:: ‘Prefeito de Santo Amaro’
TCM determina retirada de publicações de prefeito de Santo Amaro por indícios de promoção pessoal

Flaviano Hors da Silva Bomfim, prefeito de Santo Amaro – Foto: Reprodução/Divulgacand
Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta quarta-feira (11/03), ratificaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator de denúncia apresentada contra o prefeito do município de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, e que determinou retiradas de todas as publicações realizadas no perfil pessoal do gestor no Instagram que associem seu nome, apelido, símbolo, imagem, logotipo ou slogan a atos e obras realizados com recursos públicos municipais.
A denúncia foi formulada pela vereadora Luana de Carvalho Alves, que apontou suposta prática de promoção pessoal por parte do gestor municipal em publicações realizadas em seu perfil pessoal no Instagram. Segundo a denúncia, conteúdos divulgados nas redes sociais associariam diretamente o nome, a imagem e símbolos pessoais do prefeito a obras, programas e ações executadas pela administração municipal com recursos públicos.
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator destacou que a Constituição Federal determina que a publicidade dos atos administrativos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos. O entendimento também está previsto em normativos do próprio TCM-BA, como a Resolução nº 1.254/2007, que proíbe a utilização de elementos que identifiquem autoridades ou servidores públicos em peças de publicidade institucional. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Santo Amaro e associação terão que devolver R$4,9 milhões

Flaviano Hors da Silva Bomfim, prefeito de Santo Amaro – Foto: Reprodução/Divulgacand
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Hors da Silva Bomfim, em razão de irregularidades na contratação e pagamentos feitos à “Associação Saúde em Movimento (ASM)”. Os auditores do TCM constaram que foram feitos pagamentos da ordem de R$4,9 milhões sem documentos de comprovação de despesas. O contrato de prestação de serviço foi firmado com a AMS no exercício de 2020, e tinha por objetivo ações para o controle da pandemia da Covid-19.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (19/08), após a apresentação do voto-condutor da relatora, conselheira Aline Peixoto. Os conselheiros imputaram ao prefeito uma multa de R$5 mil e determinaram o ressarcimento de R$4.946.978,56 aos cofres municipais. Isto de forma solidária. Ou seja, a responsabilidade deve ser compartilhada com a presidente da associação beneficiada, Regina Célia Marques de Souza Silva.
Foi decidida também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa e, se for o caso, apresentada denúncia à Justiça para punição criminal.
De acordo relatório apresentado por auditores do TCM, a prestação de contas entregue não apresentava nenhum tipo de detalhamento de despesa, não sendo informado, por exemplo, qual tipo de serviço prestado, a carga horária, a identificação dos profissionais, os materiais adquiridos e onde foram utilizados. :: LEIA MAIS »
TCM volta a multar prefeito de Santo Amaro
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/07), multou em R$10 mil o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades na contratação sem licitação de empresa para captação de recursos, organização e produção de eventos para atender as festividades do município, a um custo previsto de R$3 milhões, no exercício de 2013.
A relatoria apurou que a contratação da empresa ocorreu de forma inadequada, através de chamamento público, que se constitui em um mero ato de prospecção de mercado e deve ser utilizado apenas para verificar se há empresas interessadas em determinado serviço público, a sua quantidade e, possivelmente, promover o seu credenciamento para indispensável processo de licitação. Desta forma, a contratação deveria obrigatoriamente ser precedida de procedimento licitatório, não se constituindo o chamamento público ou a permissão de uso em modalidades de licitação.
Além disso, se, por um lado, não foram empregados recursos públicos municipais no acordo, por outro lado, o município de Santo Amaro não obteve nenhum lucro ou benefício com a contratação dos serviços, sendo mais vantajosa, legítima e legal a realização de pregão presencial com ônus para a empresa vencedora, que obteria permissão de uso de áreas públicas para a realização de seus eventos, e com proveito financeiro para o município.
TCM formula representação ao MP contra prefeito de Santo Amaro
Nesta terça-feira (26/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão da contratação, com dispensa de licitação, da empresa Rede Axezeiro de Comunicação e Internet, pertencente ao secretário de saúde do município. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$10 mil.
A denúncia foi formulada pelo vereador Justino Oliveira dos Santos, que revelou que a contratação da empresa ocorreu no período de 2010 a 2014, ao custo total de R$2.707.764,75, sempre por meio de dispensa de licitação, e que durante este período Marcelo Barreto Otero, sócio da empresa, integrou o quadro da administração municipal, ora como enfermeiro chefe (cargo em comissão), ora como secretário de saúde.
A relatoria afirmou que o fato da empresa ter como sócio um secretário de saúde e também ex-ocupante de cargo comissionado se constitui claro impedimento para que a mesma pudesse contratar com o município de Santo Amaro, vez que a situação compromete a lisura dos procedimentos, ainda mais se considerar que todas as contratações foram realizadas sem licitação.
Prefeito de Santo Amaro é multado
Nesta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3.000,00 o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para contratação de empresa Romilda Santana dos Santos-ME, ao custo total de R$252.155,00, para a prestação de serviços de buffet para atender diversas secretarias municipais, no exercício de 2013.
O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, concluiu que, com base na Planilha de Especificação e Preço Estimado, o valor total da contratação (R$ 252.155,00) superou em quase R$80.000,00 o valor de R$172.407,80 estimado no edital, indicando que a administração municipal não realizou uma real verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.
Prefeito de Santo Amaro deve devolver mais de R$187 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/04), considerou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, em razão da não prestação de contas dos recursos repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Obras Assistenciais Comunitária da Vila de Acupe, nos valores de R$62.450,00 e R$125.313,88, respectivamente, no exercício de 2011.
Diante da inércia do gestor, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia total de R$187.763,88, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5.000,00.







