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:: ‘Sobradinho’

Município é recomendado realizar concurso público

Concurso Público

Concurso Público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que o Município de Sobradinho realize concurso público para prover todos os cargos efetivos da Prefeitura, substituindo os empregados contratados temporariamente para exercer cargos típicos de carreira. A recomendação, expedida ontem, dia 5, pelo promotor de Justiça Alison da Silva Andrade, dá um prazo de 60 dias para que o Município realize um estudo de viabilidade financeira e orçamentária que dê ciência da quantidade de cargos vagos e necessários para a prestação efetiva dos serviços da Prefeitura Municipal.

O MP recomendou que, se necessário, até a realização do concurso, a Prefeitura contrate servidores temporários apenas para atender situações emergenciais e eventuais, desde que selecionados por processo simplificado de seleção e apenas nas hipóteses previstas em lei municipal específica. A recomendação levou em consideração que o Município de Sobradinho não realiza concurso público há 20 anos. :: LEIA MAIS »

Tribunal Superior Eleitoral reforma acórdão e reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT em Sobradinho

TSE reforma acórdão e reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT em Sobradinho

Foto: Divulgação/TSE

Na sessão desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao lançar candidata para concorrer ao cargo de vereadora nas Eleições Municipais de 2020, no Município de Sobradinho (BA). O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.

Com a decisão do Plenário, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo bem como foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas e registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude, conforme previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade  – Lei Complementar n. 64/1990.

De acordo com o relator, no acórdão que decidiu pela improcedência dos pedidos, o TRE da Bahia citou que a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões que estão no acórdão [regional], se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach.

A decisão foi unânime. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Sobradinho é multado pelo TCM

Prefeito de SobradinhoO prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan, foi multado em R$9 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (28/07), por irregularidades na contratação de shows artísticos com diversas bandas musicais, para realização da festa do Vaqueiro, através da empresa João Souza Gomes Produções e Eventos, ao custo de R$175.200,00, no exercício de 2013.

A relatoria concluiu pela ilegitimidade da carta de representação apresentadas pela empresa contratada com o intuito de comprovar a sua qualidade de empresária exclusiva das atrações dos Festejos Juninos que se apresentaram no município de Sobradinho. Os documentos não estavam aptos a demonstrar que a mesma representava os profissionais artísticos de forma habitual, apenas atuava como intermediária nas contratações.



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