao final do exercício foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar, o que demonstra equilíbrio nas contas públicas.

De acordo com o TCM, a despesa total com pessoal foi realizada no montante de R$143.134.085,02, representando o percentual de 52,32% da receita corrente líquida de R$273.595.488,33, cumprindo, portanto, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais e legais o prefeito cumpriu todos os índices exigidos. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos 30,64% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprindo o mínimo de 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde o investimento foi de 17,13% dos impostos e transferências, superando, portanto, o mínimo de 15%. E, na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados 98,05% dos recursos originários do FUNDEB, sendo o mínimo exigido 60%.

Câmara – O TCM, na mesma sessão, aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Candeias, vereador Fernando Oliveira do Nascimento, referentes ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil pelas irregularidades contidas no relatório. O acompanhamento técnico indicou algumas pendências formais em relação a processos licitatórios e de inexigibilidade e inconsistência na análise de processos de pagamentos por amostragem. Cabe recurso da decisão.

TCM pune vereador e aprova contas de prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (11), rejeitou as contas da Prefeitura de Lençóis, da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos – que exerceu o cargo de prefeito no período entre 01/01 a 11/07/2017 –, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação. Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão, especialmente em função da abertura ilegal de créditos adicionais. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.041.912,79, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$5 mil. O prefeito Marcos Airton de Araújo foi multado em R$3.500 pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias no importe de R$27.247.566,31, dos quais R$16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$901.425,10 referentes a alterações do QDD. Contudo, o gestor Florisvaldo Bispo dos Santos não comprovou que os créditos adicionais especiais – no montante de R$10 milhões – abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete, por si só, o mérito das contas.

O município de Lençóis apresentou receita arrecadada no montante de R$24.588.316,45 e realizou despesas no importe de R$26.900.794,12, o que indica um déficit orçamentário de R$2.312.477,67. A despesa total com pessoal foi de R$15.592.255,11, que corresponde a 64,44% da receita corrente líquida municipal, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O atual gestor foi advertido a promover a redução das despesas para evitar a rejeição das próximas contas. Em relação às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito Florisvaldo Bispos dos Santos investiu apenas 15,77% dos recursos proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior, portanto, ao mínimo exigido de 25%. Já Marcos Airton de Araújo comprovou que, no seu período de gestão, investiu 32% dos recursos na mesma finalidade, atendendo ao mínimo exigido de 25% de aplicação na área da Educação. Nas ações e serviços públicos de Saúde foram aplicados 18,6% dos recursos, cumprindo o mínimo de 15%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 67% dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.

Banco Interamericano de Desenvolvimento assina protocolo com TCM para auditorias de contratos

BID assina protocolo com TCM para auditorias de contratos

Foto: Divulgação

O presidente em exercício do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Fernando Vita, assinou na manhã desta segunda-feira (10), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, representado pelos seus dirigentes no Brasil, Felix Prieto e Santiago Schneider, protocolo de entendimento que credencia o TCM para a realização de auditorias em obras de infraestrutura ou projetos de interesse social com financiamento do banco em municípios baianos. Para isso, o BID está oferecendo treinamento e consultoria ao corpo técnico do TCM sobre normas internacionais de auditoria. De acordo com o vice-presidente do TCM, Fernando Vita, que representou, na solenidade, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o acordo com o BID vai possibilitar uma salto de qualidade no trabalho que vem sendo realizado pelos técnicos do tribunal, não só pela adoção de normas internacionais, mas também porque irá proporcionar “um redesenho dos processos auditoriais, a elaboração de modernos manuais de procedimentos, aprimoramentos na elaboração de relatórios de auditoria, assim como dará acesso a nossos técnicos a cursos – com reconhecimento internacional – de especialização no combate a fraudes e corrupção, assim como sobre impactos ambientais e reparação de danos”.

O conselheiro destacou que, neste processo de especialização dos auditores do TCM para atender as demandas do BID, eles terão acesso a ferramentas tecnológicas, informações e treinamento para o uso do Sistema de Gerenciamento de Auditoria (SGA) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por determinação do presidente TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho. “O TCE tem expertise, é referência nacional em auditoria de contratos de órgãos públicos com instituições multinacionais de financiamento. Tem experiência de décadas neste tipo de trabalho, e o presidente Gildásio Penedo Filho fez questão de dar acesso às ferramentas e orientou seus auditores a instruir e dar consultoria aos nossos profissionais, de modo a que possam atender as exigências de qualificação do BID”, ressaltou o conselheiro Fernando Vita.

Os dois primeiros contratos de financiamento do BID cuja execução será auditada pelo TCM envolvem recursos da ordem de US$120.012.340,00. O primeiro, no âmbito do Prodetur, terá US$52.512.340 do BID e uma contrapartida da Prefeitura de Salvador de US$52.512.340,00, e visa “promover o desenvolvimento turístico em Salvador para alavancar a renda e emprego formal da população, com ênfase na cultura dos afrodescendentes”. O segundo – e do ponto de vista social mais importante -, é o que prevê a recuperação e revitalização para ocupação popular da área do Rio Mané Dendê, também conhecida como “a cidade de plástico”, situado na região do subúrbio da capital. Nas obras serão investidos um total de US$67,5 milhões. Os dois contratos já foram celebrados entre o BID e a Prefeitura de Salvador. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Buritirama tem contas rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Judisnei Alves de Souza, referentes ao exercício de 2017. O gestor contratou servidores sem a realização de concurso público, promovendo gastos de R$5.646.359,71, comprometendo o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,57% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A ressalva não foi considerada como um dos motivos para rejeição pelo fato de ser o primeiro ano de gestão do prefeito. A receita arrecadada pelo município de Buritirama alcançou o montante de R$43.622.486,54 e as despesas realizadas foram de R$44.772.191,00, o que indica um déficit orçamentário de R$1.149.495,22, configurando desequilíbrio das contas públicas.

O relatório técnico apontou outras ressalvas, pelas quais o gestor foi multado em R$4 mil. Entre elas, a impropriedade nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; falhas na instrução de processos de pagamento e inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas no Portal de Transparência da Prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 66,69% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,05% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil pela irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento. O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.

Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.

Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor. A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios. Cabe recurso das decisões.



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