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:: ‘Ex-prefeito de Porto Seguro’

Ex-prefeito deverá devolver R$ 2,5 milhões

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/08), votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, por irregularidades na contratação e pagamento de serviços de advocacia, no exercício de 2007, tendo como beneficiário o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C. Foram gastos com a contratação – no período de março de 2007 a janeiro de 2008 – o montante de R$2.513.277,05 – que terão agora que ser devolvidos pelo ex-prefeito, com recursos próprios, em valores devidamente corrigidos monetariamente.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato que caracteriza crime tipificado como improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a relatoria, o contrato celebrado entre a Prefeitura de Porto Seguro e o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C foi irregular, por se tratar de um típico “contrato de risco” – que é proibido por lei aos entes públicos. Os honorários acertados pelo então prefeito Jânio Natal com o escritório de advocacia foram fixados no percentual de 16% sobre o valor acrescido ao FPM do município de Porto Seguro, em razão da atuação profissional do contratado, o que é vedado pela legislação. “A participação do Poder Público impõe a observância de regras específicas, de tutela do interesse público, de caráter indispensável, que impedem a realização de despesas com a contraprestação dos seus contratantes através de pagamentos indefinidos e futuros”, pontuou o conselheiro Francisco Netto. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito de Porto Seguro deve devolver R$212 mil ao município

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (31/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, para que se apure a prática de crime em razão da ausência de comprovação de prestação de serviços pela Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, no valor de R$ 212.320,77, ao município, no exercício de 2011. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor devidamente atualizado, e imputou a multa administrativa em seu valor máximo, de R$50.708,00.

Em razão dos valores expressivos destinos ao IBRAMA, por força do termo de parceria, somada à persistente ausência de manifestação do gestor do Instituto, a relatoria decidiu por exigir o ressarcimento dos recursos, evitando-se, assim, dano ainda maior ao erário municipal. Cabe recurso da decisão.



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