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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘TCM’

Auditoria constata irregularidades em transporte escolar de Barreiras

Foto: Divulgação / TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho. O relatório da auditoria foi analisado na sessão desta quinta-feira (15/04), realizada por meio eletrônico.

Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados – para conhecimento – ao Ministério Público Federal, já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar, sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas, contas da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico.

Foi determinado, por recomendação do Ministério Público de Contas, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da COOFSAUDE, por R$3,5 milhões. Em especial a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa. O conselheiro determinou também que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$97 milhões.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Feira de Santana, com aplicação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.

A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal. :: LEIA MAIS »

Gestores são advertidos sobre prazo para remessa das contas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.

A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação imposta pela legislação aos gestores municipais poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis, e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas dos Municípios fixa valor máximo de multa em 2021

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através da Resolução nº 1413/2020, estabeleceu em R$ 58.312,58 o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2021. O valor mínimo continua a será de R$1 mil. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Em 2020, o valor máximo aplicado foi de R$ 56.113,32.

Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório do Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito – que será atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (TCM)

Contas de 11 prefeituras são rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.

Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »

TCM pune prefeitos por atraso no repasse à previdência

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

O prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil. Já o prefeito de Água Fria terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, com recursos pessoais, e pagar multa de R$2 mil. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »

Auditoria do TCM faz recomendações sobre gastos com remédios em Ribeira do Pombal

Auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou pequenas irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da Prefeitura de Ribeira do Pombal, que tem como responsável o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza. O conselheiro Francisco Netto, que relatou o processo de análise da auditoria, na sessão desta terça-feira (01/09), realizada por meio eletrônico, aplicou ao prefeito a pena de “advertência”, para que observe as normas de regências para a administração pública.

Foi determinado que o prefeito utilize, preferencialmente, procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, dado que o pregão presencial somente deverá ser viabilizado quando o interesse público assim o exigir, desde que devidamente justificado.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
Os documentos analisados foram os referentes aos exercícios de 2018 e 2019. Em Ribeira do Pombal, os auditores do TCM inspecionaram as instalações do Almoxarifado Central, da Farmácia Básica e de duas Unidades Básicas de Saúde. E, analisaram a regularidade do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2018, realizado com vistas à aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos básicos e controlados, homologado no montante de R$3.924.322,45, com dispêndio da ordem de R$156.434,10. :: LEIA MAIS »



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