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:: ‘TCM’

TCM suspende assinatura de contrato para gestão de hospital de Salvador

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (28), deferiu medida cautelar e determinou que o prefeito de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, se abstenha de adjudicar e da subsequente “assinatura de contrato de gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador e seus bens patrimoniais” até o julgamento de mérito do processo pelo TCM. A decisão dos conselheiros do tribunal atende a pedido apresentado pela “Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que foi desclassificada no Processo de Chamamento Público, que acabou por escolher a Santa Casa de Misericórdia para a gestão do hospital que ainda está em processo de construção.

A decisão da corte foi tomada por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, que relatou a matéria, com os votos dos conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e Antonio Carlos Silva. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias se absteve, alegando não conhecer adequadamente a questão para emitir juízo. O conselheiro Fernando Vita, na presidência da sessão, não votou. O prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, o secretário de Saúde do município, José Antônio Rodrigues Alves e o presidente da Comissão Especial de Chamamento Público, José Egídio de Santana, serão imediatamente notificados da decisão para “apresentarem as razões de defesa relativas à medida acautelatória, no prazo de vinte dias”.

A denúncia foi apresentada ao TCM pela “Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar” porque, após a sessão de abertura da seleção pública, realizada no dia 22 de novembro do ano passado, na qual só compareceram a denunciante e a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a Comissão de Chamamento Público decidiu que a Pró Saúde “não comprovou possuir leitos próprios de UTI”, devendo por esta razão ser desclassificada por descumprir exigência, exposta no edital.

TCM acata recurso e aprova contas da Câmara de Manoel Vitorino

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/02), concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pela presidente da Câmara de Vereadores do município de Manoel Vitorino, Jocilene Lima de Souza, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação na íntegra das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também determinou a supressão da multa.

A gestora apresentou, no recurso, documentação comprobatória que sanou supostas irregularidades detectadas no relatório original relativas ao não pagamento de multa imposta pelo TCM, ausência de nota fiscal eletrônica em diversos processos de pagamento e a não remessa mensal dos dados e informações da gestão através do sistema SIGA. Também foi comprovado o cumprimento do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/00, que trata do acesso a informações do ente, e a regularidade dos processos licitatórios nº. 001-2016PP e 002-2016PP.

TCM modifica multas e ressarcimentos imputados aos gestores das Câmaras de Ilhéus e Elísio Medrado

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20), concedeu provimento parcial aos pedidos de reconsideração referente às contas das Câmaras de Ilhéus e Elísio Medrado, da responsabilidade de Tarcísio Santos da Paixão e Hildebrando Guido Leal, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016. O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, manteve a aprovação com ressalvas das contas, mas alterou as multas e ressarcimentos imputados.

No recurso, o gestor de Ilhéus conseguiu comprovar, através da apresentação de novos documentos, a execução de serviços de assessoria e consultoria, o que reduziu a quantia a ser ressarcida aos cofres municipais de R$116 mil para R$8 mil. O débito é referente a contratação da empresa Licitar Serviços de Consultoria Municipal. Diante dos novos fatos, a relatoria também reduziu a multa anteriormente de R$7 mil para R$6 mil.

Já em Elísio Medrado, a relatoria excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.600,00, vez que o gestor apresentou o processo de pagamento pendente, e reduziu a multa de R$1 mil para R$700,00, já que foi sanada a irregularidade referente à falha na instrução de processos de pagamento.

TCM pune ex-prefeito de Cândido Sales

O ex-prefeito do município de Cândido Sales, Hélio Fortunato Pereira, teve suas contas relativas ao ano de 2016 aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira (07.02), mas, além de pagar multas, será denunciado ao Ministério Público da Bahia, para que, se for o caso, seja investigado e responda por crime contra a administração pública.

As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, cujo parecer foi aprovado com os votos dos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Fernando Vita e Paolo Marconi votaram pela rejeição das contas.

Por quatro votos a três (vencedores os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita, Raimundo Moreira e Francisco Andrade Netto) o ex-prefeito foi multado em 30% do valor dos subsídios anuais, e terá que pagar ainda uma outra multa, de R$ 10 mil aplicada pelo conselheiro relator. A multa no valor de 30% dos subsídios e a rejeição das contas foi sugerida pelo conselheiro Paolo Marconi em razão dos gastos com pessoal, que ultrapassaram o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida do município, mais as transferências constitucionais. Ao terminar o último ano de seu mandato o então prefeito gastava 60,33% dos recursos municipais com o pagamento aos funcionários públicos.

A representação ao Ministério Público da Bahia se deu em razão da inobservância do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), porque Hélio Pereira, nos últimos meses de sua administração, realizou despesas sem a previsão, no exercício, de receitas compatíveis para honrá-las – o que eventualmente poderia comprometer a regular administração de seu sucessor no cargo.

O Ministério Público de Contas deu parecer pela rejeição das contas em razão dos gastos com pessoal, “por não reconduzir a dívida pública aos limites, bem como por descumprir as determinações da resolução 1.311/12 (transição de governo)”. Em seu voto, que foi aprovado, o relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou ainda a lavratura de termo de ocorrência em razão de “gastos expressivos com a contratação de duas cooperativas”.

Segundo ele, de acordo com os documentos, a prefeitura de Cândido Sales pagou um total de R$1,8 milhão anuais à cooperativa “Prescoop”, R$3 milhões à “Transbarra” e nada menos que R$7,7 milhões à “Sempre”. ´É preciso, segundo ele, que os auditores de contas do TCM apurem se as contratações foram regulares, se houve efetiva prestação dos serviços contratados e pagos, e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado. Cabe recurso.

Contas de Lauro de Freitas são rejeitadas

As contas do ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (21/12) e, por 3 a 2, venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Paolo Marconi, que pediu a rejeição em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal. Acompanharam a divergência os conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto, este último com o voto de desempate.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, acompanhado pelo conselheiro Plínio Carneiro, opinou pela aprovação com ressalvas, mas acabou vencido. O gestor foi multado em R$12 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, também por três votos a dois, sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, vez que os gastos com pessoal não foram reconduzidos ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$124.865,68, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamento.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$252.101.355,14, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O acompanhamento da execução orçamentária apontou o não encaminhamento de dois processos licitatórios, nos valores de R$1.026.447,75 e R$381.940,00, e a contratação de empresa por meio da dispensa de licitação, pelo valor de R$12 mil sem atendimento aos requisitos exigidos em lei. Também ficou identificada a sonegação de contratos, o que dificulta o exercício do controle externo pelo TCM, e a ausência de seis processos de pagamento, no total de R$124.865,68, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

O resultado orçamentário foi superavitário em R$31.342.501,83, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$455.037.840,06 e as despesas efetivamente realizadas importaram em R$423.695.338,23. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$34.133.443,27, foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, restando um saldo positivo de R$8.181.344,35. A situação caracteriza a existência de equilíbrio fiscal no município e o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As obrigações constitucionais também foram cumpridas. Os investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município representou 25,75% da receita provenientes de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde alcançaram 18,20% da receita de impostos específicos, sendo o mínimo 15%. Também foram investidos no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério 71,31% dos recursos do Fundeb, superando o percentual mínimo de 60%.

Câmara – As contas da Câmara de Lauro de Freitas, na gestão de Antônio Rosalvo Batista Neto, relativas ao exercício de 2016, também foram aprovadas com ressalvas. Diante da pouca expressividade das falhas encontradas no relatório, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Nova Ibiá é punido pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (20/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, na gestão de Fábio Moura Caíres, relativas ao exercício de 2016. Além de ter representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, o gestor deverá ressarcir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$16.773.707,90, com recursos pessoais, referentes a valores recebido pelo município do Estado e União, cuja prestação de contas ele se recusa a apresentar.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa máxima no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades constatadas na análise técnica que foi possível fazer das contas e de R$32.400,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito não apresentou a prestação de contas ao TCM, bem como não enviou as prestações mensais durante todo o período e os documentos exigidos, motivo pelo qual foi determinada a tomada de contas pelos técnicos do TCM. A omissão do gestor impediu que fossem apurados os valores gastos com educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, o que caracteriza o não cumprimento das obrigações constitucionais.

Da mesma forma, não houve comprovação da aplicação dos recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual ao município, no montante de R$16.773.707,90, nem a sua contabilização, o que implica na determinação de ressarcimento desses valores aos cofres municipais.

A relatoria apurou ainda o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de cinco multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$20.760,000, aplicadas em processos anteriores e vencidas em 2016. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de cinco prefeituras

Na sessão desta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barrocas, Jaguaripe, Maraú, Oliveira dos Brejinhos e Santana, da responsabilidade de José Almir Queiroz, Heráclito Arandas, Maria das Graças Viana, Clériston Pereira e Wilson de Almeida, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Em Barrocas, o ex-prefeito José Almir Queiroz foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, entre elas, a não apresentação de quatro processos de inexigibilidade/dispensa; não encaminhamento de três processos administrativos de licitação e irregularidades em processos de contratação direta. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, investindo recursos acima do percentual mínimo exigido na educação (25,16%), saúde (15,60%) e no pagamento dos profissionais do magistério (66,78%). As despesas com pessoal também respeitaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que só foram gastos 45,54% da receita corrente líquida do município.

As contas do ex-prefeito de Jaguaripe, Heráclito Arandas, apresentou como ressalvas a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, a baixa cobrança da dívida ativa tributária e a admissão de servidores sem a realização de concurso público. Por essas irregularidades o gestor foi multado em R$2 mil. A administração investiu 25,76% dos recursos específicos na educação, 74,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 19,88% dos recursos na saúde. A despesa com pessoal superou por pouco o limite previsto na LRF, alcançando o percentual de 54,01% da RCL do município, o que impõe ao gestor o dever de reconduzir os gastos ao índice permitido.

Em Maraú, as contas da prefeita Maria das Graças Viana foram aprovadas por quatro voto a dois dos conselheiros presentes à sessão. A maioria entendeu que, mesmo com a extrapolação do limite para despesa com pessoal – que alcançou 60,70% da RCL –, o percentual aplicado ficou dentro do limite aplicado na flexibilização desses gastos, não sendo constatada a ocorrência de descontrole administrativo. Votaram pela rejeição os conselheiro Paolo Marconi e Fernando Vita. A gestora foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em em valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também deverá ressarcir o montante de R$24.900,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da execução de serviços. Foi cumprido o previsto no artigo 42 da LRF, tendo em vista a inexistência de despesas compromissadas a pagar no exercício de 2016 e também foram atendidas todas as obrigações constitucionais com educação (25,19%), saúde (16,62%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (66,03%).

O ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos, Clériston Pereira, foi multado em R$3 mil pelas ressalvas contidas no parecer prévio, especialmente o cometimento de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, casos de ausência de descontos para o INSS e ausência de boletim de medição de obra ou de serviço executado. Contudo, o gestor cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao deixar saldo suficiente em caixa para pagamento dos restos a pagar e também respeitou o limite de 54% da RCL para gastos com pessoal, que alcançaram apenas 50,46%.

O ex-prefeito de Santana, Wilson de Almeida, também cumpriu todas obrigações constitucionais, investindo na educação do município 29,25% dos recursos específicos, 70,49% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e 17% nas ações e serviços de saúde. A despesa com pessoal superou o limite previsto na LRF, vez que representou 54,85% da RCL do município, ficando o gestor advertido sobre a obrigação de reconduzir os gastos ao percentual máximo permitido. Ele foi multado em R$1 mil pelas poucas ressalvas identificadas no relatório. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de mais 20 Câmaras de Vereadores

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/12), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Vereadores de Condeúba, na gestão de Silvano dos Santos Pereira, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira não encontrou qualquer ocorrência relevante durante a análise das contas, motivo pelo qual concedeu quitação plena ao gestor. Agora, subiu para 13 o número de câmaras com contas aprovadas na íntegra.

Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas de mais 19 Câmaras, o que eleva para 224 o número de Câmaras Municipais que tiveram suas contas aprovadas pelo TCM até o momento. Foram aprovadas nesta sessão as prestações de contas das câmaras de vereadores de Coribe (Francisco Cosme Rocha), Érico Cardoso (Erivelton da Silva), Heliópolis (Giomar dos Santos), Itarantim (Luciano Silva), Jequié (Eliezer Filho), João Dourado (Antônio Rogério Vasconcelos), Jucuruçu (Ailson da Costa), Macaúbas (Marciel Sousa), Morpará (Ivanilde Sodré), Mucugê (Iara Fonseca), Mucuri (José Fontoura), Nova Canãa (Aloísio da Silva), Oliveira dos Brejinhos (Cândido de Santana), Ourolândia (Orlando dos Santos), Ruy Barbosa (Dimacy Pinheiro), Salinas da Margarida (Joselito dos Santos), Santo Antônio de Jesus (Luiz Santos) Seabra (Iovane Filho) e Tanquinho (Dourival Carvalho).



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