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:: ‘TCM’

Vereador Marcos Lima se preocupa com possível desativação do TCM da Bahia

Vereador Marcos LimaO vereador Marcos Lima (PRP) em seu discurso na Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta segunda-feira (04), explanou sua preocupação em relação à possibilidade de desativação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Segundo ele, o órgão é de suma importância para a prestação de contas das Câmaras de Vereadores e Prefeituras da Bahia.

“Estou bastante preocupado com a possibilidade de desativação do TCM da Bahia. Essa é uma possibilidade prevista pelo Governo do Estado que eu não concordo, pois este órgão é quem julga as contas das Prefeituras e Câmaras de Vereadores do  nosso estado. Eu já vi vários prefeitos sendo condenados pelo julgamento das contas. Com o parecer técnico emitido pelo TCM os vereadores podem avaliar com mais precisão as contas dos gestores. Se não tivermos mais os pareceres, com certeza teremos prefeitos que vão se sentir bem mais à vontade para fazerem falcatruas”, observou Marcos Lima.

TCM rejeita contas de oito prefeituras por ofensas à LRF

Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco, Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Angical, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Leopoldo de Oliveira Neto extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual de 61,13% da receita corrente líquida do município, e descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores. Os conselheiros aplicaram ao gestor multa de R$8 mil por falhas e irregularidades no relatório técnico e uma outra de valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. E também se determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$49.975,99, com recursos pessoais, referentes a não apresentação da nota fiscal (R$47.520,00) e ausência de comprovação de pagamento (R$2.455,99).

Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Vieira, também não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, o que resultou num saldo negativo no montante de R$6.242.736,47, caracterizando o descumprimento da LRF. Também foi identificada a contratação irregular de pessoal, sem a realização de prévio concurso público, no montante de R$3.496.052,05. O conselheiro relator Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$45,50, com recursos pessoais, pelo pagamento de taxas em virtude da emissão de cheque sem fundo.

Em Boa Vista do Tupim, o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, verificou que houve a inobservância ao disposto no artigo 42 da LRF diante da indisponibilidade de caixa registrada ao final do exercício, na ordem de R$1.229.770,16. Também constatou a ausência de pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e já vencidas. O ex-prefeito João Durval Trabuco foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município.

As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, também descumpriram o artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal.

No município de Gongogi, o ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento (R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com publicidade sem comprovação do conteúdo (R$12.825,00).

Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.

As contas de Saubara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, também apresentaram o não cumprimento de determinação do TCM, vez que o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas em processos anteriores. O relator, conselheiro Mário Negromonte, impôs multa de R$40 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e, com os votos da maioria dos conselheiros presentes à sessão, uma outra no valor de 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito Joelson Silva das Virgens, por não ter adotado medidas visando a redução das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$386,23, com recursos pessoais, referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.

Já em Teolândia, a ausência de recursos em caixa para cobrir os restos a pagar geraram um saldo negativo de R$2.457.195,35. O prefeito Lazaro Andrade de Oliveira também extrapolou o limite para gastos com pessoal, vez que promoveu despesas equivalentes a 61,41% da RCL, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil em função das irregularidades identificadas no relatório técnico e de R$7.780,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal – além de determinar denúncia ao MPBa. Cabe recurso das decisões.

TCM vai notificar MPF sobre irregularidades no Fundeb

Diante dos frequentes episódios de malversação e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República na Bahia – as decisões administrativas transitadas em julgado, nas quais tenham sido identificadas irregularidades na aplicação dos recursos federais. O objetivo é fortalecer o controle desses recursos, especialmente em casos que envolvam desvio de finalidade, dano ao erário ou malversação de recursos.

A Ordem de Serviço nº 30/2017, assinada pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi publicada na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial do TCM. Também serão encaminhadas cópias dos processos em que forem identificadas irregularidades ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando se tratar de recursos do FUNDEB. E ao Ministério da Saúde, com solicitação de remessa ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Já as decisões do Tribunal Pleno do TCM que envolvam recursos de origem estadual serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e aos órgãos repassadores estaduais competentes.

TCM analisa e reprova contas de sete prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/11), rejeitou as contas das prefeituras de Acajutiba, Apuarema, Ibicaraí, Igrapiúna, João Dourado, Pintadas e Wanderley, todas relativas ao exercício de 2016. As principais irregularidades apuradas foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – ausência de recursos em caixa para pagamento dos “restos a pagar” – e extrapolação do índice para gastos com pessoal. Os gestores foram multados, e alguns terão que ressarcir valores aos cofres municipais em razão da má aplicação dos recursos públicos.

Em Acajutiba, o ex-prefeito José Luiz Brito teve suas contas rejeitadas por descumprir determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos, já vencidos, da sua responsabilidade. O gestor foi multado em R$12 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$21.645,72, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução das despesas com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi – que foi voto vencido – propôs que o percentual da multa fosse de 30% dos subsídios, e observou que desde 2012 a prefeitura ultrapassa o limite de 54% para gastos com pessoal, alcançando 72,95% da receita corrente do município, e permanecendo acima do limite até o final 2016, quando registrou 58,25%.

No município de Apuarema, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que gerou um saldo negativo de R$526.680,51 nas contas públicas, também foi identificada a aplicação de recursos abaixo do percentual exigido na área da educação, alcançando apenas 23,58%, quando o mínimo exigido é de 25%. A despesa com pessoal extrapolou o limite máximo de 54%, alcançando 61,35% da receita corrente líquida do município.

Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a ex-prefeita Jozilene Barreto Ribeiro, pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.048,20, com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos não encaminhados (R$53.557,02), não apresentação de notas fiscais (R$155.198,10) e pela ausência de comprovação de pagamento (R$25.293,08). Também foram imputadas duas multas. Uma de R$10 mil e outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

O ex-prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, também descumpriu o previsto no artigo 42 da LRF, provocando uma indisponibilidade financeira no montante de R$12.711.576,73 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia por essa irregularidade, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$8 mil pelas falhas contidas no relatório técnico no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Em Igrapiúna, o prefeito Leandro Luiz Santos também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, que registrou um saldo negativo de R$4.675.255,42 na contas públicas, e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$44.803,22, com recursos pessoais, referente a ausência de processo de pagamento (R$43.400,00) e de nota fiscal (R$1.403,22).

Também foram registradas a extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, que representou 63,82% da receita corrente líquida do município, e a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$2.779.859,03. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

As contas do ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado Araújo, foram rejeitadas pelo descumprimento do disposto no artgo 42 da LRF, que provocou uma indisponibilidade financeira no montante de R$3.556.468,78, e pela extrapolação do limite de 54% para despesa total com pessoal, que alcançou 59,90% da receita corrente líquida. Também foi registrado o não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$116.868,27, o que denota descumprimento às determinações do TCM.

O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e em valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, por não reduzir as despesas com pessoal. Ainda deverá ressarcir o valor de R$147.978,79 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela não apresentação de processos de pagamento.

No município de Pintadas, o ex-prefeito Edenivaldo Ferreira Mendes superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, provocando a rejeição de suas contas e a imputação de multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover medidas visando a redução de tais gastos. Ele também foi multado em R$5 mil por irregularidades constantes no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$1.933.316,01, com recursos pessoais, sendo R$485.578,63 em razão da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; R$1.201.215,90 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores; e R$1.004,61 pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. Irregularidades praticadas pelo gestor em relação ao Fundef serão denunciadas ao Ministério Público Federal.

Já em Wanderley, o ex-prefeito José Conceição dos Santos também descumpriu o artigo 42 da LRF, motivo pelo qual terá representação encaminhada ao MPBa para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas. O gestor sofreu ainda multa de R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas e outras de no valor de 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução das despesas com pessoal dentro do prazo previsto em lei. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o valor de R$10.319,71, com recursos pessoais, pela não remessa de processo de pagamento. Cabe recurso das decisões.

TCM aprova contas de oito prefeituras

Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de oito prefeituras, são elas: Amargosa, Cocôs, Euclides da Cunha, Irajuba, Lafayete Coutinho, Olindina, Santa Bárbara e Serrolândia, todas relativas ao exercício de 2016. Mesmo com algumas contas superando o limite de 54% para gastos com pessoal, o pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os esforços dos gestores que procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em que o Produto Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.

Apesar das contas aprovadas, por 4 votos a 1, os gestores que extrapolaram o percentual de pessoal foram penalizados com multas equivalentes a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Fernando Vita em todas as ocasiões apresentou voto divergente pela rejeição e pela imputação de multa correspondente a 30%. Todos os gestores também foram multados pelas ressalvas contidas nos pareceres, e alguns terão que restituir recursos ao erário por gastos irregulares.

Em Amargosa, a ex-prefeita Karina Borges Silva conseguiu reduzir as despesa com pessoal de 65,86% (1º quadrimestre) para 56,77% (3º quadrimestre), o que revela que as medidas adotadas pela administração foram satisfatória. Por não ter alcançado o índice de 54%, a gestora foi multada em R$ 20.160,00. Também foi imputada uma multa de R$5 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$172.558,67, com recursos pessoais, pelo não envio à Inspetoria Regional de dois processos de pagamento.

Já o ex-prefeito de Cocôs, Alexnaldo Correia Moreira, finalizou o exercício comprometendo 55,13% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, ficando muito próximo ao índice máximo permitido. O gestor sofreu uma multa de R$17.280,00 pelo descumprimento de pessoal e outra de R$2.500,00 pelas ressalvas remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.265,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de diárias.

Em Euclides da Cunha, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre correspondeu a 59,77% da RCL, mas já no 3º quadrimestre foi reconduzido para 37,27%, dentro do percentual máximo permitido pela LRF – isto porque foi contabilizado R$37 milhões que a prefeitura recebeu de precatórios do Fundef/Fundeb. Desta forma, a ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares foi penalizada apenas com uma multa, no valor de R$2 mil, em face das irregularidades contidas no relatório técnico. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o montante de R$13.249,12, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.

O ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, promoveu gastos com pessoal no percentual de 56,32% da RCL do município, motivo pelo qual foi multado em R$14.400,00. Pelas demais irregularidades foi penalizado em R$3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$200.810,13, com recursos pessoais, pela não apresentação de notas fiscais.

No município de Lafayete Coutinho, o ex-prefeito Zenildo Brandão Santana conseguiu reconduzir a despesa com pessoal ao índice previsto na LRF, vez que no 1º quadrimestre os gastos alcançaram 57,04% da RCL, mas no 3º representaram 54,93%. O gestor sofreu apenas uma multa de R$3 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

Já as contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza, foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando voto divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “houve um comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.

A gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pela irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais ilegíveis e não envio de processos de pagamento.

Em Santa Bárbara, o ex-prefeito Nilton César de Menezes adotou medidas e conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 58,63% para 57,98%. O gestor sofreu duas multas, a primeira equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pelo descumprimento do índice de pessoal e a segunda no valor de R$2 mil por falhas contidas no parecer.

Já o ex-prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, conseguiu reduzir os gastos com pessoal para o percentual de 57,70% da RCL. Por ter extrapolado o limite previsto na LRF, o gestor foi multado em R$14.400,00. Também sofreu multa no valor de R$3 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$52,90, com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta da prefeitura sem o comprovante de despesa correspondente. Cabe recurso das decisões.

TCM rejeita contas de três prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/10), rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Antas, Cafarnaum e Lençóis, todas relativas ao exercício de 2016. As contas são da responsabilidade dos agora ex-prefeitos Wanderlei Santana, Euilson da Silva e Moema Maciel, respectivamente, e foram consideradas irregulares por diversos motivos, entre eles o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal( realização de despesas sem recursos em caixa para quitação) , não cumprimento do investimento mínimo em educação e o não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM.

Em Antas, o ex-prefeito Wanderlei Santana teve suas contas rejeitadas pelo não recolhimento de multas (R$30.500,00) e ressarcimentos (R$524.338,31) impostos pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200.992,20, com recursos pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.

Já o ex-prefeito de Cafarnaum, Euilson da Silva, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, apurou que o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para quitar despesas realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, o que resultou em um prejuízo na ordem de R$141.953,44. Também não foi comprovado o pagamento de quatro multas aplicadas pelo TCM ao gestor, no valor total de R$11.000,00. Pelas irregularidades identificadas no relatório, o ex-prefeito foi multado em R$3 mil.

No município de Lençóis, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho rejeitou as contas em razão da não aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação municipal. A ex-prefeita Moema Maciel investiu R$8.230.374,36 no ensino, que correspondeu a apenas 22,27% dos recursos específicos. O relatório técnico também registrou irregularidades na realização de procedimentos licitatórios. A gestora foi multada em R$5 mil e terá que restituir aos cofres municipais o valor de R$154.235,90, sendo R$70.000,00 pela ausência de comprovação de despesa; R$51.235,90 pelo não envio dos processos de pagamento; e R$33.100,00, em razão do pagamento indevido de remuneração a três diferentes secretários de turismo e cultura. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de três Câmaras

Na sessão desta quarta-feira (11/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na íntegra as contas das Câmara de Vereadores de Caturama, na gestão de Nailson Ramos Nascimento, e aprovou com ressalvas as contas das Câmaras de Cafarnaum e Itaguaçu da Bahia, da responsabilidade de Márcio Clay dos Santos e Antônio Ribeiro de Souza, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Apenas o vereador Márcio Clay dos Santos, gestor da Câmara de Cafarnaum, sofreu a imputação de multa no valor de R$500,00, diante das pequenas falhas verificadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Ichu tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (05/10), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ichu, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio George Ferreira Carneiro, referentes ao exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e imputou multa de R$5 mil. O voto foi aprovado por unanimidade.

O ex-prefeito não deixou saldo suficiente em caixa para cobrir despesas inscritas nos restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo a exigência contida no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF veda que o gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, assuma obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período de sua responsabilidade ou que não deixe disponibilidade de caixa suficiente para parcelas que somente serão pagas no exercício seguinte. De acordo com os dados da área técnica, as contas apresentaram uma indisponibilidade de recursos no montante de R$2.126.587,65 para quitação das obrigações.

Também foi aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação recursos abaixo do percentual de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição. A administração investiu R$4.733.812,93, que representou apenas 24,80% da receita municipal resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.



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