O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/02), negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Água Fria, Evangivaldo dos Santos Desidério, e manteve a decisão que rejeitou as contas do município relativas ao exercício de 2015.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também manteve as duas multas aplicadas ao gestor, nos valores de R$4 mil e R$18 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.420,32, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multa pelo atraso no cumprimento de obrigações. O recurso foi apresentado pelo gestor desacompanhado de qualquer documentação comprobatória das alegações produzidas, não sendo possível desta forma qualquer alteração no decisório inicial.

As contas foram rejeitadas pelo não investimento na área da Educação do percentual mínimo de 25%, conforme determina a Constituição. A administração investiu R$11.955.761,93 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que correspondeu a apenas 23,83% da receita específica, o que comprometeu o mérito das contas. Já a despesa total com pessoal extrapolou o índice máximo permitido nos três quadrimestres de 2015, atingindo no último o percentual de 69,24% da receita corrente líquida, muito superior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.