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TCM aprova contas de oito prefeituras

Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de oito prefeituras, são elas: Amargosa, Cocôs, Euclides da Cunha, Irajuba, Lafayete Coutinho, Olindina, Santa Bárbara e Serrolândia, todas relativas ao exercício de 2016. Mesmo com algumas contas superando o limite de 54% para gastos com pessoal, o pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os esforços dos gestores que procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em que o Produto Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.

Apesar das contas aprovadas, por 4 votos a 1, os gestores que extrapolaram o percentual de pessoal foram penalizados com multas equivalentes a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Fernando Vita em todas as ocasiões apresentou voto divergente pela rejeição e pela imputação de multa correspondente a 30%. Todos os gestores também foram multados pelas ressalvas contidas nos pareceres, e alguns terão que restituir recursos ao erário por gastos irregulares.

Em Amargosa, a ex-prefeita Karina Borges Silva conseguiu reduzir as despesa com pessoal de 65,86% (1º quadrimestre) para 56,77% (3º quadrimestre), o que revela que as medidas adotadas pela administração foram satisfatória. Por não ter alcançado o índice de 54%, a gestora foi multada em R$ 20.160,00. Também foi imputada uma multa de R$5 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$172.558,67, com recursos pessoais, pelo não envio à Inspetoria Regional de dois processos de pagamento.

Já o ex-prefeito de Cocôs, Alexnaldo Correia Moreira, finalizou o exercício comprometendo 55,13% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, ficando muito próximo ao índice máximo permitido. O gestor sofreu uma multa de R$17.280,00 pelo descumprimento de pessoal e outra de R$2.500,00 pelas ressalvas remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.265,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de diárias.

Em Euclides da Cunha, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre correspondeu a 59,77% da RCL, mas já no 3º quadrimestre foi reconduzido para 37,27%, dentro do percentual máximo permitido pela LRF – isto porque foi contabilizado R$37 milhões que a prefeitura recebeu de precatórios do Fundef/Fundeb. Desta forma, a ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares foi penalizada apenas com uma multa, no valor de R$2 mil, em face das irregularidades contidas no relatório técnico. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o montante de R$13.249,12, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.

O ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, promoveu gastos com pessoal no percentual de 56,32% da RCL do município, motivo pelo qual foi multado em R$14.400,00. Pelas demais irregularidades foi penalizado em R$3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$200.810,13, com recursos pessoais, pela não apresentação de notas fiscais.

No município de Lafayete Coutinho, o ex-prefeito Zenildo Brandão Santana conseguiu reconduzir a despesa com pessoal ao índice previsto na LRF, vez que no 1º quadrimestre os gastos alcançaram 57,04% da RCL, mas no 3º representaram 54,93%. O gestor sofreu apenas uma multa de R$3 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

Já as contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza, foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando voto divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “houve um comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.

A gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pela irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais ilegíveis e não envio de processos de pagamento.

Em Santa Bárbara, o ex-prefeito Nilton César de Menezes adotou medidas e conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 58,63% para 57,98%. O gestor sofreu duas multas, a primeira equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pelo descumprimento do índice de pessoal e a segunda no valor de R$2 mil por falhas contidas no parecer.

Já o ex-prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, conseguiu reduzir os gastos com pessoal para o percentual de 57,70% da RCL. Por ter extrapolado o limite previsto na LRF, o gestor foi multado em R$14.400,00. Também sofreu multa no valor de R$3 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$52,90, com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta da prefeitura sem o comprovante de despesa correspondente. Cabe recurso das decisões.

TCM rejeita contas de três prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/10), rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Antas, Cafarnaum e Lençóis, todas relativas ao exercício de 2016. As contas são da responsabilidade dos agora ex-prefeitos Wanderlei Santana, Euilson da Silva e Moema Maciel, respectivamente, e foram consideradas irregulares por diversos motivos, entre eles o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal( realização de despesas sem recursos em caixa para quitação) , não cumprimento do investimento mínimo em educação e o não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM.

Em Antas, o ex-prefeito Wanderlei Santana teve suas contas rejeitadas pelo não recolhimento de multas (R$30.500,00) e ressarcimentos (R$524.338,31) impostos pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200.992,20, com recursos pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.

Já o ex-prefeito de Cafarnaum, Euilson da Silva, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, apurou que o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para quitar despesas realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, o que resultou em um prejuízo na ordem de R$141.953,44. Também não foi comprovado o pagamento de quatro multas aplicadas pelo TCM ao gestor, no valor total de R$11.000,00. Pelas irregularidades identificadas no relatório, o ex-prefeito foi multado em R$3 mil.

No município de Lençóis, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho rejeitou as contas em razão da não aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação municipal. A ex-prefeita Moema Maciel investiu R$8.230.374,36 no ensino, que correspondeu a apenas 22,27% dos recursos específicos. O relatório técnico também registrou irregularidades na realização de procedimentos licitatórios. A gestora foi multada em R$5 mil e terá que restituir aos cofres municipais o valor de R$154.235,90, sendo R$70.000,00 pela ausência de comprovação de despesa; R$51.235,90 pelo não envio dos processos de pagamento; e R$33.100,00, em razão do pagamento indevido de remuneração a três diferentes secretários de turismo e cultura. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de três Câmaras

Na sessão desta quarta-feira (11/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na íntegra as contas das Câmara de Vereadores de Caturama, na gestão de Nailson Ramos Nascimento, e aprovou com ressalvas as contas das Câmaras de Cafarnaum e Itaguaçu da Bahia, da responsabilidade de Márcio Clay dos Santos e Antônio Ribeiro de Souza, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Apenas o vereador Márcio Clay dos Santos, gestor da Câmara de Cafarnaum, sofreu a imputação de multa no valor de R$500,00, diante das pequenas falhas verificadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Ichu tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (05/10), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ichu, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio George Ferreira Carneiro, referentes ao exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e imputou multa de R$5 mil. O voto foi aprovado por unanimidade.

O ex-prefeito não deixou saldo suficiente em caixa para cobrir despesas inscritas nos restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo a exigência contida no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF veda que o gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, assuma obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período de sua responsabilidade ou que não deixe disponibilidade de caixa suficiente para parcelas que somente serão pagas no exercício seguinte. De acordo com os dados da área técnica, as contas apresentaram uma indisponibilidade de recursos no montante de R$2.126.587,65 para quitação das obrigações.

Também foi aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação recursos abaixo do percentual de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição. A administração investiu R$4.733.812,93, que representou apenas 24,80% da receita municipal resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

Sete Câmaras tem contas aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (04/10), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do Jacuípe, Tapiramutá e Valente, todas relativas ao exercício de 2016. Com exceção do vereador Anatalino Inácio Filho, responsável pela Câmara de Valente, todos os demais gestores foram penalizados com multa por falhas e pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.

No caso da Câmara de Abaré, o conselheiro Fernando Vita destacou que não foram encaminhados para análise documentos considerados essenciais pelas normas e resoluções do TCM, o que provocou a aplicação de multa de R$1 mil a Cícero Rumão Marinheiro, que ficou no cargo no período de 01/01 a 18/08, e de R$700,00 a Ronison Gomes da Cruz, responsável dno período de 19/08 a 31/12.

O presidente da Câmara de América Dourada, Evandro Oliveira do Rosário, terá que pagar multa de R$500,00 pela reincidência na apresentação de relatório de controle interno deficiente, enquanto Jorge Carlos Batista Dantas, gestor de Aramari, foi penalizado em R$1 mil por inconsistências em processos de pagamento, tais como a ausência dos processos licitatórios e das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.

O conselheiro Mário Negromonte, relator das contas de Ichu e São José da Vitória, multou o gestor da Câmara do primeiro município, Antônio Carlos Almeida em R$500,00 pela não apresentação do relatório conclusivo da transmissão de governo e envio de relatório de controle interno sem atender às exigências legais. E, em R$1 mil, o vereador José Oliveira Sousa pelas inconsistências existentes em diversos processos de pagamento e ausência de comprovação da regularidade fiscal de empresas contratadas.

Já o presidente da Câmara de Tapiramutá, Jorge Alves Oliveira, foi multado em R$2 mil diante da não inserção no Sistema SIGA de elementos indispensáveis à apreciação das contas ou inserção irregular, o que gerou divergências quando comparados os registros do referido sistema e os dados contidos nas contas. Também não foi comprovada a publicação em jornal de grande circulação de processo licitatório, no valor de R$71.100,00. Cabe recurso das decisões.

TCM faz representação contra ex-prefeita de Piripá

A ex-prefeita Sueli Gonçalves, do município de Piripá, no centro sul baiano, foi multada em R$5 mil e terá representação apresentada ao Ministério Público Estadual em razão de ilícito que fere a lei de licitações. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (27.09) pelos conselheiros dos Tribunal de Contas dos Municípios ao analisar termo de ocorrência instaurado pela inspetoria do órgão, em 2015. A então prefeita pagou R$16 mil à empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria Ltda, contratada sem licitação ou outros cuidados, como por exemplo, pesquisa de preço, para a realização de “serviços técnicos de consultoria e assessoria tributária, visando a recuperação de receitas tributárias”.

De acordo com o relatório elaborado por técnicos do TCM, e que embasaram o voto do conselheiro relato, Fernando Vita (referendado pelos demais conselheiros) nenhuma razão foi apresentada pela administração para justificar a contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, da empresa indicada. E a então prefeita, sequer, promoveu uma cotação de preços, assim de constatar se o valor pago pelo serviço encontrava-se de acordo com o praticado por outras empresas no mercado. Cabe recurso.

Prefeitura notifica servidores em situação indevida de acumulação de cargo, emprego ou função pública

Prefeitura Municipal de BrumadoPor determinação do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, a Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria de Administração – Semad, está notificando os servidores públicos municipais que estejam acumulando, indevidamente, cargo, emprego ou função pública. Os servidores notificados deverão comparecer à Procuradoria Geral do Município até o dia 03 de outubro de 2017 para apresentar manifestação, em caso de ausência da cumulação, ou para realizar a opção por um dos cargos públicos que exerce, sob pena de instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar. O trabalho tem por objetivo a apuração de indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública entre os servidores municipais e o excedimento do teto remuneratório. O Município tem o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do Edital nº 291/2017, para informar ao TCM sobre a situação e as providências adotadas para cada caso.

Contas de Nordestina de 2016 são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu início nesta terça-feira (26.09) ao julgamento das contas das prefeituras municipais referentes a 2016. A primeira a ser analisada foi a do município de Nordestina, situado na região Nordeste do estado, a 340 km de Salvador. As contas foram rejeitadas pelos conselheiros do TCM, que seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo Dias Rocha. O ex-prefeito Wilson Araújo Matos foi punido com multa no valor de R$ 5 mil, terá que devolver aos cofres municipais um total de R$120 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual por suspeita de prática de crime de improbidade administrativa.

Na mesma sessão os conselheiros analisaram e aprovaram as contas referentes a 2016 das câmaras municipais dos municípios de Abaíra e de Jandaíra. As de Abaíra, de responsabilidade do vereador Aliomar Pina, relatadas pelo conselheiro Fernando Vita, foram aprovadas com pequenas ressalvas que sequer justificaram a aplicação de multa. Já as da Câmara Municipal de Jandaíra, apresentadas pelo vereador Adilson Ávila Junior, foram aprovadas sem ressalvas por sugestão do conselheiro relator Raimundo Moreira.

Em relação à prefeitura de Nordestina, ficou claro, na análise das contas, que o ex-prefeito cometeu crime fiscal, ao contrariar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda ao agente público, nos últimos dois quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do período ou que que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. No caso, o agora ex-prefeito, Wilson Matos, realizou gastos – sem recursos em caixa – que somaram R$4,4 milhões.

Além disso, foram constatadas inúmeras irregularidades em processos licitatórios e em processos de pagamento que, por si, já justificavam – para o conselheiro relator – a rejeição das contas sem o agravo do desrespeito ao artigo 42 da LRF. Os poucos méritos constatados na análise das contas de Nordestina foi que o então prefeito cumpriu os índices constitucionais com Educação e Saúde e com a aplicação dos recursos provenientes do Fundeb. E também respeito o índice de gastos com pessoal – não superando o limite de 54% das receitas correntes líquidas e das transferências constitucionais. Cabe recurso.