ex-prefeito de Vitória da Conquista Guilherme Menezes de AndradeO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/05), multou em R$3.500,00 o ex-prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes de Andrade, pela ilegalidade na nomeação de Leandro Andrade da Silva como procurador do município, vez que o mesmo é detentor de cargo efetivo de advogado na Prefeitura de Poções. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou que a acumulação de cargos públicos é vedada pela própria Constituição, salvo expressas exceções, que não é o caso.

A relatoria, levando em consideração que o município de Poções concedeu ao servidor o afastamento por um ano, sem remuneração, com vigência a partir de 20/06/2016 a 19/06/2017, a titulo de interesse particular, deixou de determinar a suspensão da nomeação do mesmo para o cargo em comissão de procurador de Vitória da Conquista, por considerar que a licença já encontra-se em via de extinção do prazo. Mas ressaltou que o prefeito de Poções não deve promover a sua renovação sob qualquer pretexto.

O Ministério Público de Contas ressaltou que o afastamento temporário do servidor da prefeitura de Poções para atendimento de interesse particular, ainda que sem remuneração, não tem o condão de afastar a regra constitucional de inacumulabilidade, visto a manutenção do vínculo jurídico do servidor com a administração. Assim, permanece a ilegalidade da acumulação de cargos de Leandro Andrade da Silva.