:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
TCM recomenda suspensão de licitação de mais de R$20 milhões lançada pela Prefeitura de Feira na área da saúde

Foto: Divulgação/TCM-BA
Uma licitação lançada pela Prefeitura de Feira de Santana, na modalidade pregão eletrônico, com o objetivo de contratar mão de obra especializada na área da saúde e orçada em mais de R$20 milhões, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e deve ser suspensa. A informação é do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), que divulgou ontem (22), em pronunciamento na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), a decisão do órgão, tomada no último dia 20. Com uma cópia do documento em mãos, o parlamentar disse que, caso o prefeito Colbert Martins não cumpra a determinação de imediato, sua conduta poderá ser caracterizada como desobediência à Corte, com possível imposição de multa.
Jhonatas explica que a irregularidade encontra-se na modalidade do processo licitatório, já que, segundo ele, o pregão eletrônico não é o procedimento correto para a contratação de mão de obra especializada na área da saúde. Para o vereador, a abertura deste processo é ainda mais irregular em ano de eleição municipal, visto que “vagas e contratação como estas normalmente são utilizadas para negociação política”.
Ele ainda lembra que contratações irregulares no âmbito da saúde já foram alvo de investigação do Ministério Público, através da “Operação Pityocampa”, deflagrada em 2018. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios considera ilegal contratação temporária em Canudos
Na sessão desta quarta-feira (13/09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram ilegais, para fins de registros, os contratos temporários realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. O auditor Cláudio Ventin, relator da matéria, sugeriu e a Câmara aprovou multa de R$2 mil ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo.
O processo analisou as contratações de profissionais realizadas sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para função temporária mediante situação de emergência no município, atingido pela longa estiagem.
Entre as irregularidades, a Gerência de Exames de Atos de Pessoal do TCM apontou: inobservância ao prazo de encaminhamento do feito; a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não foi encaminhado o Edital de convocação; relatório do Siga não atende ao quanto exigido pela Resolução n° 1420/2020. :: LEIA MAIS »
TCM suspende aquisição de kits de robótica em Jequié
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quarta-feira (21/06), medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Jequié, Zenildo Brandão Santana, a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do pregão eletrônico 137/2022, realizado para a aquisição de “kits de robótica” para a rede municipal de ensino.
A denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pela empresa “Edulab Comércio de Produtos e Equipamentos”, que apontou a ocorrência de suposto direcionamento do certame, em razão da existência no edital “de exigências de cunho restritivo a ampla competitividade”, vez que apenas um único fornecedor pode atender a essa demanda. Segundo a denunciante, o “Kit Placa Programável de Modo Idêntico ao Kit Micro: Bit”, ofertado pela empresa “Positivo”, pode ser substituído por modelo similar de outros fabricantes.
Para o conselheiro Fernando Vita, a suspensão dos atos decorrentes deste pregão revela-se prudente para que se evite a ocorrência de possíveis danos ao erário, “até porque, a análise do edital revela a existência de cotação de preços individualizados de determinados itens, que podem indicar eventual sobrepreço”. E, acrescentou que, o valor total licitado – R$1.546.836,68 – também indica a necessidade de melhor exame pelo TCM. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios suspende processo seletivo em Candeias

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom
Na sessão desta terça-feira (13/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, que determinou a imediata suspensão de processo seletivo simplificado/REDA para contratação temporária de servidores municipais. A denúncia foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.
O processo seletivo ofertava 335 vagas – para contratações imediatas e para formação de cadastro de reserva – por prazo determinado através do Regime de Direito Administrativo, para supostamente atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social do município.
De acordo com o MPE, o edital do processo seletivo se respalda em lei municipal eivada de inconstitucionalidade, “visto que abarca situações que estão no campo de prestações de serviços permanentes, não caracterizando a necessidade temporária e a excepcionalidade obrigatória na Carta Magna e em desacordo com o entendimento do STF”.
E sustentou que, diante dos indícios de graves irregularidades na contratação de servidores, inclusive comissionados, e na busca pela solução pacífica dos conflitos, o Ministério Público firmou Termos de Ajustamento de Conduta com o Município, no qual este se comprometeu, em um deles, a “não mais realizar processos seletivos simplificados para preenchimento de cargos que encerram funções de natureza permanente”. :: LEIA MAIS »
Gestores de Alagoinhas são condenados a ressarcir erário
Na sessão desta terça-feira (30/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) consideraram irregular o repasse de recursos da Prefeitura de Alagoinhas, de responsabilidade do prefeito Joaquim Belarmino Cardoso Neto, para a Fundação do Caminho, entidade de fins sociais, administrada por Adenor de Jesus Souza.
Em razão das irregularidades apuradas na análise das contas do repasse, ocorrido no exercício de 2020, o conselheiro relator Francisco Netto aplicou multa de R$1 mil para cada gestor, e também determinou o ressarcimento solidário do valor de R$4,8 mil.
O repasse, com vigência de junho a setembro, tinha como objetivo a programação e execução das atividades nos eixos específicos de música e cultura. A decisão foi motivada pela ausência de comprovação das despesas – nota fiscal ou recibo de prestação de serviço, que justificasse os gastos da entidade. Do montante total repassado para a entidade – R$5,1 mil –, apenas R$300 foram comprovadamente devolvidos. :: LEIA MAIS »
Tribunal de Contas dos Municípios aprova contas de 13 Câmaras de Vereadores
Os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas das Câmaras de Vereadores de 13 municípios baianos. Todas são relativas ao exercício de 2021 e foram analisadas nas sessões realizadas nesta quarta-feira (24/08). Pela pouca relevância das ressalvas indicadas nos votos, não foram imputadas multas aos gestores.
Pela manhã, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM analisaram e aprovaram as contas das câmaras de Boa Vista do Tupim, de responsabilidade do vereador João Itajair Alves de Aragão; de Candeal, do vereador Romário da Silva; de Cordeiros, do vereador Fabiano Gomes de Sousa; de Encruzilhada, da vereadora Renata de Araújo Sousa; de Itaetê, do vereador Nelson Bispo dos Santos; de Ouriçangas, do vereador Raislan Vinhas Barbosa; de São Miguel das Matas, do vereador José Gomes Vieira; e de Varzedo, do vereador Antônio Vasconcelos Teixeira.
Essa Câmara é presidida pelo conselheiro Mário Negromonte e composta pelo conselheiro Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. :: LEIA MAIS »
Após recurso, contas de Ibititá são aprovadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (18/08), recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2020. Também foi determinada a redução da multa aplicada de R$4 mil para R$3 mil.
O gestor apresentou, no recurso, nova documentação, o que comprovou que a disponibilidade financeira – no montante de R$1.481.984,69 – foi suficiente para o pagamento das despesas com restos a pagar e de curto prazo, em cumprimento ao determinado no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta contratação irregular de cooperativa em Piritiba

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom
Na sessão desta terça-feira (16/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram conclusão de auditoria realizada na Prefeitura de Piritiba, durante a gestão do prefeito Samuel Oliveira Santana, que aponta a existência de irregularidades nos gastos com a “UNIBRASIL Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$10 mil.
A auditoria foi realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e analisou, principalmente, a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura de Piritiba na execução do Contrato Administrativo nº 168/2017, celebrado com a UNIBRASIL, em decorrência do Pregão Presencial nº 039/2017.
Os auditores apresentaram no relatório uma série de irregularidades, entre elas: a elaboração imprecisa do Termo de Referência; a ausência de designação formal do fiscal de contrato; e a atuação inconsistente do Controle Interno do município.
Também foi constatado o pagamento do montante de R$442.825,28 – valor não previsto no total originalmente licitado – e sem que houvesse a formalização de Termo Aditivo. Houve ainda a retenção, a menor, no importe de R$1.405,75, a título de ISS dos cooperados da UNIBRASIL. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta irregularidades em obras realizadas em Lauro de Freitas

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom
Na sessão desta quinta-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, parcialmente, as conclusões do relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Lauro de Freitas, e que apontou irregularidades nos serviços prestados pela “Construtora Lustoza” no ano de 2017. A empresa foi contratada – por meio de pregão presencial – para a realização de obras no município, no valor total de R$2.618.348,28. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou a prefeita Moema Gramacho em R$10 mil pelas irregularidades.
O relatório foi apresentado pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e indica a existência de irregularidades tanto no procedimento licitatório (Pregão Presencial n° 029/2017) quanto em seus respectivos aditivos (041/2018 e 017/2019). Os auditores constataram a ausência de indicação, nos aditivos contratuais, dos locais onde seriam realizados os serviços e obras; a prorrogação indevida de contrato, diante da ausência do caráter continuado do serviço prestado; a execução de serviço por empresa que não era a contratada; e a não apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra.
Para o conselheiro Fernando Vita, a conduta da gestora, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois deixou de observar os procedimentos legais. Ressaltou a existência de falhas no sistema de Controle Interno da prefeitura, “que deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do município, de modo a cumprir sua missão constitucional”. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Buritirama tem contas de 2020 rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA
Na sessão desta terça-feira (19/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal, das contas da Prefeitura de Buritirama, município situado a 766 quilômetros de Salvador. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.
O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Além disso, a relatoria indicou como irregularidades: a não comprovação da aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendência de pagamento de multa vencida. :: LEIA MAIS »
Reunião discute fechamento de escolas municipais para reforma em Salvador

Foto: Divulgação/MP-BA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) promoveu na última terça-feira (29) uma reunião para discutir o fechamento de escolas municipais em razão da realização de obras de reforma em Salvador, o que atrasou o início das aulas presenciais que foram suspensas há dois anos com a pandemia do coronavírus. Na ocasião, o secretário municipal de Educação Marcelo Oliveira ressaltou que a escassez de materiais de construção foi uma das razões que provocaram a demora no início das obras. Ele se comprometeu a entregar nesta quinta-feira (31) 73% das 128 escolas que estão em reforma, ou seja, 94 unidades. Ficou acordado também que até o dia 4 de abril serão entregues mais 11 unidades, até o dia 11 de abril serão entregues mais 16, e por fim, até o dia 18 as sete escolas restantes.
O secretário de educação se comprometeu também que as aulas serão repostas com o objetivo de atender os 200 dias letivos ou o equivalente a 800 horas. Ele registrou ainda que este ano já foram entregues nove escolas novas para o Município e existem mais 16 em construção, além de um projeto para licitar este ano mais 50.
A promotora de Justiça Nidalva Brito ressaltou que o MP instaurou um inquérito civil para acompanhar as reformas nas escolas municipais de Salvador e uma das iniciativas foi a realização da reunião pra discutir a urgência da conclusão das obras. Segundo o secretário de educação, neste período de reforma das unidades escolares, os alunos estão sendo acompanhado por professoras, conforme programa pedagógico elaborado pela secretaria de educação. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por repasse irregular

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgaram irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Conceição do Coité, na gestão do ex-prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos, à Liga Coiteense de Futebol, então administrada por Ednei Mota da Silva. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$3 mil ao ex-prefeito. E, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores do montante de R$50 mil aos cofres municipais.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (28/09), realizada por meio eletrônico. A punição teve por causa a ausência de interesse público e da pertinência das despesas realizadas com o objeto firmado no convênio que propunha conceder “apoio financeiro com o objetivo de integrar as comunidades de Conceição do Coité, promovendo dias de lazer, juntamente com o desenvolvimento de competições para alcançar o crescimento integral do indivíduo na busca da inclusão social para 50 (cinquenta) jovens carentes”.
Os recursos repassados à Liga de Futebol – no montante de R$50 mil – foram utilizados para os pagamentos a árbitros de futebol, premiações para atletas e árbitros, uniformes para participantes do campeonato amador de futebol, e transporte para árbitros. Para o conselheiro Raimundo Moreira, essas despesas violam o disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, vez que não se enquadram como serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por omissão de dados da gestão

Foto: Divulgação / TCM-BA
Na sessão desta terça-feira (08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, Valdes Brito de Souza, que, durante todo o exercício de 2020, não divulgou, por qualquer meio oficial, os dados e informações da gestão municipal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.
A denúncia foi formulada por vereadores do município de Itaetê que se insurgiram contra a ausência de alimentação do sistema SIGA, do TCM, com os dados e informações da gestão. Segundo eles, a conduta omissiva do gestor impediu o exercício de fiscalização da gestão pública municipal, vez que “não foram divulgados – por qualquer meio oficial – pagamentos, contratações e, até mesmo, dados relativos ao departamento de recursos humanos do município”.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou procedente a irregularidade e afirmou que a omissão do denunciado em relação à ausência de alimentação do sistema SIGA com os dados e informações da gestão pública municipal – durante todo o exercício de 2020 – “prejudicou, sobremaneira, o exercício da função de fiscalização, que se constitui em direito/dever dos vereadores denunciantes”. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por direcionamento de licitação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram termo de ocorrência que foi lavrado contra o ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, que constatou flagrantes irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015. Os certames tinham como objeto a contratação de serviços de locação de veículos, no montante de R$548.012,67. Diante do relato, que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurado e punido, pela Justiça, o eventual ato ilícito. O ex-prefeito foi multado em R$40 mil.
O termo de ocorrência apontou nada menos que 23 irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos decorrentes dos pregões presenciais que tiveram por objeto a contratação de serviços de locação de veículos, inclusive para o transporte escolar. Entre essas irregularidades sobressai a ausência de adequada publicidade das citadas licitações, em grave ofensa aos princípios da ampla concorrência, o que resultou no favorecimento de pessoas que teriam relações de proximidade com o ex-prefeito. :: LEIA MAIS »