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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Prefeito e ex-prefeito de Itabuna são punidos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Itabuna, Fernando Gomes de Oliveira, e o ex-prefeito, José Nilton Azevedo Leal. Os gestores foram punidos com a obrigação de ressarcimento, com recursos pessoais, para os cofres municipais, de R$10.618,47 e R$33.362,48, respectivamente. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, a decisão foi tomada em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição.

Os gestores foram notificados a respeito das multas de R$20.672,00, R$1mil e R$3 mil, cujos valores atualizados totalizam R$ 43.980,95. Todavia, apenas o José Nilton Azevedo apresentou defesa. “A omissão, dolosa ou culposa, que possibilita qualquer perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação, constituem um ato de improbidade administrativa com lesão ao erário” – observou o relator. O atual gestor, Fernando de Oliveira, também foi advertido quanto ao seu dever de adotar providências necessárias para garantir a cobrança das multas impostas pelo TCM. Cabe recurso na decisão.

Ex-prefeito sofre representação ao MPE

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro Lima

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.

Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, por não ter realizado os repasses dos valores retidos na remuneração de servidores públicos, para o pagamento de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, no exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$3 mil. Também foi determinado – atendendo inclusive a recomendação do Ministério Público de Contas – formulação de representação ao Ministério Público Federal e Estadual contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática do crime de apropriação indébita, além do cometimento de improbidade administrativa.

O município de Esplanada se comprometeu a repassar à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Bradesco o total de R$365.849,75 por conta de contratos de empréstimos, mas não o fez. Para o relator, o ex-prefeito não poderia se furtar ao cumprimento das obrigações assumidas, na medida em que o instrumento contratual firmado previa as responsabilidades do ente público. “A sua conduta, portanto, revela desídia e falta de adequado planejamento ao assumir o compromisso”, concluiu o conselheiro Raimundo Moreira.

Em seu parecer, o Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa proporcional às condutas reprováveis praticadas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.

Tribunal de Contas dos Municípios revê decisão e aprova contas de Caetité

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (13), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Caetité, da responsabilidade de José Barreira de Alencar Filho, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, reduziu a multa imputada para R$4.500,00.

Diante da nova documentação apresentada no recurso, a relatoria excluiu do cálculo para fins de apuração do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal o montante total de R$13.381.681,22, sendo R$12.896.204,31 relativos ao parcelamento do débito com o INSS junto à Receita Federal, e R$485.476,92 face a ausência de débitos junto ao Banco do Brasil, CEF e Banco Bradesco. Desta forma, os recursos deixados em caixa pelo gestor foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.

O gestor também comprovou a legalidade do pagamento a empresa JK Teck Construções LTDA., no valor de R$8.900,00, na medida em que os serviços foram prestados antes da decisão que a impediu de contratar com a administração pública.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil aos cofres municipais

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/09), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades na concessão e pagamento de diárias no exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$145.440,00, com recursos próprios do ex-prefeito, vez que não ficou comprovado que as viagens efetivamente ocorreram para o exercício das atividades que supostamente as justificavam. O gestor foi multado em R$4 mil.

Segundo a relatoria, ficou demonstrado no Termo de Ocorrência o interesse do gestor no recebimento das diárias simplesmente como complementação de subsídio, ressaltando, inclusive, que “desde 2013 a Inspetoria Regional do TCM registra a prática reiterada no recebimento excessivo de valores de diárias por viagens não justificadas. Em 2016, Paulo Alexandre Griffo recebeu, durante diversos meses, elevados valores de diárias, o que leva a concluir que esteve afastado do município por, no mínimo, 65 dias ao longo do ano. Além disso, o gestor não comprovou o efetivo interesse público nas viagens a justificar a concessão das diárias, já que não foram apresentados quaisquer documentos que comprovem a concretização dos fatos relatados nos processos de pagamento, “restando, ainda, evidente, a falta de controle, parcimônia e observância à economicidade”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pelo conhecimento e procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento ao erário do dano causado, bem como a representação ao Ministério Público Estadual, haja a vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Prefeita é multada por ilegalidade em acordo de cooperação

Prefeita de Porto Seguro, Cláudia Santos Oliveira.

Prefeita de Porto Seguro, Cláudia Santos Oliveira.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (06), julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Santos Oliveira, em razão da contratação da empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia LTDA. sem licitação, no exercício de 2018. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, multou a gestora em R$20 mil. Solicitou, ainda, o encaminhamento de sua decisão à Câmara Municipal, para que adote as providências cabíveis para sustar o ato impugnado, nos termos do artigo 91, X, da Constituição Estadual. A denúncia foi apresentada pela empresa MP Auditoria e Consultoria Tributária Municipal LTDA., que acusou a prefeita de ter realizado indevidamente o “Chamamento Público nº 03/2018” para a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica – ACT, cujo objeto foi a cessão de uso de sistema envolvendo o ISSQN, tributo de competência municipal, incluindo a cessão de sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ao contribuinte.

Segundo a relatoria, o objeto do acordo de cooperação técnica não se adéqua às finalidades de um convênio, parceria, ou acordo de cooperação, já que trata de mero fornecimento de software voltado ao gerenciamento eletrônico de tributos municipais, incluindo a cessão do direito de uso do software desenvolvido. O chamamento público, por sua vez, se propõe a estabelecer um regime de “parcerias voluntárias” entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (sem fins lucrativos), em regime de cooperação e para a consecução de atividades de interesse público essencial ou promoção do desenvolvimento de áreas como educação, saúde ou projetos sociais.

Desta forma, não poderia a gestora ter celebrado esse tipo de acordo com empresa cuja finalidade é o lucro. Deveria ter realizado, para a contratação da empresa, procedimento licitatório. A não realização do certame ofende tanto a lei de licitações quanto a diversos princípios constitucionais que permeiam o procedimento e garantem a legalidade, probidade, lisura e transparência do processo de contratação de alguém pela Administração Pública Municipal. O Ministério Público de Contas, por intermédio da procuradora Camila Vasquez, manifestou-se pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e entendimento de que deve ser determinada a suspensão imediata do contrato firmado com a empresa W&A Villefort Consultoria e Tecnologia TDA. Cabe recurso da decisão.

Contas da Fundação Gregório de Matos são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/08), rejeitou as contas da Fundação Gregório de Matos – FGM de Salvador, da responsabilidade de Fernando Ferreira de Carvalho, relativas ao exercício de 2017. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares sem apresentação dos respectivos decretos, o que, por si só, comprometeu o mérito das contas. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.685,41, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado. O balanço orçamentário da entidade apresentou uma arrecadação no montante de R$216.638,15, enquanto que a despesa executada atingiu o montante de R$10.111.534,79, resultando em déficit de R$9.894.896,64.

O demonstrativo de despesa de dezembro/2017 contabilizou alterações orçamentárias provenientes da abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$5.330.920,00 – divergindo do ato declaratório do gestor, informado ao TCM, em R$3.000.205,00 – tendo em vista que, no no SIGA (sistema do TCM) o lançamento se deu no valor de apenas R$2.330.715,00.Ainda assim, sem o encaminhamento dos respectivos decretos, descumprindo o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 – o que comprometeu o mérito das contas, impondo parecer pela rejeição por parte da Corte de Contas. Cabe recurso da decisão.

Com ressalvas, Prefeitura de Serra Preta tem contas aprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (09), acatou o pedido de reconsideração do ex-prefeito do município de Serra Preta, Adeil Figueredo Pedreira, e emitiu um novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, reduziu a multa para R$3 mil, em razão de terem sido sanadas algumas das irregularidades inicialmente identificadas.

No recurso, o ex-prefeito comprovou que investiu 25,09% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo de 25%, e que aplicou 60,41% do recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério – quando o mínimo é 60% -, descaracterizando os motivos que levaram ao voto inicial pela rejeição das contas.

Também foi encaminhada, na reconsideração, a programação financeira, o quadro de detalhamento de despesa e a relação de bens patrimoniais dos exercícios, bem como processos administrativos relativos aos ajustes de exercícios anteriores.

Contas de Rafael Jambeiro são rejeitadas

Na sessão desta quinta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeito de Rafael Jambeiro, Joeldeval de Souza do Carmo, relativas ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos para pagamento dos “restos a pagar” (artigo 42 da Lei de Responsabilidade fiscal) e extrapolação do limite para despesas com pessoal. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.

Também foi imputada multa no valor de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e, por quatro votos a três, outra no valor de 30% dos subsídios anuais do gestor, em face da não redução das despesas com pessoal. O relatório técnico apontou que o gestor não deixou em caixa recursos para pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade, além de revelar a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas, compromete, por si só, o mérito das contas.

Em relação aos gastos com pessoal, a despesa total representou 66,71% da receita corrente líquida do município, quando o limite máximo permitido é de 54%, o que também comprometeu a regularidade das contas. Cabe recurso da decisão.



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