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:: ‘TCM’

TCM pune prefeita e ex-prefeito de Itaparica

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/08), julgou parcialmente procedente a denúncia contra a prefeita do município de Itaparica, Marlylda Barbuda dos Santos, e contra o ex-prefeito Raimundo Nonato Filho, por irregularidades na contratação do escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados, e do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, por meio de processo de inexigibilidade de licitação, nos exercícios de 2016 e 2017. O conselheiro Francisco de Souza Netto, em voto de desempate, aplicou multa no valor de R$1,5 mil para os dois gestores. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, havia opinado pela procedência parcial da denúncia apenas com advertência aos gestores. Também foi determinado o encaminhamento desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências.

Os escritórios contratados por meio de processo de inexigibilidade de licitação tinham como objeto a recuperação de créditos municipais oriundos do repasse de verbas do Fundef. Os gestores não comprovaram a notória especialização dos escritórios contratados, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Conclui-se também que os valores contratados fogem do razoável – os desembolsos poderiam chegar a valores entre R$5,6 milhões e R$6,5 milhões. No entanto, não houve qualquer pagamento, o que torna possível se evitar prejuízos ao município. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia e também concordou pela aplicação de multa aos gestores. Cabe recurso da decisão.

Servidores com indícios de acumulação ilegal de cargos é identificado pelo TCE e TCM

TCE E TCM

TCE E TCM

Auditores do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram indícios de acumulação ilegal de cargos envolvendo 1.548 servidores que  estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$ 19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA, que encontrou evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal, como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos. Segundo o superintendente técnico do TCE/BA, José Raimundo Bastos de Aguiar, que coordenou o trabalho juntamente com o superintendente de Controle Externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, além da acumulação ilegal de cargos, na área de pessoal foram encontrados os nomes de 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$ 684 mil. “Além disso, e tão grave quanto, o estudo constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$ 123 milhões”. De acordo com o superintendente técnico do TCE, foram 88 contratos em 47 municípios.

Os técnicos dos dois Tribunais revelaram ainda que as situações identificadas representam, inicialmente, indícios de irregularidades, que precisarão de confirmação mediante a realização de auditorias pelo TCE e pelo TCM. Isto porque, em tese, há situações que eventualmente podem ser justificadas de alguma forma pelos gestores jurisdicionados, ou que podem ser resultado de erros de cadastramento nos sistemas. Na avaliação do auditor Antonio Emanuel de Souza, além das irregularidades com pessoal e dos contratos com empresas inidôneas, foram identificados, no estudo, dois contratos celebrados por municípios com fornecedor suspenso pela Secretaria da Receita Federal, “além de um contrato municipal celebrado com empresa que possui servidor público do próprio município como sócio”. Os auditores destacaram ainda a importância da colaboração e da troca de informações entre os dois Tribunais de Contas, ressaltando que o cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA permitirá o desenvolvimento e aplicação de “trilhas de auditoria”, tornando o trabalho mais eficiente e ágil, já que será deflagrado a partir de indícios claros de irregularidades. “Neste primeiro levantamento, foram utilizadas as bases dos sistemas Mirante, do TCE, e SIGA, do TCM, abrangendo o período de janeiro a junho de 2018. E os resultados dão bem uma ideia do potencial e do quanto poderá este cruzamento de dados contribuir para dar maior eficácia à fiscalização da correta da aplicação dos recursos públicos, pelos quais é nosso dever zelar”, disse José Raimundo. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Ribeira do Pombal é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Sérgio Oliveira Rocha, Pedro Alexandre Nascimento e José de Deus Conceição Neto, do município de Ribeira do Pombal, contra o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia, no exercício de 2017. O conselheiro, relator José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi multado em R$5 mil. Também foi determinada a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para ciência e adoção de providências cabíveis no caso concreto.

O contrato era no valor de R$200 mil, por meio do qual o escritório Caymmi Dourado Marques Moreira e Costa Advogados se comprometia à obtenção de decisão judicial que reconheça a desvinculação dos valores vinculados do precatório do Fundeb, possibilitando à prefeitura a utilização dos recursos de forma livre, “vez que sua natureza seria de caráter indenizatório”.

O gestor, não comprovou a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, – que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica. Além disso, a relatoria questionou a legalidade do objeto contratual, tendo em vista que, segundo entendimento já consolidado no TCM e em consonância com decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça, a verba recebida a título de precatório por diferenças oriundas do FUNDEF, tem destinação vinculada à educação. Cabe recurso da decisão.

TCM pune ex-prefeito de Caravelas; órgão acha irregularidades em diárias

ex-prefeito de Caravelas Jadson da Silva Ruas

Ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (15), julgou pertinente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, por irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou multa no valor de R$3 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$158.480,00, com recursos pessoais. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade administrativa.

A relatoria considerou imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias, em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na forma como as diárias foram concedidas – em praticamente todos os meses do exercício de 2016 – impõe conclusão de que funcionaram, na verdade, como complementação salarial. De igual forma, não se revela aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5 diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.

O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas – que afrontam os princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias. Assim, foram consideradas irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas (R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00), Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos cofres municipais. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova instrução sobre gastos com pessoal

TCE E TCM

TCE E TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, na sessão desta terça-feira (14) o debate e a votação sobre a nova Instrução Cameral que permitirá a exclusão do cálculo de gastos com pessoal, – para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal -, por parte dos municípios, das despesas com servidores para a manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, cujo valor da remuneração seja parte de transferências voluntárias de outros entes governamentais. Por quatro votos a dois foi aprovado o parecer original sobre a questão, apresentado em março deste ano pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, a favor da nova instrução.

Na sessão de ontem foi apresentado o voto vistas do conselheiro Paolo Marconi, que foi seguido pelo conselheiro Fernando Vita. Com o relator da matéria, Plínio Carneiro Filho, pela aprovação da nova Instrução Cameral, votaram os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Mário Negromonte e conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. A matéria é fruto de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), e começou a ser debatida pelos conselheiros na sessão do último dia 13 de março. A decisão foi suspensa, à época, com o pedido de vistas do conselheiro Paolo Marconi, que manifestou dúvidas sobre a legalidade da nova instrução cameral do TCM, que agora substituirá a que estava em vigor desde 2005.

Em seu voto, na sessão desta terça-feira (14) o conselheiro afirmou que, ao contrário do que se alardeava, de acordo com consulta que solicitou à presidência do TCM, que envolveu 19 tribunais de contas do país, 95% deles “consideram os gastos com pessoal alocado na execução de programas federais, a exemplo de agentes comunitários e saúde da família para efeito de apuração do índice fixado no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entre eles, segundo Paolo Marconi, “os tribunais de contas do Estado de Minas Gerais e do Estado do Paraná – equivocadamente citados em sentido contrário pela UPB e pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho”. Observou, ainda, que a União não considera os gastos das transferências de recursos em favor dos municípios para a consecução dos programas federais na sua base de cálculo para apuração do limite das despesas com pessoal. “Logo uma vez não consideradas pela União e se forem as despesas com pessoal decorrentes da execução dos programas federais também expurgadas da base de cálculo no âmbito municipal, como sugerido pelo conselheiro relator, estão estar-se-á diante de uma situação no mínimo esdrúxula, ante uma ausência de órgão fiscalizador responsável pelo controle de gastos”.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que Ministério Público de Contas junto ao TCM, ao analisar a questão, opinou no sentido da impossibilidade de atendimento da solicitação da UPB, mas destacou, porém, que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM, “inclusive com emissão de opiniões díspares pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle Externo”. Lembrou que a DAM – antiga Coordenadoria de Assistência aos Municípios, “filia-se ao entendimento da consulente, a UPB, de que as despesas com pessoal suportadas com despesas da União em programas bipartes temporários não devem ser contabilizados como pertencentes aos municípios, enquanto os dois últimos órgãos se manifestaram contrários à tese da exclusão, pela inexistência de previsão legal”. Argumentou ainda em seu voto vencedor – apresentado na sessão de 13 de março – que o legislador – ao elaborar no ano 2000 a LRF – não foi capaz de prever “todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de adequações em sua interpretação”.

Diante deste contexto – acrescentou em seu voto – “entendemos oportuna a mudança de entendimento em derredor da questão do cálculo das despesas de pessoal dos municípios por parte do TCM, porque a Instrução Cameral de 2005 não se encontra mais consentânea com o atual momento enfrentado pelos municípios”.

Portanto – concluiu o conselheiro Plínio Carneiro Filho – “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa da Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde”.

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.

As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”

A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.

Confira as listas para consulta nos links abaixo:

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos

Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos

TCM vai apurar compra de diplomas de mérito por prefeitos e vereadores

TCE E TCM

TCE E TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai lavrar Termos de Ocorrência para apurar a compra de diplomas e medalhas, por parte de prefeitos e vereadores – que são vendidos por empresários espertalhões, a título de honraria, por suposto destaque na administração municipal ou desempenho nas câmaras em cidades do interior do Brasil. O TCM vai instaurar processo para que prefeitos e presidentes de câmaras municipais devolvam aos cofres públicos os recursos gastos com a taxa de inscrição para a “cerimônia de entrega da honraria”, assim como os valores gastos de recursos públicos com diárias, hospedagem e transporte para o local do evento.

A decisão de instaurar a investigação para punir os gestores públicos baianos envolvidos foi tomada nesta segunda-feira (06/08) pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, após reportagem exibida pela Rede Globo de Televisão, no programa “Fantástico”, no último domingo, denunciando a verdadeira indústria de venda de homenagens que existe no país que atrai – e em alguns casos ilude – gestores públicos de municípios de todo o país. A reportagem comprovou a venda de “diploma de mérito e medalha” ao mostrar um jumento – que foi identificado como administrador municipal – sendo homenageado como um dos “Cem melhores prefeitos do país”.

Numa apuração preliminar feita pelo TCM, 26 prefeituras e 30 câmaras municipais baianas pagaram pelas distinções negociadas pelas empresas “União Brasileira de Divulgação – UBD” e “Instituto Tiradentes”, nos anos de 2017 e 2018. Os diplomas e medalhas custaram um total R$92.983,00. O “Instituto Tiradentes” foi mais ativo, arrecadou R$80.833,00 nos municípios – 13 prefeituras em 2017 e 26 câmaras no mesmo ano. Em 2018 vendeu prêmios para 12 prefeituras e 10 câmaras. Já o UBD teve como clientes oito prefeitos em 2017 e dois prefeitos em 2018. E ganhou R$12.150,00.

TCM multa ex-prefeito de Camaçari

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

Nesta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$5 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por não comprovar a regularidade de cinco termos aditivos ao contrato celebrado com a empresa “STAF Tecnologia”, para implantação de sistemas de contabilidade e assessoramento – nos exercícios de 2013 a 2016. Os aditivos alcançaram a quantia de R$1.758.381,66.

Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, o gestor manteve-se omisso durante toda a tramitação do processo – não apresentando qualquer documento que pudesse comprovar a regularidade dos sucessivos aditamentos contratuais em questão, todos eles realizados durante sua gestão. E concluiu afirmando que compete aos gestores públicos, conforme a legislação, o ônus de provar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.



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