:: ‘TCM’
Prefeito de Amargosa é multado pelo TCM
Na sessão desta quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia de cinco vereadores do município de Amargosa contra o prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior pela falta de licitação para locação de imóveis de propriedade de servidores públicos municipais, no exercício de 2017. O relator, conselheiro substituto Alex Aleluia, aplicou multa no valor de R$ 2 mil.
O gestor não comprovou que os imóveis locados atendiam especificamente às necessidades da administração pública. Pelo contrário, demonstrou que trata-se de imóveis comuns, sem quaisquer características que os tornassem singulares, o que impede a utilização da dispensa de licitação.
Segunda a relatoria, a locação não poderia ocorrer de maneira informal ou apenas com base em simples conjecturas pessoais do agente público. Necessita de fundadas justificativas por parte da administração, através de exposição de motivos que comprovem a viabilidade ou não da licitação. Desta forma, o gestor deveria ter formalizado o respectivo processo administrativo, especificando as razões para a escolha de tais imóveis, além de justificativa dos preços pactuados. Cabe recurso da decisão.
Irregularidades na contratação de pessoal em Dias D’Ávila é constatada pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (04/04), julgou ilegal a contratação, sem concurso público, de mais de cinco mil servidores pela prefeitura de Dias D’Ávila, na gestão de Jussara Nascimento, entre os anos de 2013 e 2016. As irregularidades foram constatadas em auditoria realizada por técnico do TCM e o conselheiro Fernando Vita, relator processo, decidiu – com o voto dos demais conselheiros – multar a gestora em R$25 mil e encaminhar o processo ao Ministério Público do Estado, para conhecimento das conclusões e determinações adotadas pela Corte de Contas e eventual instauração de processo criminal.
A auditoria constatou que, durante o período analisado, foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, de nada menos que 5.362 servidores, bem como não ficou demonstrada a existência de situação emergencial e de excepcional interesse público a justificar as contratações temporárias. Desta forma, pelo volume de contratações efetivadas, a relatoria entende que as admissões foram realizadas de forma desvirtuosas, vez que foi adotado como se fosse a regra de contratação de servidores perante à administração. E, apesar da gestora ter indicado a realização de concurso público para provimento de cargos da educação municipal, no exercício financeiro de 2015, não houve nenhuma nomeação, de modo que tal argumento não é capaz de demonstrar a existência de qualquer medida adotada para reduzir o número de contratações temporárias.
A equipe técnica do TCM também constatou que as informações relativas à admissão e contratação de pessoal não foram submetidas a apreciação da Corte de Contas e que a gestora não promoveu a publicação das contratações de pessoal realizadas na imprensa oficial. Além disso, foi constatada a acumulação indevida de cargos por Marcelino de Almeida e Fabiano Ribeiro dos Santos, secretário municipal de educação e de saúde, respectivamente, vez que o cargo é de dedicação exclusiva. O primeiro ocupou simultaneamente os cargos de secretário de educação em Dias D’Ávila e professor no Município de Camaçari. Já o segundo, exerceu o cargo de secretário de saúde em Dias D’Ávila e enfermeiro em Salinas das Margaridas. Ambos foram remunerados pelos dois cargos.
Em relação à existência de funcionária “fantasma”, a equipe técnica concluiu pela irregularidade do pagamento de remuneração à servidora Araci dos Santos Reis, tendo em vista que restou demonstrado que ela sequer frequentava o local de trabalho. Também foi considerada irregular a contratação da Cidade Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde, vez que a cooperativa foi contratada para exercer atividades finalísticas da prefeitura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou configurado que o serviço prestado tratava-se de mera intermediação de mão de obra, já que a contratação da cooperativa não estava vinculada a nenhum programa de saúde específico. Cabe recurso da decisão.
TCM discute revisão no cálculo de despesa com pessoal de prefeituras
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia iniciaram, na sessão desta terça-feira (13.03), o debate sobre a revisão da sistemática de cálculo da despesa com pessoal das prefeituras baianas – que é limitada em 54% da receita corrente líquida municipal e das transferências constitucionais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A discussão se deu na análise de processo de consulta apresentado à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que defende a exclusão do cálculo, para efeito de cumprimento da LRF, das despesas de pessoal efetuadas pelos municípios na manutenção de programas de atenção básica ou bipartite de saúde, que importem na contratação de servidores e gastos com pessoal, cujo valor da remuneração seja transferido por outros entes governamentais. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, apresentou parecer favorável ao atendimento da reivindicação apresentada pela UPB, mas o conselheiro Paolo Marconi, que manifestou dúvidas sobre a legalidade da medida que revoga Instrução Cameral do TCM de 2005, pediu vistas, interrompendo o processo decisório. Ao longo do debate da matéria, no entanto, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Antônio Carlos da Silva, anteciparam voto favorável, acompanhando o relator, formando maioria para a decisão. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, se absteve de antecipar voto, alegando suspeição. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Vita, que substitui temporariamente o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, que está em férias.
Em seu voto o conselheiro Plínio Carneiro filho destacou que o Tribunal de Contas do Paraná reconheceu, na análise das contas municipais, que as despesas com a remuneração de pessoal, realizadas com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família “não devem ser computadas para fins de apuração de limites de gastos de pessoal por se tratarem de despesas suportadas pelos municípios, mas que são custeadas por receitas federais”. No mesmo sentido, segundo ele, decidiu também o Tribunal de Contas de Minas Gerais, que entendeu que “cada esfera de governo deve lançar como sua despesa de pessoal a parcela que lhe couber na remuneração do agente, portanto, será a despesa rateada entre a União e os municípios”.
Observou o relator, no entanto, que o Ministério Público de Contas junto ao TCM, ao analisar a questão, opinou no sentido da impossibilidade de atendimento da solicitação da UPB, “devido a ausência de previsão legal para adoção da medida, além de que a LRF já prevê as medidas que deverão ser tomadas em momentos de redução das receitas públicas, a fim de se manter a higidez das contas governamentais”.
Destacou, porém que há dissenso acerca da matéria no âmbito dos órgãos técnicos do próprio TCM, “inclusive pela emissão de opiniões díspares pela Coordenadoria de Assistência aos Municípios, pela Assessoria Jurídica e pela Superintendência de Controle Externo. A coordenadoria – disse – “filia-se ao entendimento da consulente, a UPB, de que as despesas com pessoa suportadas com despesas da União em programas bipartites temporários não devem ser contabilizadas com pertencentes aos municípios, enquanto os dois últimos órgãos se manifestaram contrários à tese da exclusão, pela inexistência de previsão legal”.
Argumentou o conselheiro, ao encaminhar seu voto, que o legislador – ao elaborar no ano de 2000 a LRF – não foi capaz de prever “todas as situações da vida real e, por isso, nem sempre a lei é capaz de bem regular a complexidade dos fatos cotidianos. Por outro lado, as próprias alterações do contexto social determinam mudanças na legislação ou de adequações em sua interpretação”. Diante deste contexto – acrescentou – “entendemos oportuna a mudança de entendimento em derredor da questão do cálculo das despesas de pessoal dos municípios por parte do TCM, porque a Instrução Cameral de 2005 não se encontra mais consentânea com o atual momento enfrentado pelos municípios”.
Portanto, segundo ele “acolhemos os argumentos de que é necessário uma revisão do cálculo da despesa com pessoal dos municípios, para que sejam expurgadas desse cálculo os dispêndios realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União com a remuneração de pessoal dos programas bipartites, a exemplo do Programa de Saúde da Família -PSF e Agentes Comunitários de Saúde”. Apesar do pedido de vistas do conselheiro Paolo Marconi, o parecer do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho já tem maioria para aprovação, dada a manifestação de apoio dos demais conselheiros presentes à sessão. A votação final, no entanto, ainda não tem prazo, já que o conselheiro Paolo Marconi deve apresentar voto divergente para ser analisado no plenário do TCM.
TCM suspende assinatura de contrato para gestão de hospital de Salvador
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (28), deferiu medida cautelar e determinou que o prefeito de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, se abstenha de adjudicar e da subsequente “assinatura de contrato de gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador e seus bens patrimoniais” até o julgamento de mérito do processo pelo TCM. A decisão dos conselheiros do tribunal atende a pedido apresentado pela “Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que foi desclassificada no Processo de Chamamento Público, que acabou por escolher a Santa Casa de Misericórdia para a gestão do hospital que ainda está em processo de construção.
A decisão da corte foi tomada por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, que relatou a matéria, com os votos dos conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e Antonio Carlos Silva. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias se absteve, alegando não conhecer adequadamente a questão para emitir juízo. O conselheiro Fernando Vita, na presidência da sessão, não votou. O prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, o secretário de Saúde do município, José Antônio Rodrigues Alves e o presidente da Comissão Especial de Chamamento Público, José Egídio de Santana, serão imediatamente notificados da decisão para “apresentarem as razões de defesa relativas à medida acautelatória, no prazo de vinte dias”.
A denúncia foi apresentada ao TCM pela “Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar” porque, após a sessão de abertura da seleção pública, realizada no dia 22 de novembro do ano passado, na qual só compareceram a denunciante e a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a Comissão de Chamamento Público decidiu que a Pró Saúde “não comprovou possuir leitos próprios de UTI”, devendo por esta razão ser desclassificada por descumprir exigência, exposta no edital.
TCM acata recurso e aprova contas da Câmara de Manoel Vitorino
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/02), concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pela presidente da Câmara de Vereadores do município de Manoel Vitorino, Jocilene Lima de Souza, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez pela aprovação na íntegra das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, também determinou a supressão da multa.
A gestora apresentou, no recurso, documentação comprobatória que sanou supostas irregularidades detectadas no relatório original relativas ao não pagamento de multa imposta pelo TCM, ausência de nota fiscal eletrônica em diversos processos de pagamento e a não remessa mensal dos dados e informações da gestão através do sistema SIGA. Também foi comprovado o cumprimento do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/00, que trata do acesso a informações do ente, e a regularidade dos processos licitatórios nº. 001-2016PP e 002-2016PP.
TCM modifica multas e ressarcimentos imputados aos gestores das Câmaras de Ilhéus e Elísio Medrado
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20), concedeu provimento parcial aos pedidos de reconsideração referente às contas das Câmaras de Ilhéus e Elísio Medrado, da responsabilidade de Tarcísio Santos da Paixão e Hildebrando Guido Leal, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016. O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, manteve a aprovação com ressalvas das contas, mas alterou as multas e ressarcimentos imputados.
No recurso, o gestor de Ilhéus conseguiu comprovar, através da apresentação de novos documentos, a execução de serviços de assessoria e consultoria, o que reduziu a quantia a ser ressarcida aos cofres municipais de R$116 mil para R$8 mil. O débito é referente a contratação da empresa Licitar Serviços de Consultoria Municipal. Diante dos novos fatos, a relatoria também reduziu a multa anteriormente de R$7 mil para R$6 mil.
Já em Elísio Medrado, a relatoria excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.600,00, vez que o gestor apresentou o processo de pagamento pendente, e reduziu a multa de R$1 mil para R$700,00, já que foi sanada a irregularidade referente à falha na instrução de processos de pagamento.
TCM pune ex-prefeito de Cândido Sales
O ex-prefeito do município de Cândido Sales, Hélio Fortunato Pereira, teve suas contas relativas ao ano de 2016 aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios nesta quarta-feira (07.02), mas, além de pagar multas, será denunciado ao Ministério Público da Bahia, para que, se for o caso, seja investigado e responda por crime contra a administração pública.
As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, cujo parecer foi aprovado com os votos dos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira. Fernando Vita e Paolo Marconi votaram pela rejeição das contas.
Por quatro votos a três (vencedores os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita, Raimundo Moreira e Francisco Andrade Netto) o ex-prefeito foi multado em 30% do valor dos subsídios anuais, e terá que pagar ainda uma outra multa, de R$ 10 mil aplicada pelo conselheiro relator. A multa no valor de 30% dos subsídios e a rejeição das contas foi sugerida pelo conselheiro Paolo Marconi em razão dos gastos com pessoal, que ultrapassaram o limite máximo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54% da receita corrente líquida do município, mais as transferências constitucionais. Ao terminar o último ano de seu mandato o então prefeito gastava 60,33% dos recursos municipais com o pagamento aos funcionários públicos.
A representação ao Ministério Público da Bahia se deu em razão da inobservância do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), porque Hélio Pereira, nos últimos meses de sua administração, realizou despesas sem a previsão, no exercício, de receitas compatíveis para honrá-las – o que eventualmente poderia comprometer a regular administração de seu sucessor no cargo.
O Ministério Público de Contas deu parecer pela rejeição das contas em razão dos gastos com pessoal, “por não reconduzir a dívida pública aos limites, bem como por descumprir as determinações da resolução 1.311/12 (transição de governo)”. Em seu voto, que foi aprovado, o relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou ainda a lavratura de termo de ocorrência em razão de “gastos expressivos com a contratação de duas cooperativas”.
Segundo ele, de acordo com os documentos, a prefeitura de Cândido Sales pagou um total de R$1,8 milhão anuais à cooperativa “Prescoop”, R$3 milhões à “Transbarra” e nada menos que R$7,7 milhões à “Sempre”. ´É preciso, segundo ele, que os auditores de contas do TCM apurem se as contratações foram regulares, se houve efetiva prestação dos serviços contratados e pagos, e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado. Cabe recurso.
Contas de Lauro de Freitas são rejeitadas
As contas do ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (21/12) e, por 3 a 2, venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Paolo Marconi, que pediu a rejeição em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal. Acompanharam a divergência os conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto, este último com o voto de desempate.
O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, acompanhado pelo conselheiro Plínio Carneiro, opinou pela aprovação com ressalvas, mas acabou vencido. O gestor foi multado em R$12 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, também por três votos a dois, sofreu multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, vez que os gastos com pessoal não foram reconduzidos ao limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia R$124.865,68, com recursos pessoais, relativo a ausência de processos de pagamento.
As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$252.101.355,14, que corresponde a 56,22% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acompanhamento da execução orçamentária apontou o não encaminhamento de dois processos licitatórios, nos valores de R$1.026.447,75 e R$381.940,00, e a contratação de empresa por meio da dispensa de licitação, pelo valor de R$12 mil sem atendimento aos requisitos exigidos em lei. Também ficou identificada a sonegação de contratos, o que dificulta o exercício do controle externo pelo TCM, e a ausência de seis processos de pagamento, no total de R$124.865,68, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.
O resultado orçamentário foi superavitário em R$31.342.501,83, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$455.037.840,06 e as despesas efetivamente realizadas importaram em R$423.695.338,23. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$34.133.443,27, foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar” e de exercícios anteriores, restando um saldo positivo de R$8.181.344,35. A situação caracteriza a existência de equilíbrio fiscal no município e o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As obrigações constitucionais também foram cumpridas. Os investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município representou 25,75% da receita provenientes de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e os recursos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde alcançaram 18,20% da receita de impostos específicos, sendo o mínimo 15%. Também foram investidos no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério 71,31% dos recursos do Fundeb, superando o percentual mínimo de 60%.
Câmara – As contas da Câmara de Lauro de Freitas, na gestão de Antônio Rosalvo Batista Neto, relativas ao exercício de 2016, também foram aprovadas com ressalvas. Diante da pouca expressividade das falhas encontradas no relatório, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito de Nova Ibiá é punido pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (20/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, na gestão de Fábio Moura Caíres, relativas ao exercício de 2016. Além de ter representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, o gestor deverá ressarcir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$16.773.707,90, com recursos pessoais, referentes a valores recebido pelo município do Estado e União, cuja prestação de contas ele se recusa a apresentar.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa máxima no valor de R$50.708,00 pelas irregularidades constatadas na análise técnica que foi possível fazer das contas e de R$32.400,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-prefeito não apresentou a prestação de contas ao TCM, bem como não enviou as prestações mensais durante todo o período e os documentos exigidos, motivo pelo qual foi determinada a tomada de contas pelos técnicos do TCM. A omissão do gestor impediu que fossem apurados os valores gastos com educação, saúde e no pagamento dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, o que caracteriza o não cumprimento das obrigações constitucionais.
Da mesma forma, não houve comprovação da aplicação dos recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual ao município, no montante de R$16.773.707,90, nem a sua contabilização, o que implica na determinação de ressarcimento desses valores aos cofres municipais.
A relatoria apurou ainda o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de cinco multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$20.760,000, aplicadas em processos anteriores e vencidas em 2016. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas de cinco prefeituras
Na sessão desta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barrocas, Jaguaripe, Maraú, Oliveira dos Brejinhos e Santana, da responsabilidade de José Almir Queiroz, Heráclito Arandas, Maria das Graças Viana, Clériston Pereira e Wilson de Almeida, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.
Em Barrocas, o ex-prefeito José Almir Queiroz foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, entre elas, a não apresentação de quatro processos de inexigibilidade/dispensa; não encaminhamento de três processos administrativos de licitação e irregularidades em processos de contratação direta. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, investindo recursos acima do percentual mínimo exigido na educação (25,16%), saúde (15,60%) e no pagamento dos profissionais do magistério (66,78%). As despesas com pessoal também respeitaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que só foram gastos 45,54% da receita corrente líquida do município.
As contas do ex-prefeito de Jaguaripe, Heráclito Arandas, apresentou como ressalvas a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, a baixa cobrança da dívida ativa tributária e a admissão de servidores sem a realização de concurso público. Por essas irregularidades o gestor foi multado em R$2 mil. A administração investiu 25,76% dos recursos específicos na educação, 74,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 19,88% dos recursos na saúde. A despesa com pessoal superou por pouco o limite previsto na LRF, alcançando o percentual de 54,01% da RCL do município, o que impõe ao gestor o dever de reconduzir os gastos ao índice permitido.
Em Maraú, as contas da prefeita Maria das Graças Viana foram aprovadas por quatro voto a dois dos conselheiros presentes à sessão. A maioria entendeu que, mesmo com a extrapolação do limite para despesa com pessoal – que alcançou 60,70% da RCL –, o percentual aplicado ficou dentro do limite aplicado na flexibilização desses gastos, não sendo constatada a ocorrência de descontrole administrativo. Votaram pela rejeição os conselheiro Paolo Marconi e Fernando Vita. A gestora foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em em valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também deverá ressarcir o montante de R$24.900,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da execução de serviços. Foi cumprido o previsto no artigo 42 da LRF, tendo em vista a inexistência de despesas compromissadas a pagar no exercício de 2016 e também foram atendidas todas as obrigações constitucionais com educação (25,19%), saúde (16,62%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (66,03%).
O ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos, Clériston Pereira, foi multado em R$3 mil pelas ressalvas contidas no parecer prévio, especialmente o cometimento de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, casos de ausência de descontos para o INSS e ausência de boletim de medição de obra ou de serviço executado. Contudo, o gestor cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao deixar saldo suficiente em caixa para pagamento dos restos a pagar e também respeitou o limite de 54% da RCL para gastos com pessoal, que alcançaram apenas 50,46%.
O ex-prefeito de Santana, Wilson de Almeida, também cumpriu todas obrigações constitucionais, investindo na educação do município 29,25% dos recursos específicos, 70,49% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e 17% nas ações e serviços de saúde. A despesa com pessoal superou o limite previsto na LRF, vez que representou 54,85% da RCL do município, ficando o gestor advertido sobre a obrigação de reconduzir os gastos ao percentual máximo permitido. Ele foi multado em R$1 mil pelas poucas ressalvas identificadas no relatório. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas de mais 20 Câmaras de Vereadores
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/12), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Vereadores de Condeúba, na gestão de Silvano dos Santos Pereira, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira não encontrou qualquer ocorrência relevante durante a análise das contas, motivo pelo qual concedeu quitação plena ao gestor. Agora, subiu para 13 o número de câmaras com contas aprovadas na íntegra.
Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas de mais 19 Câmaras, o que eleva para 224 o número de Câmaras Municipais que tiveram suas contas aprovadas pelo TCM até o momento. Foram aprovadas nesta sessão as prestações de contas das câmaras de vereadores de Coribe (Francisco Cosme Rocha), Érico Cardoso (Erivelton da Silva), Heliópolis (Giomar dos Santos), Itarantim (Luciano Silva), Jequié (Eliezer Filho), João Dourado (Antônio Rogério Vasconcelos), Jucuruçu (Ailson da Costa), Macaúbas (Marciel Sousa), Morpará (Ivanilde Sodré), Mucugê (Iara Fonseca), Mucuri (José Fontoura), Nova Canãa (Aloísio da Silva), Oliveira dos Brejinhos (Cândido de Santana), Ourolândia (Orlando dos Santos), Ruy Barbosa (Dimacy Pinheiro), Salinas da Margarida (Joselito dos Santos), Santo Antônio de Jesus (Luiz Santos) Seabra (Iovane Filho) e Tanquinho (Dourival Carvalho).
Vereador Marcos Lima se preocupa com possível desativação do TCM da Bahia
O vereador Marcos Lima (PRP) em seu discurso na Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta segunda-feira (04), explanou sua preocupação em relação à possibilidade de desativação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Segundo ele, o órgão é de suma importância para a prestação de contas das Câmaras de Vereadores e Prefeituras da Bahia.
“Estou bastante preocupado com a possibilidade de desativação do TCM da Bahia. Essa é uma possibilidade prevista pelo Governo do Estado que eu não concordo, pois este órgão é quem julga as contas das Prefeituras e Câmaras de Vereadores do nosso estado. Eu já vi vários prefeitos sendo condenados pelo julgamento das contas. Com o parecer técnico emitido pelo TCM os vereadores podem avaliar com mais precisão as contas dos gestores. Se não tivermos mais os pareceres, com certeza teremos prefeitos que vão se sentir bem mais à vontade para fazerem falcatruas”, observou Marcos Lima.
TCM rejeita contas de oito prefeituras por ofensas à LRF
Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.
Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco, Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Angical, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Leopoldo de Oliveira Neto extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual de 61,13% da receita corrente líquida do município, e descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores. Os conselheiros aplicaram ao gestor multa de R$8 mil por falhas e irregularidades no relatório técnico e uma outra de valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. E também se determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$49.975,99, com recursos pessoais, referentes a não apresentação da nota fiscal (R$47.520,00) e ausência de comprovação de pagamento (R$2.455,99).
Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Vieira, também não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, o que resultou num saldo negativo no montante de R$6.242.736,47, caracterizando o descumprimento da LRF. Também foi identificada a contratação irregular de pessoal, sem a realização de prévio concurso público, no montante de R$3.496.052,05. O conselheiro relator Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$45,50, com recursos pessoais, pelo pagamento de taxas em virtude da emissão de cheque sem fundo.
Em Boa Vista do Tupim, o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, verificou que houve a inobservância ao disposto no artigo 42 da LRF diante da indisponibilidade de caixa registrada ao final do exercício, na ordem de R$1.229.770,16. Também constatou a ausência de pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e já vencidas. O ex-prefeito João Durval Trabuco foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município.
As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, também descumpriram o artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal.
No município de Gongogi, o ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento (R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com publicidade sem comprovação do conteúdo (R$12.825,00).
Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.
As contas de Saubara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, também apresentaram o não cumprimento de determinação do TCM, vez que o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas em processos anteriores. O relator, conselheiro Mário Negromonte, impôs multa de R$40 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e, com os votos da maioria dos conselheiros presentes à sessão, uma outra no valor de 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito Joelson Silva das Virgens, por não ter adotado medidas visando a redução das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$386,23, com recursos pessoais, referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.
Já em Teolândia, a ausência de recursos em caixa para cobrir os restos a pagar geraram um saldo negativo de R$2.457.195,35. O prefeito Lazaro Andrade de Oliveira também extrapolou o limite para gastos com pessoal, vez que promoveu despesas equivalentes a 61,41% da RCL, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil em função das irregularidades identificadas no relatório técnico e de R$7.780,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal – além de determinar denúncia ao MPBa. Cabe recurso das decisões.
TCM vai notificar MPF sobre irregularidades no Fundeb
Diante dos frequentes episódios de malversação e desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu encaminhar ao Ministério Público Federal – Procuradoria Regional da República na Bahia – as decisões administrativas transitadas em julgado, nas quais tenham sido identificadas irregularidades na aplicação dos recursos federais. O objetivo é fortalecer o controle desses recursos, especialmente em casos que envolvam desvio de finalidade, dano ao erário ou malversação de recursos.
A Ordem de Serviço nº 30/2017, assinada pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, foi publicada na edição de sexta-feira (17/11) do Diário Oficial do TCM. Também serão encaminhadas cópias dos processos em que forem identificadas irregularidades ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, quando se tratar de recursos do FUNDEB. E ao Ministério da Saúde, com solicitação de remessa ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos casos que envolvam recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Já as decisões do Tribunal Pleno do TCM que envolvam recursos de origem estadual serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual e aos órgãos repassadores estaduais competentes.