:: ‘Município de Sobradinho (BA)’
Tribunal Superior Eleitoral reforma acórdão e reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PT em Sobradinho
Na sessão desta quinta-feira (4), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao lançar candidata para concorrer ao cargo de vereadora nas Eleições Municipais de 2020, no Município de Sobradinho (BA). O relator do caso é o ministro Carlos Horbach.
Com a decisão do Plenário, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo bem como foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas e registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude, conforme previsto no Art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar n. 64/1990.
De acordo com o relator, no acórdão que decidiu pela improcedência dos pedidos, o TRE da Bahia citou que a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões que estão no acórdão [regional], se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach.
A decisão foi unânime. :: LEIA MAIS »