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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

TCM pune prefeitos por atraso no repasse à previdência

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

O prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil. Já o prefeito de Água Fria terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, com recursos pessoais, e pagar multa de R$2 mil. :: LEIA MAIS »

Prefeito e secretário são punidos por fraude em documento

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe contra o prefeito do município, Antônio Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, em razão da apresentação de documento fraudado no bojo da prestação de contas do exercício 2018. Comprovada a grave irregularidade, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$5 mil a cada gestor.

A relatoria determinou, ainda, que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça de Nazaré – que já investiga o caso – da decisão do TCM, bem como solicitou que seja a Corte informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe, não houve apreciação ou aprovação pelo colegiado das informações constantes em suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018, nem tampouco houve aposição de assinaturas por seus membros no mencionado documento, que não passa de uma fraude. Segundo os denunciantes, foram encaminhados diversos ofícios ao prefeito Antônio Miranda Silva Júnior e ao secretário Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva – inclusive com cópias para a Controladoria Interna do município -, denunciando a manipulação criminosa, mas não houve qualquer resposta. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.

De acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário, constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »

Prefeito terá que devolver R$ 200 mil aos cofres municipais

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quinta-feira (10/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.

O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, no seu entender, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”.

Segundo levantamento da área técnica do TCM, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$204.048,70. :: LEIA MAIS »

ACM Neto é multado pelo TCM

ACM Neto

Foto: Divulgação/Secom PMS

Na sessão desta terça-feira (30/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência que apontou irregularidades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação de servidores pela Prefeitura de Salvador, para provimento de 1.039 vagas, no exercício de 2017. O prefeito da cidade, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, foi penalizado com multa de R$3 mil, proposta pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo.

Segundo o conselheiro relator, após análise do processo, foram encontradas irregularidades no que diz respeito a contratação de “técnico de nível superior I – suporte administrativo operacional”, vez que as atividades a serem executadas eram finalísticas da administração pública municipal, o que impede, desta forma, a contratação com base na Lei Complementar Municipal nº 65/2017. O edital previa para a função atribuições de “contribuir com a implantação e implementação de programas e projetos; contribuir para elaborar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal do Salvador; contribuir com estudos relacionados ao desempenho organizacional”, e exigia qualificação de nível superior de escolaridade. :: LEIA MAIS »

Contas da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos são rejeitadas

Prefeitura de São Gonçalo dos Campos

Prefeitura de São Gonçalo dos Campos – Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (10), rejeitou as contas de 2018 da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, de responsabilidade do prefeito José Carlos Araújo. De acordo com o TCM, a despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL.  Ainda de acordo com o Tribunal, o prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 8 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação. Cabe recurso da decisão.

Câmara é punida por excesso de cargos comissionados

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quarta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Madre de Deus, Marden dos Santos Lessa, por manter excessivo número de servidores comissionados na Câmara Municipal, situação que estaria a ferir os preceitos constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o ex-gestor em R$3 mil. De acordo com a relatoria, a defesa não trouxe elementos nem documentos suficientes para descaracterizar as irregularidades apontadas na petição inicial e que, pelo contrário, houve a confirmação do que foi apontado, restando como insuficientes as medidas adotadas pelo então presidente do legislativo municipal.

Os técnicos do TCM destacaram que os 100 funcionários contratados para exercer cargo em comissão equivalem a 94,34% dos servidores que atualmente possui a Câmara. Vale dizer que existem apenas seis funcionários efetivos – que representam o percentual restante, de 5,66%. Nesta trilha, os valores gastos com a remuneração dos funcionários que ocupam cargo em comissão, no ano, somaram R$325.653,56, enquanto que os despendidos com os salários dos funcionários efetivos foram de R$51.294,42.

Segundo o conselheiro relator esta é uma situação que tem ocorrido com frequência em muitos municípios do estado. “Há uma utilização indevida do permissivo constitucional em apreço (art. 37, incisos II e V), com ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativas, na medida em que a existência de excessivo número de ocupantes de cargos comissionados, em detrimento de servidores efetivos, está em franco descompasso com as regras constitucionais”, alerta. :: LEIA MAIS »



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