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:: ‘TCM’

TCM multa superintendente de trânsito de Camaçari

Superintendente de Trânsito e Transporte, Armando Yokoshiro

Superintendente de Trânsito e Transporte, Armando Yokoshiro / Foto: Eliane Cunha

Na sessão desta quarta-feira (06/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3 mil o superintendente de Trânsito e Transporte Público do município de Camaçari, Armando Yokoshiro Filho, por irregularidades na contratação de empresa especializada na gestão de trânsito e lavratura de multa eletrônica, no exercício de 2017. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, considerou que exigência contida no edital era excessiva e limitava o caráter competitivo da licitação.

Para a relatoria a exigência contida no edital do pregão presencial nº 001/2017 no sentido dos licitantes serem obrigados a apresentar amostras para poder participar da licitação, ainda na fase de habilitação, sob pena de sumária desclassificação da proposta, por si só já demonstra a existência de irregularidade, vez que a ausência desse requisito, resultaria numa maior eficiência na busca da melhor proposta para a administração pública. A prática adotada pelo gestor restringiu o caráter competitivo do certame, violando, flagrantemente as disposições contidas na Lei de Licitações, tendo em vista que, afastou da disputa aquelas empresas que não possuíam amostras disponíveis – observou o relator.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, pontuou que não há impedimento à exigência de amostras pela administração, mas o que se busca é não onerar excessivamente os licitantes quando da apresentação de propostas, já que pode levar a uma limitação no número de participantes do certame. Cabe recurso da decisão.

TCE e TCM terão expediente normal nesta terça

TCE E TCM

TCE e TCM

Em razão do abastecimento nos postos de combustíveis na capital baiana estar voltando à normalidade, os Tribunais de Contas do Estado da Bahia e dos Municípios do Estado da Bahia (TCE/BA e TCM/BA) retomam suas atividades nesta terça-feira (29). Os servidores das duas instituições deverão retornar ao trabalho no horário normal de expediente, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

TCM denuncia ex-prefeito de Caravelas ao MPE

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também imputou uma multa no valor de R$20 mil.

O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. Os contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e outros credores na condição de pessoas físicas. O gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor da coisa pública.

A relatoria constatou que a dotação orçamentária da prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso, identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos, prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição.

Além disso, também houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013 esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação do período foi de apenas 12,32%. Cabe recurso da decisão.

Denúncias ao TCM poderão ser feitas pela internet

Com o propósito de fortalecer o controle social e facilitar a fiscalização, por parte dos cidadãos, sobre a aplicação dos recursos públicos e as administrações municipais, o Tribunal de Contas Municípios da Bahia disponibiliza em seu site na internet, a partir de hoje (26/04) uma ferramenta tecnológica que permite a apresentação de denúncias à corte sobre desvios ou malversação de dinheiro público, de forma rápida e segura. A nova ferramenta é mais um passo no processo de modernização do TCM, no sentido de dar maior agilidade e transparência no exame das contas públicas.

O presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, ao apresentar a ferramenta aos demais conselheiros, lembrou que já há dois anos, com a implantação do sistema e-TCM, as contas mensais e anuais das 417 prefeituras e câmaras municipais e demais jurisdicionados são apresentadas de forma eletrônica. Isto, além de maior agilidade e segurança, garante também maior economia aos municípios e ao próprio tribunal, já que dispensou a circulação de documentos em papel, que causava enorme gasto com postagem ou transporte, e atrasava a análise do processo.

– Com estes dispositivos demos um passo adiante para estimular os cidadãos na fiscalização da administração do próprio município. A partir de agora os simples cidadãos ou os agentes políticos – como os vereadores – não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes cidades, para protocolar uma denúncia. De casa, com um computador, isto poderá ser feito. E documentos ou mesmo vídeos com provas ou evidências do ilícito poderão ser anexadas – explicou o conselheiro Francisco Andrade Netto.

Com isto, segundo ele, toda a sociedade ganha. “O TCM aperfeiçoa a sua atuação, agindo prontamente ao tomar conhecimento da irregularidade, evitando assim o desperdício de recursos públicos. E o cidadão vai se sentir mais participativo e responsável pela administração”- observou.

Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, que fez a apresentação da nova ferramenta, agora, tão logo seja apresentada a denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá automaticamente, no e-mail que irá cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento online do processo para apuração dos fatos denunciados que será instaurado no âmbito do tribunal. Qualquer cidadão, agente político, partido político, associação, sindicato ou qualquer outra entidade civil é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM/BA; o denunciado deve estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas e; a denúncia deve estar acompanhada de alguns elementos de prova. A denúncia deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, sendo necessário conter o nome completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de identidade e do seu CPF, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica. Deve, ainda, estar acompanhada de indícios razoavelmente convincentes do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam reconhecidas na legislação cível ou penal, e indiquem a existência de irregularidades ou ilegalidades. Se possível, é recomendável ainda sugerir a qual ou a quais exercícios financeiros refere-se o fato, irregularidade ou ilegalidade denunciada.

Ex-prefeita de Barreiras é multada pelo TCM

Ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18), julgou procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, por causa da realização de despesas, de forma fragmentada, com o claro objetivo de burlar o indispensável processo licitatório. Além disso, ela contratou, em processo com dispensa de licitação, empresa de ônibus para o transporte escolar por quase R$ 1 milhão, e também uma empresa de montagem de estrutura metálica para evento agropecuário por R$ 600 mil. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra a administração nos três casos, que ocorreram entre os anos de 2009 e 2011. A gestora foi multada em R$20 mil.

A denúncia foi apresentada ao TCM, à época dos fatos, por um cidadão de Barreiras, José Roberto Araújo Batista. A então prefeita, notificada insistentemente, preferiu não se pronunciar nos autos do processo que foi instaurado. Posteriormente, uma equipe de técnicos do TCM fez uma inspeção in loco e comprovou todas as denúncias. A primeira, a fragmentação de despesas em inúmeras aquisições de bens – produtos os mais diversos, desde materiais para manutenção em semáforos até a compra de computadores, sacos de lixo e vassouras -, gerando prejuízo aos cofres municipais.

A ex-prefeita, segundo relatório apresentado pelo conselheiro Fernando Vita, ainda privilegiou indevidamente a empresa “Viação Cidade de Luís Eduardo” contratada sem licitação, já em 2009, por R$686 mil, em razão de suposta “situação de emergência” sob a alegação de que ela já havia prestado serviços ao município e teria apresentado o menor preço, embora no processo não conste a proposta da contratada, tampouco de outras empresas concorrentes.

Em razão de injustificada “inação da administração denunciada”, no que se refere à adoção de providências para a realização de licitação para a contratação do transporte escolar, constata-se, segundo o conselheiro relator, “que a incúria e desídia no tocante ao dever de promover licitação persistiu ao longo do exercício de 2009”. E com isto, a empresa, além de ter o contrato prorrogado seguidamente, ainda foi beneficiada com o aditamento que reajustou de R$626.259,34 para R$919.443,61 o contrato – o que representou um acréscimo da ordem de 74% sobre o valor original, “sem que tenha sido produzido nos autos do processo de dispensa licitatória quaisquer justificativas para tais alterações”.

Além disso, os técnicos do TCM que analisaram as denúncias apresentadas contra a gestora, comprovaram “a ilegalidade – já agora no exercício de 2011 – da contratação por dispensa de licitação da empresa Vercelencio Moreira de Oliveira & Cia para a prestação de serviço de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas destinadas a evento agropecuário em Barreiras, no valor global de R$ 600 mil. Além da ausência de licitação, os técnicos ficaram intrigados, no caso, porque na cláusula segunda do contrato foi estabelecido o pagamento da contraprestação através de uma parcela de R$300 mil e mais duas de R$100 mil, totalizando R$500 mil – valor inferior ao pactuado no contrato. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Amargosa é multado pelo TCM

Na sessão desta quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia de cinco vereadores do município de Amargosa contra o prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior pela falta de licitação para locação de imóveis de propriedade de servidores públicos municipais, no exercício de 2017. O relator, conselheiro substituto Alex Aleluia, aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

O gestor não comprovou que os imóveis locados atendiam especificamente às necessidades da administração pública. Pelo contrário, demonstrou que trata-se de imóveis comuns, sem quaisquer características que os tornassem singulares, o que impede a utilização da dispensa de licitação.

Segunda a relatoria, a locação não poderia ocorrer de maneira informal ou apenas com base em simples conjecturas pessoais do agente público. Necessita de fundadas justificativas por parte da administração, através de exposição de motivos que comprovem a viabilidade ou não da licitação. Desta forma, o gestor deveria ter formalizado o respectivo processo administrativo, especificando as razões para a escolha de tais imóveis, além de justificativa dos preços pactuados. Cabe recurso da decisão.

Irregularidades na contratação de pessoal em Dias D’Ávila é constatada pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (04/04), julgou ilegal a contratação, sem concurso público, de mais de cinco mil servidores pela prefeitura de Dias D’Ávila, na gestão de Jussara Nascimento, entre os anos de 2013 e 2016. As irregularidades foram constatadas em auditoria realizada por técnico do TCM e o conselheiro Fernando Vita, relator processo, decidiu – com o voto dos demais conselheiros – multar a gestora em R$25 mil e encaminhar o processo ao Ministério Público do Estado, para conhecimento das conclusões e determinações adotadas pela Corte de Contas e eventual instauração de processo criminal.

A auditoria constatou que, durante o período analisado, foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, de nada menos que 5.362 servidores, bem como não ficou demonstrada a existência de situação emergencial e de excepcional interesse público a justificar as contratações temporárias. Desta forma, pelo volume de contratações efetivadas, a relatoria entende que as admissões foram realizadas de forma desvirtuosas, vez que foi adotado como se fosse a regra de contratação de servidores perante à administração. E, apesar da gestora ter indicado a realização de concurso público para provimento de cargos da educação municipal, no exercício financeiro de 2015, não houve nenhuma nomeação, de modo que tal argumento não é capaz de demonstrar a existência de qualquer medida adotada para reduzir o número de contratações temporárias.

A equipe técnica do TCM também constatou que as informações relativas à admissão e contratação de pessoal não foram submetidas a apreciação da Corte de Contas e que a gestora não promoveu a publicação das contratações de pessoal realizadas na imprensa oficial. Além disso, foi constatada a acumulação indevida de cargos por Marcelino de Almeida e Fabiano Ribeiro dos Santos, secretário municipal de educação e de saúde, respectivamente, vez que o cargo é de dedicação exclusiva. O primeiro ocupou simultaneamente os cargos de secretário de educação em Dias D’Ávila e professor no Município de Camaçari. Já o segundo, exerceu o cargo de secretário de saúde em Dias D’Ávila e enfermeiro em Salinas das Margaridas. Ambos foram remunerados pelos dois cargos.

Em relação à existência de funcionária “fantasma”, a equipe técnica concluiu pela irregularidade do pagamento de remuneração à servidora Araci dos Santos Reis, tendo em vista que restou demonstrado que ela sequer frequentava o local de trabalho. Também foi considerada irregular a contratação da Cidade Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde, vez que a cooperativa foi contratada para exercer atividades finalísticas da prefeitura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou configurado que o serviço prestado tratava-se de mera intermediação de mão de obra, já que a contratação da cooperativa não estava vinculada a nenhum programa de saúde específico. Cabe recurso da decisão.

TCM discute revisão no cálculo de despesa com pessoal de prefeituras

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia iniciaram, na sessão desta terça-feira (13.03), o debate sobre a revisão da sistemática de cálculo da despesa com pessoal das prefeituras baianas – que é limitada em 54% da receita corrente líquida municipal e das transferências constitucionais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A discussão se deu na análise de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que defende a exclusão do cálculo, para efeito de cumprimento da LRF, das despesas de pessoal efetuadas pelos municípios na manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, que importem na contratação de servidores e gastos com pessoal, cujo valor da remuneração seja transferido por outros entes governamentais. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, apresentou parecer favorável ao atendimento da reivindicação apresentada pela UPB, mas o conselheiro Paolo Marconi, que manifestou dúvidas sobre a legalidade da medida que revoga Instrução Cameral do TCM de 2005, pediu vistas, interrompendo o processo decisório. Ao longo do debate da matéria, no entanto, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Antônio Carlos da Silva, anteciparam voto favorável, acompanhando o relator, formando maioria para a decisão. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, se absteve de antecipar voto, alegando suspeição. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Vita, que substitui temporariamente o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, que está em férias.

Em seu voto o conselheiro Plínio Carneiro filho destacou que o Tribunal de Contas do Paraná reconheceu, na análise das contas municipais, que as despesas com a remuneração de pessoal, realizadas com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família “não devem ser computadas para fins de apuração de limites de gastos de pessoal por se tratarem de despesas suportadas pelos municípios, mas que são custeadas por receitas federais”. No mesmo sentido, segundo ele, decidiu também o Tribunal de Contas de Minas Gerais, que entendeu que “cada esfera de governo deve lançar como sua despesa de pessoal a parcela que lhe couber na remuneração do agente, portanto, será a despesa rateada entre a União e os municípios”.

Observou o relator, no entanto, que o Ministério Público de Contas junto ao TCM, ao analisar a questão, opinou no sentido da impossibilidade de atendimento da solicitação da UPB, “devido a ausência de previsão legal para adoção da medida, além de que a LRF já prevê as medidas que deverão ser tomadas em momentos de redução das receitas públicas, a fim de se manter a higidez das contas governamentais”.

Destacou, porém que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM, “inclusive pela emissão de opiniões díspares pela Coordenadoria de Assistência aos Municípios, pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle Externo. A coordenadoria – disse – “filia-se ao entendimento da consulente, a UPB, de que as despesas com pessoa suportadas com despesas da União em programas bipartites temporários não devem ser contabilizadas com pertencentes aos municípios, enquanto os dois últimos órgãos se manifestaram contrários à tese da exclusão, pela inexistência de previsão legal”.

Argumentou o conselheiro, ao encaminhar seu voto, que o legislador – ao elaborar no ano de 2000 a LRF – não foi capaz de prever “todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de adequações em sua interpretação”. Diante deste contexto – acrescentou – “entendemos oportuna a mudança de entendimento em derredor da questão do cálculo das despesas de pessoal dos municípios por parte do TCM, porque a Instrução Cameral de 2005 não se encontra mais consentânea com o atual momento enfrentado pelos municípios”.

Portanto, segundo ele “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios, para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa de Saúde da Família -PSF e Agentes Comunitários de Saúde”. Apesar do pedido de vistas do conselheiro Paolo Marconi, o parecer do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho já tem maioria para aprovação, dada a manifestação de apoio dos demais conselheiros presentes à sessão. A votação final, no entanto, ainda não tem prazo, já que o conselheiro Paolo Marconi deve apresentar voto divergente para ser analisado no plenário do TCM.



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