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TCM considera procedente auditoria que aponta irregularidades em contratos de São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18), considerou procedente auditoria que apontou a existência de irregularidades no gasto de R$11.709.534,13 efetuado pelo prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Santos Almeida, na contratação da empresa RCI Construção e Meio Ambiente, no exercício de 2015. O montante foi pago por conta de dois contratos celebrados mediante processos licitatórios para serviços de drenagem e pavimentação em novas vias da sede e de distritos do município, assim como construção de escola na localidade do Gurugé.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil “pelas irregularidades contidas no relatório da auditoria e não desconstituídas pelo gestor, que não apresentou qualquer justificativa no curso do processo”. Em relação aos serviços de drenagem e pavimentação, os técnicos do TCM analisaram que, dos quatro termos aditivos celebrados, em valor equivalente a 24,53% do valor pactuado, três deles não vieram motivados e um foi apresentado sem o correspondente processo administrativo. Contudo, os auditores não constataram a existência de sobrepreço nas despesas realizadas. De igual modo, foram detectados dois termos aditivos no contrato de construção da escola, que correspondeu a 24,98% do valor contratual, mas nenhum deles formalizado em processo administrativo motivado, embora também não tenha sido constatada a inexecução dos serviços ou sobrepreço. O conselheiro Paolo Marconi ressaltou que o processo administrativo “é um importante dispositivo, pois traz a formalização dos contratos e dos aditamentos como instrumento de controle interno e externo da administração pública, na medida em que ela dificulta que eventuais falsidades ou ilicitudes permaneçam ignoradas, o que foi prejudicado nesse caso”.

Além disso, “cinco dos seis termos aditivos em questão não apresentaram a exposição dos motivos que ensejaram a sua lavratura, em desconformidade com o princípio da motivação, que exige dos servidores e autoridades públicas a justificação de cada ato praticado. Nesse caso, o montante de R$2.997.926,82 de verbas públicas envolvidas torna mais grave a irregularidade e enseja uma penalização maior de seu responsável”. O Ministério Público de Contas, através de pronunciamento do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da auditoria com a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

TCE e TCM firmam convênio para fortalecer fiscalização

TCE E TCM

TCE E TCM

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Gildásio Penedo Filho, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, assinaram hoje (11.07) um convênio de cooperação técnica para compartilhar informações e tecnologias aplicadas às auditorias de contas com o objetivo de intensificar e agilizar o processo de fiscalização da gestão pública do estado e dos municípios baianos. “Queremos fortalecer e dar ainda mais eficiência no exercício do controle externo, que é a missão de nossas instituições, e combater não apenas a corrupção, mas também a ineficiência, o desperdício de dinheiro público”, ressaltou o conselheiro Gildásio Penedo.

Para isso, agora com o convênio, os dois tribunais vão compartilhar suas bases de dados, informações, conhecimentos, metodologias, experiências e tecnologias sempre com o objetivo de tornar mais eficaz e mais rápido o processo de análise das contas dos gestores públicos. “O intercâmbio de dados em meio eletrônico e o acesso aos sistemas de informações das duas cortes, por parte dos nossos técnicos e auditores, além de incrementar as atividades de fiscalização da gestão pública, permitirá o desenvolvimento de novas ferramentas que irão incentivar e fortalecer o próprio controle social, por parte dos cidadãos”, observou o presidente do TCM, Francisco Andrade Netto. Pelo acordo, o TCE e o TCM vão atuar em conjunto no processo contínuo de aperfeiçoamento e capacitação dos técnicos, por meio de treinamentos, seminários e cursos. Também serão formadas equipes conjuntas para a realização de projetos e atividades de interesse comum, seja no âmbito do controle externo ou da tecnologia da informação.

Além disso, será assegurado o acesso “on line”, através da rede mundial de computadores, ao Sistema de Observação das Contas Públicas -”Mirante” -, desenvolvido pelo TCE, e do SIGA – Sistema de Gestão e Auditoria – do TCM -, para a realização, por parte de auditores e técnicos, de consultas, cruzamentos de dados e geração de relatórios padronizados e de recursos de construção de consulta disponíveis nos sistemas. “Tudo que for possível fazer para cumprir com zelo, eficiência e rapidez o dever constitucional de fiscalizar a administração e as contas públicas, nos faremos” – frisou Gildásio Penedo. “E este convênio com o TCM tem este objetivo. Todos ganham, e mais ainda a cidadania, quando cumprimos corretamente o nosso dever, economizando recursos e dando mais eficiência no cumprimento da tarefa que nos foi confiada pela sociedade”. O conselheiro Francisco Andrade Netto elogiou a capacidade, a liderança e a inteligência de Gildásio Penedo, e observou que, com o convênio, “trabalharemos efetivamente mais integrados, porquanto compartilharemos da experiência dos dois tribunais para o fortalecimento dos órgãos de controle externo”.

Participaram do ato de assinatura do convênio, além dos presidentes dos dois tribunais, o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos, o diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditorias do TCE, Edmilson Galizza, o superintendente de planejamento e gestão do TCM, Luiz Humberto Freitas, o superintendente de controle externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, e Pedro Vieira, diretor de tecnologia do TCM.

TCM julga procedente denúncia de vereador sobre ex-prefeito

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/07), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Mairi, Roque Nilson Ferreira Carneiro, contra o ex-prefeito Raimundo de Almeida Carvalho por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no execício de 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime, e imputou multa no valor de R$42.902,00. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de um total de R$843.352,00. Lembrou o conselheiro que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos municipais.

Segunda a denúncia, no caso de Mairi, a contratação envolveu recursos no montante de R$2.220.000,00, e deste valor foram pago efetivamente pela prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado que foram desviados nada menos que R$843.352,00 – que agora são exigidos para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos. O objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de educação. Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto, que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso.

O gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Santo Amaro é punido pelo TCM

Prefeito de Santo Amaro

Prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/06), multou em R$ 10 mil o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, por irregularidades na contratação direta, com base em decreto de emergência, da empresa Torres Som para prestação de serviços de locação, montagem e desmonte de toda a estrutura para os festejos de Nossa Senhora da Purificaçãono ano de 2017, no valor de R$1.465.800,00.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que o gestor não comprovou os benefícios econômicos e financeiros advindos para a municipalidade em face dos gastos realizados com a contratação. As despesas também foram consideradas irrazoáveis, já que o município não tinha disponibilidade financeira para quitar as obrigações pendentes, no total de R$941.180,44, e a Dívida Fundada ser de R$ 67.747.044,56.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

TCM multa superintendente de trânsito de Camaçari

Superintendente de Trânsito e Transporte, Armando Yokoshiro

Superintendente de Trânsito e Transporte, Armando Yokoshiro / Foto: Eliane Cunha

Na sessão desta quarta-feira (06/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3 mil o superintendente de Trânsito e Transporte Público do município de Camaçari, Armando Yokoshiro Filho, por irregularidades na contratação de empresa especializada na gestão de trânsito e lavratura de multa eletrônica, no exercício de 2017. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, considerou que exigência contida no edital era excessiva e limitava o caráter competitivo da licitação.

Para a relatoria a exigência contida no edital do pregão presencial nº 001/2017 no sentido dos licitantes serem obrigados a apresentar amostras para poder participar da licitação, ainda na fase de habilitação, sob pena de sumária desclassificação da proposta, por si só já demonstra a existência de irregularidade, vez que a ausência desse requisito, resultaria numa maior eficiência na busca da melhor proposta para a administração pública. A prática adotada pelo gestor restringiu o caráter competitivo do certame, violando, flagrantemente as disposições contidas na Lei de Licitações, tendo em vista que, afastou da disputa aquelas empresas que não possuíam amostras disponíveis – observou o relator.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, pontuou que não há impedimento à exigência de amostras pela administração, mas o que se busca é não onerar excessivamente os licitantes quando da apresentação de propostas, já que pode levar a uma limitação no número de participantes do certame. Cabe recurso da decisão.

TCE e TCM terão expediente normal nesta terça

TCE E TCM

TCE e TCM

Em razão do abastecimento nos postos de combustíveis na capital baiana estar voltando à normalidade, os Tribunais de Contas do Estado da Bahia e dos Municípios do Estado da Bahia (TCE/BA e TCM/BA) retomam suas atividades nesta terça-feira (29). Os servidores das duas instituições deverão retornar ao trabalho no horário normal de expediente, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

TCM denuncia ex-prefeito de Caravelas ao MPE

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação de serviços de transporte escolar, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também imputou uma multa no valor de R$20 mil.

O termo de ocorrência apontou diversas irregularidades nos processos licitatórios realizados pela prefeitura, bem como na prorrogação de um contrato e celebração de termo aditivo, que totalizaram o expressivo montante de R$3.618.526,50. Os contratos tiveram como credores Hailton Reis Bispo dos Santos – ME, C.N.F. da Paixão Transportes, Viação Litoral Ltda., Maria das Graças da Silva Almeida e outros credores na condição de pessoas físicas. O gestor, apesar de ter comparecido ao gabinete do relator mediante preposto devidamente credenciado e recebido cópia da denúncia, não apresentou qualquer justificativa para os fatos apontados, conduta pouco condizente para um gestor da coisa pública.

A relatoria constatou que a dotação orçamentária da prefeitura era insuficiente para o pagamento das obrigações assumidas e que não foram apresentadas as planilhas com a quantificação dos alunos por percurso, identificação dos locais percorridos e total dos alunos transportados. Os processos licitatórios não observaram formalidades como a apresentação de pesquisa de mercado (cotação de preços) com vistas a demonstrar que os preços praticados estavam de acordo com os de mercados, especificações de objetos, prazos e preços contidos nos contratos e entrega das planilhas de medição.

Além disso, também houve violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade devido a realização de despesa com transporte escolar no expressivo montante de R$3.618.526,50, tendo em vista que no exercício de 2013 esse desembolso somou R$2.838.342,39, representando uma significativa majoração no percentual de 27,49% entre esses exercícios financeiros, enquanto a inflação do período foi de apenas 12,32%. Cabe recurso da decisão.

Denúncias ao TCM poderão ser feitas pela internet

Com o propósito de fortalecer o controle social e facilitar a fiscalização, por parte dos cidadãos, sobre a aplicação dos recursos públicos e as administrações municipais, o Tribunal de Contas Municípios da Bahia disponibiliza em seu site na internet, a partir de hoje (26/04) uma ferramenta tecnológica que permite a apresentação de denúncias à corte sobre desvios ou malversação de dinheiro público, de forma rápida e segura. A nova ferramenta é mais um passo no processo de modernização do TCM, no sentido de dar maior agilidade e transparência no exame das contas públicas.

O presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, ao apresentar a ferramenta aos demais conselheiros, lembrou que já há dois anos, com a implantação do sistema e-TCM, as contas mensais e anuais das 417 prefeituras e câmaras municipais e demais jurisdicionados são apresentadas de forma eletrônica. Isto, além de maior agilidade e segurança, garante também maior economia aos municípios e ao próprio tribunal, já que dispensou a circulação de documentos em papel, que causava enorme gasto com postagem ou transporte, e atrasava a análise do processo.

– Com estes dispositivos demos um passo adiante para estimular os cidadãos na fiscalização da administração do próprio município. A partir de agora os simples cidadãos ou os agentes políticos – como os vereadores – não precisam se dirigir à sede do TCM, em Salvador, ou às sedes das Inspetorias Regionais de Controle Externo (Irce’s) nas grandes cidades, para protocolar uma denúncia. De casa, com um computador, isto poderá ser feito. E documentos ou mesmo vídeos com provas ou evidências do ilícito poderão ser anexadas – explicou o conselheiro Francisco Andrade Netto.

Com isto, segundo ele, toda a sociedade ganha. “O TCM aperfeiçoa a sua atuação, agindo prontamente ao tomar conhecimento da irregularidade, evitando assim o desperdício de recursos públicos. E o cidadão vai se sentir mais participativo e responsável pela administração”- observou.

Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, que fez a apresentação da nova ferramenta, agora, tão logo seja apresentada a denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá automaticamente, no e-mail que irá cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento online do processo para apuração dos fatos denunciados que será instaurado no âmbito do tribunal. Qualquer cidadão, agente político, partido político, associação, sindicato ou qualquer outra entidade civil é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM/BA; o denunciado deve estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas e; a denúncia deve estar acompanhada de alguns elementos de prova. A denúncia deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, sendo necessário conter o nome completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de identidade e do seu CPF, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica. Deve, ainda, estar acompanhada de indícios razoavelmente convincentes do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam reconhecidas na legislação cível ou penal, e indiquem a existência de irregularidades ou ilegalidades. Se possível, é recomendável ainda sugerir a qual ou a quais exercícios financeiros refere-se o fato, irregularidade ou ilegalidade denunciada.