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Coronel se reúne com presidentes do TCM e da UPB para encontrar saída para crise dos municípios
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Angelo Coronel, se reuniu hoje (19.09) com o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco Netto, e com o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro. O objetivo da reunião foi tentar encontrar uma fórmula para reduzir o impacto do cálculo do índice de gasto com pessoal nas prefeituras, contabilizado no julgamento das contas dos municípios.
“Os planos de carreira da educação, assim como futuramente os consórcios estaduais de saúde, irão inviabilizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita em 54% da receita o gasto com a folha de pessoal. As receitas municipais despencaram, mas os gastos permanecem inalterados e até aumentam quando se contabiliza os dispêndios com as exigências do Governo Federal”, argumenta Coronel.
Francisco Netto disse que a situação está sendo examinada pelo TCM, mas que uma solução não é tão fácil, porque a LRF tem que ser respeitada e cumprida. “Atendemos ao chamamento do presidente da ALBA, Angelo Coronel, e do presidente Eures Ribeiro, porque o TCM é sensível ao momento difícil por que passam os municípios. Vamos tentar construir soluções, mas não é uma tarefa simples, até porque, a rigor, seria necessária uma mudança na legislação”, advertiu Netto.
Eures usou o exemplo de seu próprio município – Bom Jesus da Lapa – para ilustrar a situação crítica. “O nosso município entrou com ação de inconstitucionalidade do plano de carreira dos professores. Não há dinheiro novo na conta dos municípios para alcançar os índices exigidos pelo Governo Federal. Estamos dialogando com o TCM, com todo o apoio da ALBA, para encontrarmos, juntos, uma saída”, apontou Ribeiro.
Segundo os gestores municipais, os planos de cargos e salários têm comprometido todo o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), impossibilitando investimentos na construção de escolas, melhoria de infraestrutura, fardamento e merenda escolar.
ÔNUS SEM BÔNUS
De acordo com um estudo apresentando pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o sub-financiamento é o grande problema dos municípios na atualidade, pois desde 1988, quando foram elevados à condição de ente federado autônomo, os municípios passaram a ser executores dos serviços públicos, sem os correspondentes recursos financeiros para fazer frente às novas responsabilidades.
Para o chefe do Legislativo estadual, a situação das municipalidades é ainda mais difícil por causa da crise econômica que o Brasil atravessa. “É bom ressaltar que é mais uma crise política, mas, de qualquer modo, a maior causa de rejeição de contas dos municípios – cerca de 41% dos casos – se dá por conta do índice de gasto com pessoal. Estamos tentando construir uma solução, auxiliando os prefeitos e buscando uma forma de sair dessa armadilha que é o limite de gastos com pessoal, que quando não aumenta permanece fixo, enquanto a arrecadação despenca”, diz Coronel.
TCM pune ex-prefeito de Teixeira de Freitas
O ex-prefeito João Bosco Bittencourt, do município de Teixeira de Freitas, foi punido com multas que chegam a R$22 mil e ainda terá que devolver aos cofres municipais outros R$31 mil por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que julgou na sessão desta quinta-feira (14.09) dois termos de ocorrência que foram lavrados ao longo do ano de 2015. Além das multas e do ressarcimento, João Bittencourt será também denunciado ao Ministério Público Estadual em razão de suspeita de crime contra a administração pública em razão de gastos irregulares na compra de combustíveis.
No primeiro dos termos de ocorrência lavrados pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo que foi julgado, o conselheiro relator, Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$12 mil e exigiu ressarcimento – com recursos pessoais – de R$31.259,39 por ausência de comprovação de serviço de publicidade e pesquisa de opinião pagos à empresa “Impacto Propaganda e Publicidade”. O relator questionou também os elevados gastos com publicidade, que no ano de 2015 somaram quase R$1,8 milhão. Isto porque, dois anos antes, os gastos foram de R$440 mil. Ou seja, cresceram 305% em dois anos, muito acima das variações inflacionárias do período.
Já o segundo termo de ocorrência, que motivou uma multa de R$10 mil e a denúncia formulada ao Ministério Público Estadual, foi relatado pelo conselheiro Raimundo Moreira e diz respeito ao pagamento, sem qualquer amparo legal, no valor de R$157.122,27, a um posto de abastecimento de combustíveis. A prefeitura celebrou contrato no valor de R$234.260,00, mas acabou pagando um total de R$391.382,27 sem qualquer justificativa, “por negligência ou irresponsabilidade administrativa” – destacou o conselheiro relator. Cabe recurso.
Juazeiro entre as cidades baianas apontadas pelo TCM pelo bom desempenho na gestão pública
A partir de 2016, os municípios baianos passaram a preencher um formulário eletrônico do Índice de Efetividade na Gestão Pública – o IEGM, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da Bahia onde reúne informações sobre Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança da Tecnologia da Informação, servindo de subsidio à ação fiscalizatória do controle externo do tribunal.
Juazeiro, segundo divulgado no portal do TCM, ficou entre os primeiros municípios de grande porte do Estado. Esse sistema também tem a avaliação do Instituto Rui Barbosa. No item Saúde, o município atingiu a nota A – Altamente efetiva -, ultrapassando a gestão dos serviços da capital Salvador que apresentou nota B+ (Muito Efetiva). No quesito Educação, Juazeiro ficou com índice B, igualando as cidades de Itabuna e Camaçari; outra nota A apontada pelo questionário ficou no item Cidades.
Desde 2009, Juazeiro tem empreendido uma administração voltada para o desenvolvimento integrado de todas as áreas, iniciando com foco nos ajustes das contas e diminuição das dívidas, pagamento sem atrasos a funcionários. Em seguida, as ações foram voltadas à criação de projetos e programas para a educação, a saúde, o social e a infraestutura, além do fomento à economia mediante parcerias público-privadas e atração de novos investimentos.
“Foi por conta de todo esse esforço que o nosso trabalho começou a dar resultados e hoje Juazeiro vive um novo momento da sua história, onde o crescimento da cidade é reconhecido pela população e atestado por órgãos e instituições de grande credibilidade, a exemplo do Caged, Firjan, IBGE, Instituto Airton Senna, dentre outros”, atestou o ex-prefeito e atual assessor de Planejamento e Parcerias Estratégicas, Isaac Carvalho.
“Agora ficamos felizes com esse reconhecimento também do Tribunal de Contas da Bahia. E muito mais conquistas ainda virão nesta gestão do prefeito Paulo Bomfim”, concluiu.
Ex-prefeito pagou por show que foi cancelado, diz TCM
O ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo, terá que devolver aos cofres do município, nada menos que R$235 mil. Este foi o valor que ele pagou, antecipadamente, em março do ano passado, para a realização da “Festa de Aleluia”, que teria como principais atrações as bandas de “Bell Marques e “É o Tchan”. A festa foi cancelada por determinação da Justiça, mas até agora o dinheiro pago aos artistas e para a montagem da estrutura não foi devolvido ao município, “apesar das tentativas de forma amigável”.
A exigência de ressarcimento ao erário foi aprovada na sessão desta quarta-feira pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ao julgar Termo de Ocorrência lavrado contra o então prefeito de São Gonçalo. Ele foi punido ainda com multa no valor de R$ 7 mil.
Na defesa que apresentou, Antônio Cardoso afirmou, que “embora previsto no contrato pagamento de 50% do show na assinatura do mesmo, a administração optou pelo pagamento na sua integralidade no último dia útil antes desta data – o dia 22 de março de 2016 -, por conta do recesso da Semana Santa”. Os artistas Bell Marques e banda e o grupo É o Tchan – explicou – exigiram o pagamento antecipado de parte do contrato. “Mas nós, para garantir a efetiva execução do serviço, optamos pelo pagamento integral, que foi feito nos dois últimos dias de expediente, antes dos feriados”.
A suspensão do festejo, por ordem judicial ocorreu no dia 23 de março de 2016, quando, segundo o então prefeito, “toda a estrutura da administração já se encontrava em recesso pascoal, e ainda assim, tentou-se junto com as empresas dos artistas a devolução do dinheiro ao erário municipal, enviando ofícios formalizando o pedido através da Procuradoria Jurídica do Município, onde as mesmas não se manifestaram, nem contra, nem a favor da solicitação”. E conclui Antônio Dessa Cardozo, no documento de defesa que apresentou em março deste ano ao TCM: “Ainda nos dias de hoje a Procuradoria busca de forma legal a devolução ao erário municipal pelas referidas empresas de forma amigável”. E juntou, para comprovar o argumento, ofícios encaminhados pela prefeitura às empresas contratadas, solicitando a devolução dos cachês pagos – que foram, evidentemente, solenemente ignorados. Cabe recurso.
TCM rejeita contas da Saltur e aprova contas da Sucop
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/08), rejeitou as contas da Empresa Salvador Turismo – Saltur de Salvador, de responsabilidade de Isaac Chaves Edington, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades que foram elencadas no relatório elaborado pelos auditores do TCM.
O conselheiro relator constatou que as demonstrações financeiras apresentadas na prestação de contas não refletem adequadamente a situação patrimonial e nem financeira da empresa. Observou que desde 2015 a Saltur deixou de contabilizar como receita valores expressivos provenientes da venda de cotas de patrocínio para os festejos do Carnaval, os quais foram diretamente registrados nos demonstrativos da Prefeitura de Salvador. “ Ocorre que a atividade de venda de cotas de patrocínio – frisou – é uma operação típica da empresa, e a sua não contabilização configura uma falha grave, além de comprometer a fidedignidade das demonstrações financeiras apresentadas”. Ressaltou tal falha deve ser corrigida imediatamente, e a Saltur promover a contabilização das referidas receitas este ano.
Também foi constatado, no exame da documentação, a dispensa irregular de licitação para a prestação de serviço de locação de trios elétricos para o carnaval de 2016, ao custo total de R$1,9 milhão. O relator entendeu que houve uma falta de planejamento e de atuação diligente do gestor que, “conhecedor das peculiaridades do objeto, deixou de promover o devido procedimento licitatório com a antecedência necessária”. O relatório técnico ainda registrou casos de omissão e inserção incorreta ou incompleta de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA, bem como a publicidade precária conferida a licitações, entre as quais um pregão eletrônico envolvendo um montante de R$320.000,00, uma vez que sequer foi publicizado em jornal de grande circulação.
SUCOP – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Conservação e Obras Públicas – Sucop de Salvador, da responsabilidade de Antônio Almir Santana Melo Júnior, referentes a 2016. O conselheiro relator Fernando Vita destacou a existência de falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e de déficit na execução orçamentária, configurando desequilíbrio das contas públicas. O gestor foi multado em R$5 mil. Cabe recurso às decisões.
Ex-secretário de gestão de Salvador é multado pelo TCM
O ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, foi multado em R$40 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure fatos que podem caracterizar crime contra a administração pública ocorrido no processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição aos município, por R$13.779.932,00, em 2014. A punição foi aprovada na sessão desta quarta-feira (16/08) do Tribunal de Contas dos Municípios. No mesmo julgamento, o prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto sofreu “advertência”, para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno.
Ainda por sugestão do conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, e com o voto dos demais conselheiro foi determinado que a Secretaria de Gestão da prefeitura se abstenha de promover novas prorrogações do contrato ajustado com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia em decorrência do Pregão Presencial nº 053/2014 – julgado irregular – caso ainda esteja em vigor.
O conselheiro relator, como base em pareceres da Assessoria Jurídica do TCM e do Ministério Público de Contas, assim como os demais conselheiros, julgou ilegal a utilização de pregão presencial, ao invés de pregão eletrônico – que permite maior concorrência, transparência e mesmo economia – em licitação envolvendo valores tão elevados e para aquisição de bens num setor em que atuam inúmeras empresas. Destacou, inclusive, que há decreto municipal que torna obrigatória a utilização da modalidade de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda a administração municipal.
Dessa forma, diante do montante de recursos envolvidos na contratação, na ordem de R$13.779.932,00, era indispensável a participação de um maior número possível de empresas interessadas, de maneira a possibilitar a consecução de proposta mais vantajosa ao interesse público. O objetivo do contrato era o fornecimento de 34.878 refeições diárias, para atender 55 unidades CMEI, seis unidades de escolas de tempo integral e sete centros sociais urbanos durante os 200 dias letivos do ano, o que implicaria no total de 6.975.600 refeições.
Observou o conselheiro Plínio Carneiro, em seu voto, que, apesar da Procuradoria Geral do Município ter advertido sobre a necessidade da adoção do pregão eletrônico, “pois somente seria viável a realização do pregão presencial caso fosse devidamente justificado pela autoridade competente”, coube ao coordenador administrativo, Edvaldo Pereira de Souza, apresentar as justificativas, na pretensão de legitimar o pregão presencial. Destacou que não foi dado conhecimento ao prefeito do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município. O então secretário de Gestão, Alexandre Paupério, assim, assumiu toda a responsabilidade pela opção licitatória adotada, ficando reduzida a participação do prefeito no episódio.
O conselheiro Raimundo Moreira ao analisar o processo, sugeriu o agravamento da punição ao secretário Alexandre Pauperio, com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa – sugestão que foi acatada por todos os conselheiros presentes à sessão. Acompanhando o pronunciamento da Assessoria Jurídica do TCM e também do Ministério Público de Contas, sugeriu que fosse aplicada uma pena de multa também ao prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto.
Para justificar, observou que o TCM, em seus julgamentos, não faz distinção entre contas de gestão e contas de governo e que por isso, na apreciação de processos envolvendo municípios do interior do estado, os prefeitos são sempre penalizados. “E decisão diferente pode nos levar a balizar o nosso procedimento, em relação a processos envolvendo outros municípios.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias e o conselheiro substituto Alex Aleluia acompanharam o voto do relator, Plínio Carneiro, que ressaltou que a prefeitura de Salvador tem um orçamento de R$ 6 bilhões, e que pelo tamanho da máquina pública, é impossível o prefeito cuidar de todos os detalhes, de todos os processos licitatórios para a compra de bens e serviços. “A delegação a secretários, dirigentes de empresas e assessores é inevitável. Assim, ele só pode, no meu entendimento, sofrer punição administrativa grave se houver evidência de que foi informado e participou da decisão.”, disse. Cabe recurso da decisão.
TCM fixa prazo para gestores omissos apresentarem contas de 2016
O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu prazo até o final de agosto para que gestores municipais omissos, entre eles, prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e dirigentes de entidades vinculadas aos municípios apresentem as contas referentes ao exercício de 2016. Caso não cumpram com o dever até o final do prazo, os gestores vão sofrer severas punições administrativas, e o TCM vai instaurar processos de tomada de contas. Além disso, comunicará ao Ministério Público Estadual eventuais prejuízos ao erário para que sejam abertos processos criminais contra os gestores por crime contra a administração pública.
O edital que fixou o prazo limite foi publicado na edição do final de semana (12/08) do Diário Oficial Eletrônico do TCM, com a advertência sobre as graves consequências, caso não seja cumprido. Ao todo, de acordo com levantamento realizado, 27 prefeituras municipais, seis câmaras de vereadores e sete entidades vinculadas (entre as quais seis consórcios intermunicipais) não fizeram a prestação de contas referentes a 2016 – que deveriam ser apresentadas, de acordo com a lei, até o dia 18 de junho deste ano.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, chamou a atenção para a gravidade da infração, observando que é dever constitucional de todo cidadão que lida com dinheiro público prestar contas aos órgãos de controle externo e dar a maior transparência possível, de modo a permitir a fiscalização de seus atos pelos próprios cidadãos. Acrescentou que o gestor que não atender a esta última notificação do TCM será considerado revel para todos os efeitos, “dando-se prosseguimento ao processo de análise das contas nas condições em que se encontrar, inclusive com apuração das receitas com vistas a imputação de ressarcimento aos cofres públicos por parte dos gestores negligentes com a coisa pública”.
No edital os administradores públicos em falta com suas obrigações são alertados de que as prestações de contas devem ser apresentadas exclusivamente por intermédio do sistema e-TCM até o final de agosto. Já no primeiro dia de setembro o acesso ao sistema será bloqueado para estes gestores, e imediatamente instaurado o processo de tomada de contas. “Nós estivemos recentemente com a procuradora chefe do Ministério Público Estadual, Ediene Lousado, e definimos realizar uma trabalho coordenado, e os promotores de Justiça vão estar atentos em todas as comarcas para, se necessário, propor ações judiciais contra estes gestores que deixaram de cumprir dever tão básico quando se administra recursos públicos”, observou o presidente do TCM.
Brumado: Prefeito esclarece polêmica envolvendo precatórios do FUNDEF
O prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Vasconcelos, enviou uma nota de esclarecimento em resposta a polemica sobre a vinculação entre projeto de lei 21/2017 e aplicabilidade dos recursos advindos de precatórios do FUNDEF. Eduardo disse respeitar os profissionais da educação do Município e por isso repudiava “toda forma rasteira de se fazer política partidária, em que pessoas se utilizam de instituições para obscurecer a verdade dos fatos, com o único fim de criar polêmicas e tentar desestabilizar a execução dos trabalhos administrativos”.
Ainda segundo ele é absurda a tentativa de vinculação entre um projeto de lei de nº21/2017, que esta tramitando na Câmara de Vereadores com o recebimento de recursos do antigo FUNDEF. E diz mais. “O projeto de Lei 21/2017 trata de um aprimoramento técnico referente à autorização de se realizar alterações orçamentárias de remanejamentos, transposições e transferências de saldos entre categorias, fontes e órgãos, tudo em obediência à lei orçamentária 1.786/2016. Com relação aos recursos recebidos a título de precatório FUNDEF, tem-se que a polêmica se desenvolveu, justamente, pela transparente publicação, pelo Executivo Municipal, da contabilização da receita feita, em estrito cumprimento à Resolução TCM 1346/2016. De fato, após tomar conhecimento e, diligentemente, tomar as medidas cabíveis para que se concretizasse o credito nos cofres municipais, a Administração contabilizou, de forma correta em estrito cumprimento com os ditames do TCM/BA e aplicou os recursos, para fins das definições de sua utilização. Efetivamente, existe uma grande discussão acerca da vinculação desses recursos com a sua aplicação total na educação, estando-se argumentando de um lado que se trata de recursos oriundos do FUNDEF, mas, por outro lado, argumenta-se que se trata de um recurso de caráter indenizatório e estaria livre para sua aplicação. Nem mesmo as altas cortes judiciárias do país pacificaram o tema, tendo o TCM/BA e Ministério Público ORIENTADO a sua aplicação somente com a educação. Diante de tal orientação, o Município de Brumado, de forma prudente, resolveu aplicar os recursos e desenvolver discussão judicial acerca da vinculação ou não de tais recursos. Nesse sentido, está atendendo à orientação do TCM e Ministério Público acerca da não aplicação em outra área, salvo com decisão judicial em sentido contrário”.
O prefeito ainda afirma que até que se pronuncie o Poder Judiciário sobre a provocação da municipalidade, os recursos estarão aplicados e será, fielmente, obedecida a determinação judicial e que são várias as ideias e intenção de se potencializar tais recursos na aplicação da educação, sobretudo com a concretização das escolas em tempo integral em toda rede municipal, tendo como foco os investimentos e os profissionais da educação. Entretanto, acredita-se que se pode dimensionar um planejamento para a aplicação desses recursos em que se atenda, também, a infraestrutura para se chegar às escolas e a saúde da população. Enfim, por mais que se potencialize os recursos para a educação, não se pode engessar a sua aplicação em sua totalidade, acaso a natureza da verba seja indenizatória e toda a população de Brumado necessita de demais assistências em outras áreas. No entanto, frise-se que nenhuma despesa será realizada com tais recursos até a definição judicial.
Ele finalizada destacando que não existe qualquer “camuflagem” no projeto de lei 21/2017 com vinculação a tais recursos até mesmo pela matéria discutida no respectivo projeto ser eminentemente orçamentária, com deslocamento de saldos. Já com relação à aplicabilidade dos recursos do FUNDEF precatórios a discussão é financeira e não orçamentária, que são coisas diferentes, pelo que deve os críticos se responsabilizar por seus atos.






