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:: ‘Edicley Souza Barreto’

Após recurso, contas de Ibititá são aprovadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (18/08), recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2020. Também foi determinada a redução da multa aplicada de R$4 mil para R$3 mil.

O gestor apresentou, no recurso, nova documentação, o que comprovou que a disponibilidade financeira – no montante de R$1.481.984,69 – foi suficiente para o pagamento das despesas com restos a pagar e de curto prazo, em cumprimento ao determinado no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. :: LEIA MAIS »

Prefeito é acionado por descumprir ordem judicial de reintegrar servidores da Educação

Edicley Souza Barreto-Cafú Barreto

Edicley Souza Barreto-Cafú Barreto

O Ministério Público estadual pediu à Justiça, em ação civil pública, o afastamento por 180 dias do prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto. Segundo a promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira, o gestor cometeu ato de improbidade administrativa ao descumprir decisões judiciais que o obrigavam a reintegrar 13 servidores da rede municipal de educação que “foram destituídos abusivamente dos cargos”, a promover concurso público e a exonerar servidores contratados diretamente de forma irregular para exercer “falsos cargos comissionados”. A ação foi ajuizada no último dia 1º.

A promotora solicita à Justiça que determine o afastamento temporário até o julgamento da ação. Edna Márcia informa que o prefeito desrespeitou ordens judiciais da 1ª Vara Cível de Irecê e do Tribunal de Justiça da Bahia, que referendou as determinações de primeira instância sobre ação civil pública ajuizada pelo MP e sobre mandado de segurança do Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado da Bahia (APLB) impetrado para reintegração dos servidores concursados que foram ilegalmente destituídos. “A necessidade do afastamento se impõe como evidência de resguardar o cumprimento das decisões proferidas pelo Poder Judiciário”, afirmou a promotora. (MP)



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