WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘TCM’

Ex-prefeita de Dias D’Ávila, indicada para a Funasa é multada pelo TCM

Andréia Xavier Cajado SampaioO Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 5 mil a ex-prefeita do município de Dias D’Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, indicada para a Superintendência Regional da Funasa na Bahia. Andréia é esposa do deputado federal Cláudio Cajado (DEM-BA), que fez a indicação dela para o cargo na Fundação Nacional de Saúde.

A multa aplicada à ex-prefeita se deu após denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por irregularidades na contratação da empresa Construtora Leblon, no valor de R$4.922.535,21. A empresa foi contratada para a execução de obras de manutenção e conservação de logradouros públicos no exercício de 2011.

“A relatoria concluiu que não ficou devidamente justificada a extrapolação quantitativa de determinados itens fixados em planilha contratual, superando o percentual legal permitido”, diz nota do TCM sobre a decisão.

TCM mantém rejeição das contas do prefeito de Jaguaquara

prefeito de Jaguaquara Giuliano de Andrade MartinelliO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/08), negou provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Jaguaquara, Giuliano de Andrade Martinelli, e manteve a decisão originária do relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, que rejeitou as contas relativas ao exercício de 2014. Também foram mantidas as multas de R$3.000,00 e R$61.200,00 e o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$8.218,80.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo, apresentou voto divergente apenas para modular de 30% para 12% o valor da multa aplicada pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não foi acatado pela maioria dos conselheiros. Por 4 votos a 3, com voto de desempate do presidente, conselheiro Francisco Andrade Netto, o pleno decidiu manter a multa imputada no valor de R$61.200,00. Votaram com o parecer original os conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira e com o voto divergente os conselheiros Plínio Carneiro Filho, José Alfredo Dias e Mário Negromonte.

Prefeito de Sobradinho é multado pelo TCM

Prefeito de SobradinhoO prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan, foi multado em R$9 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (28/07), por irregularidades na contratação de shows artísticos com diversas bandas musicais, para realização da festa do Vaqueiro, através da empresa João Souza Gomes Produções e Eventos, ao custo de R$175.200,00, no exercício de 2013.

A relatoria concluiu pela ilegitimidade da carta de representação apresentadas pela empresa contratada com o intuito de comprovar a sua qualidade de empresária exclusiva das atrações dos Festejos Juninos que se apresentaram no município de Sobradinho. Os documentos não estavam aptos a demonstrar que a mesma representava os profissionais artísticos de forma habitual, apenas atuava como intermediária nas contratações.

TCM volta a multar prefeito de Santo Amaro

Prefeito de Santo AmaroO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/07), multou em R$10 mil o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades na contratação sem licitação de empresa para captação de recursos, organização e produção de eventos para atender as festividades do município, a um custo previsto de R$3 milhões, no exercício de 2013.

A relatoria apurou que a contratação da empresa ocorreu de forma inadequada, através de chamamento público, que se constitui em um mero ato de prospecção de mercado e deve ser utilizado apenas para verificar se há empresas interessadas em determinado serviço público, a sua quantidade e, possivelmente, promover o seu credenciamento para indispensável processo de licitação. Desta forma, a contratação deveria obrigatoriamente ser precedida de procedimento licitatório, não se constituindo o chamamento público ou a permissão de uso em modalidades de licitação.

Além disso, se, por um lado, não foram empregados recursos públicos municipais no acordo, por outro lado, o município de Santo Amaro não obteve nenhum lucro ou benefício com a contratação dos serviços, sendo mais vantajosa, legítima e legal a realização de pregão presencial com ônus para a empresa vencedora, que obteria permissão de uso de áreas públicas para a realização de seus eventos, e com proveito financeiro para o município.

TCM divulga lista de gestores com contas rejeitadas

presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da BahiaO presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou na tarde de quarta-feira (27/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Simões Hirs e ao procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, a lista dos gestores municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos. Na relação consta cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios.

Da lista a Justiça Eleitoral irá identificar e relacionar aqueles que tiveram contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, e que, a princípio, se enquadram na Lei de Ficha Limpa e portanto são inelegíveis nas próximas eleições. Ao entregar a relação de gestores municipais que tiveram contas rejeitadas o presidente do TCM cumpriu dever imposto por lei a todos os órgãos de controle externo de contas públicas.

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o conselheiro Francisco Netto forneceu a todos os promotores eleitorais senhas para que tenham acesso ao sistema de informática do TCM – em especial o Cadastro de Gestores – de modo a que possam acompanhar, on-line, a atualização da lista e os processos que justificaram a decisão dos conselheiros da corte de contas. Francisco Netto destacou a colaboração que existe entre os órgãos de controle e disse que cumpre um dever “ao colaborar e dar a mais ampla divulgação das nossas decisões contra os maus gestores. A população – acrescentou – precisa ser informada , e estes políticos devem ser afastados, pela Justiça Eleitoral, da vida pública”.

O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Hirs, disse que o TCM é importante parceiro para a Justiça Eleitoral, pois com a relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas, após exame minucioso, fornece elementos ao Ministério Público Eleitoral para a instrução de processos contra políticos ficha suja e aos próprios juízes que decidirão sobre a validade das candidaturas.

O procurador eleitoral, Ruy Mello, por sua vez, disse ser fundamental a colaboração do TCM para a elaboração da lista dos gestores inelegíveis em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Lembrou que a Lei de Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular e em boa hora foi acatada pelos legisladores, valorizando muito a tarefa e as decisões das cortes de contas do país – frisou. Ele informou que o Ministério Público Eleitoral, este ano, pretende fazer um cadastro nacional dos políticos inelegíveis e propor, sempre que necessário, ações judiciais contra políticos corruptos e que cometeram crimes contra o erário, para afastá-los da disputa eleitoral.
Lista de prefeitos com contas rejeitadas.
Lista de presidentes de Câmaras com contas rejeitadas.
Lista de gestores de Entidades Descentralizadas com contas rejeitadas.
Lista de denúncias, termos de ocorrências e auditorias.

TCM formula representação ao MP contra prefeito de Santo Amaro

Prefeito de Santo AmaroNesta terça-feira (26/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão da contratação, com dispensa de licitação, da empresa Rede Axezeiro de Comunicação e Internet, pertencente ao secretário de saúde do município. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$10 mil.

A denúncia foi formulada pelo vereador Justino Oliveira dos Santos, que revelou que a contratação da empresa ocorreu no período de 2010 a 2014, ao custo total de R$2.707.764,75, sempre por meio de dispensa de licitação, e que durante este período Marcelo Barreto Otero, sócio da empresa, integrou o quadro da administração municipal, ora como enfermeiro chefe (cargo em comissão), ora como secretário de saúde.

A relatoria afirmou que o fato da empresa ter como sócio um secretário de saúde e também ex-ocupante de cargo comissionado se constitui claro impedimento para que a mesma pudesse contratar com o município de Santo Amaro, vez que a situação compromete a lisura dos procedimentos, ainda mais se considerar que todas as contratações foram realizadas sem licitação.

TCM multa prefeito de Mundo Novo

prefeito de Mundo Novo Luzinar Medeiros GomesO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/07), multou em R$3 mil o prefeito de Mundo Novo, Luzinar Medeiros Gomes, pela prática de irregularidades – especialmente gastos excessivos com a compra de combustíveis -, nos exercício de 2013 a 2015. A relatoria determinou ainda que seja encaminhado para análise do TCU – em razão da aplicação de recursos exclusivamente federais – o questionamento quanto a seleção dos beneficiários e a regularidade da edificação de 50 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.

A denúncia revelou que houve um elevado consumo nos meses de abril a junho de 2015, com o abastecimento de apenas quatro veículos, totalizando 13.358 litros de combustíveis no período. Em 2013, os gastos com combustíveis nos mesmos meses foram da ordem de R$426.006,75. Em 2014, nos três meses, por sua vez, a prefeitura gastou R$455.330,08, enquanto no ano de 2015 os dispêndios chegaram ao patamar de R$527.743,00, numa clara indicação de que, neste último exercício, os gastos em questão foram muito superiores em relação aos anos anteriores.

Também foram consideradas irregulares as contratações temporárias de seis administradores, 18 agentes administrativos, cinco técnico/auxiliar de área de saúde,um prestador de serviços gerais e um psicólogo sem a realização de concurso público ou processo seletivo, violando os dispositivos constitucionais. O prefeito deve providenciar imediatamente o desligamento de todos os servidores contratados irregularmente.

TCM aprova com ressalvas contas de 2014 de Camaçari

Prefeito de Camaçari Ademar Delgado das Chagas,O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (07/07), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Camaçari, na gestão de Ademar Delgado das Chagas, relativas ao exercício de 2014. A relatoria aplicou multa de R$20 mil ao gestor pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$24.461,51, com recursos pessoais, em razão do pagamento ilegal de abono de permanência a agentes políticos.

O TCM também determinou a imediata rescisão do contrato celebrado para prestação de serviços de consultoria técnica especializada nas áreas de gestão pública e gestão orçamentária, ao custo de R$542.640,00, por considerar indevida a contratação por inexigibilidade de licitação, sob pena de responsabilização pessoal do gestor pelos prejuízos causados ao erário.

Em razão das irregularidades remanescentes no relatório técnico, a relatoria solicitou a realização de auditoria em diversos procedimentos licitatórios realizados no período, para que seja apurada a compatibilidade dos valores pagos com os praticados no mercado. Também será promovida inspeção in loco nos contratos e serviços relacionados à contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na unidade de pronto atendimento UPA 24h, ao custo de R$37.972.817,82, com vistas a verificar a efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado.

No exercício de 2014, o município de Camaçari arrecadou recursos no montante de R$955.035.838,76 e realizou despesas orçamentária na ordem de R$962.333.592,61, resultando em um déficit de R$7.297.753,85. Em sua defesa, o gestor alegou que, além do valor arrecadado, foram abertos créditos adicionais suplementares, mediante a utilização do superávit financeiro no valor de R$64.252.367,23, o que seria suficiente para cobrir as despesas efetivamente realizadas no exercício.

A Prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados recursos na ordem de R$193.924.910,62, equivalentes a 25,82% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos R$88.583.695,05, equivalentes a 88,63% dos recursos originários do Fundeb, superando o índice mínimo de 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$132.474.825,13, equivalentes a 18,76% dos impostos e transferências, quando o mínimo é de 15%.

Em relação às despesas com pessoal, os gastos da Prefeitura alcançaram o percentual de 47,01% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia