. . . .

:: ‘TCM’

TCM analisa e reprova contas de sete prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/11), rejeitou as contas das prefeituras de Acajutiba, Apuarema, Ibicaraí, Igrapiúna, João Dourado, Pintadas e Wanderley, todas relativas ao exercício de 2016. As principais irregularidades apuradas foram o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – ausência de recursos em caixa para pagamento dos “restos a pagar” – e extrapolação do índice para gastos com pessoal. Os gestores foram multados, e alguns terão que ressarcir valores aos cofres municipais em razão da má aplicação dos recursos públicos.

Em Acajutiba, o ex-prefeito José Luiz Brito teve suas contas rejeitadas por descumprir determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos, já vencidos, da sua responsabilidade. O gestor foi multado em R$12 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em R$21.645,72, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido medidas visando a redução das despesas com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi – que foi voto vencido – propôs que o percentual da multa fosse de 30% dos subsídios, e observou que desde 2012 a prefeitura ultrapassa o limite de 54% para gastos com pessoal, alcançando 72,95% da receita corrente do município, e permanecendo acima do limite até o final 2016, quando registrou 58,25%.

No município de Apuarema, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que gerou um saldo negativo de R$526.680,51 nas contas públicas, também foi identificada a aplicação de recursos abaixo do percentual exigido na área da educação, alcançando apenas 23,58%, quando o mínimo exigido é de 25%. A despesa com pessoal extrapolou o limite máximo de 54%, alcançando 61,35% da receita corrente líquida do município.

Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a ex-prefeita Jozilene Barreto Ribeiro, pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$234.048,20, com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos não encaminhados (R$53.557,02), não apresentação de notas fiscais (R$155.198,10) e pela ausência de comprovação de pagamento (R$25.293,08). Também foram imputadas duas multas. Uma de R$10 mil e outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.

O ex-prefeito de Ibicaraí, Lenildo Alves Santana, também descumpriu o previsto no artigo 42 da LRF, provocando uma indisponibilidade financeira no montante de R$12.711.576,73 para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia por essa irregularidade, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$8 mil pelas falhas contidas no relatório técnico no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Em Igrapiúna, o prefeito Leandro Luiz Santos também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, que registrou um saldo negativo de R$4.675.255,42 na contas públicas, e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$44.803,22, com recursos pessoais, referente a ausência de processo de pagamento (R$43.400,00) e de nota fiscal (R$1.403,22).

Também foram registradas a extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, que representou 63,82% da receita corrente líquida do município, e a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$2.779.859,03. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

As contas do ex-prefeito de João Dourado, Rui Dourado Araújo, foram rejeitadas pelo descumprimento do disposto no artgo 42 da LRF, que provocou uma indisponibilidade financeira no montante de R$3.556.468,78, e pela extrapolação do limite de 54% para despesa total com pessoal, que alcançou 59,90% da receita corrente líquida. Também foi registrado o não pagamento de quatro multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no total de R$116.868,27, o que denota descumprimento às determinações do TCM.

O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e em valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, por não reduzir as despesas com pessoal. Ainda deverá ressarcir o valor de R$147.978,79 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela não apresentação de processos de pagamento.

No município de Pintadas, o ex-prefeito Edenivaldo Ferreira Mendes superou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, provocando a rejeição de suas contas e a imputação de multa no valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover medidas visando a redução de tais gastos. Ele também foi multado em R$5 mil por irregularidades constantes no relatório técnico e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$1.933.316,01, com recursos pessoais, sendo R$485.578,63 em razão da ausência de comprovantes de pagamentos efetivados; R$1.201.215,90 pela não comprovação de pagamento de folhas de servidores; e R$1.004,61 pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. Irregularidades praticadas pelo gestor em relação ao Fundef serão denunciadas ao Ministério Público Federal.

Já em Wanderley, o ex-prefeito José Conceição dos Santos também descumpriu o artigo 42 da LRF, motivo pelo qual terá representação encaminhada ao MPBa para que seja apurada a ocorrência ou não de crime contra as finanças públicas. O gestor sofreu ainda multa de R$5 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas e outras de no valor de 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução das despesas com pessoal dentro do prazo previsto em lei. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o valor de R$10.319,71, com recursos pessoais, pela não remessa de processo de pagamento. Cabe recurso das decisões.

TCM aprova contas de oito prefeituras

Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de oito prefeituras, são elas: Amargosa, Cocôs, Euclides da Cunha, Irajuba, Lafayete Coutinho, Olindina, Santa Bárbara e Serrolândia, todas relativas ao exercício de 2016. Mesmo com algumas contas superando o limite de 54% para gastos com pessoal, o pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os esforços dos gestores que procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em que o Produto Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.

Apesar das contas aprovadas, por 4 votos a 1, os gestores que extrapolaram o percentual de pessoal foram penalizados com multas equivalentes a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Fernando Vita em todas as ocasiões apresentou voto divergente pela rejeição e pela imputação de multa correspondente a 30%. Todos os gestores também foram multados pelas ressalvas contidas nos pareceres, e alguns terão que restituir recursos ao erário por gastos irregulares.

Em Amargosa, a ex-prefeita Karina Borges Silva conseguiu reduzir as despesa com pessoal de 65,86% (1º quadrimestre) para 56,77% (3º quadrimestre), o que revela que as medidas adotadas pela administração foram satisfatória. Por não ter alcançado o índice de 54%, a gestora foi multada em R$ 20.160,00. Também foi imputada uma multa de R$5 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$172.558,67, com recursos pessoais, pelo não envio à Inspetoria Regional de dois processos de pagamento.

Já o ex-prefeito de Cocôs, Alexnaldo Correia Moreira, finalizou o exercício comprometendo 55,13% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, ficando muito próximo ao índice máximo permitido. O gestor sofreu uma multa de R$17.280,00 pelo descumprimento de pessoal e outra de R$2.500,00 pelas ressalvas remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.265,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de diárias.

Em Euclides da Cunha, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre correspondeu a 59,77% da RCL, mas já no 3º quadrimestre foi reconduzido para 37,27%, dentro do percentual máximo permitido pela LRF – isto porque foi contabilizado R$37 milhões que a prefeitura recebeu de precatórios do Fundef/Fundeb. Desta forma, a ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares foi penalizada apenas com uma multa, no valor de R$2 mil, em face das irregularidades contidas no relatório técnico. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o montante de R$13.249,12, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.

O ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, promoveu gastos com pessoal no percentual de 56,32% da RCL do município, motivo pelo qual foi multado em R$14.400,00. Pelas demais irregularidades foi penalizado em R$3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$200.810,13, com recursos pessoais, pela não apresentação de notas fiscais.

No município de Lafayete Coutinho, o ex-prefeito Zenildo Brandão Santana conseguiu reconduzir a despesa com pessoal ao índice previsto na LRF, vez que no 1º quadrimestre os gastos alcançaram 57,04% da RCL, mas no 3º representaram 54,93%. O gestor sofreu apenas uma multa de R$3 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

Já as contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza, foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando voto divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “houve um comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.

A gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pela irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais ilegíveis e não envio de processos de pagamento.

Em Santa Bárbara, o ex-prefeito Nilton César de Menezes adotou medidas e conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 58,63% para 57,98%. O gestor sofreu duas multas, a primeira equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pelo descumprimento do índice de pessoal e a segunda no valor de R$2 mil por falhas contidas no parecer.

Já o ex-prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, conseguiu reduzir os gastos com pessoal para o percentual de 57,70% da RCL. Por ter extrapolado o limite previsto na LRF, o gestor foi multado em R$14.400,00. Também sofreu multa no valor de R$3 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$52,90, com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta da prefeitura sem o comprovante de despesa correspondente. Cabe recurso das decisões.

TCM rejeita contas de três prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/10), rejeitou as prestações de contas das prefeituras de Antas, Cafarnaum e Lençóis, todas relativas ao exercício de 2016. As contas são da responsabilidade dos agora ex-prefeitos Wanderlei Santana, Euilson da Silva e Moema Maciel, respectivamente, e foram consideradas irregulares por diversos motivos, entre eles o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal( realização de despesas sem recursos em caixa para quitação) , não cumprimento do investimento mínimo em educação e o não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM.

Em Antas, o ex-prefeito Wanderlei Santana teve suas contas rejeitadas pelo não recolhimento de multas (R$30.500,00) e ressarcimentos (R$524.338,31) impostos pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades apuradas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$200.992,20, com recursos pessoais, referente a processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.

Já o ex-prefeito de Cafarnaum, Euilson da Silva, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, apurou que o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para quitar despesas realizadas em 2016, mas que só seriam pagas em 2017, o que resultou em um prejuízo na ordem de R$141.953,44. Também não foi comprovado o pagamento de quatro multas aplicadas pelo TCM ao gestor, no valor total de R$11.000,00. Pelas irregularidades identificadas no relatório, o ex-prefeito foi multado em R$3 mil.

No município de Lençóis, o conselheiro relator Plínio Carneiro Filho rejeitou as contas em razão da não aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento da educação municipal. A ex-prefeita Moema Maciel investiu R$8.230.374,36 no ensino, que correspondeu a apenas 22,27% dos recursos específicos. O relatório técnico também registrou irregularidades na realização de procedimentos licitatórios. A gestora foi multada em R$5 mil e terá que restituir aos cofres municipais o valor de R$154.235,90, sendo R$70.000,00 pela ausência de comprovação de despesa; R$51.235,90 pelo não envio dos processos de pagamento; e R$33.100,00, em razão do pagamento indevido de remuneração a três diferentes secretários de turismo e cultura. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de três Câmaras

Na sessão desta quarta-feira (11/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou na íntegra as contas das Câmara de Vereadores de Caturama, na gestão de Nailson Ramos Nascimento, e aprovou com ressalvas as contas das Câmaras de Cafarnaum e Itaguaçu da Bahia, da responsabilidade de Márcio Clay dos Santos e Antônio Ribeiro de Souza, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Apenas o vereador Márcio Clay dos Santos, gestor da Câmara de Cafarnaum, sofreu a imputação de multa no valor de R$500,00, diante das pequenas falhas verificadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Ichu tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (05/10), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ichu, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio George Ferreira Carneiro, referentes ao exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e imputou multa de R$5 mil. O voto foi aprovado por unanimidade.

O ex-prefeito não deixou saldo suficiente em caixa para cobrir despesas inscritas nos restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo a exigência contida no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF veda que o gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, assuma obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período de sua responsabilidade ou que não deixe disponibilidade de caixa suficiente para parcelas que somente serão pagas no exercício seguinte. De acordo com os dados da área técnica, as contas apresentaram uma indisponibilidade de recursos no montante de R$2.126.587,65 para quitação das obrigações.

Também foi aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação recursos abaixo do percentual de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição. A administração investiu R$4.733.812,93, que representou apenas 24,80% da receita municipal resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

Sete Câmaras tem contas aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (04/10), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Abaré, América Dourada, Aramari, Ichu, São José do Jacuípe, Tapiramutá e Valente, todas relativas ao exercício de 2016. Com exceção do vereador Anatalino Inácio Filho, responsável pela Câmara de Valente, todos os demais gestores foram penalizados com multa por falhas e pequenas irregularidades apontadas no relatório técnico.

No caso da Câmara de Abaré, o conselheiro Fernando Vita destacou que não foram encaminhados para análise documentos considerados essenciais pelas normas e resoluções do TCM, o que provocou a aplicação de multa de R$1 mil a Cícero Rumão Marinheiro, que ficou no cargo no período de 01/01 a 18/08, e de R$700,00 a Ronison Gomes da Cruz, responsável dno período de 19/08 a 31/12.

O presidente da Câmara de América Dourada, Evandro Oliveira do Rosário, terá que pagar multa de R$500,00 pela reincidência na apresentação de relatório de controle interno deficiente, enquanto Jorge Carlos Batista Dantas, gestor de Aramari, foi penalizado em R$1 mil por inconsistências em processos de pagamento, tais como a ausência dos processos licitatórios e das certidões de prova de regularidade fiscal e trabalhista.

O conselheiro Mário Negromonte, relator das contas de Ichu e São José da Vitória, multou o gestor da Câmara do primeiro município, Antônio Carlos Almeida em R$500,00 pela não apresentação do relatório conclusivo da transmissão de governo e envio de relatório de controle interno sem atender às exigências legais. E, em R$1 mil, o vereador José Oliveira Sousa pelas inconsistências existentes em diversos processos de pagamento e ausência de comprovação da regularidade fiscal de empresas contratadas.

Já o presidente da Câmara de Tapiramutá, Jorge Alves Oliveira, foi multado em R$2 mil diante da não inserção no Sistema SIGA de elementos indispensáveis à apreciação das contas ou inserção irregular, o que gerou divergências quando comparados os registros do referido sistema e os dados contidos nas contas. Também não foi comprovada a publicação em jornal de grande circulação de processo licitatório, no valor de R$71.100,00. Cabe recurso das decisões.

TCM faz representação contra ex-prefeita de Piripá

A ex-prefeita Sueli Gonçalves, do município de Piripá, no centro sul baiano, foi multada em R$5 mil e terá representação apresentada ao Ministério Público Estadual em razão de ilícito que fere a lei de licitações. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (27.09) pelos conselheiros dos Tribunal de Contas dos Municípios ao analisar termo de ocorrência instaurado pela inspetoria do órgão, em 2015. A então prefeita pagou R$16 mil à empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria Ltda, contratada sem licitação ou outros cuidados, como por exemplo, pesquisa de preço, para a realização de “serviços técnicos de consultoria e assessoria tributária, visando a recuperação de receitas tributárias”.

De acordo com o relatório elaborado por técnicos do TCM, e que embasaram o voto do conselheiro relato, Fernando Vita (referendado pelos demais conselheiros) nenhuma razão foi apresentada pela administração para justificar a contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, da empresa indicada. E a então prefeita, sequer, promoveu uma cotação de preços, assim de constatar se o valor pago pelo serviço encontrava-se de acordo com o praticado por outras empresas no mercado. Cabe recurso.

Prefeitura notifica servidores em situação indevida de acumulação de cargo, emprego ou função pública

Prefeitura Municipal de BrumadoPor determinação do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, a Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria de Administração – Semad, está notificando os servidores públicos municipais que estejam acumulando, indevidamente, cargo, emprego ou função pública. Os servidores notificados deverão comparecer à Procuradoria Geral do Município até o dia 03 de outubro de 2017 para apresentar manifestação, em caso de ausência da cumulação, ou para realizar a opção por um dos cargos públicos que exerce, sob pena de instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar. O trabalho tem por objetivo a apuração de indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública entre os servidores municipais e o excedimento do teto remuneratório. O Município tem o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do Edital nº 291/2017, para informar ao TCM sobre a situação e as providências adotadas para cada caso.

Contas de Nordestina de 2016 são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu início nesta terça-feira (26.09) ao julgamento das contas das prefeituras municipais referentes a 2016. A primeira a ser analisada foi a do município de Nordestina, situado na região Nordeste do estado, a 340 km de Salvador. As contas foram rejeitadas pelos conselheiros do TCM, que seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo Dias Rocha. O ex-prefeito Wilson Araújo Matos foi punido com multa no valor de R$ 5 mil, terá que devolver aos cofres municipais um total de R$120 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual por suspeita de prática de crime de improbidade administrativa.

Na mesma sessão os conselheiros analisaram e aprovaram as contas referentes a 2016 das câmaras municipais dos municípios de Abaíra e de Jandaíra. As de Abaíra, de responsabilidade do vereador Aliomar Pina, relatadas pelo conselheiro Fernando Vita, foram aprovadas com pequenas ressalvas que sequer justificaram a aplicação de multa. Já as da Câmara Municipal de Jandaíra, apresentadas pelo vereador Adilson Ávila Junior, foram aprovadas sem ressalvas por sugestão do conselheiro relator Raimundo Moreira.

Em relação à prefeitura de Nordestina, ficou claro, na análise das contas, que o ex-prefeito cometeu crime fiscal, ao contrariar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda ao agente público, nos últimos dois quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do período ou que que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. No caso, o agora ex-prefeito, Wilson Matos, realizou gastos – sem recursos em caixa – que somaram R$4,4 milhões.

Além disso, foram constatadas inúmeras irregularidades em processos licitatórios e em processos de pagamento que, por si, já justificavam – para o conselheiro relator – a rejeição das contas sem o agravo do desrespeito ao artigo 42 da LRF. Os poucos méritos constatados na análise das contas de Nordestina foi que o então prefeito cumpriu os índices constitucionais com Educação e Saúde e com a aplicação dos recursos provenientes do Fundeb. E também respeito o índice de gastos com pessoal – não superando o limite de 54% das receitas correntes líquidas e das transferências constitucionais. Cabe recurso.

Coronel se reúne com presidentes do TCM e da UPB para encontrar saída para crise dos municípios

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, Angelo Coronel, se reuniu hoje (19.09) com o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco Netto, e com o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro. O objetivo da reunião foi tentar encontrar uma fórmula para reduzir o impacto do cálculo do índice de gasto com pessoal nas prefeituras, contabilizado no julgamento das contas dos municípios.

“Os planos de carreira da educação, assim como futuramente os consórcios estaduais de saúde, irão inviabilizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita em 54% da receita o gasto com a folha de pessoal. As receitas municipais despencaram, mas os gastos permanecem inalterados e até aumentam quando se contabiliza os dispêndios com as exigências do Governo Federal”, argumenta Coronel.

Francisco Netto disse que a situação está sendo examinada pelo TCM, mas que uma solução não é tão fácil, porque a LRF tem que ser respeitada e cumprida. “Atendemos ao chamamento do presidente da ALBA, Angelo Coronel, e do presidente Eures Ribeiro, porque o TCM é sensível ao momento difícil por que passam os municípios. Vamos tentar construir soluções, mas não é uma tarefa simples, até porque, a rigor, seria necessária uma mudança na legislação”, advertiu Netto.

Eures usou o exemplo de seu próprio município – Bom Jesus da Lapa – para ilustrar a situação crítica. “O nosso município entrou com ação de inconstitucionalidade do plano de carreira dos professores. Não há dinheiro novo na conta dos municípios para alcançar os índices exigidos pelo Governo Federal. Estamos dialogando com o TCM, com todo o apoio da ALBA, para encontrarmos, juntos, uma saída”, apontou Ribeiro.

Segundo os gestores municipais, os planos de cargos e salários têm comprometido todo o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), impossibilitando investimentos na construção de escolas, melhoria de infraestrutura, fardamento e merenda escolar.

ÔNUS SEM BÔNUS

De acordo com um estudo apresentando pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o sub-financiamento é o grande problema dos municípios na atualidade, pois desde 1988, quando foram elevados à condição de ente federado autônomo, os municípios passaram a ser executores dos serviços públicos, sem os correspondentes recursos financeiros para fazer frente às novas responsabilidades.

Para o chefe do Legislativo estadual, a situação das municipalidades é ainda mais difícil por causa da crise econômica que o Brasil atravessa. “É bom ressaltar que é mais uma crise política, mas, de qualquer modo, a maior causa de rejeição de contas dos municípios – cerca de 41% dos casos – se dá por conta do índice de gasto com pessoal. Estamos tentando construir uma solução, auxiliando os prefeitos e buscando uma forma de sair dessa armadilha que é o limite de gastos com pessoal, que quando não aumenta permanece fixo, enquanto a arrecadação despenca”, diz Coronel.

TCM pune ex-prefeito de Teixeira de Freitas

ex-prefeito de Teixeira de Freitas João Bosco BittencourtO ex-prefeito João Bosco Bittencourt, do município de Teixeira de Freitas, foi punido com multas que chegam a R$22 mil e ainda terá que devolver aos cofres municipais outros R$31 mil por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que julgou na sessão desta quinta-feira (14.09) dois termos de ocorrência que foram lavrados ao longo do ano de 2015. Além das multas e do ressarcimento, João Bittencourt será também denunciado ao Ministério Público Estadual em razão de suspeita de crime contra a administração pública em razão de gastos irregulares na compra de combustíveis.

No primeiro dos termos de ocorrência lavrados pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo que foi julgado, o conselheiro relator, Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$12 mil e exigiu ressarcimento – com recursos pessoais – de R$31.259,39 por ausência de comprovação de serviço de publicidade e pesquisa de opinião pagos à empresa “Impacto Propaganda e Publicidade”. O relator questionou também os elevados gastos com publicidade, que no ano de 2015 somaram quase R$1,8 milhão. Isto porque, dois anos antes, os gastos foram de R$440 mil. Ou seja, cresceram 305% em dois anos, muito acima das variações inflacionárias do período.

Já o segundo termo de ocorrência, que motivou uma multa de R$10 mil e a denúncia formulada ao Ministério Público Estadual, foi relatado pelo conselheiro Raimundo Moreira e diz respeito ao pagamento, sem qualquer amparo legal, no valor de R$157.122,27, a um posto de abastecimento de combustíveis. A prefeitura celebrou contrato no valor de R$234.260,00, mas acabou pagando um total de R$391.382,27 sem qualquer justificativa, “por negligência ou irresponsabilidade administrativa” – destacou o conselheiro relator. Cabe recurso.

Juazeiro entre as cidades baianas apontadas pelo TCM pelo bom desempenho na gestão pública

A partir de 2016, os municípios baianos passaram  a preencher um formulário eletrônico do Índice de Efetividade na Gestão Pública – o IEGM, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Contas da Bahia onde reúne informações sobre Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança da Tecnologia da Informação, servindo de subsidio à ação fiscalizatória do controle externo do tribunal.

Juazeiro, segundo divulgado no portal do TCM, ficou entre os primeiros municípios de grande porte do Estado. Esse sistema também tem a avaliação do Instituto Rui Barbosa. No item Saúde, o município atingiu a nota A – Altamente efetiva -, ultrapassando a gestão dos serviços da capital Salvador que apresentou nota B+ (Muito Efetiva). No quesito Educação, Juazeiro ficou com índice B, igualando as cidades de Itabuna e Camaçari; outra nota A apontada pelo questionário ficou no item Cidades.

Desde 2009, Juazeiro tem empreendido uma administração voltada para o desenvolvimento integrado de todas as áreas, iniciando com foco nos ajustes das contas e diminuição das dívidas, pagamento sem atrasos a funcionários. Em seguida, as ações foram voltadas à criação de projetos e programas para a educação, a saúde, o social e a infraestutura, além do fomento à economia mediante parcerias público-privadas e atração de novos investimentos.

“Foi por conta de todo esse esforço que o nosso trabalho começou a dar resultados e hoje Juazeiro vive um novo momento da sua história, onde o crescimento da cidade é reconhecido pela população e atestado por órgãos e instituições de grande credibilidade, a exemplo do Caged, Firjan, IBGE, Instituto Airton Senna, dentre outros”, atestou o ex-prefeito e atual assessor de Planejamento e Parcerias Estratégicas, Isaac Carvalho.

“Agora ficamos felizes com esse reconhecimento também do Tribunal de Contas da Bahia. E muito mais conquistas ainda virão nesta gestão do prefeito Paulo Bomfim”, concluiu.

Ex-prefeito pagou por show que foi cancelado, diz TCM

Antônio Dessa CardozoO ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo, terá que devolver aos cofres do município, nada menos que R$235 mil. Este foi o valor que ele pagou, antecipadamente, em março do ano passado, para a realização da “Festa de Aleluia”, que teria como principais atrações as bandas de “Bell Marques e “É o Tchan”. A festa foi cancelada por determinação da Justiça, mas até agora o dinheiro pago aos artistas e para a montagem da estrutura não foi devolvido ao município, “apesar das tentativas de forma amigável”.

A exigência de ressarcimento ao erário foi aprovada na sessão desta quarta-feira pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ao julgar Termo de Ocorrência lavrado contra o então prefeito de São Gonçalo. Ele foi punido ainda com multa no valor de R$ 7 mil.

Na defesa que apresentou, Antônio Cardoso afirmou, que “embora previsto no contrato pagamento de 50% do show na assinatura do mesmo, a administração optou pelo pagamento na sua integralidade no último dia útil antes desta data – o dia 22 de março de 2016 -, por conta do recesso da Semana Santa”. Os artistas Bell Marques e banda e o grupo É o Tchan – explicou – exigiram o pagamento antecipado de parte do contrato. “Mas nós, para garantir a efetiva execução do serviço, optamos pelo pagamento integral, que foi feito nos dois últimos dias de expediente, antes dos feriados”.

A suspensão do festejo, por ordem judicial ocorreu no dia 23 de março de 2016, quando, segundo o então prefeito, “toda a estrutura da administração já se encontrava em recesso pascoal, e ainda assim, tentou-se junto com as empresas dos artistas a devolução do dinheiro ao erário municipal, enviando ofícios formalizando o pedido através da Procuradoria Jurídica do Município, onde as mesmas não se manifestaram, nem contra, nem a favor da solicitação”. E conclui Antônio Dessa Cardozo, no documento de defesa que apresentou em março deste ano ao TCM: “Ainda nos dias de hoje a Procuradoria busca de forma legal a devolução ao erário municipal pelas referidas empresas de forma amigável”. E juntou, para comprovar o argumento, ofícios encaminhados pela prefeitura às empresas contratadas, solicitando a devolução dos cachês pagos – que foram, evidentemente, solenemente ignorados. Cabe recurso.

TCM rejeita contas da Saltur e aprova contas da Sucop

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/08), rejeitou as contas da Empresa Salvador Turismo – Saltur de Salvador, de responsabilidade de Isaac Chaves Edington, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades que foram elencadas no relatório elaborado pelos auditores do TCM.

O conselheiro relator constatou que as demonstrações financeiras apresentadas na prestação de contas não refletem adequadamente a situação patrimonial e nem financeira da empresa. Observou que desde 2015 a Saltur deixou de contabilizar como receita valores expressivos provenientes da venda de cotas de patrocínio para os festejos do Carnaval, os quais foram diretamente registrados nos demonstrativos da Prefeitura de Salvador. “ Ocorre que a atividade de venda de cotas de patrocínio – frisou – é uma operação típica da empresa, e a sua não contabilização configura uma falha grave, além de comprometer a fidedignidade das demonstrações financeiras apresentadas”. Ressaltou tal falha deve ser corrigida imediatamente, e a Saltur promover a contabilização das referidas receitas este ano.

Também foi constatado, no exame da documentação, a dispensa irregular de licitação para a prestação de serviço de locação de trios elétricos para o carnaval de 2016, ao custo total de R$1,9 milhão. O relator entendeu que houve uma falta de planejamento e de atuação diligente do gestor que, “conhecedor das peculiaridades do objeto, deixou de promover o devido procedimento licitatório com a antecedência necessária”. O relatório técnico ainda registrou casos de omissão e inserção incorreta ou incompleta de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA, bem como a publicidade precária conferida a licitações, entre as quais um pregão eletrônico envolvendo um montante de R$320.000,00, uma vez que sequer foi publicizado em jornal de grande circulação.

SUCOP – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Conservação e Obras Públicas – Sucop de Salvador, da responsabilidade de Antônio Almir Santana Melo Júnior, referentes a 2016. O conselheiro relator Fernando Vita destacou a existência de falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e de déficit na execução orçamentária, configurando desequilíbrio das contas públicas. O gestor foi multado em R$5 mil. Cabe recurso às decisões.