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Com ressalvas, contas da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico.
Foi determinado, por recomendação do Ministério Público de Contas, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da COOFSAUDE, por R$3,5 milhões. Em especial a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa. O conselheiro determinou também que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$97 milhões.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Feira de Santana, com aplicação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.
A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal. :: LEIA MAIS »
Gestores são advertidos sobre prazo para remessa das contas

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.
A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação imposta pela legislação aos gestores municipais poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis, e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios fixa valor máximo de multa em 2021

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através da Resolução nº 1413/2020, estabeleceu em R$ 58.312,58 o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2021. O valor mínimo continua a será de R$1 mil. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Em 2020, o valor máximo aplicado foi de R$ 56.113,32.
Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório do Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito – que será atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (TCM)
Contas de 11 prefeituras são rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.
Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »
TCM pune prefeitos por atraso no repasse à previdência

TCM
Na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
O prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil. Já o prefeito de Água Fria terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, com recursos pessoais, e pagar multa de R$2 mil. :: LEIA MAIS »
Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios
Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.
A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.
Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »
Auditoria do TCM faz recomendações sobre gastos com remédios em Ribeira do Pombal
Auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou pequenas irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da Prefeitura de Ribeira do Pombal, que tem como responsável o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza. O conselheiro Francisco Netto, que relatou o processo de análise da auditoria, na sessão desta terça-feira (01/09), realizada por meio eletrônico, aplicou ao prefeito a pena de “advertência”, para que observe as normas de regências para a administração pública.
Foi determinado que o prefeito utilize, preferencialmente, procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, dado que o pregão presencial somente deverá ser viabilizado quando o interesse público assim o exigir, desde que devidamente justificado.
A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
Os documentos analisados foram os referentes aos exercícios de 2018 e 2019. Em Ribeira do Pombal, os auditores do TCM inspecionaram as instalações do Almoxarifado Central, da Farmácia Básica e de duas Unidades Básicas de Saúde. E, analisaram a regularidade do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2018, realizado com vistas à aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos básicos e controlados, homologado no montante de R$3.924.322,45, com dispêndio da ordem de R$156.434,10. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar em Santo Antônio de Jesus
Na sessão desta quinta-feira (20), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus. A inspeção foi realizada no período de janeiro a maio de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$7 mil ao prefeito André Rogério de Araújo Andrade. Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Santo Antônio de Jesus e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil.
O relatório técnico apontou que os serviços de transporte escolar no município de Santo Antônio de Jesus foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$6.570.906,00. Foram pagos, no período de fevereiro a junho de 2018, o valor total de R$2.047.082,34, obedecendo ao critério da quilometragem de cada roteiro. A equipe técnica concluiu pela regularidade deste item, vez que nos roteiros auferidos não foram identificadas quilometragens em quantidade inferior às licitadas. :: LEIA MAIS »
TCM pune prefeito e diretor de fundação de Vitória da Conquista
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, e contra o diretor da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, Felipe Oliveira Bittencourt, em razão de irregularidades no quadro de pessoal da Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro, em 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou multa de R$3 mil para o prefeito e R$2 mil para o diretor. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11/08), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi feita pela vereadora do município, Márcia Viviane de Araújo Sampaio. Segundo a relatoria, foram identificadas contratações temporárias irregulares de profissionais que atuam na Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro. Elas teriam sido realizadas por meio da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC).
O relator apontou que dos 20 servidores temporários que atuaram na clínica, 15 vieram da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista e cinco da administração direta. No entanto, não foi comprovado, pelos gestores, que essas contratações respeitaram as exigências impostas no dispositivo constitucional, entre elas: (1) autorização em lei municipal para esse expediente; (2) demonstração da “necessidade temporária de excepcional interesse público; e (3) observância do princípio da impessoalidade mediante processo seletivo simplificado. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Santo Antônio de Jesus é multado pelo TCM

TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05/08), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$ 5 mil.
Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.
Para a relatoria, os documentos apresentados pelo gestor não descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos. :: LEIA MAIS »
ACM Neto é multado pelo TCM

Foto: Divulgação/Secom PMS
Na sessão desta terça-feira (30/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência que apontou irregularidades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação de servidores pela Prefeitura de Salvador, para provimento de 1.039 vagas, no exercício de 2017. O prefeito da cidade, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, foi penalizado com multa de R$3 mil, proposta pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo.
Segundo o conselheiro relator, após análise do processo, foram encontradas irregularidades no que diz respeito a contratação de “técnico de nível superior I – suporte administrativo operacional”, vez que as atividades a serem executadas eram finalísticas da administração pública municipal, o que impede, desta forma, a contratação com base na Lei Complementar Municipal nº 65/2017. O edital previa para a função atribuições de “contribuir com a implantação e implementação de programas e projetos; contribuir para elaborar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal do Salvador; contribuir com estudos relacionados ao desempenho organizacional”, e exigia qualificação de nível superior de escolaridade. :: LEIA MAIS »
Prefeituras têm até dia 15 para informar TCM sobre gastos com pandemia

TCM
Foi prorrogado até o dia 15 de junho (próxima segunda-feira) o prazo estabelecido para as prefeituras dos 417 municípios baianos encaminharem ao Tribunal de Contas dos Municípios respostas ao questionário sobre os gastos com pessoal, bens e serviços que estão sendo realizados relacionados ao controle da pandemia da Covid-19. O edital nº 319/2020 – comunicando a prorrogação – foi publicado na edição do último sábado (06/06) do Diário Oficial do TCM. O objetivo é acompanhar de perto e obter informações sobre os atos praticados pelos gestores municipais, com a brevidade possível, de modo a reforçar a missão orientadora da Corte de Contas e estimular o uso eficiente e regular dos recursos públicos. O questionário foi direcionado aos responsáveis pelo controle interno das administrações municipais.
A Superintendência de Controle Externo do TCM enviou aos controladores internos das prefeituras senhas para acesso individual ao link com o questionário, disponibilizado no site do tribunal. O propósito é obter informações sobre eventuais contratações para a realização de obras ou prestação de serviços, assim como outros procedimentos executados pelas administrações municipais em relação ao combate à disseminação do coronavírus.
Após o recebimento das respostas, os dados serão analisados pelas inspetorias regionais de controle externo do TCM, que definirão os processos de acompanhamento e de fiscalização a serem adotados. A iniciativa tem por objetivo possibilitar orientação tempestiva da Corte de Contas para proporcionar, se necessário, correções ou alterações nas ações, no sentido de evitar eventuais prejuízos ao erário. Isto para afastar possíveis sanções quando da análise regular das contas, que ocorrerá em momento posterior. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar em Jequié
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jequié, no exercício de 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (07/05), por meio eletrônico. O prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foi multado em R$3 mil pelas irregularidades. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$33.340,00, com recursos pessoais, em razão do pagamento por quilometragem a maior do que a efetivamente percorrida e comprovada pelos auditores do TCM, nos roteiros inspecionados.
Os conselheiros do TCM recomendaram ao gestor a incorporação das contribuições técnicas propostas pela equipe do TCM encarregada da auditoria, além da criteriosa revisão dos percursos e respectivas quilometragens dos roteiros relativos ao transporte escolar. O conselheiro relator, atendendo sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também decidiu encaminhar cópia do seu voto para a representação da Controladoria Geral União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.
A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil. :: LEIA MAIS »
UPB consulta TCM sobre redução de repasse às câmaras durante pandemia

Eures Ribeiro, presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa – Foto: Divulgação / UPB
Com a previsão de queda significativa na receita das prefeituras, diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus, a União dos Municípios da Bahia (UPB) protocolou consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) para basear uma possível redução do repasse do duodécimo às Câmaras Municipais. O recurso destinado ao Legislativo é previsto pela Constituição Federal e corresponde entre 7% e 4% sobre a receita tributária ampliada do município, excluído a despesa com inativos, considerando o número de habitantes. Entretanto, a base de cálculo é a arrecadação do ano anterior, o que causaria, segundo a UPB, uma discrepância da realidade atual de crise, em que 181 municípios baianos estão com decreto de calamidade pública por conta da Covid-19.
O presidente da UPB, Eures Ribeiro, disse ainda que além de protocolar falou por telefone com o presidente do TCM, Plínio Carneiro, que prometeu analisar a consulta em dois ou três dias. “Nós respeitamos o papel do legislativo e sua importância, mas trata-se de uma situação excepcional e de grande preocupação, que colocamos ao presidente Plínio Carneiro”, explicou Eures. :: LEIA MAIS »