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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia’

Ex-prefeitos são punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Ex-prefeitos são punidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha e Fabrício Santana Dagostinho, em razão do cometimento de irregularidades em transações bancárias realizadas nos exercícios de 2017 e 2018. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A relatoria determinou a Everton Carvalho Rocha o ressarcimento aos cofres municipais n de R$864.081,94 e a Fabrício Santana Dagostinho a devolução de R$21.425,82, ambos com recursos pessoais. Também foram imputadas multas aos gestores de R$5 mil e R$1 mil, respectivamente.

Segundo o relatório, as análises das conciliações bancárias indicaram diversas irregularidades nas saídas de valores de contas do município, mais especificamente em razão de pagamentos em valores superiores aos estabelecidos em processos de pagamentos. Também ausência de processo de pagamento para a correspondente saída de recursos e, ainda, a realização de despesas não reconhecidas pela gestão, apesar de terem sido objeto de variação patrimonial na Entidade. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por nepotismo

Prefeito é punido por nepotismo - TCM

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (08/03), representação apresentada contra o prefeito de Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou ao gestor multa no valor de R$1,5 mil.

A representação foi apresentada por vereadores do município, que contestaram a legalidade da contratação – através de processo de credenciamento – de Samantha Pamponet de Souza Almeida, sobrinha do prefeito, para a prestação de serviços odontológicos, no exercício de 2021.

O prefeito, em sua defesa, alegou que o serviço técnico/especializado prestado por Samantha Pamponet não se originou – segundo ele – “pelos laços de parentesco com o gestor, mas sim, pela aferição de sua capacidade técnica e cumprimento dos requisitos do Edital de Credenciamento n°.001/2021, que foi amplamente publicizado através do Diário Oficial e jornais de grande circulação, possibilitando a participação de tantos quantos se interessassem”. :: LEIA MAIS »

Gestores municipais devem prestar informações sobre Fundos Públicos

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Prefeitos e presidentes de Câmaras têm o prazo de 20 dias, a partir desta terça-feira (19/07), para encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) informações sobre os Fundos Públicos Municipais. A determinação, assinada pelo conselheiro-presidente Plínio Carneiro Filho, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do TCM.

O levantamento tem por finalidade o cadastramento dessas informações no novo sistema de captura do TCM, o “Farol”, que está em fase de desenvolvimento.

Os gestores devem preencher, dentro do prazo estabelecido, as informações da tabela disponibilizada, caso os poderes possuam, na sua estrutura administrativa, fundos públicos em atividade. Se o tipo de fundo não se enquadrar na classificação indicada no campo pertinente, deve ser informado como um “novo tipo” pelo gestor, de acordo com a natureza do respectivo fundo, para posterior cadastramento pelo TCM. :: LEIA MAIS »

Duas prefeituras baianas têm contas rejeitadas

TCE E TCM

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta terça-feira (31/05), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Almadina e Tanhaçu, da responsabilidade de Milton Silva Cerqueira e Jorge Teixeira da Rocha, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

De acordo com o TCM, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. :: LEIA MAIS »

Duas prefeituras têm contas rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta quinta-feira (26), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas Câmaras Municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha e Itanhém, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior. :: LEIA MAIS »

Prefeito deve devolver recursos aos cofres municipais

Prefeito deve devolver recursos aos cofres municipais

Foto: Reprodução/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (18/05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de São José da Vitória, Jeová Nunes de Souza, em razão do abastecimento irregular de veículo pertencente à vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, no exercício de 2021. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais da quantia de R$1.824,00, com recursos pessoais. Também lhe foi imputada uma multa de R$1 mil.

A denúncia foi apresentada por Antônio Carlos Amorim Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Trânsito, Transportes e Estatística do Estado da Bahia – IBTTE, e indicou que, somente no mês de março de 2021, foram abastecidos o total de 300 litros de combustíveis no carro de propriedade da vereadora Dilma Tânia Conceição dos Santos, totalizando o valor de R$1.824,00 desviado dos cofres públicos.

O prefeito, em sua defesa, justificou que “o suposto abastecimento do veículo de placa QTV6CO5, conforme já relatado, em consulta aos setores competentes desta Municipalidade, constatou se ter havido equívoco por parte do servidor responsável por alimentar as tabelas do SIGA, que informara o veículo de placa QTV6CO5 quando em verdade, o veículo que se encontrava alugado a serviço da saúde municipal e que fora abastecido com 300 litros de combustível no mês de março de 2021 era o veículo de placa PKF4507”. Acrescentou, ainda, que a informação já fora retificada no sistema SIGA, mediante reabertura das tabelas de contas autorizada através da Inspetoria. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas, contas de 2020 da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

Na sessão desta terça-feira (26/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores do município de Feira de Santana a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2020. O parecer aprovado engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.

As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Aprovado o voto, o conselheiro relator Francisco Netto apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$2 mil ao prefeito pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelo plenário.

De acordo com o TCM, o município de Feira de Santana apresentou, em 2020, uma receita arrecadada na ordem de R$1.460.073.898,54 e realizou despesas no montante de R$1.435.780.608,00, o que resultou em um superávit de R$24.293.290,54. Os recursos deixados em caixa – no valor total de R$368.192.285,46 – foram suficientes para cobrir despesas com resto a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda de acordo com o TCM, a despesa com pessoal no exercício alcançou o montante de R$684.091.446,67, o que corresponde a 54,68% da Receita Corrente Líquida de R$1.251.147.319,61, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. A irregularidade, no entanto, não comprometeu o mérito das contas, em função do Decreto Legislativo Federal nº 06/2020, que suspendeu – diante do estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19 – a contagem de tais prazos para recondução das despesas até 30/12/2020. :: LEIA MAIS »

Prefeituras têm contas de 2020 rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Na sessão desta terça-feira (05/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeituras de Ibititá e Maiquinique, da responsabilidade de Edicley Souza Barreto e Jesulino de Souza Porto, respectivamente. As contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, os conselheiros relatores Francisco Netto e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$4 mil para o ex-prefeito e prefeito, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Ibititá teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$48.250.503,06, enquanto as despesas foram de R$50.065.657,78, o que causou um déficit de R$1.815.154,72. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.753.884,00.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 30,56% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,96% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 94,91% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Maiquinique

Já na análise das contas de Maiquinique – que também foram rejeitadas – por desobediência ao artigo 42 da LRF, o conselheiro relator Nelson Pellegrino chamou a atenção também para a falta de ação do prefeito para a cobrança de 13 multas, que somam R$110.600,00 e de cinco ressarcimentos que foram impostos em decisões do TCM, que somam R$767.852,24. :: LEIA MAIS »



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