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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Por não prestar contas no prazo, prefeito é punido

Prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos

Prefeito de Irará, Juscelino Souza dos Santos.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (31), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Genivaldo Batista da Silva e Darci Lima de Oliveira, do município de Irará, contra o prefeito Juscelino Souza dos Santos pelo descumprimento do prazo regimental para apresentação da prestação de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 ao TCM. Além disso, denunciaram a disponibilização incompleta dos dados da gestão pública nos meios eletrônicos da própria prefeitura. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa ao gestor de R$2 mil.

Em relação ao não encaminhamento das prestações de contas mensais eletrônicas do período de janeiro, fevereiro e março de 2018, a relatoria verificou que elas foram apresentadas em 09/05/2018 (70 dias), 25/05/2018 (55 dias) e 26/06/2018 (58 dias), respectivamente, em descumprimento ao prazo regimental previsto no art. 1º da Resolução TCM nº 1060/05, que exige das prefeituras o envio da documentação relativa as prestações de contas até o último dia do mês subsequente àquele a que se refere à competência mensal, o que não ocorreu. Cabe recurso da decisão.

Contas da Prefeitura de Riachão do Jacuípe são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/07), rejeitou as contas da ex-prefeita de Riachão de Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos, relativas ao exercício de 2016. Além de não investir o percentual mínimo exigido em educação, a gestora também não deixou recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora. A ex-prefeita foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e, por quatro votos a três, terá que pagar uma outra multa no valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do expressivo montante de R$3.184.380,22, com recursos pessoais, diante da não comprovação da correta aplicação do dinheiro público.

A relatoria apurou que os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.291572,13, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo na ordem de R$7.508.175,13. Além de descumprir o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a irregularidade comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas. O relatório técnico também apontou irregularidades na abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, vez que não foi comprovada a existência dos recursos devidos, e o investimento de apenas 22,37% dos recursos de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, quando o mínimo exigido é 25%.

Em relação aos gastos com pessoal, as despesas alcançaram 58,37% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite máximo previsto na LRF, que é 54%. Apesar da irregularidade, por quatro votos a dois, (votos divergentes dos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita) o pleno do TCM admitiu como aprovável o percentual de gastos de até 60%, em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios, não aplicando, por esta razão, a pena máxima de rejeição. A relatoria considerou que a gestora, mesmo com todas as dificuldades inerentes à queda de arrecadação, adotou medidas que reduziram consideravelmente os percentuais desses gastos de 64%, para 58,37%. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de São Miguel das Matas é denunciado ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (19), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora do município de São Miguel das Matas, Valdeci Maia Fonseca Barreto, contra o prefeito José Renato Curvelo de Araújo, em razão de irregularidades na contratação direta, sem licitação, de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes no exercício de 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$15 mil.

Segunda a denúncia, a licitação que envolveu no total R$1.344.044,80, teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes para atender as diversas secretarias municipais. Segundo a relatoria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de uma ampla avaliação de propostas e efetiva pesquisa de preços, que devem ser feitas e documentadas.

Ocorre que o gestor não demonstrou, no processo de contratação, a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço, pesquisa de preço ou a notória especialização dos seus prestadores – requisitos indispensáveis para a utilização da inexigibilidade de licitação. Cabe recurso da decisão.

Prefeito de Valente é punido por remuneração indevida a servidora

Marcos Adriano Araújo

Prefeito de Valente, Marcos Adriano Araújo.

Na sessão desta terça-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador de Valente, Antônio Cézar Oliveira Rios, contra o prefeito Marcos Adriano Araújo, pelo pagamento indevido de remuneração a servidora afastada de suas funções, no exercício de 2017. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.401,79, com recursos pessoais do gestor, e imputou uma multa de R$500,00.

A relatoria apurou que a servidora Evelyne Santana de Oliveira, mesmo em licença sem direito a remuneração, recebeu durante três meses (março a maio) a importância mensal de R$2.133,93, violando o disposto na Lei Municipal nº 008/06. O pedido de licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro foi protocolado no dia 02/03/2017 e, ao que tudo indica, o seu afastamento ocorreu de forma imediata, já que a prefeitura não conseguiu comprovar a prestação dos serviços pela servidora nesses meses. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, opinou pela procedência da denúncia e afirmou que “houve benefício indevido à servidora, pois ela percebeu remuneração sem a devida contraprestação”. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Camaçari é multado em R$ 10 mil

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

Na sessão desta quarta-feira (30/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$10 mil o ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa MAF Projetos e Obras, no valor R$1.585.428,11. A contratação, realizada no exercício de 2016, tinha por objeto a execução de obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba. Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, o gestor não poderia ter contratado à empresa por inexigibilidade de licitação, pois não se vislumbra efetivamente a impossibilidade de competição.

Além disso, o simples argumento do gestor de que a contratação “emergencial” teria decorrido da necessidade de recuperar as unidades habitacionais, considerando que a sua inércia impediria o recebimento dos recursos federais, não se sustenta, já que não ficou caracterizada a possibilidade de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, serviços ou bens públicos ou particulares. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”. Cabe recurso da decisão.

Por irregularidades na contratação de transporte escolar, prefeito é multado pelo TCM

Luciano Pinheiro Damasceno e Santos

Prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro Damasceno e Santos.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (17/05), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Euclides da Cunha contra o prefeito Luciano Pinheiro Damasceno e Santos, por irregularidades na contratação de transporte escolar no exercício de 2017. De acordo com a denúncia, houve uma elevação injustificada nos gastos em comparação com os anos anteriores, e uma contratação ilegal, porque de forma terceirizada, de motoristas para a prestação se serviços ao município. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$10 mil.

Segundo a relatoria, o gestor afrontou os princípios da economicidade e razoabilidade, já que a contratação, no total R$4.873.000,00 representou um acréscimo desproporcional aos gastos realizados pela prefeitura em anos anteriores com esse mesmo tipo de serviço. Além disso, o município adquiriu mais de 40 ônibus próprios para a realização do transporte escolar, o que deveria reduzir tais despesas. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Dário Meira tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15), rejeitou as contas da Prefeitura de Dário Meira, da responsabilidade de João Caetano Sampaio Santana, relativas ao exercício de 2016. Além de realizar gastos excessivos com a locação de veículos e aquisição de combustível, o gestor abriu créditos sem autorização e não deixou saldo em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Também foram imputadas multas de R$40 mil e R$36 mil, sendo a última em razão da não redução das despesas com pessoal, e determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$238.385,25, com recursos pessoais, referente a não apresentação de processos de pagamento.

Os recursos deixados em caixa pelo gestor no último ano do seu mandato, no montante de R$1.998.124,48, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A indisponibilidade financeira no valor de R$2.875.969,80 comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas e compromete o mérito das contas.

Além disso, o gestor investiu apenas 12,92% dos recursos específicos em ações e serviços de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. O relatório técnico também apontou a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$18.001.319,04, sem prévia autorização legislativa, e a realização de gastos excessivos com a locação de veículos, no valor de R$1.506.455,30, e aquisição de combustível, na quantia de R$1.244.214,08, em clara violação aos princípios da economicidade e razoabilidade. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Inhambupe é denunciado ao MPF

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (10), julgou procedente a denúncia formulada pelo prefeito do município de Inhambupe, Fortunado Silva Costa, contra o ex-prefeito Benoni Eduard Leys, pela falha na contabilização do INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento, no exercício de 2016. Desta forma, o relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o ex-prefeito para que seja apurada a prática de ato ilícito e imputou multa no valor de R$3 mil.

Segunda a relatoria, em 2016 o total da remuneração com a folha de pagamento de servidores públicos em geral foi de R$35.166.353,62, incluindo nesse valor a remuneração com pessoal ativo, despesas de exercícios anteriores e pessoal contratado temporariamente. Desse montante, deveria incidir INSS patronal de R$7.736.597,79 correspondentes a 22% da remuneração dos servidores. No entanto, somente foram registradas despesas com essa contribuição de R$1.257.737,63, sendo escriturado, portanto, R$6.478.860,16 a menor no sistema SIGA do TCM.

Além disso, no tocante ao INSS retido na fonte, a prefeitura municipal descontou da folha de servidores a quantia de R$3.139.943,17, mas recolheu apenas R$2.860.925,54, havendo, assim, indícios de ausência de repasse de R$279.017,63 ao órgão previdenciário federal. Por conta disso, a relatoria concluiu determinação ao Ministério Público Federal para se apurar suposta prática de apropriação indébita previdenciária e do ato de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas também concordou com a procedência da denúncia e com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.



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