:: ‘TCM’
TCM rejeita contas do prefeito de Juazeiro
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (06/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Juazeiro, de responsabilidade do prefeito Isaac Cavalcante de Carvalho, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, constatou uma grande inconsistência contábil nos documentos apresentados pelo gestor, inclusive com divergências entre os valores relativos a ingressos e dispêndios extraorçamentários e até do somatório das subcontas registradas no balanço orçamentário, que pode ter decorrido de falha no sistema contábil ou da manipulação de dados.
O prefeito foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$43.718,40, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal na forma e nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.328,54, com recursos pessoais, por gastos com publicidade sem apresentação da matéria veiculada e pagamento indevido de multa de trânsito.
O relatório registrou ainda a contratação de servidores sem a realização de concurso público, a sonegação de contratos e a ausência de processo de inexigibilidade no valor de R$669.730,00.
TCM aprova com ressalvas contas de cinco Câmaras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/09), aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Boquira, Brotas de Macaúbas, Irecê, Itamari e Pindaí, da responsabilidade de Nilson Alves da Conceição, Zenilton Ribeiro Alcântara, Luciano Pereira da Silva, Norma Suely Freire de Vasconcelos e Jean Cleber Pereira Santos, todas relativas ao exercício de 2015.
Por falhas e irregularidades contidas no relatório, o gestor de Boquira foi multado em R$1.500,00. O de Brotas de Macaúbas e o de Itamari em R$1.000,00, cada, e o de Pindaí em R$600,00. O presidente da Câmara de Irecê, além da multa de R$800,00, foi penalizado com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$3.500,00, referente ao pagamento indevido de diárias em proveito de prestadores de serviço.
TCM rejeita contas da Câmara de Abaíra
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/09), votou pela rejeição das contas da Câmara Municipal de Abaíra, da responsabilidade de Aliomar Souza Pina, relativas ao exercício de 2015, em razão da reincidência no pagamento a maior de subsídios aos vereadores, nos meses de janeiro a setembro, no montante total de R$29.520,00. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia paga indevidamente, com recursos pessoais, e imputou a multa de R$2 mil ao gestor.
Em sua defesa, o presidente da Câmara se limitou a alegar que a diferença a maior se refere a ajustes visando recompor perdas inflacionárias do período 01/01/2014 a 31/12/2014, mas não apresentou qualquer documento comprobatório para descaracterizar a irregularidade apontada, sendo o gestor, inclusive, reincidente na conduta abusiva.
Prefeita de Jeremoabo é multada
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/09), considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima, que apontou o cometimento de irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação de serviços de lavagem de carros pequenos, médios e motocicletas da rede municipal, no exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada suposta fraude documental e multou a gestora em R$5 mil.
Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura, “o que demonstra, inquestionavelmente, ter havido adulteração de um ou do outro documento. Além disso, salta aos olhos a diferença da assinatura atribuída à servidora Luana Santana Gama, membro da Comissão de Licitação, denotando ter sido forjada por outrem” – ressaltou.
Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos licitantes Celso Rodrigues de Andrade e Carlos André Conceição Silva, revelando-se imotivado e arbitrário”, observou o relator.
Porém, o licitante Celso Rodrigues de Andrade – concluiu o conselheiro – terminou sendo beneficiado, vez que celebrou contrato posterior com a administração em preços mais elevados do que os definidos no primeiro certame. Nessa segunda licitação houve um único licitante, razão pela qual não se procedeu a fase de negociação, tendo sido celebrado o contrato pelo preço apresentado, o que agride os princípios que regem o processo licitatório, já que o objetivo maior é a busca da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Ex-prefeita de Dias D’Ávila, indicada para a Funasa é multada pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 5 mil a ex-prefeita do município de Dias D’Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, indicada para a Superintendência Regional da Funasa na Bahia. Andréia é esposa do deputado federal Cláudio Cajado (DEM-BA), que fez a indicação dela para o cargo na Fundação Nacional de Saúde.
A multa aplicada à ex-prefeita se deu após denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por irregularidades na contratação da empresa Construtora Leblon, no valor de R$4.922.535,21. A empresa foi contratada para a execução de obras de manutenção e conservação de logradouros públicos no exercício de 2011.
“A relatoria concluiu que não ficou devidamente justificada a extrapolação quantitativa de determinados itens fixados em planilha contratual, superando o percentual legal permitido”, diz nota do TCM sobre a decisão.
TCM mantém rejeição das contas do prefeito de Jaguaquara
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/08), negou provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Jaguaquara, Giuliano de Andrade Martinelli, e manteve a decisão originária do relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2014. Também foram mantidas as multas de R$3.000,00 e R$61.200,00 e o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$8.218,80.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo, apresentou voto divergente apenas para modular de 30% para 12% o valor da multa aplicada pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não foi acatado pela maioria dos conselheiros. Por 4 votos a 3, com voto de desempate do presidente, conselheiro Francisco Andrade Netto, o pleno decidiu manter a multa imputada no valor de R$61.200,00. Votaram com o parecer original os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira e com o voto divergente os conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Dias e Mário Negromonte.
Prefeito de Sobradinho é multado pelo TCM
O prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan, foi multado em R$9 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (28/07), por irregularidades na contratação de shows artísticos com diversas bandas musicais, para realização da festa do Vaqueiro, através da empresa João Souza Gomes Produções e Eventos, ao custo de R$175.200,00, no exercício de 2013.
A relatoria concluiu pela ilegitimidade da carta de representação apresentadas pela empresa contratada com o intuito de comprovar a sua qualidade de empresária exclusiva das atrações dos Festejos Juninos que se apresentaram no município de Sobradinho. Os documentos não estavam aptos a demonstrar que a mesma representava os profissionais artísticos de forma habitual, apenas atuava como intermediária nas contratações.
TCM volta a multar prefeito de Santo Amaro
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/07), multou em R$10 mil o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades na contratação sem licitação de empresa para captação de recursos, organização e produção de eventos para atender as festividades do município, a um custo previsto de R$3 milhões, no exercício de 2013.
A relatoria apurou que a contratação da empresa ocorreu de forma inadequada, através de chamamento público, que se constitui em um mero ato de prospecção de mercado e deve ser utilizado apenas para verificar se há empresas interessadas em determinado serviço público, a sua quantidade e, possivelmente, promover o seu credenciamento para indispensável processo de licitação. Desta forma, a contratação deveria obrigatoriamente ser precedida de procedimento licitatório, não se constituindo o chamamento público ou a permissão de uso em modalidades de licitação.
Além disso, se, por um lado, não foram empregados recursos públicos municipais no acordo, por outro lado, o município de Santo Amaro não obteve nenhum lucro ou benefício com a contratação dos serviços, sendo mais vantajosa, legítima e legal a realização de pregão presencial com ônus para a empresa vencedora, que obteria permissão de uso de áreas públicas para a realização de seus eventos, e com proveito financeiro para o município.






