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:: ‘TCM’

TCM rejeita contas da Prefeitura de Governador Mangabeira

Prefeitura de Governador MangabeiraO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/11), rejeitou as contas da prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, relativas ao exercício de 2015. Diante das irregularidades identificadas no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$127.483,20, com recursos pessoais, por despesas indevidas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e pagamento em duplicidade a secretário municipal.

A relatoria ainda multou a prefeita em R$47.396,00, em razão das falhas identificadas durante a análise técnica, e em R$54.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As contas foram rejeitadas em decorrência da não apresentação para análise de 10 processos licitatórios, no montante total de R$1.520.261,09, de 18 dispensas/inexigibilidades, no importe de R$671.575,28, e de 35 contratos, que somados representam R$2.785.871,42, além da apresentação incompleta de oito processos de dispensa e inexigibilidade, que totalizam R$ 274.452,00, configurando falha grave por prejudicar o exercício do Controle Externo.
Também foi identificada a contratação de pessoal sem concurso público, que promoveu gastos no expressivo montante de R$5.300.797,83, em especial, por meio da cooperativa COOPERBA, no valor de R$3.811.111,00, e a contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado, na quantia de R$639.524,89.

A despesa total com pessoal representou 55,16% da receita corrente líquida, extrapolando o índice máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que também prejudicou o mérito das contas.

Contas de cinco prefeituras são rejeitadas pelo TCM

Na tarde desta terça-feira (18/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima e Itanhém, da responsabilidade de João Ferreira da Silva Neto, José Carlos Alves Nascimento, Alcides Pereira Ferraz, Florival Nunes Santana e Milton Ferreira Guimarães, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.

Aporá – O prefeito João Ferreira da Silva Neto foi multado em R$14 mil e deverá ressarcir o montante de R$115.294,44 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$100.613,33 pelo injustificado pagamento a maior do que o fixado em contrato e R$14.681,11, referentes a despesas glosadas em face de ausência de nota fiscal do serviço prestado. Em postura reincidente, o gestor não adotou as medidas cabíveis no sentido de reduzir a despesa total com pessoal que, desde o exercício de 2013, se mantém em percentual superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica verificou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 62,86%, 63,86% e 61,75% da receita corrente líquida, extrapolando o índice permitido de 54%.

Aramari – As contas de José Carlos Alves Nascimento foram consideradas irregulares pela omissão do gestor no recolhimento de multas e outras penalidades impostas pelo TCM. O relatório apontou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa, o déficit na execução orçamentária configurando desequilíbrio das contas públicas e a não inscrição de débitos de agentes políticos do município na dívida ativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.

Encruzilhada – O prefeito Alcides Pereira Ferraz, além de descumprir mais uma vez o limite para os gastos com pessoal, ultrapassando o limite legal de 54%, em todos os quadrimestres de 2015, com os percentuais de 63,68%, 65,94% e 64,59%, não investiu o mínimo de 25% exigido constitucionalmente em Educação, aplicando apenas 23,96% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também não foi comprovada a publicidade de dez licitações, no montante total de R$ 11.516.350,20. Por esta razão, por sugestão do conselheiro relator Paolo Marconi, os conselheiros aprovaram a formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual, para apuração sobre cometimento de crime de Improbidade Administrativa. O gestor foi multado em R$20.000,00 e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.336,75, referente a juros e multas no atraso de pagamento de obrigações da Prefeitura. Terá que pagar ainda uma segunda multa, no valor de R$ 42 mil por conta das despesas exageradas com pessoal – como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fátima – Pelas irregularidades contidas no parecer técnico, o gestor Florival Nunes Santana foi punido com duas multas. A primeira no valor de R$3.500,00 e a segunda no montante de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, que mais uma vez extrapolou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No final do 3º quadrimestre do exercício 2015, os gastos representaram R$20.221.084,47, que corresponde a 62,47% da receita corrente líquida de R$32.371.801,61, quando o máximo permitido é 54%. O prefeito terá ainda que restituir à conta do Fundeb, com recursos do tesouro municipal, R$1,2 milhão.

Itanhém – O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Milton Ferreira Guimarães para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa na contratação de pessoal sem concurso público, promovendo despesas no montante de R$814.000,00. O gestor ainda foi multado em R$20.000,00 e terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS e de multas de trânsito. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite de 54% para a realização da despesa com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no percentual de 60,24% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também descumpriu o índice mínimo para investimento na área da Saúde (14,94%) e não realizou o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade, no total de R$66.450,43. O prefeito, para tentar burlar a determinação de pagamento de multas impostas pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas – constatou o conselheiro relator – limita-se a pagar apenas a primeira parcela. O relator chamou a atenção para o artifício e agravou a punição ao gestor para impedir nova reincidência.

TCM mantém rejeição das contas de Porto Seguro

Porto SeguroO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/10), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, mas manteve a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, revogou a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual contra a gestora e reduziu a primeira multa imposta para R$20.000,00, mas manteve a segunda no valor de R$28.860,97, pela não redução dos gastos com pessoal. Também foi reduzida a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, para a quantia de R$1.130,47, referente a ausência do original do processo de pagamento.

Mesmo com os novos documentos apresentados, a despesa total com pessoal promovida pela Prefeitura manteve-se em índice muito superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. Os gastos alcançaram o montante de R$167.932.577,10, representando 67,47% da receita corrente líquida do município, quando o máximo admitido é de 54%.

TCM multa o prefeito de Irecê

Prefeito de IrecêCom o voto de desempate do presidente, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, acatou o pedido de reconsideração do prefeito de Irecê, Luiz Sobral, apenas para reduzir a multa aplicada de R$15 mil para R$ 13 mil. A punição ao prefeito foi aplicada em razão da dispensa de licitação para a contratação da Ecolurb para limpeza urbana sob a argumentação de suposta situação de emergência, que não restou comprovada.

Por quatro votos a dois, o parecer original do relator do processo, conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita -, já havia sido reformado em relação às supostas irregularidades na contratação sem licitação das empresas Serravalle & Reis Advocacia Empresarial e Gradus Assessoria e Consultoria Contábil. Paolo Marconi e Fernando Vita acataram a denúncia apresentada pelo vereador Pascoal Martins de Souza neste item, e votaram pela representação ao Ministério Público Estadual. Mas os demais conselheiros Mario Negromonte, Plínio Carneiro Filho e José Alfredo Rocha Dias acompanharam o voto divergente de Raimundo Moreira, negando procedência à denúncia em relação a estas contratações. Em consequência, a formulação de representação ao MPE foi excluída da decisão.

Como houve empate em três votos no julgamento da denúncia em relação a Ecolurb quando da análise do pedido de reconsideração, o presidente Francisco Andrade Neto pediu vistas do processo e na sessão de terça-feira (11/10) decidiu acompanhando o relator, considerando-a procedente neste item – o resultou na multa no valor de R$ 13 mil.

TCM rejeita contas do prefeito de Juazeiro

Isaac Cavalcante de CarvalhoO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Juazeiro, de responsabilidade do prefeito Isaac Cavalcante de Carvalho, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, constatou uma grande inconsistência contábil nos documentos apresentados pelo gestor, inclusive com divergências entre os valores relativos a ingressos e dispêndios extraorçamentários e até do somatório das subcontas registradas no balanço orçamentário, que pode ter decorrido de falha no sistema contábil ou da manipulação de dados.

O prefeito foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.718,40, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54, com recursos pessoais, por gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada e pagamento indevido de multa de trânsito.

O relatório registrou ainda a contratação de servidores sem a realização de concurso público, a sonegação de contratos e a ausência de processo de inexigibilidade no valor de R$669.730,00.

TCM aprova com ressalvas contas de cinco Câmaras

tcmO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/09), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Boquira, Brotas de Macaúbas, Irecê, Itamari e Pindaí, da responsabilidade de Nilson Alves da Conceição, Zenilton Ribeiro Alcântara, Luciano Pereira da Silva, Norma Suely Freire de Vasconcelos e Jean Cleber Pereira Santos, todas relativas ao exercício de 2015.

Por falhas e irregularidades contidas no relatório, o gestor de Boquira foi multado em R$1.500,00. O de Brotas de Macaúbas e o de Itamari em R$1.000,00, cada, e o de Pindaí em R$600,00. O presidente da Câmara de Irecê, além da multa de R$800,00, foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.500,00, referente ao pagamento indevido de diárias em proveito de prestadores de serviço.

TCM rejeita contas da Câmara de Abaíra

Câmara de AbaíraO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/09), votou pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Abaíra, da responsabilidade de Aliomar Souza Pina, relativas ao exercício de 2015, em razão da reincidência no pagamento a maior de subsídios aos vereadores, nos meses de janeiro a setembro, no montante total de R$29.520,00. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia paga indevidamente, com recursos pessoais, e imputou a multa de R$2 mil ao gestor.

Em sua defesa, o presidente da Câmara se limitou a alegar que a diferença a maior se refere a ajustes visando recompor perdas inflacionárias do período 01/01/2014 a 31/12/2014, mas não apresentou qualquer documento comprobatório para descaracterizar a irregularidade apontada, sendo o gestor, inclusive, reincidente na conduta abusiva.

Prefeita de Jeremoabo é multada

Prefeita de JeremoaboO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/09), considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima, que apontou o cometimento de irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação de serviços de lavagem de carros pequenos, médios e motocicletas da rede municipal, no exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada suposta fraude documental e multou a gestora em R$5 mil.

Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura, “o que demonstra, inquestionavelmente, ter havido adulteração de um ou do outro documento. Além disso, salta aos olhos a diferença da assinatura atribuída à servidora Luana Santana Gama, membro da Comissão de Licitação, denotando ter sido forjada por outrem” – ressaltou.

Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos licitantes Celso Rodrigues de Andrade e Carlos André Conceição Silva, revelando-se imotivado e arbitrário”, observou o relator.

Porém, o licitante Celso Rodrigues de Andrade – concluiu o conselheiro – terminou sendo beneficiado, vez que celebrou contrato posterior com a administração em preços mais elevados do que os definidos no primeiro certame. Nessa segunda licitação houve um único licitante, razão pela qual não se procedeu a fase de negociação, tendo sido celebrado o contrato pelo preço apresentado, o que agride os princípios que regem o processo licitatório, já que o objetivo maior é a busca da proposta mais vantajosa para a administração pública.



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