Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico.

Foi determinado, por recomendação do Ministério Público de Contas, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da COOFSAUDE, por R$3,5 milhões. Em especial a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa. O conselheiro determinou também que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$97 milhões.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Feira de Santana, com aplicação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.

A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal.

A despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$691.990.124,62, que representou 61,33% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Como a extrapolação teve início apenas no 2º quadrimestre do exercício, o gestor ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.

De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 28,69% dos recursos específicos na área da educação, 30,08% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 96,12% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,80, igual a meta projetada de 4,80. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,70, não atingindo a meta projetada de 4,60. O índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin também apontou, como ressalvas, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa; contratação ilegal de serviços de assessoria em contabilidade pública, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$200 mil; contratações irregulares de cooperativas e terceirização indevida de serviços públicos; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)