:: ‘TCM’
Contas de Lauro de Freitas são rejeitadas
As contas do ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (21/12) e, por 3 a 2, venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Paolo Marconi, que pediu a rejeição em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal. Acompanharam a divergência os conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto, este último com o voto de desempate.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, acompanhado pelo conselheiro Plínio Carneiro, opinou pela aprovação com ressalvas, mas acabou vencido. O gestor foi multado em R$12 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, também por três votos a dois, sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, vez que os gastos com pessoal não foram reconduzidos ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$124.865,68, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamento.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$252.101.355,14, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acompanhamento da execução orçamentária apontou o não encaminhamento de dois processos licitatórios, nos valores de R$1.026.447,75 e R$381.940,00, e a contratação de empresa por meio da dispensa de licitação, pelo valor de R$12 mil sem atendimento aos requisitos exigidos em lei. Também ficou identificada a sonegação de contratos, o que dificulta o exercício do controle externo pelo TCM, e a ausência de seis processos de pagamento, no total de R$124.865,68, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.
O resultado orçamentário foi superavitário em R$31.342.501,83, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$455.037.840,06 e as despesas efetivamente realizadas importaram em R$423.695.338,23. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$34.133.443,27, foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, restando um saldo positivo de R$8.181.344,35. A situação caracteriza a existência de equilíbrio fiscal no município e o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As obrigações constitucionais também foram cumpridas. Os investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município representou 25,75% da receita provenientes de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde alcançaram 18,20% da receita de impostos específicos, sendo o mínimo 15%. Também foram investidos no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério 71,31% dos recursos do Fundeb, superando o percentual mínimo de 60%.
Câmara – As contas da Câmara de Lauro de Freitas, na gestão de Antônio Rosalvo Batista Neto, relativas ao exercício de 2016, também foram aprovadas com ressalvas. Diante da pouca expressividade das falhas encontradas no relatório, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Nova Ibiá é punido pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (20/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, na gestão de Fábio Moura Caíres, relativas ao exercício de 2016. Além de ter representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, o gestor deverá ressarcir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$16.773.707,90, com recursos pessoais, referentes a valores recebido pelo município do Estado e União, cuja prestação de contas ele se recusa a apresentar.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa máxima no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades constatadas na análise técnica que foi possível fazer das contas e de R$32.400,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-prefeito não apresentou a prestação de contas ao TCM, bem como não enviou as prestações mensais durante todo o período e os documentos exigidos, motivo pelo qual foi determinada a tomada de contas pelos técnicos do TCM. A omissão do gestor impediu que fossem apurados os valores gastos com educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, o que caracteriza o não cumprimento das obrigações constitucionais.
Da mesma forma, não houve comprovação da aplicação dos recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual ao município, no montante de R$16.773.707,90, nem a sua contabilização, o que implica na determinação de ressarcimento desses valores aos cofres municipais.
A relatoria apurou ainda o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de cinco multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$20.760,000, aplicadas em processos anteriores e vencidas em 2016. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas de cinco prefeituras
Na sessão desta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barrocas, Jaguaripe, Maraú, Oliveira dos Brejinhos e Santana, da responsabilidade de José Almir Queiroz, Heráclito Arandas, Maria das Graças Viana, Clériston Pereira e Wilson de Almeida, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.
Em Barrocas, o ex-prefeito José Almir Queiroz foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, entre elas, a não apresentação de quatro processos de inexigibilidade/dispensa; não encaminhamento de três processos administrativos de licitação e irregularidades em processos de contratação direta. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, investindo recursos acima do percentual mínimo exigido na educação (25,16%), saúde (15,60%) e no pagamento dos profissionais do magistério (66,78%). As despesas com pessoal também respeitaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que só foram gastos 45,54% da receita corrente líquida do município.
As contas do ex-prefeito de Jaguaripe, Heráclito Arandas, apresentou como ressalvas a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, a baixa cobrança da dívida ativa tributária e a admissão de servidores sem a realização de concurso público. Por essas irregularidades o gestor foi multado em R$2 mil. A administração investiu 25,76% dos recursos específicos na educação, 74,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 19,88% dos recursos na saúde. A despesa com pessoal superou por pouco o limite previsto na LRF, alcançando o percentual de 54,01% da RCL do município, o que impõe ao gestor o dever de reconduzir os gastos ao índice permitido.
Em Maraú, as contas da prefeita Maria das Graças Viana foram aprovadas por quatro voto a dois dos conselheiros presentes à sessão. A maioria entendeu que, mesmo com a extrapolação do limite para despesa com pessoal – que alcançou 60,70% da RCL –, o percentual aplicado ficou dentro do limite aplicado na flexibilização desses gastos, não sendo constatada a ocorrência de descontrole administrativo. Votaram pela rejeição os conselheiro Paolo Marconi e Fernando Vita. A gestora foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em em valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também deverá ressarcir o montante de R$24.900,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da execução de serviços. Foi cumprido o previsto no artigo 42 da LRF, tendo em vista a inexistência de despesas compromissadas a pagar no exercício de 2016 e também foram atendidas todas as obrigações constitucionais com educação (25,19%), saúde (16,62%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (66,03%).
O ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos, Clériston Pereira, foi multado em R$3 mil pelas ressalvas contidas no parecer prévio, especialmente o cometimento de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, casos de ausência de descontos para o INSS e ausência de boletim de medição de obra ou de serviço executado. Contudo, o gestor cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao deixar saldo suficiente em caixa para pagamento dos restos a pagar e também respeitou o limite de 54% da RCL para gastos com pessoal, que alcançaram apenas 50,46%.
O ex-prefeito de Santana, Wilson de Almeida, também cumpriu todas obrigações constitucionais, investindo na educação do município 29,25% dos recursos específicos, 70,49% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e 17% nas ações e serviços de saúde. A despesa com pessoal superou o limite previsto na LRF, vez que representou 54,85% da RCL do município, ficando o gestor advertido sobre a obrigação de reconduzir os gastos ao percentual máximo permitido. Ele foi multado em R$1 mil pelas poucas ressalvas identificadas no relatório. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas de mais 20 Câmaras de Vereadores
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/12), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Vereadores de Condeúba, na gestão de Silvano dos Santos Pereira, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira não encontrou qualquer ocorrência relevante durante a análise das contas, motivo pelo qual concedeu quitação plena ao gestor. Agora, subiu para 13 o número de câmaras com contas aprovadas na íntegra.
Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas de mais 19 Câmaras, o que eleva para 224 o número de Câmaras Municipais que tiveram suas contas aprovadas pelo TCM até o momento. Foram aprovadas nesta sessão as prestações de contas das câmaras de vereadores de Coribe (Francisco Cosme Rocha), Érico Cardoso (Erivelton da Silva), Heliópolis (Giomar dos Santos), Itarantim (Luciano Silva), Jequié (Eliezer Filho), João Dourado (Antônio Rogério Vasconcelos), Jucuruçu (Ailson da Costa), Macaúbas (Marciel Sousa), Morpará (Ivanilde Sodré), Mucugê (Iara Fonseca), Mucuri (José Fontoura), Nova Canãa (Aloísio da Silva), Oliveira dos Brejinhos (Cândido de Santana), Ourolândia (Orlando dos Santos), Ruy Barbosa (Dimacy Pinheiro), Salinas da Margarida (Joselito dos Santos), Santo Antônio de Jesus (Luiz Santos) Seabra (Iovane Filho) e Tanquinho (Dourival Carvalho).
Vereador Marcos Lima se preocupa com possível desativação do TCM da Bahia
O vereador Marcos Lima (PRP) em seu discurso na Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta segunda-feira (04), explanou sua preocupação em relação à possibilidade de desativação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Segundo ele, o órgão é de suma importância para a prestação de contas das Câmaras de Vereadores e Prefeituras da Bahia.
“Estou bastante preocupado com a possibilidade de desativação do TCM da Bahia. Essa é uma possibilidade prevista pelo Governo do Estado que eu não concordo, pois este órgão é quem julga as contas das Prefeituras e Câmaras de Vereadores do nosso estado. Eu já vi vários prefeitos sendo condenados pelo julgamento das contas. Com o parecer técnico emitido pelo TCM os vereadores podem avaliar com mais precisão as contas dos gestores. Se não tivermos mais os pareceres, com certeza teremos prefeitos que vão se sentir bem mais à vontade para fazerem falcatruas”, observou Marcos Lima.
TCM rejeita contas de oito prefeituras por ofensas à LRF
Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.
Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco, Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Angical, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Leopoldo de Oliveira Neto extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual de 61,13% da receita corrente líquida do município, e descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores. Os conselheiros aplicaram ao gestor multa de R$8 mil por falhas e irregularidades no relatório técnico e uma outra de valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. E também se determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$49.975,99, com recursos pessoais, referentes a não apresentação da nota fiscal (R$47.520,00) e ausência de comprovação de pagamento (R$2.455,99).
Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Vieira, também não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, o que resultou num saldo negativo no montante de R$6.242.736,47, caracterizando o descumprimento da LRF. Também foi identificada a contratação irregular de pessoal, sem a realização de prévio concurso público, no montante de R$3.496.052,05. O conselheiro relator Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$45,50, com recursos pessoais, pelo pagamento de taxas em virtude da emissão de cheque sem fundo.
Em Boa Vista do Tupim, o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, verificou que houve a inobservância ao disposto no artigo 42 da LRF diante da indisponibilidade de caixa registrada ao final do exercício, na ordem de R$1.229.770,16. Também constatou a ausência de pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e já vencidas. O ex-prefeito João Durval Trabuco foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município.
As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, também descumpriram o artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal.
No município de Gongogi, o ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento (R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com publicidade sem comprovação do conteúdo (R$12.825,00).
Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.
As contas de Saubara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, também apresentaram o não cumprimento de determinação do TCM, vez que o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas em processos anteriores. O relator, conselheiro Mário Negromonte, impôs multa de R$40 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e, com os votos da maioria dos conselheiros presentes à sessão, uma outra no valor de 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito Joelson Silva das Virgens, por não ter adotado medidas visando a redução das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$386,23, com recursos pessoais, referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.
Já em Teolândia, a ausência de recursos em caixa para cobrir os restos a pagar geraram um saldo negativo de R$2.457.195,35. O prefeito Lazaro Andrade de Oliveira também extrapolou o limite para gastos com pessoal, vez que promoveu despesas equivalentes a 61,41% da RCL, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil em função das irregularidades identificadas no relatório técnico e de R$7.780,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal – além de determinar denúncia ao MPBa. Cabe recurso das decisões.
TCM vai notificar MPF sobre irregularidades no Fundeb
Diante dos frequentes episódios de malversação e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República na Bahia – as decisões administrativas transitadas em julgado, nas quais tenham sido identificadas irregularidades na aplicação dos recursos federais. O objetivo é fortalecer o controle desses recursos, especialmente em casos que envolvam desvio de finalidade, dano ao erário ou malversação de recursos.
A Ordem de Serviço nº 30/2017, assinada pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi publicada na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial do TCM. Também serão encaminhadas cópias dos processos em que forem identificadas irregularidades ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando se tratar de recursos do FUNDEB. E ao Ministério da Saúde, com solicitação de remessa ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Já as decisões do Tribunal Pleno do TCM que envolvam recursos de origem estadual serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e aos órgãos repassadores estaduais competentes.
TCM analisa e reprova contas de sete prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/11), rejeitou as contas das prefeituras de Acajutiba, Apuarema, Ibicaraí, Igrapiúna, João Dourado, Pintadas e Wanderley, todas relativas ao exercício de 2016. As principais irregularidades apuradas foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – ausência de recursos em caixa para pagamento dos “restos a pagar” – e extrapolação do índice para gastos com pessoal. Os gestores foram multados, e alguns terão que ressarcir valores aos cofres municipais em razão da má aplicação dos recursos públicos.
Em Acajutiba, o ex-prefeito José Luiz Brito teve suas contas rejeitadas por descumprir determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos, já vencidos, da sua responsabilidade. O gestor foi multado em R$12 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$21.645,72, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução das despesas com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi – que foi voto vencido – propôs que o percentual da multa fosse de 30% dos subsídios, e observou que desde 2012 a prefeitura ultrapassa o limite de 54% para gastos com pessoal, alcançando 72,95% da receita corrente do município, e permanecendo acima do limite até o final 2016, quando registrou 58,25%.
No município de Apuarema, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que gerou um saldo negativo de R$526.680,51 nas contas públicas, também foi identificada a aplicação de recursos abaixo do percentual exigido na área da educação, alcançando apenas 23,58%, quando o mínimo exigido é de 25%. A despesa com pessoal extrapolou o limite máximo de 54%, alcançando 61,35% da receita corrente líquida do município.
Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a ex-prefeita Jozilene Barreto Ribeiro, pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.048,20, com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos não encaminhados (R$53.557,02), não apresentação de notas fiscais (R$155.198,10) e pela ausência de comprovação de pagamento (R$25.293,08). Também foram imputadas duas multas. Uma de R$10 mil e outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.
O ex-prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, também descumpriu o previsto no artigo 42 da LRF, provocando uma indisponibilidade financeira no montante de R$12.711.576,73 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia por essa irregularidade, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$8 mil pelas falhas contidas no relatório técnico no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
Em Igrapiúna, o prefeito Leandro Luiz Santos também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, que registrou um saldo negativo de R$4.675.255,42 na contas públicas, e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$44.803,22, com recursos pessoais, referente a ausência de processo de pagamento (R$43.400,00) e de nota fiscal (R$1.403,22).
Também foram registradas a extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, que representou 63,82% da receita corrente líquida do município, e a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$2.779.859,03. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
As contas do ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado Araújo, foram rejeitadas pelo descumprimento do disposto no artgo 42 da LRF, que provocou uma indisponibilidade financeira no montante de R$3.556.468,78, e pela extrapolação do limite de 54% para despesa total com pessoal, que alcançou 59,90% da receita corrente líquida. Também foi registrado o não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$116.868,27, o que denota descumprimento às determinações do TCM.
O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e em valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, por não reduzir as despesas com pessoal. Ainda deverá ressarcir o valor de R$147.978,79 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela não apresentação de processos de pagamento.
No município de Pintadas, o ex-prefeito Edenivaldo Ferreira Mendes superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, provocando a rejeição de suas contas e a imputação de multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover medidas visando a redução de tais gastos. Ele também foi multado em R$5 mil por irregularidades constantes no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$1.933.316,01, com recursos pessoais, sendo R$485.578,63 em razão da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; R$1.201.215,90 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores; e R$1.004,61 pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. Irregularidades praticadas pelo gestor em relação ao Fundef serão denunciadas ao Ministério Público Federal.
Já em Wanderley, o ex-prefeito José Conceição dos Santos também descumpriu o artigo 42 da LRF, motivo pelo qual terá representação encaminhada ao MPBa para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas. O gestor sofreu ainda multa de R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas e outras de no valor de 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução das despesas com pessoal dentro do prazo previsto em lei. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o valor de R$10.319,71, com recursos pessoais, pela não remessa de processo de pagamento. Cabe recurso das decisões.






