WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘gestores omissos’

TCM fixa prazo para gestores omissos apresentarem contas de 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu prazo até o final de agosto para que gestores municipais omissos, entre eles, prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e dirigentes de entidades vinculadas aos municípios apresentem as contas referentes ao exercício de 2016. Caso não cumpram com o dever até o final do prazo, os gestores vão sofrer severas punições administrativas, e o TCM vai instaurar processos de tomada de contas. Além disso, comunicará ao Ministério Público Estadual eventuais prejuízos ao erário para que sejam abertos processos criminais contra os gestores por crime contra a administração pública.

O edital que fixou o prazo limite foi publicado na edição do final de semana (12/08) do Diário Oficial Eletrônico do TCM, com a advertência sobre as graves consequências, caso não seja cumprido. Ao todo, de acordo com levantamento realizado, 27 prefeituras municipais, seis câmaras de vereadores e sete entidades vinculadas (entre as quais seis consórcios intermunicipais) não fizeram a prestação de contas referentes a 2016 – que deveriam ser apresentadas, de acordo com a lei, até o dia 18 de junho deste ano.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, chamou a atenção para a gravidade da infração, observando que é dever constitucional de todo cidadão que lida com dinheiro público prestar contas aos órgãos de controle externo e dar a maior transparência possível, de modo a permitir a fiscalização de seus atos pelos próprios cidadãos. Acrescentou que o gestor que não atender a esta última notificação do TCM será considerado revel para todos os efeitos, “dando-se prosseguimento ao processo de análise das contas nas condições em que se encontrar, inclusive com apuração das receitas com vistas a imputação de ressarcimento aos cofres públicos por parte dos gestores negligentes com a coisa pública”.

No edital os administradores públicos em falta com suas obrigações são alertados de que as prestações de contas devem ser apresentadas exclusivamente por intermédio do sistema e-TCM até o final de agosto. Já no primeiro dia de setembro o acesso ao sistema será bloqueado para estes gestores, e imediatamente instaurado o processo de tomada de contas. “Nós estivemos recentemente com a procuradora chefe do Ministério Público Estadual, Ediene Lousado, e definimos realizar uma trabalho coordenado, e os promotores de Justiça vão estar atentos em todas as comarcas para, se necessário, propor ações judiciais contra estes gestores que deixaram de cumprir dever tão básico quando se administra recursos públicos”, observou o presidente do TCM.

Confira as prefeituras municipais que ainda não apresentaram as contas de 2016 para o necessário controle externo exercido pelo TCM.

TCM convoca “gestores omissos” a prestarem contas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, publicou nesta sexta-feira (31/03), em seu Diário Oficial Eletrônico, edital convocando prefeitos e ex-prefeitos, dirigentes e ex-dirigentes de câmaras de vereadores e de entidades municipais descentralizadas a prestarem suas contas referentes aos meses de novembro e dezembro – e de outros meses do ano passado, caso ainda estejam em aberto. E, em relação às prefeituras, advertindo  também que as contas anuais referentes a 2016 devem ser encaminhadas, através do sistema e-TCM, até a meia noite desta sexta-feira para as câmaras municipais, onde ficarão em disponibilidade pública. A medida foi tomada porque 185 prefeituras, 30 câmaras municipais e 29 entidades descentralizadas de municípios não cumpriram a obrigação de prestar contas, enviar os dados e apresentar os documentos ao TCM, através do sistema eletrônico e-TCM e do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria.

A omissão dos gestores municipais de prestar contas dos recursos públicos utilizados – como exige a Constituição Federal – poderá acarretar graves punições administrativas, como aplicação de multas, exigências de ressarcimentos aos cofres municipais e rejeição de contas. E também medidas judiciais, como formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure e se denuncie a ocorrência de crimes, como por exemplo, de Improbidade Administrativa, que pode resultar até mesmo em pena de privação de liberdade.

Segundo levantamento feito pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCM, em relação especialmente aos dois últimos meses do ano passado – que coincidiu com o encerramento de mandatos de prefeitos e vereadores -, nada menos que 244 jurisdicionados, dos 978 que têm obrigação de prestar contas ao TCM, não cumpriram com o dever legal. Isto significa um índice de 25% de jurisdicionados em situação irregular em razão de omissão no cumprimento de dever, como agente público.

De acordo com o levantamento, os gestores inadimplentes no cumprimento do dever estão dispersos em 205 dos 417 municípios baianos, que se concentram especialmente nas regiões em torno dos municípios de Itabuna, Jequié, Feira de Santana, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Itaberaba, Santo Antônio de Jesus e Serrinha. As pendências identificadas referentes ao ano de 2016 são relativas aos meses de novembro e dezembro, especialmente (50% delas, ou 326 registros), o que coincide com o fim das gestões administrativas em razão da alternância de poder por força das eleições municipais.

Embora, segundo a Superintendência de Controle Externo do TCM, o fenômeno seja cíclico, após cada pleito eleitoral no âmbito municipal, sua gravidade é incontestável, e precisa ser combatido, já que revela irresponsabilidade inaceitável de agentes políticos e de servidores públicos.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia