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Ex-secretário de gestão de Salvador é multado pelo TCM
O ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, foi multado em R$40 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure fatos que podem caracterizar crime contra a administração pública ocorrido no processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição aos município, por R$13.779.932,00, em 2014. A punição foi aprovada na sessão desta quarta-feira (16/08) do Tribunal de Contas dos Municípios. No mesmo julgamento, o prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto sofreu “advertência”, para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno.
Ainda por sugestão do conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, e com o voto dos demais conselheiro foi determinado que a Secretaria de Gestão da prefeitura se abstenha de promover novas prorrogações do contrato ajustado com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia em decorrência do Pregão Presencial nº 053/2014 – julgado irregular – caso ainda esteja em vigor.
O conselheiro relator, como base em pareceres da Assessoria Jurídica do TCM e do Ministério Público de Contas, assim como os demais conselheiros, julgou ilegal a utilização de pregão presencial, ao invés de pregão eletrônico – que permite maior concorrência, transparência e mesmo economia – em licitação envolvendo valores tão elevados e para aquisição de bens num setor em que atuam inúmeras empresas. Destacou, inclusive, que há decreto municipal que torna obrigatória a utilização da modalidade de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda a administração municipal.
Dessa forma, diante do montante de recursos envolvidos na contratação, na ordem de R$13.779.932,00, era indispensável a participação de um maior número possível de empresas interessadas, de maneira a possibilitar a consecução de proposta mais vantajosa ao interesse público. O objetivo do contrato era o fornecimento de 34.878 refeições diárias, para atender 55 unidades CMEI, seis unidades de escolas de tempo integral e sete centros sociais urbanos durante os 200 dias letivos do ano, o que implicaria no total de 6.975.600 refeições.
Observou o conselheiro Plínio Carneiro, em seu voto, que, apesar da Procuradoria Geral do Município ter advertido sobre a necessidade da adoção do pregão eletrônico, “pois somente seria viável a realização do pregão presencial caso fosse devidamente justificado pela autoridade competente”, coube ao coordenador administrativo, Edvaldo Pereira de Souza, apresentar as justificativas, na pretensão de legitimar o pregão presencial. Destacou que não foi dado conhecimento ao prefeito do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município. O então secretário de Gestão, Alexandre Paupério, assim, assumiu toda a responsabilidade pela opção licitatória adotada, ficando reduzida a participação do prefeito no episódio.
O conselheiro Raimundo Moreira ao analisar o processo, sugeriu o agravamento da punição ao secretário Alexandre Pauperio, com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa – sugestão que foi acatada por todos os conselheiros presentes à sessão. Acompanhando o pronunciamento da Assessoria Jurídica do TCM e também do Ministério Público de Contas, sugeriu que fosse aplicada uma pena de multa também ao prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto.
Para justificar, observou que o TCM, em seus julgamentos, não faz distinção entre contas de gestão e contas de governo e que por isso, na apreciação de processos envolvendo municípios do interior do estado, os prefeitos são sempre penalizados. “E decisão diferente pode nos levar a balizar o nosso procedimento, em relação a processos envolvendo outros municípios.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias e o conselheiro substituto Alex Aleluia acompanharam o voto do relator, Plínio Carneiro, que ressaltou que a prefeitura de Salvador tem um orçamento de R$ 6 bilhões, e que pelo tamanho da máquina pública, é impossível o prefeito cuidar de todos os detalhes, de todos os processos licitatórios para a compra de bens e serviços. “A delegação a secretários, dirigentes de empresas e assessores é inevitável. Assim, ele só pode, no meu entendimento, sofrer punição administrativa grave se houver evidência de que foi informado e participou da decisão.”, disse. Cabe recurso da decisão.
TCM fixa prazo para gestores omissos apresentarem contas de 2016
O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu prazo até o final de agosto para que gestores municipais omissos, entre eles, prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e dirigentes de entidades vinculadas aos municípios apresentem as contas referentes ao exercício de 2016. Caso não cumpram com o dever até o final do prazo, os gestores vão sofrer severas punições administrativas, e o TCM vai instaurar processos de tomada de contas. Além disso, comunicará ao Ministério Público Estadual eventuais prejuízos ao erário para que sejam abertos processos criminais contra os gestores por crime contra a administração pública.
O edital que fixou o prazo limite foi publicado na edição do final de semana (12/08) do Diário Oficial Eletrônico do TCM, com a advertência sobre as graves consequências, caso não seja cumprido. Ao todo, de acordo com levantamento realizado, 27 prefeituras municipais, seis câmaras de vereadores e sete entidades vinculadas (entre as quais seis consórcios intermunicipais) não fizeram a prestação de contas referentes a 2016 – que deveriam ser apresentadas, de acordo com a lei, até o dia 18 de junho deste ano.
O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, chamou a atenção para a gravidade da infração, observando que é dever constitucional de todo cidadão que lida com dinheiro público prestar contas aos órgãos de controle externo e dar a maior transparência possível, de modo a permitir a fiscalização de seus atos pelos próprios cidadãos. Acrescentou que o gestor que não atender a esta última notificação do TCM será considerado revel para todos os efeitos, “dando-se prosseguimento ao processo de análise das contas nas condições em que se encontrar, inclusive com apuração das receitas com vistas a imputação de ressarcimento aos cofres públicos por parte dos gestores negligentes com a coisa pública”.
No edital os administradores públicos em falta com suas obrigações são alertados de que as prestações de contas devem ser apresentadas exclusivamente por intermédio do sistema e-TCM até o final de agosto. Já no primeiro dia de setembro o acesso ao sistema será bloqueado para estes gestores, e imediatamente instaurado o processo de tomada de contas. “Nós estivemos recentemente com a procuradora chefe do Ministério Público Estadual, Ediene Lousado, e definimos realizar uma trabalho coordenado, e os promotores de Justiça vão estar atentos em todas as comarcas para, se necessário, propor ações judiciais contra estes gestores que deixaram de cumprir dever tão básico quando se administra recursos públicos”, observou o presidente do TCM.
Brumado: Prefeito esclarece polêmica envolvendo precatórios do FUNDEF
O prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Vasconcelos, enviou uma nota de esclarecimento em resposta a polemica sobre a vinculação entre projeto de lei 21/2017 e aplicabilidade dos recursos advindos de precatórios do FUNDEF. Eduardo disse respeitar os profissionais da educação do Município e por isso repudiava “toda forma rasteira de se fazer política partidária, em que pessoas se utilizam de instituições para obscurecer a verdade dos fatos, com o único fim de criar polêmicas e tentar desestabilizar a execução dos trabalhos administrativos”.
Ainda segundo ele é absurda a tentativa de vinculação entre um projeto de lei de nº21/2017, que esta tramitando na Câmara de Vereadores com o recebimento de recursos do antigo FUNDEF. E diz mais. “O projeto de Lei 21/2017 trata de um aprimoramento técnico referente à autorização de se realizar alterações orçamentárias de remanejamentos, transposições e transferências de saldos entre categorias, fontes e órgãos, tudo em obediência à lei orçamentária 1.786/2016. Com relação aos recursos recebidos a título de precatório FUNDEF, tem-se que a polêmica se desenvolveu, justamente, pela transparente publicação, pelo Executivo Municipal, da contabilização da receita feita, em estrito cumprimento à Resolução TCM 1346/2016. De fato, após tomar conhecimento e, diligentemente, tomar as medidas cabíveis para que se concretizasse o credito nos cofres municipais, a Administração contabilizou, de forma correta em estrito cumprimento com os ditames do TCM/BA e aplicou os recursos, para fins das definições de sua utilização. Efetivamente, existe uma grande discussão acerca da vinculação desses recursos com a sua aplicação total na educação, estando-se argumentando de um lado que se trata de recursos oriundos do FUNDEF, mas, por outro lado, argumenta-se que se trata de um recurso de caráter indenizatório e estaria livre para sua aplicação. Nem mesmo as altas cortes judiciárias do país pacificaram o tema, tendo o TCM/BA e Ministério Público ORIENTADO a sua aplicação somente com a educação. Diante de tal orientação, o Município de Brumado, de forma prudente, resolveu aplicar os recursos e desenvolver discussão judicial acerca da vinculação ou não de tais recursos. Nesse sentido, está atendendo à orientação do TCM e Ministério Público acerca da não aplicação em outra área, salvo com decisão judicial em sentido contrário”.
O prefeito ainda afirma que até que se pronuncie o Poder Judiciário sobre a provocação da municipalidade, os recursos estarão aplicados e será, fielmente, obedecida a determinação judicial e que são várias as ideias e intenção de se potencializar tais recursos na aplicação da educação, sobretudo com a concretização das escolas em tempo integral em toda rede municipal, tendo como foco os investimentos e os profissionais da educação. Entretanto, acredita-se que se pode dimensionar um planejamento para a aplicação desses recursos em que se atenda, também, a infraestrutura para se chegar às escolas e a saúde da população. Enfim, por mais que se potencialize os recursos para a educação, não se pode engessar a sua aplicação em sua totalidade, acaso a natureza da verba seja indenizatória e toda a população de Brumado necessita de demais assistências em outras áreas. No entanto, frise-se que nenhuma despesa será realizada com tais recursos até a definição judicial.
Ele finalizada destacando que não existe qualquer “camuflagem” no projeto de lei 21/2017 com vinculação a tais recursos até mesmo pela matéria discutida no respectivo projeto ser eminentemente orçamentária, com deslocamento de saldos. Já com relação à aplicabilidade dos recursos do FUNDEF precatórios a discussão é financeira e não orçamentária, que são coisas diferentes, pelo que deve os críticos se responsabilizar por seus atos.
TCM apura acúmulo ilegal de cargos em municípios baianos
O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos os municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado. Edital publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.
Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.
Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra a administração pública. Confira os municípios e órgãos públicos.
Ex-prefeita de Itajuípe é multada pelo TCM por atraso na entrega das contas
A ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Badaró, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$1.500,00 por não ter encaminhado a prestação de contas relativas aos meses de outubro a dezembro de 2016, nem ter incluído os dados da gestão municipal, referente ao mês de dezembro de 2016, no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do TCM. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, afirmou que a omissão da gestora impede a ação fiscalizatória e o exercício das competências constitucionais conferidas ao tribunal, bem como frustra o exercício do controle social.
As documentações referentes às contas dos meses de outubro, novembro e dezembro só foram remetidas ao TCM nos dias 01/06/2017, 02/06/2017 e 05/06/2017, respectivamente, demonstrando que foram encaminhadas após a lavratura e notificação de termo de ocorrência. As receitas arrecadadas nos meses citados envolveram recursos nos montantes de R$2.827.640,55, R$3.830.714,39, e R$5.887.350,73.
Os dados da gestão relativos ao mês de dezembro só foram lançados no sistema SIGA após o pedido de reabertura do sistema, que ocorreu no dia 07/06/2017, também de forma intempestiva e após notificação do tribunal sobre o termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
Feira: TCM aprova contas de 2016 da Previdência e da Agência Reguladora
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou as contas do exercício 2016 da Agência Reguladora de Servicos Públicos e do Instituto de Previdência, órgãos da administração indireta da Prefeitura de Feira de Santana.
Os gestores responsáveis são Manoel Cordeiro, da Agência Reguladora, e Alcione Cedraz, da Previdência. Os dirigentes das autarquias seguem “padrão de respeito ao dinheiro público na administração de Feira de Santana, o que é absoluta prioridade”, diz o prefeito José Ronaldo.
Repasse feito por ex-prefeito de Simões Filho é considerado irregular pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/07), considerou irregular a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Simões Filho, na gestão de José Eduardo Mendonça de Alencar, à Associação Obras Sociais da Paróquia de São Miguel, de responsabilidade de Edésio de Souza Conceição, no exercício de 2013. O ex-prefeito foi multado em R$1.500,00 e, de forma solidária, ambos os gestores deverão ressarcir o montante de R$75 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, constatou que não houve a prestação de contas da quarta parcela do Convênio nº 001/2013, no valor de R$75 mil, e não foi apresentada a lei municipal de reconhecimento de utilidade pública da entidade beneficiada e o original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Correntina é multado pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, para que apure a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE e INSS as contribuições previdenciárias retidas de servidores e prestadores de serviços, no período de janeiro a julho de 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$7 mil.
A equipe técnica identificou que, no tocante à parte retida de servidores, R$1.681.504,38 foram recolhidos pelo ex-prefeito ao IMUPRE com atraso, mas a parte patronal devida ao Instituto, no montante de R$2.557.534,09, não teve o seu recolhimento comprovado pelo gestor. A relatoria concluiu que a existência de um mero projeto de lei – visando o parcelamento do débito – não sana a irregularidade cometida pelo prefeito.
Ao deixar de saldar as obrigações previdenciárias da prefeitura para com o IMUPRE, o gestor colocou em risco o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Correntina e a capacidade do Instituto de honrar, a longo prazo, a concessão dos benefícios aos seus contribuintes.
A relatoria determinou, ainda, a remessa desta decisão à Secretária da Receita Federal do Brasil, para a adoção das providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições supostamente não recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Porto Seguro deve devolver R$212 mil ao município
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (31/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, para que se apure a prática de crime em razão da ausência de comprovação de prestação de serviços pela Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, no valor de R$ 212.320,77, ao município, no exercício de 2011. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor devidamente atualizado, e imputou a multa administrativa em seu valor máximo, de R$50.708,00.
Em razão dos valores expressivos destinos ao IBRAMA, por força do termo de parceria, somada à persistente ausência de manifestação do gestor do Instituto, a relatoria decidiu por exigir o ressarcimento dos recursos, evitando-se, assim, dano ainda maior ao erário municipal. Cabe recurso da decisão.
TCM determina que ex-prefeito devolva mais de R$153 mil aos cofres municipais
O ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, foi multado em R$4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$153.006,49, em razão da não comprovação das despesas realizadas no exercício de 2009.
Na sessão desta terça-feira (16/05), o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que, apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento para se defender das irregularidades apontadas. Como em matéria de gestão pública a regra vigente exige que o gestor comprove a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em razão da omissão, a relatoria imputou ao gestor a devolução dos recursos ao erário.
Prefeitura de Jequié e TCM realizam capacitação para gestores públicos
Começou nesta segunda-feira, 15, e seguirá até amanhã, dia 16, no Sindicato dos Bancários em Jequié, a capacitação e aprimoramento para gestores, representantes dos poderes públicos e equipes técnicas de gerenciamento administrativo e fazendário via Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. O evento acontece em parceria entre a Prefeitura de Jequié com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por intermédio da Escola de Contas do TCM-BA. Os participantes contarão com as palestras do diretor adjunto da Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e auditor estadual de Controle Externo, Adelmo Gomes Guimarães e do auditor estadual de Controle Externo do TCM-BA, Francisco de Assis Nunes de Oliveira.
A capacitação, que visa melhorar os serviços públicos na prestação das contas públicas pelos gestores, como o sistema SIGA exige, evitando assim punições por parte do TCM-BA nas auditorias. A capacitação contou com um público expressivo no seu primeiro dia, com representantes dos municípios de Itiruçu, Ipiaú, Barra do rocha, Ibirataia, Lafaiete Coutinho, Gongogi, Itagi, Maracás, Itajuípe, Boa Nova, Itagibá, Eunápolis, Jaguaquara, Coaraci, Ubaitaba, Itabuna e Jequié.
“A capacitação e o aprimoramento são de extrema relevância para o bom desempenho dos envolvidos no processo das contas públicas e para a utilização de políticas públicas para o desenvolvimento dos municípios. É mais uma ferramenta que pode ajudar os gestores.”, disse Fabrícia Martins, controladora geral do município de Jequié.
Ex-prefeito de Vitória da Conquista é multado pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/05), multou em R$3.500,00 o ex-prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes de Andrade, pela ilegalidade na nomeação de Leandro Andrade da Silva como procurador do município, vez que o mesmo é detentor de cargo efetivo de advogado na Prefeitura de Poções. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou que a acumulação de cargos públicos é vedada pela própria Constituição, salvo expressas exceções, que não é o caso.
A relatoria, levando em consideração que o município de Poções concedeu ao servidor o afastamento por um ano, sem remuneração, com vigência a partir de 20/06/2016 a 19/06/2017, a titulo de interesse particular, deixou de determinar a suspensão da nomeação do mesmo para o cargo em comissão de procurador de Vitória da Conquista, por considerar que a licença já encontra-se em via de extinção do prazo. Mas ressaltou que o prefeito de Poções não deve promover a sua renovação sob qualquer pretexto.
O Ministério Público de Contas ressaltou que o afastamento temporário do servidor da prefeitura de Poções para atendimento de interesse particular, ainda que sem remuneração, não tem o condão de afastar a regra constitucional de inacumulabilidade, visto a manutenção do vínculo jurídico do servidor com a administração. Assim, permanece a ilegalidade da acumulação de cargos de Leandro Andrade da Silva.
Gastos com festejos juninos vai ser fiscalizado pelo TCM
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou hoje (02.05), aos inspetores regionais de controle externo do órgão, que exerçam rigoroso acompanhamento dos gastos realizados pelos prefeitos com festas juninas ou outros eventos festivos custeados com recursos públicos. O objetivo é impedir gastos irrazoáveis, principalmente em municípios que sofrem os efeitos da longa estiagem e que estão, em alguns casos, em situação de emergência.
O presidente recomendou aos inspetores, através de ordem de serviço, que lavrem termo de ocorrência quando forem constatados abusos com despesas envolvendo a promoção de festas, comemorações e a contratação de músicos e cantores. Lembrou o presidente que também a Procuradoria Geral da Justiça da Bahia está atenta a excessos que por ventura venham a ser cometidos pelos prefeitos, tanto que já orientou os promotores e procuradores de justiça a acompanhar, fiscalizar, monitorar e, se necessário propor medidas judiciais a fim de coibir gastos desarrazoados com festejos.
Lembrou o presidente Francisco Andrade Netto que o tema é recorrente e que todos os anos a corte de contas reitera sua preocupação com os gastos com festas promovidas por prefeituras de municípios cuja população enfrenta adversidades em razão da seca que se abate sobre o estado há mais de uma década. E que muitos prefeitos têm sido punidos com multas e também denunciados ao Ministério Público Estadual para eventual investigação de crimes administrativos. “É preciso que os gestores públicos tenham consciência das dificuldades econômicas e da grave situação enfrentada pelos municípios e pelas populações. É preciso que elejam prioridades, e é de bom senso que festas não estejam entre elas”, ressaltou.
O tema voltou a ser debatido pelos conselheiros do TCM na sessão desta terça-feira (02.05) em razão de reportagem publicada pelo site jornalístico “Bocão News”, que informa a contratação, por parte da prefeitura de Eunápolis, de dois artistas, ao custo de R$1 milhão, para apresentação de show musical nos dias 29 de junho e 1º de julho. Indignado com o fato e os custos irrazoáveis anunciados, o conselheiro Paolo Marconi, sugeriu que o tribunal adote medidas enérgicas, assim como já anunciou o MPE, no sentido de coibir o abuso nos gastos com festejos, seja em Eunápolis, seja em outros municípios baianos.
Contas do Consórcio do Vale do Jiquiriçá foram rejeitadas pelo TCM
As contas de 2015 do Consórcio do Vale do Jiquiriçá – CVJ de Maracás, da responsabilidade do ex-prefeito do município de Lafayete Coutinho, Zenildo Brandão Santana, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar possíveis crimes de corrupção cometidos pelos gestores. Na sessão realizada nesta terça-feira (11/04), os conselheiros votaram ainda pela aplicação de multa no valor de R$7 mil ao gestor e exigiu ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12.508,39, com recursos pessoais, em face da não comprovação do interesse público na concessão de diárias (R$12.468,53) e despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações (R$39,86).
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, apontou a existência de conflito de interesses nas despesas realizadas pelo Consórcio, especialmente, em relação as indevidas contratações – com indícios de nepotismo – de prestadores de serviços para exercício de atividades típicas da entidade, quando deveria ser provido por servidor efetivo ou, no mínimo, por meio de processo seletivo simplificado e acompanhado de prévia verificação da habilitação profissional.
Também foram realizadas contratações diretas por dispensa de licitação de empresas pertencentes ao secretário executivo, Diego Novaes dos Anjos, e da controladora interna, Priscila Portela Santana dos Anjos, que são casados, para aquisição de combustíveis e assessoria contábil. Além disso, mais de 25% (R$97.077,62) das despesas correntes do Consórcio, que totalizaram R$ 354.195,66 em 2015, beneficiaram os dois servidores, seja diretamente, com salários e concessões indevidas de diárias, ou, indiretamente com gastos com empresas de parentes contratadas por eles. Apenas Diego Novaes dos Anjos, o secretário executivo, recebeu nada menos que 75% do total de diárias pagas pelo Consórcio no período, que alcançou o valor de R$12.468,53.