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TCM aprova instrução sobre gastos com pessoal

TCE E TCM

TCE E TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, na sessão desta terça-feira (14) o debate e a votação sobre a nova Instrução Cameral que permitirá a exclusão do cálculo de gastos com pessoal, – para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal -, por parte dos municípios, das despesas com servidores para a manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, cujo valor da remuneração seja parte de transferências voluntárias de outros entes governamentais. Por quatro votos a dois foi aprovado o parecer original sobre a questão, apresentado em março deste ano pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, a favor da nova instrução.

Na sessão de ontem foi apresentado o voto vistas do conselheiro Paolo Marconi, que foi seguido pelo conselheiro Fernando Vita. Com o relator da matéria, Plínio Carneiro Filho, pela aprovação da nova Instrução Cameral, votaram os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. A matéria é fruto de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), e começou a ser debatida pelos conselheiros na sessão do último dia 13 de março. A decisão foi suspensa, à época, com o pedido de vistas do conselheiro Paolo Marconi, que manifestou dúvidas sobre a legalidade da nova instrução cameral do TCM, que agora substituirá a que estava em vigor desde 2005.

Em seu voto, na sessão desta terça-feira (14) o conselheiro afirmou que, ao contrário do que se alardeava, de acordo com consulta que solicitou à presidência do TCM, que envolveu 19 tribunais de contas do país, 95% deles “consideram os gastos com pessoal alocado na execução de programas federais, a exemplo de agentes comunitários e saúde da família para efeito de apuração do índice fixado no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entre eles, segundo Paolo Marconi, “os tribunais de contas do Estado de Minas Gerais e do Estado do Paraná – equivocadamente citados em sentido contrário pela UPB e pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho”. Observou, ainda, que a União não considera os gastos das transferências de recursos em favor dos municípios para a consecução dos programas federais na sua base de cálculo para apuração do limite das despesas com pessoal. “Logo uma vez não consideradas pela União e se forem as despesas com pessoal decorrentes da execução dos programas federais também expurgadas da base de cálculo no âmbito municipal, como sugerido pelo conselheiro relator, estão estar-se-á diante de uma situação no mínimo esdrúxula, ante uma ausência de órgão fiscalizador responsável pelo controle de gastos”.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que Ministério Público de Contas junto ao TCM, ao analisar a questão, opinou no sentido da impossibilidade de atendimento da solicitação da UPB, mas destacou, porém, que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM, “inclusive com emissão de opiniões díspares pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle Externo”. Lembrou que a DAM – antiga Coordenadoria de Assistência aos Municípios, “filia-se ao entendimento da consulente, a UPB, de que as despesas com pessoal suportadas com despesas da União em programas bipartes temporários não devem ser contabilizados como pertencentes aos municípios, enquanto os dois últimos órgãos se manifestaram contrários à tese da exclusão, pela inexistência de previsão legal”. Argumentou ainda em seu voto vencedor – apresentado na sessão de 13 de março – que o legislador – ao elaborar no ano 2000 a LRF – não foi capaz de prever “todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de adequações em sua interpretação”.

Diante deste contexto – acrescentou em seu voto – “entendemos oportuna a mudança de entendimento em derredor da questão do cálculo das despesas de pessoal dos municípios por parte do TCM, porque a Instrução Cameral de 2005 não se encontra mais consentânea com o atual momento enfrentado pelos municípios”.

Portanto – concluiu o conselheiro Plínio Carneiro Filho – “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde”.

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.

As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”

A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.

Confira as listas para consulta nos links abaixo:

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos

Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos

TCM vai apurar compra de diplomas de mérito por prefeitos e vereadores

TCE E TCM

TCE E TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai lavrar Termos de Ocorrência para apurar a compra de diplomas e medalhas, por parte de prefeitos e vereadores – que são vendidos por empresários espertalhões, a título de honraria, por suposto destaque na administração municipal ou desempenho nas câmaras em cidades do interior do Brasil. O TCM vai instaurar processo para que prefeitos e presidentes de câmaras municipais devolvam aos cofres públicos os recursos gastos com a taxa de inscrição para a “cerimônia de entrega da honraria”, assim como os valores gastos de recursos públicos com diárias, hospedagem e transporte para o local do evento.

A decisão de instaurar a investigação para punir os gestores públicos baianos envolvidos foi tomada nesta segunda-feira (06/08) pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, após reportagem exibida pela Rede Globo de Televisão, no programa “Fantástico”, no último domingo, denunciando a verdadeira indústria de venda de homenagens que existe no país que atrai – e em alguns casos ilude – gestores públicos de municípios de todo o país. A reportagem comprovou a venda de “diploma de mérito e medalha” ao mostrar um jumento – que foi identificado como administrador municipal – sendo homenageado como um dos “Cem melhores prefeitos do país”.

Numa apuração preliminar feita pelo TCM, 26 prefeituras e 30 câmaras municipais baianas pagaram pelas distinções negociadas pelas empresas “União Brasileira de Divulgação – UBD” e “Instituto Tiradentes”, nos anos de 2017 e 2018. Os diplomas e medalhas custaram um total R$92.983,00. O “Instituto Tiradentes” foi mais ativo, arrecadou R$80.833,00 nos municípios – 13 prefeituras em 2017 e 26 câmaras no mesmo ano. Em 2018 vendeu prêmios para 12 prefeituras e 10 câmaras. Já o UBD teve como clientes oito prefeitos em 2017 e dois prefeitos em 2018. E ganhou R$12.150,00.

TCM multa ex-prefeito de Camaçari

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

Nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por não comprovar a regularidade de cinco termos aditivos ao contrato celebrado com a empresa “STAF Tecnologia”, para implantação de sistemas de contabilidade e assessoramento – nos exercícios de 2013 a 2016. Os aditivos alcançaram a quantia de R$1.758.381,66.

Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, o gestor manteve-se omisso durante toda a tramitação do processo – não apresentando qualquer documento que pudesse comprovar a regularidade dos sucessivos aditamentos contratuais em questão, todos eles realizados durante sua gestão. E concluiu afirmando que compete aos gestores públicos, conforme a legislação, o ônus de provar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Itapetinga é multado pelo TCM

Na sessão desta terça-feira (31), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itapetinga, José Carlos Cerqueira Moura, por suposta irregularidade na aquisição de merenda escolar e ausência de cadeiras nas unidades da rede municipal de ensino, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$1.200,00. A inspeção realizada por técnicos do TCM não constatou nenhuma irregularidade na contratação da empresa CLJ Produtos Alimentícios para o fornecimento de gêneros alimentícios à prefeitura de Itapetinga. Os valores médios pagos pelos itens analisados foram considerados compatíveis com seu preço mercadológico e com os valores praticados por outras prefeituras baianos no mesmo ano, sendo assim considerada regular a aquisição de merenda escolar no exercício de 2014.

Sobre a ausência de cadeiras nas unidades escolares, foi relatado à equipe técnica que o Centro Educacional e Cultural José Marcos Gusmão esteve com cadeiras insuficientes e inadequadas para os alunos no período compreendido entre o mês de agosto de 2013 à abril de 2014, o que comprova a falta de planejamento na aquisição do material. A situação foi resolvida com a compra significativa de assentos ainda em 2014, sendo 1.200 unidades compradas em fevereiro e o restante em outubro, no importe de R$82.500,00. No momento da vistoria a situação já estava resolvida, estando as escolas servidas com cadeiras para os alunos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, opinou pela aplicação de multa ao ex-prefeito apenas em razão da ausência de cadeiras nas unidades escolares. Cabe recurso da decisão.

Contas de Wagner são rejeitadas

Na sessão desta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Wagner, Natã Garcia Hora, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as medidas cabíveis caso se comprove a prática de ato de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$50 mil em razão de irregularidades apontadas no parecer.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$171.863,45, com recursos pessoais, referente ao não encaminhamento de processos de pagamento (R$162.681,08), devolução de cheques por insuficiente de provisão de fundos (R$5.895,58) e despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações (R$286,79). Estas contas não foram encaminhadas voluntariamente no prazo legalmente estabelecido, nem apresentadas ao legislativo municipal, para efeito da disponibilidade pública. A grave omissão do gestor impôs a realização de Tomada de Contas” por técnicos do TCM, que ficou prejudicada diante dos poucos documentos localizados.

Desta forma, não foi possível ratificar a situação patrimonial e financeira da entidade ao final do exercício, nem de atestar a veracidade das informações declaradas nos restos a pagar, que registrou uma indisponibilidade financeira na ordem de R$1.120.570,82, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório ainda registrou o descumprimento do percentual mínimo de investimento na área da educação diante da ausência de documentos do período de abril a dezembro, o não recolhimentos das multas impostas ao gestor das presentes contas, irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária e a não divulgação dos Relatórios de Gestal Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Cabe recurso da decisão.

Por unanimidade, TCM aprova retirada dos terceirizados do índice de pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, por unanimidade, no plenário da corte nesta quarta-feira (25) a instrução normativa que orienta a retirada do gasto com trabalhadores terceirizados do índice de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como teto do gasto com funcionários das prefeituras 54% da receita corrente líquida do município. Com a decisão esse cálculo não computará mais os trabalhadores terceirizados.

A decisão, aguardada pelos prefeitos, foi fruto de intensa articulação do presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, junto ao presidente da Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel. A expectativa com a nova instrução é reduzir o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas aos gestores municipais, como explica o presidente da UPB. “Não dá para prestar um serviço de qualidade no município sem mão de obra. Mas, o prefeito que contratava, mesmo para a saúde, o transporte, a vigilância ou o técnico de informática, era penalizado por preservar o atendimento à população. Não tenho dúvidas que se faz justiça e, na ponta, essa decisão vai se reverter a favor do cidadão”, avalia Eures Ribeiro.

A instrução normativa do TCM/BA determina que não sejam considerados para o índice das despesas de pessoal a contratação para atividade-meio (segurança, vigilância, transportes, informática, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações). A contratação de organizações sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde também não terão os profissionais considerados no cálculo, assim como terceirizados quando os cargos estiverem extintos ou em extinção nas prefeituras. (UPB)

Moema Gramacho é multada pelo TCM; prefeita contratou servidores em excesso

Moema Gramacho

Foto: Lula Marques

Na sessão desta terça-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$1 mil a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT), em razão do excesso de servidores comissionados e temporários no quadro da prefeitura. Um levantamento que justificou a lavratura de um Termo de Ocorrência apontou que, no mês de outubro de 2017, a prefeitura tinha 4.882 servidores comissionados e temporários e apenas 2.267 efetivos, num universo de 7.149 servidores municipais.

A gestora, em sua defesa, fez um comparativo dos valores pagos aos servidores efetivos, temporários e comissionados no período em questão – R$4.362,34, R$3.317,18 e R$1.902,27, respectivamente – e afirmou que “tais dados só demonstram que foi acertada a decisão de não realizar, pelo menos por hora, novos concursos públicos”.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que contratar servidores comissionados e temporários “pelo simples fato de ser mais barato não pode ser considerada uma decisão correta, já que essa suposta relação custo-benefício viola o artigo 37 da Constituição da República e a regra do concurso público”. Além da multa, ele determinou que a ocorrência seja juntada à prestação de contas para uma análise mais ampla de seus aspectos e consequências – podendo gerar novas punições, caso a irregularidade tenha persistido na administração de Lauro de Freitas. Cabe recurso da decisão.