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:: ‘Ex prefeita de Barreiras’

Ex-prefeita de Barreiras é multada pelo TCM

Ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18), julgou procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, por causa da realização de despesas, de forma fragmentada, com o claro objetivo de burlar o indispensável processo licitatório. Além disso, ela contratou, em processo com dispensa de licitação, empresa de ônibus para o transporte escolar por quase R$ 1 milhão, e também uma empresa de montagem de estrutura metálica para evento agropecuário por R$ 600 mil. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra a administração nos três casos, que ocorreram entre os anos de 2009 e 2011. A gestora foi multada em R$20 mil.

A denúncia foi apresentada ao TCM, à época dos fatos, por um cidadão de Barreiras, José Roberto Araújo Batista. A então prefeita, notificada insistentemente, preferiu não se pronunciar nos autos do processo que foi instaurado. Posteriormente, uma equipe de técnicos do TCM fez uma inspeção in loco e comprovou todas as denúncias. A primeira, a fragmentação de despesas em inúmeras aquisições de bens – produtos os mais diversos, desde materiais para manutenção em semáforos até a compra de computadores, sacos de lixo e vassouras -, gerando prejuízo aos cofres municipais.

A ex-prefeita, segundo relatório apresentado pelo conselheiro Fernando Vita, ainda privilegiou indevidamente a empresa “Viação Cidade de Luís Eduardo” contratada sem licitação, já em 2009, por R$686 mil, em razão de suposta “situação de emergência” sob a alegação de que ela já havia prestado serviços ao município e teria apresentado o menor preço, embora no processo não conste a proposta da contratada, tampouco de outras empresas concorrentes.

Em razão de injustificada “inação da administração denunciada”, no que se refere à adoção de providências para a realização de licitação para a contratação do transporte escolar, constata-se, segundo o conselheiro relator, “que a incúria e desídia no tocante ao dever de promover licitação persistiu ao longo do exercício de 2009”. E com isto, a empresa, além de ter o contrato prorrogado seguidamente, ainda foi beneficiada com o aditamento que reajustou de R$626.259,34 para R$919.443,61 o contrato – o que representou um acréscimo da ordem de 74% sobre o valor original, “sem que tenha sido produzido nos autos do processo de dispensa licitatória quaisquer justificativas para tais alterações”.

Além disso, os técnicos do TCM que analisaram as denúncias apresentadas contra a gestora, comprovaram “a ilegalidade – já agora no exercício de 2011 – da contratação por dispensa de licitação da empresa Vercelencio Moreira de Oliveira & Cia para a prestação de serviço de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas destinadas a evento agropecuário em Barreiras, no valor global de R$ 600 mil. Além da ausência de licitação, os técnicos ficaram intrigados, no caso, porque na cláusula segunda do contrato foi estabelecido o pagamento da contraprestação através de uma parcela de R$300 mil e mais duas de R$100 mil, totalizando R$500 mil – valor inferior ao pactuado no contrato. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita e ex-secretário de Barreiras são acionados por ato de improbidade

Ex-prefeita de BarreirasO promotor de Justiça André Luis Silva Fetal ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e o ex-secretário de Administração, Diran Almeida Ribeiro, por atos de improbidade administrativa. Em caráter liminar, André Fetal requer a indisponibilidade de bens dos acionados, proibindo-os de alienar, transacionar e dispor dos seus bens e valores até o limite do prejuízo causado ao erário. Os requerimentos guardam relação com irregularidades na contratação e na realização dos serviços de reforma e instalação do ‘Projeto Colmeia’ no Município.

Segundo Fetal, as investigações realizadas pela Promotoria revelaram que os acionados, “de forma intencional”, dispensaram “ilegalmente” a realização de licitação para a contratação dos serviços de reforma e instalação do projeto, mediante “indevido” fracionamento de partes de uma mesma obra. O promotor de Justiça acentua que os ex-gestores teriam agido de forma “dolosa, com o objetivo de enquadrar as contratações no limite legal em que seria admitida a contratação direta, sem licitação”. “O Município pagou fracionadamente a duas empresas, a Esmeraldina Empreiteira e a Empreiteira ZAP, sendo que a investigação revelou que todo o serviço foi realizado apenas pela empresa Esmeraldina. O montante a ser bloqueado das contas dos acionados e ressarcido ao erário é, em valores corrigidos, de R$ 61.790,51.

Ex-prefeita de Barreiras é acionada por uso indevido de recursos do Fundeb

Ex prefeita de BarreirasO promotor de Justiça André Luís Fetal ajuizou ontem, dia 26, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra a ex-prefeita do município de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e contra o Banco do Brasil. Segundo Fetal, houve entre os anos de 2009 e 2012, no mandato de Jusmari, pagamentos indevidos de tarifas bancárias em favor do banco com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O promotor aponta que a então prefeita não poderia ter autorizado os pagamentos, pois estão em desacordo com as leis federais 9.394/96 e 11.494/07. O valor total dos recursos utilizado foi de R$ 38 mil e o montante atualizado a ser ressarcido ao Fundo chega hoje a aproximadamente R$ 65,4 mil. André Fetal pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens dos acionados, com bloqueio de contas, e que, definitivamente, condene a ex-prefeita e o Banco do Brasil às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

 

MPF/BA requer bloqueio de bens de ex-prefeita de Barreiras por dispensa ilegal de licitação

Ex prefeita de BarreirasO Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras/BA requereu, no último dia 27 de abril, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita do município, Jusmari Oliveira, do ex-secretário de Saúde, Everaldo Galvão, do ex-procurador geral, Jaires Porto, e da construtora Melo & Bastos Ltda. O órgão processa Jusmari por dispensar ilegalmente licitação de recursos recebidos do SUS (Sistema Único de Saúde), no valor de R$161.667,43, de forma a beneficiar a empresa, com a conivência dos demais acusados.

Em 2009, Jusmari contratou, diretamente e sem licitação, a construtora Melo & Bastos Ltda. para reformar a recepção do Hospital Regional Eurico Dutra, em Barreiras. Segundo relatório recebido pela prefeitura em 2008, haveria danos estruturais no hospital que necessitariam ser corrigidos imediatamente. A ex-gestora teria, supostamente, agido de acordo com os termos do inciso IV do art. 24, da Lei nº 8.666/93, que permitem a contratação de serviços sem realizar licitação em casos de emergência ou calamidade pública.

No entanto, de acordo com a ação do MPF, a prefeitura já sabia dos danos no prédio quase um ano antes da dispensa da licitação, e nenhum dos problemas apresentados no relatório se encontrava na recepção do hospital. Para o MPF, a ex-prefeita agiu para beneficiar a construtora, cuja contratação foi solicitada diretamente por Everaldo Galvão, tendo Jaires Porto colaborado para que a irregularidade acontecesse.

Pedidos – O órgão requereu à Justiça Federal que bloqueie, imediatamente, os bens dos acusados, no valor de R$ 161.667,43, para garantir que eles devolvam ao poder público o dinheiro recebido irregularmente. Além disso, o MPF também pede que os réus sejam enquadrados nas sanções previstas nos incisos II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou de créditos; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário do administrador público em questão. Os réus deverão ainda, em conjunto, indenizar o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos no valor mínimo de vinte mil reais.



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