:: ‘candidatos’
Governador pede colaboração dos candidatos às eleições municipais para evitar crescimento dos casos de Covid-19

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Nesta sexta-feira (9), em viagem ao município de Itaberaba, o governador Rui Costa reiterou a necessidade do novo decreto de calamidade pública publicado na quinta-feira (08), por conta da pandemia. Rui disse que está preocupado com um novo aumento do número de casos da doença, provocado pela aglomeração de eventos relacionados ao período eleitoral e pediu o apoio dos candidatos de todo o estado para evitar a disseminação do coronavírus e o crescimentos de óbitos causados pela Covid-19.
“Apesar de algumas pessoas acharem que a pandemia já foi embora, isso não é verdade. Em algumas cidades está crescendo o número de contaminados porque, infelizmente, algumas pessoas estão achando que a pandemia acabou. Quero alertar a quem está pedindo voto dos baianos e baianos, candidatos a vereadores e prefeitos para que, por favor, coloquem a saúde pública em primeiro lugar”, afirmou o governador.
Rui disse ainda que acha inadmissível “verdadeiras micaretas” vistas em campanhas, em vários municípios. “Isso é uma temeridade. Vai provocar o crescimento do número de casos, e internamentos e a volta do crescimento de mortes. Até aqui conseguimos conter a pandemia, que está em queda, mas a gente já percebe, nessas duas últimas semanas, que em vários municípios, como os da região oeste, os casos já começam a crescer. Isso provavelmente pelos episódios de aglomerações do momento eleitoral”. :: LEIA MAIS »
Candidatos e partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06)
Candidatos e partidos que concorreram aos cargos das Eleições Gerais 2018 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06). A obrigação é prevista pela Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação realizada durante as campanhas. Para recebimento da documentação, o TRE da Bahia já atua em regime de plantão, sendo os horários, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 19h. Na prestação de contas, os candidatos devem justificar como geriram recursos financeiros e bens estimáveis em dinheiro para tentar as vagas. O candidato ou partido que não tiver movimentado recursos nesse período não está isento de prestar contas. Mesmo quem renunciou à candidatura, foi substituído ou teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá fazê-lo.
As prestações de contas de candidatos e órgãos partidários estaduais devem ser feitas diretamente ao TRE-BA. Já os órgãos municipais devem levar essa justificativa ao Cartório Eleitoral de jurisdição do município. Para a prestação de contas, é obrigatória a constituição de advogado. O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Os efeitos dessa restrição só serão sanados com a efetiva regularização da pendência. Recursos públicos recebidos de fundo partidário e/ou de fundo especial de financiamento de campanha também deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Mais de mil candidatos concorrerão as Eleições 2018 na Bahia

Eleições 2018
As Eleições Gerais 2018, que terá o seu 1º turno realizado em 7 de outubro, terão – na Bahia – mais de mil candidatos. Dos 1.196 registros de candidatura protocolados no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 1.068 foram deferidos. Para o cargo de governador, foram deferidos sete candidatos, juntamente com seus respectivos candidatos ao cargo de vice-governador. Já para o Senado, os baianos deverão escolher entre 11 candidatos. Para os cargos de deputados federais, 472 candidatos; e, para deputado estadual, 606 candidatos irão às urnas.
Caso algum candidato concorra em situação sub judice, seus votos serão registrados, porém só poderão ser validados após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura. No sistema DivulgaCandContas, o eleitor pode consultar a situação do registro de candidatura de todos os candidatos. Por meio da ferramenta também é possível acessar o andamento dos processos.
Candidatos devem enviar prestação de contas parcial até hoje
Partidos políticos devem enviar, até esta quinta-feira (13), à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial de campanha da Eleição 2018. O documento deverá apresentar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o último dia 8 de setembro. De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.
Limite de gastos
Nas eleições para Presidente da República, em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões, conforme Resolução do TSE. Já para os cargos de Governador e Senador, o limite de gasto é definido de acordo com o número de eleitores de cada Unidade da Federação, apurado no dia 31 de maio do ano do pleito. Na Bahia, os limites foram estabelecidos da seguinte forma: R$14 milhões, para governador; R$4,2 milhões, para senador; R$2,5 milhões, para deputado federal; R$1 milhão, para deputado estadual. No caso de segundo turno, a campanha para governador poderá ser acrescida em R$7 milhões.
MP Eleitoral contestou registro de 223 candidatos na Bahia

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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento do pedido de registro de candidaturas para os diversos cargos em disputa nas eleições de 2018. Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros (83).
De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE/BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal. Informações sobre a situação de todos os candidatos estão disponíveis para consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser acessadas também na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Edvaldo Lima faz evento e candidatos que ele apoia participam através de vídeo

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O vereador Edvaldo Lima (PP) realizou um encontro na manhã deste domingo (9), no auditório da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), para apresentar os seus candidatos nas próximas eleições. Participaram do evento eleitores, lideranças e amigos. O evento contou apenas com as presenças do deputado estadual Carlos Geilson e do prefeito Colbert Martins da Silva, que representou o candidato a governador, José Ronaldo de Carvalho (DEM). A justificativa para a ausência de Ronaldo era a agenda de compromissos de candidato em outras cidades. Ele participou do evento através de vídeo. O mesmo aconteceu com o candidato a deputado federal Ronaldo Carletto (PP) que enviou seu sobrinho para lhe representar e também encaminhou uma mensagem eletrônica que foi reproduzido para público presente.
Gastos com impulsionamento de conteúdo eleitoral alcançam R$ 2 milhões

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O gasto total com campanhas com impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet declarado à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos alcançou, entre os dias 16 e 30 de agosto, o montante de R$ 2.039.108,19. Na disputa para a Presidência da República, o montante declarado com ações nas redes sociais foi de R$ 50.000,00. Os candidatos aos governos dos estados declararam gastos que somam R$ 650.240,00. Entre os que disputam vagas para o Senado, os valores alcançaram R$ 330.600,00. Os candidatos que concorrem a vagas na Câmara Federal informaram a destinação de R$ 597.977,70 para campanhas de impulsionamento na internet e os candidatos às assembleias legislativas gastaram R$ 398.390,48. Entre os que disputam vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o gasto foi de R$ 4.900,00. Já direções estaduais/distritais de partidos informaram gastos de R$ 7.000,00. Está é a primeira eleição em que é permitido efetuar o impulsionamento de conteúdo na internet para fins eleitorais, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes, conforme determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral. A norma veda, porém, a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Além do impulsionamento de conteúdo e controle de gastos, as alterações na propaganda eleitoral na internet preveem a proibição do uso de perfis falsos e robôs, responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo ofensivo.
Acesse a tabela com os valores declarados pelos candidatos até o dia 30 de agosto deste ano.
Ron do Povo reúne lideranças para encontro com seus candidatos

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O vereador Ronaldo Caribé (PTC) reuniu na noite desta segunda-feira (27), centenas de pessoas para o grande encontro com seus candidatos a governador José Ronaldo de Carvalho, a senador Jutahy Magalhães, a deputado federal João Roma Neto e o deputado estadual Targino Machado. O evento aconteceu no conjunto Alvorada, no bairro da Gabriela e contou com a presença de autoridades e lideranças comunitárias.
Na oportunidade, os candidatos apresentaram suas propostas e reafirmaram o compromisso de continuarem trabalhando pelo progresso de Feira de Santana e da Bahia. Em seu discurso, o vereador Ronaldo Caribé, se emocionou ao recordar sua trajetória de vida e agradeceu o apoio de todas as lideranças presentes. “Sou muito grato a Deus pelo apoio de todos vocês. Acredito que com fé e coragem vamos caminhando juntos para a transformação da Bahia e da nossa Feira de Santana ao lado dos nossos candidatos”, disse o edil, ressaltando também a gratidão que possui por seus candidatos, e por seus amigos e eleitores.
Veja quem são os candidatos mais ricos de Feira de Santana
O site Política In Rosa fez um levantamento dos candidatos mais ricos da cidade de Feira de Santana. Os dados foram retirados do sistema Divulga Cand dos patrimônios declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por cada um deles que tem seu domicílio eleitoral na cidade. Confira.
Candidatos a deputado federal:
1 – Zé Neto (PT) – R$ 2.636.855,04 total em bens
2 – Alvaro Rios (PSDC) – R$ 710.000,00 total em bens
3 – Rei Nelsinho (PRTB) – R$ 626.525,00 total em bens
4 – Edklercio (MDB) – R$ 493.500,00 total em bens
5 – Gerusa Sampaio (DEM) – R$ 305.465,49 total em bens
6 – Sergio Carneiro (PV) – R$ 261.938,77 total em bens
7 – Sargento Joel (PSC) – R$ 199.190,26 total em bens
8 – Marcos Lima (PRP) – R$ R$187.835,80 total em bens
9 – Pastor Enoque (REDE) – R$ 100.500,00 total em bens
10 – Lú de Ronny (PHS) – R$ 90.000,00 total em bens
11 – SD. Josafá Ramos (PHS) – R$ 5.700,00 Total em Bens
12 – Marcos do Monte (PHS) – R$ 5.000,00 total em bens
13 – Luiz da Feira (PPL) – R$ 3.800,00 total em bens
14 – Prof. Dayane Pimentel (PSL) – nenhum bem cadastrado
Candidatos a deputado estadual
1 – Targino Machado (DEM) – R$ 4.210.052,48 total em bens
2 – Tarcízio Pimenta (DEM) – R$ 2.519.933,39 total em bens
3 – Magno Felzemburgh (PSL) – R$845.289,28 total em bens
4 – PR.Tom (PATRI) – R$ 653.200,00 total em bens
5 – Carlos Geilson (PSDB) – R$ 598.999,75 total em bens
6 – Angelo Almeida (PSB) – R$ 366.199,96 total em bens
7 – Lulinha (DEM) – R$ 243.379,52 total em bens
8 – José de Arimatéia (PRB) – R$ 99.951,58 total em bens
9 – Irmão Niel (PPL) – R$ 60.000,00 total em bens
10 – Beldes Ramos (PT) – R$ 20.000,00 total em bens
11 – Jhonatas Monteiro (PSOL) – nenhum bem cadastrado
12 – Isaías de Diogo (PSC) – nenhum bem cadastrado
TSE altera resolução que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º) a Resolução TSE nº 23.575/2018, que altera dispositivos da Resolução TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições. A principal mudança, prevista no parágrafo 4º do artigo 21 da norma, determina que os partidos políticos devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário.
A nova redação do dispositivo determina ainda que estão incluídos nesse total de 30% o que estabelece o inciso V do artigo 44 da lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O dispositivo determina que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total”. As alterações determinadas na Resolução nº 23.575/2018 foram implementadas após decisão tomada pelo TSE em maio, quando o plenário confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.
A decisão veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O questionamento apresentado aos ministros do TSE levou em conta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.
Em julho deste ano, o Plenário do TSE acolheu, por unanimidade, a proposta do ministro do TSE Luís Roberto Barroso para que os recursos destinados pela Justiça Eleitoral às campanhas de mulheres sejam utilizados exclusivamente no interesse delas para as campanhas femininas. O ministro Barroso disse à época que, “caso não fosse estabelecida essa regra, seriam criadas brechas para fraudes”. A ideia, segundo ele, não é impedir o pagamento de despesas comuns nas chamadas “dobradinhas” com candidatos, nem engessar as campanhas femininas, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.
Eleições 2018: Convenções para escolha de candidatos terão que ser realizadas até 5 de agosto
A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os candidatos para Eleições Gerais de 2018. Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Nesse último caso, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como data-limite.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos. Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.
Com a homologação das convenções realizadas a partir desta sexta-feira, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Publicada lista de candidatos ao cargo de procurador-geral de Justiça
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 15, a lista de candidatos inscritos para a eleição ao cargo de procurador-geral de Justiça, biênio 2018/2020. Concorrerão ao cargo os promotores de Justiça Alexandre Soares Cruz, Ediene Santos Lousado e Pedro Maia Souza Marques e o procurador de Justiça Aurisvaldo Melo Sampaio. A eleição será realizada no próximo dia 19 de fevereiro, das 9h às 17h, na sede do Ministério Público estadual, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador.
Eleições 2016: candidatos receberam mais de R$ 2,5 bilhões em doações
Levantamento parcial divulgado, nesta terça-feira (11), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revela que os 496.896 candidatos a prefeito e vereador das Eleições 2016 arrecadaram até agora R$ 2.556.242.876,54. O valor representa uma queda de 48% do total recebido pelos candidatos nas Eleições 2012, que foi de R$ 5.312.790.864,34. Esse montante, no entanto, não está corrigido pela inflação registrada no período.
Após o primeiro turno das eleições, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, explicou que a redução nas doações pode estar relacionada à Reforma Eleitoral 2015 aprovada pelo Congresso que, dentre as várias alterações, diminuiu o período de campanha de 90 dias para 45 dias.
Outro ponto que refletiu diretamente nas prestações de contas foi a proibição de doações de pessoas jurídicas as campanhas eleitorais. A mudança foi introduzida pela mais recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição. Dessa forma, as doações por parte de pessoas físicas representaram neste pleito um total de R$ 1.160.573.821,01. Em 2012, esse valor foi de R$ 1.145.694446,02. Naquele ano, as doações de pessoas jurídicas foram de R$ 1.610.856.025,65.
Os recursos recebidos de partidos políticos em 2016 também apresentaram queda significativa. Um total de R$ 540.645.615,98 contra R$1.033.674.492,47, em 2012.Além disso, até agora, os candidatos usaram menos recursos próprios do que no último pleito municipal, respectivamente R$ 752.185.001,34, contra R$ 847.505.549,66.
Em contrapartida, as doações às campanhas feitas pela internet aumentaram mais que o dobro em relação ao pleito passado. Neste ano, esse tipo de arrecadação representou um valor de R$ 1.200.678,97 contra R$ 509.367,95, em 2012.
Mudanças
Com a Reforma Eleitoral de 2015, várias regras de doações para campanhas eleitorais foram alteradas e já entraram em vigor nas eleições deste ano. Até 2012, existiam três prestações de conta: duas durante a campanha e outra ao final da disputa. Agora, contudo, os candidatos e os partidos devem apresentar os dados a cada 72 horas, a partir da data do crédito da doação na conta bancária, de todos os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral.
Outras mudanças na legislação aprovadas no ano passado contribuíram para tornar a prestação de contas mais fiel em relação às receitas e despesas das campanhas. Neste ano, as doações podem ser feitas apenas para a conta do candidato ou do partido. Em 2012, havia também a conta do comitê da campanha, abolida na Reforma Eleitoral 2015.
Além disso, este ano, os candidatos ao cargo de prefeito só puderam gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos candidatos a prefeito terão um limite de 50% do maior gasto declarado na última eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.
Nos municípios com até dez mil eleitores, os gastos da campanha dos candidatos a prefeito não puderam ultrapassar os R$ 108.039,06, já os candidatos a vereador só podiam gastar até R$ 10.803,91.
Isaias denuncia candidatos de promessas mirabolantes
O vereador Isaias de Diogo (PSC) denunciou que, passando pelas comunidades fazendo a campanha eleitoral, percebeu que existem carros de som de candidatos fazendo promessas mirabolantes como raio x para uma policlínica da cidade. O vereador alertou que o papel do vereador é fazer indicações e que só o governo municipal pode executá-las. “Quero chamar a atenção da Justiça Eleitoral para esses candidatos que estão vendendo ilusões, prometendo o que não pode fazer e ainda dando cestas básicas. Peço à população que denuncie”, pediu.
Karoliny Dias