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TCM convoca “gestores omissos” a prestarem contas
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, publicou nesta sexta-feira (31/03), em seu Diário Oficial Eletrônico, edital convocando prefeitos e ex-prefeitos, dirigentes e ex-dirigentes de câmaras de vereadores e de entidades municipais descentralizadas a prestarem suas contas referentes aos meses de novembro e dezembro – e de outros meses do ano passado, caso ainda estejam em aberto. E, em relação às prefeituras, advertindo também que as contas anuais referentes a 2016 devem ser encaminhadas, através do sistema e-TCM, até a meia noite desta sexta-feira para as câmaras municipais, onde ficarão em disponibilidade pública. A medida foi tomada porque 185 prefeituras, 30 câmaras municipais e 29 entidades descentralizadas de municípios não cumpriram a obrigação de prestar contas, enviar os dados e apresentar os documentos ao TCM, através do sistema eletrônico e-TCM e do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria.
A omissão dos gestores municipais de prestar contas dos recursos públicos utilizados – como exige a Constituição Federal – poderá acarretar graves punições administrativas, como aplicação de multas, exigências de ressarcimentos aos cofres municipais e rejeição de contas. E também medidas judiciais, como formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure e se denuncie a ocorrência de crimes, como por exemplo, de Improbidade Administrativa, que pode resultar até mesmo em pena de privação de liberdade.
Segundo levantamento feito pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCM, em relação especialmente aos dois últimos meses do ano passado – que coincidiu com o encerramento de mandatos de prefeitos e vereadores -, nada menos que 244 jurisdicionados, dos 978 que têm obrigação de prestar contas ao TCM, não cumpriram com o dever legal. Isto significa um índice de 25% de jurisdicionados em situação irregular em razão de omissão no cumprimento de dever, como agente público.
De acordo com o levantamento, os gestores inadimplentes no cumprimento do dever estão dispersos em 205 dos 417 municípios baianos, que se concentram especialmente nas regiões em torno dos municípios de Itabuna, Jequié, Feira de Santana, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Itaberaba, Santo Antônio de Jesus e Serrinha. As pendências identificadas referentes ao ano de 2016 são relativas aos meses de novembro e dezembro, especialmente (50% delas, ou 326 registros), o que coincide com o fim das gestões administrativas em razão da alternância de poder por força das eleições municipais.
Embora, segundo a Superintendência de Controle Externo do TCM, o fenômeno seja cíclico, após cada pleito eleitoral no âmbito municipal, sua gravidade é incontestável, e precisa ser combatido, já que revela irresponsabilidade inaceitável de agentes políticos e de servidores públicos.
TCM determina que Câmara de Salvador suspenda o pagamento de gratificações
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (22/03), considerou irregular o pagamento de gratificações a policiais militares, que ocupam cargos na assistência militar da Câmara de Salvador. O termo de ocorrência apontou que no exercício de 2015, na gestão do ex-presidente Paulo Câmara, foram gastos a título de gratificação o montante de R$50.701,45.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-gestor em R$2 mil e, seguindo sugestão do conselheiro Paolo Marconi, que foi aprovada pelos demais, também determinou a suspensão imediata do pagamento das gratificações até que ocorra a regularização da matéria.
A relatoria constatou a existência de irregularidade nos atos administrativos de cessão dos policiais militares, uma vez que não foram devidamente formalizados, sendo apresentados apenas documentos de nomeação dos policiais e ofícios enviados pelo Comandante da PM com a apresentação dos policiais designados para servir ao Poder Legislativo. “A cessão de servidores públicos deve ocorrer mediante autorização em ato formal, com identificação do servidor cedido e as condições em que irão ocorrer, em especial, a fixação de um prazo para a permanência do servidor na entidade cessionária, o que não restou configurado no presente caso”, concluiu o relator.
Além da irregularidade formal na cessão dos policiais, as gratificações concedidas pela Câmara não possuem respaldo legal. A permissão contida no art. 8º da Lei Municipal nº 4331/91 autoriza apenas o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificações aos policiais militares, quando no exercício de atividades na assistência militar da Prefeitura, não podendo se atribuir uma interpretação extensiva da referida norma para aplicá-la ao Legislativo Municipal.
O Ministério Público de Contas proferiu opinativo pela procedência do termo e sugeriu o prazo de 120 dias para regularização da situação dos policiais militares que exercem cargo ou função junto à assistência militar do Órgão Legislativo, mediante a edição de ato normativo que estabeleça as gratificações, bem como para providenciar junto ao Estado da Bahia a cessão dos referidos servidores públicos.
MP ganha reforço do TCM para fiscalizar gastos municipais com festas de Carnaval
A atuação do Ministério Público estadual na fiscalização dos gastos públicos com festejos de Carnaval será reforçada com o apoio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em ofício encaminhado à procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, o presidente do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto, informou que determinou às Inspetorias Regionais que colaborem com o MP no controle dos gastos públicos com as festas municipais, notadamente nos municípios que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.
Para expedição da ordem de serviço às Inspetorias Regionais, o presidente do TCM levou em consideração a recomendação expedida pela procuradora-geral de Justiça aos promotores de Justiça, no sentido de que monitorem os gastos municipais e proponham as devidas medidas judiciais a fim de coibir gastos desarrazoados com os festejos de Carnaval. Além disso, registra o documento que foi considerado o fato de que cerca de 60 municípios baianos encontram-se, atualmente, em processo de reconhecimento da situação de emergência pelo Governo do Estado.
TCM mantém rejeição das contas da Prefeitura de Água Fria
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/02), negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Água Fria, Evangivaldo dos Santos Desidério, e manteve a decisão que rejeitou as contas do município relativas ao exercício de 2015.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também manteve as duas multas aplicadas ao gestor, nos valores de R$4 mil e R$18 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.420,32, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multa pelo atraso no cumprimento de obrigações. O recurso foi apresentado pelo gestor desacompanhado de qualquer documentação comprobatória das alegações produzidas, não sendo possível desta forma qualquer alteração no decisório inicial.
As contas foram rejeitadas pelo não investimento na área da Educação do percentual mínimo de 25%, conforme determina a Constituição. A administração investiu R$11.955.761,93 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que correspondeu a apenas 23,83% da receita específica, o que comprometeu o mérito das contas. Já a despesa total com pessoal extrapolou o índice máximo permitido nos três quadrimestres de 2015, atingindo no último o percentual de 69,24% da receita corrente líquida, muito superior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCM suspende prazos processuais até 20 de janeiro
O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Resolução nº 1350/2016, suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do TCM, no período de 23 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, sem prejuízo do expediente administrativo. Durante esse período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
Após rejeição de contas, Prefeitura de Camaçari vai apresentar recurso ao TCM
O prefeito de Camaçari, Ademar Delgado, vai apresentar recurso ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em relação ao parecer que rejeitou as contas da Prefeitura, referentes ao exercício de 2015.
A decisão aponta que houve “abertura de créditos adicionais sem previsão de recursos suficientes para a sua cobertura”. O gestor municipal aguarda a publicação do parecer para apresentar a defesa.
TCM rejeita contas do prefeito de Queimadas
As contas do prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em razão do descumprimento do percentual máximo para realização de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (16/11), o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico e a segunda, no valor de R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal a limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 66,28%, 64,84% e 67,78% da receita corrente líquida, em descumprimento a determinação da LRF, que estabelece o máximo de 54%.
Ex-prefeito e ex-secretário de Salvador são multados pelo TCM
O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro e o ex-secretário de Educação, Ney Campello, foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em R$30 mil, cada um deles, na sessão realizada hoje (09.11) que julgou Termo de Ocorrência lavrado em 2007 por causa da contratação ilegal, por dispensa de licitação, do Liceu de Artes e Ofícios da Bahia. A prefeitura de Salvador pagou um total de R$2.696.652,00 por suposta prestação de serviços, pelo prazo de seis meses, de manutenção corretiva e preventiva das instalações das escolas que integram a Rede Municipal de Ensino. O conselheiro Paolo Marconi chegou a recomendar que fosse feita representação ao Ministério Público Estadual para se apurar crime de Improbidade Administrativa, mas foi voto vencido pela maioria dos conselheiros.
Os técnicos do TCM elencaram no relatório uma série de irregularidades e ilegalidades na contração direta do Liceu para a prestação do serviço, como a ausência de atestado sobre a inquestionável reputação ético-profissional e aptidão técnica; ausência de projeto básico e de orçamento estimado em planilhas; inexistência de pesquisa de preços; ausência de discriminação das escolas que seriam atendidas e do cronograma físico-financeiro do contrato; e inexistência de relação explícita e de declaração formal das máquinas, equipamentos e do pessoal técnico especializado e sua disponibilidade para o cumprimento dos serviços.
Além disso, foi constatada a realização de licitações, no mesmo exercício, na modalidade de Tomada de Preços e Concorrência, como o mesmo objetivo. Ou seja, foram contratadas diversas empresas para realizar os mesmos serviços, nas mesmas escolas, no mesmo período, em que o Liceu de Artes e Ofícios deveria cuidar da manutenção corretiva e preventiva das escolas da rede municipal.
Chamou a atenção ainda dos técnicos que examinaram a documentação, a rapidez em que se deu todo o processo para a dispensa de licitação e contratação direta do Liceu. No mesmo dia que foi concluído o parecer jurídico da Procuradoria do Município de Salvador foi assinado o ato de dispensa e celebrado o contrato. “O açodamento na contratação direta foi tamanha que não foram observados os requisitos básicos mínimos contidos na legislação, inclusive a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, além da ausência de documentos importantes que comprovassem que a instituição reunia condições fiscais, técnicas e econômico-financeiras para a celebração da contratação”.
Apesar de notificados – até mesmo pelo Diário Oficial do TCM – sobre a investigação realizada pela Corte de Contas a respeito da ilegalidade do contrato e da ausência de provas da realização dos serviços pelo Liceu nas escolas de Salvador, o ex-prefeito João Henrique Carneiro e o ex-secretário de Educação e Cultura de Salvador, Ney Campello, mantiveram-se silentes e não apresentaram qualquer documentação para contestar a ilegalidade da contratação direta ou comprovar a execução das obras. Cópia da decisão aprovada pelos conselheiros do TCM foi encaminhada ao prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto para que providencie a imediata cobrança das multas aplicadas aos gestores.
Alagoinhas: Após as contas serem aprovadas pelo TCM, vereadores querem aprecia-las
As contas do prefeito Paulo Cezar Simões (Sem partido), referentes ao exercício de 2015, serão apreciadas e votadas na semana que vem, terça-feira ou na quinta-feira, garantiu o presidente da Casa, vereador Roberto Torres.
A iniciativa de solicitar a votação partiu dos vereadores Jenser Souza (Rede), Luciano Sérgio (PT) e Arão José. O presidente disse que não vê nenhum empecilho na votação, mas precisava que fosse anunciado numa sessão anterior.
As contas já foram aprovadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, mas na Câmara o prefeito não tem mais a maioria que tinha no início do seu segundo mandato.
Hoje, apenas os vereadores Raimunda Florêncio e José Cleto apoiam o prefeito Paulo Cezar. Os demais aprovam apenas o que for útil para o município.
Mesmo assim nenhum vereador quis antecipar seu voto, mesmo estando na oposição ao prefeito.
TCM rejeita contas da Prefeitura de Governador Mangabeira
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/11), rejeitou as contas da prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, relativas ao exercício de 2015. Diante das irregularidades identificadas no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$127.483,20, com recursos pessoais, por despesas indevidas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações e pagamento em duplicidade a secretário municipal.
A relatoria ainda multou a prefeita em R$47.396,00, em razão das falhas identificadas durante a análise técnica, e em R$54.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As contas foram rejeitadas em decorrência da não apresentação para análise de 10 processos licitatórios, no montante total de R$1.520.261,09, de 18 dispensas/inexigibilidades, no importe de R$671.575,28, e de 35 contratos, que somados representam R$2.785.871,42, além da apresentação incompleta de oito processos de dispensa e inexigibilidade, que totalizam R$ 274.452,00, configurando falha grave por prejudicar o exercício do Controle Externo.
Também foi identificada a contratação de pessoal sem concurso público, que promoveu gastos no expressivo montante de R$5.300.797,83, em especial, por meio da cooperativa COOPERBA, no valor de R$3.811.111,00, e a contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado, na quantia de R$639.524,89.
A despesa total com pessoal representou 55,16% da receita corrente líquida, extrapolando o índice máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que também prejudicou o mérito das contas.
Contas de cinco prefeituras são rejeitadas pelo TCM
Na tarde desta terça-feira (18/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Aporá, Aramari, Encruzilhada, Fátima e Itanhém, da responsabilidade de João Ferreira da Silva Neto, José Carlos Alves Nascimento, Alcides Pereira Ferraz, Florival Nunes Santana e Milton Ferreira Guimarães, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.
Aporá – O prefeito João Ferreira da Silva Neto foi multado em R$14 mil e deverá ressarcir o montante de R$115.294,44 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$100.613,33 pelo injustificado pagamento a maior do que o fixado em contrato e R$14.681,11, referentes a despesas glosadas em face de ausência de nota fiscal do serviço prestado. Em postura reincidente, o gestor não adotou as medidas cabíveis no sentido de reduzir a despesa total com pessoal que, desde o exercício de 2013, se mantém em percentual superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica verificou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 62,86%, 63,86% e 61,75% da receita corrente líquida, extrapolando o índice permitido de 54%.
Aramari – As contas de José Carlos Alves Nascimento foram consideradas irregulares pela omissão do gestor no recolhimento de multas e outras penalidades impostas pelo TCM. O relatório apontou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa, o déficit na execução orçamentária configurando desequilíbrio das contas públicas e a não inscrição de débitos de agentes políticos do município na dívida ativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.
Encruzilhada – O prefeito Alcides Pereira Ferraz, além de descumprir mais uma vez o limite para os gastos com pessoal, ultrapassando o limite legal de 54%, em todos os quadrimestres de 2015, com os percentuais de 63,68%, 65,94% e 64,59%, não investiu o mínimo de 25% exigido constitucionalmente em Educação, aplicando apenas 23,96% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também não foi comprovada a publicidade de dez licitações, no montante total de R$ 11.516.350,20. Por esta razão, por sugestão do conselheiro relator Paolo Marconi, os conselheiros aprovaram a formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual, para apuração sobre cometimento de crime de Improbidade Administrativa. O gestor foi multado em R$20.000,00 e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.336,75, referente a juros e multas no atraso de pagamento de obrigações da Prefeitura. Terá que pagar ainda uma segunda multa, no valor de R$ 42 mil por conta das despesas exageradas com pessoal – como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fátima – Pelas irregularidades contidas no parecer técnico, o gestor Florival Nunes Santana foi punido com duas multas. A primeira no valor de R$3.500,00 e a segunda no montante de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, que mais uma vez extrapolou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No final do 3º quadrimestre do exercício 2015, os gastos representaram R$20.221.084,47, que corresponde a 62,47% da receita corrente líquida de R$32.371.801,61, quando o máximo permitido é 54%. O prefeito terá ainda que restituir à conta do Fundeb, com recursos do tesouro municipal, R$1,2 milhão.
Itanhém – O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Milton Ferreira Guimarães para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa na contratação de pessoal sem concurso público, promovendo despesas no montante de R$814.000,00. O gestor ainda foi multado em R$20.000,00 e terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS e de multas de trânsito. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite de 54% para a realização da despesa com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no percentual de 60,24% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também descumpriu o índice mínimo para investimento na área da Saúde (14,94%) e não realizou o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade, no total de R$66.450,43. O prefeito, para tentar burlar a determinação de pagamento de multas impostas pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas – constatou o conselheiro relator – limita-se a pagar apenas a primeira parcela. O relator chamou a atenção para o artifício e agravou a punição ao gestor para impedir nova reincidência.
TCM mantém rejeição das contas de Porto Seguro
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/10), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, mas manteve a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, revogou a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual contra a gestora e reduziu a primeira multa imposta para R$20.000,00, mas manteve a segunda no valor de R$28.860,97, pela não redução dos gastos com pessoal. Também foi reduzida a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, para a quantia de R$1.130,47, referente a ausência do original do processo de pagamento.
Mesmo com os novos documentos apresentados, a despesa total com pessoal promovida pela Prefeitura manteve-se em índice muito superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas. Os gastos alcançaram o montante de R$167.932.577,10, representando 67,47% da receita corrente líquida do município, quando o máximo admitido é de 54%.
TCM multa o prefeito de Irecê
Com o voto de desempate do presidente, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, acatou o pedido de reconsideração do prefeito de Irecê, Luiz Sobral, apenas para reduzir a multa aplicada de R$15 mil para R$ 13 mil. A punição ao prefeito foi aplicada em razão da dispensa de licitação para a contratação da Ecolurb para limpeza urbana sob a argumentação de suposta situação de emergência, que não restou comprovada.
Por quatro votos a dois, o parecer original do relator do processo, conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita -, já havia sido reformado em relação às supostas irregularidades na contratação sem licitação das empresas Serravalle & Reis Advocacia Empresarial e Gradus Assessoria e Consultoria Contábil. Paolo Marconi e Fernando Vita acataram a denúncia apresentada pelo vereador Pascoal Martins de Souza neste item, e votaram pela representação ao Ministério Público Estadual. Mas os demais conselheiros Mario Negromonte, Plínio Carneiro Filho e José Alfredo Rocha Dias acompanharam o voto divergente de Raimundo Moreira, negando procedência à denúncia em relação a estas contratações. Em consequência, a formulação de representação ao MPE foi excluída da decisão.
Como houve empate em três votos no julgamento da denúncia em relação a Ecolurb quando da análise do pedido de reconsideração, o presidente Francisco Andrade Neto pediu vistas do processo e na sessão de terça-feira (11/10) decidiu acompanhando o relator, considerando-a procedente neste item – o resultou na multa no valor de R$ 13 mil.
TCM rejeita contas do prefeito de Juazeiro
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Juazeiro, de responsabilidade do prefeito Isaac Cavalcante de Carvalho, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, constatou uma grande inconsistência contábil nos documentos apresentados pelo gestor, inclusive com divergências entre os valores relativos a ingressos e dispêndios extraorçamentários e até do somatório das subcontas registradas no balanço orçamentário, que pode ter decorrido de falha no sistema contábil ou da manipulação de dados.
O prefeito foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.718,40, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54, com recursos pessoais, por gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada e pagamento indevido de multa de trânsito.
O relatório registrou ainda a contratação de servidores sem a realização de concurso público, a sonegação de contratos e a ausência de processo de inexigibilidade no valor de R$669.730,00.