Prefeito de IrecêCom o voto de desempate do presidente, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, acatou o pedido de reconsideração do prefeito de Irecê, Luiz Sobral, apenas para reduzir a multa aplicada de R$15 mil para R$ 13 mil. A punição ao prefeito foi aplicada em razão da dispensa de licitação para a contratação da Ecolurb para limpeza urbana sob a argumentação de suposta situação de emergência, que não restou comprovada.

Por quatro votos a dois, o parecer original do relator do processo, conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita -, já havia sido reformado em relação às supostas irregularidades na contratação sem licitação das empresas Serravalle & Reis Advocacia Empresarial e Gradus Assessoria e Consultoria Contábil. Paolo Marconi e Fernando Vita acataram a denúncia apresentada pelo vereador Pascoal Martins de Souza neste item, e votaram pela representação ao Ministério Público Estadual. Mas os demais conselheiros Mario Negromonte, Plínio Carneiro Filho e José Alfredo Rocha Dias acompanharam o voto divergente de Raimundo Moreira, negando procedência à denúncia em relação a estas contratações. Em consequência, a formulação de representação ao MPE foi excluída da decisão.

Como houve empate em três votos no julgamento da denúncia em relação a Ecolurb quando da análise do pedido de reconsideração, o presidente Francisco Andrade Neto pediu vistas do processo e na sessão de terça-feira (11/10) decidiu acompanhando o relator, considerando-a procedente neste item – o resultou na multa no valor de R$ 13 mil.