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:: ‘TCM’

Ex-prefeito de Itapetinga é multado pelo TCM

Na sessão desta terça-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por suposta irregularidade na aquisição de merenda escolar e ausência de cadeiras nas unidades da rede municipal de ensino, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$1.200,00. A inspeção realizada por técnicos do TCM não constatou nenhuma irregularidade na contratação da empresa CLJ Produtos Alimentícios para o fornecimento de gêneros alimentícios à prefeitura de Itapetinga. Os valores médios pagos pelos itens analisados foram considerados compatíveis com seu preço mercadológico e com os valores praticados por outras prefeituras baianos no mesmo ano, sendo assim considerada regular a aquisição de merenda escolar no exercício de 2014.

Sobre a ausência de cadeiras nas unidades escolares, foi relatado à equipe técnica que o Centro Educacional e Cultural José Marcos Gusmão esteve com cadeiras insuficientes e inadequadas para os alunos no período compreendido entre o mês de agosto de 2013 à abril de 2014, o que comprova a falta de planejamento na aquisição do material. A situação foi resolvida com a compra significativa de assentos ainda em 2014, sendo 1.200 unidades compradas em fevereiro e o restante em outubro, no importe de R$82.500,00. No momento da vistoria a situação já estava resolvida, estando as escolas servidas com cadeiras para os alunos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela aplicação de multa ao ex-prefeito apenas em razão da ausência de cadeiras nas unidades escolares. Cabe recurso da decisão.

Contas de Wagner são rejeitadas

Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Wagner, Natã Garcia Hora, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as medidas cabíveis caso se comprove a prática de ato de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$50 mil em razão de irregularidades apontadas no parecer.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$171.863,45, com recursos pessoais, referente ao não encaminhamento de processos de pagamento (R$162.681,08), devolução de cheques por insuficiente de provisão de fundos (R$5.895,58) e despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações (R$286,79). Estas contas não foram encaminhadas voluntariamente no prazo legalmente estabelecido, nem apresentadas ao legislativo municipal, para efeito da disponibilidade pública. A grave omissão do gestor impôs a realização de Tomada de Contas” por técnicos do TCM, que ficou prejudicada diante dos poucos documentos localizados.

Desta forma, não foi possível ratificar a situação patrimonial e financeira da entidade ao final do exercício, nem de atestar a veracidade das informações declaradas nos restos a pagar, que registrou uma indisponibilidade financeira na ordem de R$1.120.570,82, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório ainda registrou o descumprimento do percentual mínimo de investimento na área da educação diante da ausência de documentos do período de abril a dezembro, o não recolhimentos das multas impostas ao gestor das presentes contas, irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária e a não divulgação dos Relatórios de Gestal Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Cabe recurso da decisão.

Por unanimidade, TCM aprova retirada dos terceirizados do índice de pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, por unanimidade, no plenário da corte nesta quarta-feira (25) a instrução normativa que orienta a retirada do gasto com trabalhadores terceirizados do índice de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como teto do gasto com funcionários das prefeituras 54% da receita corrente líquida do município. Com a decisão esse cálculo não computará mais os trabalhadores terceirizados.

A decisão, aguardada pelos prefeitos, foi fruto de intensa articulação do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, junto ao presidente da Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel. A expectativa com a nova instrução é reduzir o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas aos gestores municipais, como explica o presidente da UPB. “Não dá para prestar um serviço de qualidade no município sem mão de obra. Mas, o prefeito que contratava, mesmo para a saúde, o transporte, a vigilância ou o técnico de informática, era penalizado por preservar o atendimento à população. Não tenho dúvidas que se faz justiça e, na ponta, essa decisão vai se reverter a favor do cidadão”, avalia Eures Ribeiro.

A instrução normativa do TCM/BA determina que não sejam considerados para o índice das despesas de pessoal a contratação para atividade-meio (segurança, vigilância, transportes, informática, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações). A contratação de organizações sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde também não terão os profissionais considerados no cálculo, assim como terceirizados quando os cargos estiverem extintos ou em extinção nas prefeituras. (UPB)

Moema Gramacho é multada pelo TCM; prefeita contratou servidores em excesso

Moema Gramacho

Foto: Lula Marques

Na sessão desta terça-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$1 mil a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), em razão do excesso de servidores comissionados e temporários no quadro da prefeitura. Um levantamento que justificou a lavratura de um Termo de Ocorrência apontou que, no mês de outubro de 2017, a prefeitura tinha 4.882 servidores comissionados e temporários e apenas 2.267 efetivos, num universo de 7.149 servidores municipais.

A gestora, em sua defesa, fez um comparativo dos valores pagos aos servidores efetivos, temporários e comissionados no período em questão – R$4.362,34, R$3.317,18 e R$1.902,27, respectivamente – e afirmou que “tais dados só demonstram que foi acertada a decisão de não realizar, pelo menos por hora, novos concursos públicos”.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que contratar servidores comissionados e temporários “pelo simples fato de ser mais barato não pode ser considerada uma decisão correta, já que essa suposta relação custo-benefício viola o artigo 37 da Constituição da República e a regra do concurso público”. Além da multa, ele determinou que a ocorrência seja juntada à prestação de contas para uma análise mais ampla de seus aspectos e consequências – podendo gerar novas punições, caso a irregularidade tenha persistido na administração de Lauro de Freitas. Cabe recurso da decisão.

TCM considera procedente auditoria que aponta irregularidades em contratos de São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

São Francisco do Conde

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18), considerou procedente auditoria que apontou a existência de irregularidades no gasto de R$11.709.534,13 efetuado pelo prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Santos Almeida, na contratação da empresa RCI Construção e Meio Ambiente, no exercício de 2015. O montante foi pago por conta de dois contratos celebrados mediante processos licitatórios para serviços de drenagem e pavimentação em novas vias da sede e de distritos do município, assim como construção de escola na localidade do Gurugé.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$5 mil “pelas irregularidades contidas no relatório da auditoria e não desconstituídas pelo gestor, que não apresentou qualquer justificativa no curso do processo”. Em relação aos serviços de drenagem e pavimentação, os técnicos do TCM analisaram que, dos quatro termos aditivos celebrados, em valor equivalente a 24,53% do valor pactuado, três deles não vieram motivados e um foi apresentado sem o correspondente processo administrativo. Contudo, os auditores não constataram a existência de sobrepreço nas despesas realizadas. De igual modo, foram detectados dois termos aditivos no contrato de construção da escola, que correspondeu a 24,98% do valor contratual, mas nenhum deles formalizado em processo administrativo motivado, embora também não tenha sido constatada a inexecução dos serviços ou sobrepreço. O conselheiro Paolo Marconi ressaltou que o processo administrativo “é um importante dispositivo, pois traz a formalização dos contratos e dos aditamentos como instrumento de controle interno e externo da administração pública, na medida em que ela dificulta que eventuais falsidades ou ilicitudes permaneçam ignoradas, o que foi prejudicado nesse caso”.

Além disso, “cinco dos seis termos aditivos em questão não apresentaram a exposição dos motivos que ensejaram a sua lavratura, em desconformidade com o princípio da motivação, que exige dos servidores e autoridades públicas a justificação de cada ato praticado. Nesse caso, o montante de R$2.997.926,82 de verbas públicas envolvidas torna mais grave a irregularidade e enseja uma penalização maior de seu responsável”. O Ministério Público de Contas, através de pronunciamento do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da auditoria com a aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

TCE e TCM firmam convênio para fortalecer fiscalização

TCE E TCM

TCE E TCM

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Gildásio Penedo Filho, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, assinaram hoje (11.07) um convênio de cooperação técnica para compartilhar informações e tecnologias aplicadas às auditorias de contas com o objetivo de intensificar e agilizar o processo de fiscalização da gestão pública do estado e dos municípios baianos. “Queremos fortalecer e dar ainda mais eficiência no exercício do controle externo, que é a missão de nossas instituições, e combater não apenas a corrupção, mas também a ineficiência, o desperdício de dinheiro público”, ressaltou o conselheiro Gildásio Penedo.

Para isso, agora com o convênio, os dois tribunais vão compartilhar suas bases de dados, informações, conhecimentos, metodologias, experiências e tecnologias sempre com o objetivo de tornar mais eficaz e mais rápido o processo de análise das contas dos gestores públicos. “O intercâmbio de dados em meio eletrônico e o acesso aos sistemas de informações das duas cortes, por parte dos nossos técnicos e auditores, além de incrementar as atividades de fiscalização da gestão pública, permitirá o desenvolvimento de novas ferramentas que irão incentivar e fortalecer o próprio controle social, por parte dos cidadãos”, observou o presidente do TCM, Francisco Andrade Netto. Pelo acordo, o TCE e o TCM vão atuar em conjunto no processo contínuo de aperfeiçoamento e capacitação dos técnicos, por meio de treinamentos, seminários e cursos. Também serão formadas equipes conjuntas para a realização de projetos e atividades de interesse comum, seja no âmbito do controle externo ou da tecnologia da informação.

Além disso, será assegurado o acesso “on line”, através da rede mundial de computadores, ao Sistema de Observação das Contas Públicas -”Mirante” -, desenvolvido pelo TCE, e do SIGA – Sistema de Gestão e Auditoria – do TCM -, para a realização, por parte de auditores e técnicos, de consultas, cruzamentos de dados e geração de relatórios padronizados e de recursos de construção de consulta disponíveis nos sistemas. “Tudo que for possível fazer para cumprir com zelo, eficiência e rapidez o dever constitucional de fiscalizar a administração e as contas públicas, nos faremos” – frisou Gildásio Penedo. “E este convênio com o TCM tem este objetivo. Todos ganham, e mais ainda a cidadania, quando cumprimos corretamente o nosso dever, economizando recursos e dando mais eficiência no cumprimento da tarefa que nos foi confiada pela sociedade”. O conselheiro Francisco Andrade Netto elogiou a capacidade, a liderança e a inteligência de Gildásio Penedo, e observou que, com o convênio, “trabalharemos efetivamente mais integrados, porquanto compartilharemos da experiência dos dois tribunais para o fortalecimento dos órgãos de controle externo”.

Participaram do ato de assinatura do convênio, além dos presidentes dos dois tribunais, o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos, o diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditorias do TCE, Edmilson Galizza, o superintendente de planejamento e gestão do TCM, Luiz Humberto Freitas, o superintendente de controle externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, e Pedro Vieira, diretor de tecnologia do TCM.

TCM julga procedente denúncia de vereador sobre ex-prefeito

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (04/07), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Mairi, Roque Nilson Ferreira Carneiro, contra o ex-prefeito Raimundo de Almeida Carvalho por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa Kells Berlamino Mendes – ME, no execício de 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de crime, e imputou multa no valor de R$42.902,00. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de um total de R$843.352,00. Lembrou o conselheiro que a Polícia Federal abriu inquéritos e realizou uma série de operações em cidades do interior baiano contra a empresa Kells Belarmino Mendes -ME, que resultaram em prisões, em razão de crimes de corrupção e de desvio de dinheiro público envolvendo grande número de prefeitos municipais.

Segunda a denúncia, no caso de Mairi, a contratação envolveu recursos no montante de R$2.220.000,00, e deste valor foram pago efetivamente pela prefeitura à empresa, R$1.480.000,00. No entanto, foi constatado que foram desviados nada menos que R$843.352,00 – que agora são exigidos para ressarcimento aos cofres municipais – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovem a aplicação destes recursos. O objeto da contratação seria a prestação de “serviços educacionais de tecnologias da informação e pedagógica” para a secretaria municipal de educação. Foi comprovada a ocorrência de desvio criminoso dos recursos pela falta da prestação do serviço, com evidentes prejuízos aos cofres da municipalidade. O conselheiro relator observou, em seu voto, que as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser sempre precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas – o que não ocorreu no caso.

O gestor não demonstrou, no processo de contratação da Kells Berlamino Mendes – ME, a alegada “inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação”. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Santo Amaro é punido pelo TCM

Prefeito de Santo Amaro

Prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/06), multou em R$ 10 mil o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, por irregularidades na contratação direta, com base em decreto de emergência, da empresa Torres Som para prestação de serviços de locação, montagem e desmonte de toda a estrutura para os festejos de Nossa Senhora da Purificaçãono ano de 2017, no valor de R$1.465.800,00.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que o gestor não comprovou os benefícios econômicos e financeiros advindos para a municipalidade em face dos gastos realizados com a contratação. As despesas também foram consideradas irrazoáveis, já que o município não tinha disponibilidade financeira para quitar as obrigações pendentes, no total de R$941.180,44, e a Dívida Fundada ser de R$ 67.747.044,56.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, também opinou pela procedência parcial da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.



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