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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Contas de 2019 da Prefeitura de Anguera são rejeitadas

Foto: Divulgação / TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Anguera, da responsabilidade do prefeito Fernando Bispo Ramos, relativas ao exercício de 2019. O gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (06/05), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 55,28% da Receita Corrente Líquida de R$24.849.125,15, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 58,50%.

A relatoria determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$171.484,63, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais de servidores. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades no controle de medicamentos

Foto: Divulgação / TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes, em parte, as conclusões da auditoria realizada no município de Caculé, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (27/04), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito José Roberto Neves e o então secretário de saúde, Ricardo Silva e Silva, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. Os gestores ainda foram multados em R$4 mil cada.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades em transporte escolar de Barreiras

Foto: Divulgação / TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Barreiras. A inspeção foi realizada durante os meses de junho e julho de 2018. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou uma multa de R$7 mil ao prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho. O relatório da auditoria foi analisado na sessão desta quinta-feira (15/04), realizada por meio eletrônico.

Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. O relatório e voto serão ainda enviados – para conhecimento – ao Ministério Público Federal, já que recursos federais também são utilizados no financiamento do transporte escolar.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Barreiras e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Foram auditados, em Barreiras, 75 veículos utilizados no transporte escolar, sendo 13 da frota própria do município e 62 disponibilizados pela empresa contratada para complementação dos serviços. Também foram realizadas observações diretas em seis das 70 rotas utilizadas para o transporte escolar. :: LEIA MAIS »

Prefeitos punidos por atraso no repasse ao INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta quinta-feira (11/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, de Capim Grosso, Lídia Pinheiro, e de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.

Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas, contas da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Colbert Martins da Silva Filho, relativas ao exercício de 2019. Em seu parecer, o conselheiro substituto Cláudio Ventin aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$ 5 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico.

Foi determinado, por recomendação do Ministério Público de Contas, a realização de auditoria para verificação da legalidade na contratação da COOFSAUDE, por R$3,5 milhões. Em especial a análise do procedimento de escolha do prestador do serviço, a formalização do contrato, a efetiva execução dos serviços e a regularidade dos pagamentos feitos diretamente à cooperativa. O conselheiro determinou também que fossem agilizadas as apurações sobre contratos com outras cooperativas prestadoras de serviços médicos – em Termo de Ocorrência – que envolvem recursos da ordem de R$97 milhões.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Feira de Santana, com aplicação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.

A Prefeitura Feira de Santana apresentou uma receita na ordem de R$1.315.112.367,03 e promoveu despesas no total de R$1.292.160.038,52, o que levou a um superávit de R$22.952.328,51. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$371.032.839,07, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal. :: LEIA MAIS »

Gestores são advertidos sobre prazo para remessa das contas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.

A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação imposta pela legislação aos gestores municipais poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis, e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência. :: LEIA MAIS »

Prefeito é punido por atraso no repasse ao INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta terça-feira (02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Angical, Gilson Bezerra da Silva, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$20.769,63, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)

Tribunal de Contas dos Municípios fixa valor máximo de multa em 2021

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através da Resolução nº 1413/2020, estabeleceu em R$ 58.312,58 o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2021. O valor mínimo continua a será de R$1 mil. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Em 2020, o valor máximo aplicado foi de R$ 56.113,32.

Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório do Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito – que será atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (TCM)

Contas de 11 prefeituras são rejeitadas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta quinta-feira (17/12), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa, relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o percentual máximo para despesa com pessoal, o gestor não investiu o mínimo exigido no desenvolvimento da educação e nas ações e serviços de saúde. Na mesma sessão, mais 10 contas de prefeituras baianas foram rejeitadas pelo TCM.

Diante do descumprimento, por parte do prefeito de Itapetinga, das obrigações constitucionais, principalmente àquelas relacionadas às áreas de Saúde e Educação, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Para a maioria dos conselheiros do TCM – que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo dos gastos com o funcionalismo público – a despesa total alcançou o montante de R$90.086.786,61, que correspondeu a 57,05% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a referida instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, 59,97%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Nas ações e serviços de saúde foram investidos somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido 15%. Foi cumprido, no entanto, o percentual de recursos do Fundeb para investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 73,12%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »

Cruz das Almas e outros cinco municípios têm contas rejeitadas

TCE E TCM

TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (10/12), realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Cruz das Almas, multou o prefeito em R$85.680,00 – valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.

Para a maioria dos conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$72.988.280,26, que correspondeu a 62,46% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, de 66,13%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,92% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,05%, quando o mínimo é 15%, e aplicou 72,50% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »

TCM pune prefeitos por atraso no repasse à previdência

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, e de Água Fria, Manoel Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.

O prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil. Já o prefeito de Água Fria terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, com recursos pessoais, e pagar multa de R$2 mil. :: LEIA MAIS »

Prefeito e secretário são punidos por fraude em documento

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

Na sessão desta quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe contra o prefeito do município, Antônio Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, em razão da apresentação de documento fraudado no bojo da prestação de contas do exercício 2018. Comprovada a grave irregularidade, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$5 mil a cada gestor.

A relatoria determinou, ainda, que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça de Nazaré – que já investiga o caso – da decisão do TCM, bem como solicitou que seja a Corte informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe, não houve apreciação ou aprovação pelo colegiado das informações constantes em suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018, nem tampouco houve aposição de assinaturas por seus membros no mencionado documento, que não passa de uma fraude. Segundo os denunciantes, foram encaminhados diversos ofícios ao prefeito Antônio Miranda Silva Júnior e ao secretário Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva – inclusive com cópias para a Controladoria Interna do município -, denunciando a manipulação criminosa, mas não houve qualquer resposta. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.

De acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário, constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »