Eleições 2018

Eleições 2018

Candidatos e partidos que concorreram aos cargos das Eleições Gerais 2018 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (06). A obrigação é prevista pela Resolução do TSE nº 23.553/2017 e abrange toda a movimentação realizada durante as campanhas. Para recebimento da documentação, o TRE da Bahia já atua em regime de plantão, sendo os horários, de segunda à sexta-feira, das 13h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 19h. Na prestação de contas, os candidatos devem justificar como geriram recursos financeiros e bens estimáveis em dinheiro para tentar as vagas. O candidato ou partido que não tiver movimentado recursos nesse período não está isento de prestar contas. Mesmo quem renunciou à candidatura, foi substituído ou teve registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá fazê-lo.

As prestações de contas de candidatos e órgãos partidários estaduais devem ser feitas diretamente ao TRE-BA. Já os órgãos municipais devem levar essa justificativa ao Cartório Eleitoral de jurisdição do município. Para a prestação de contas, é obrigatória a constituição de advogado. O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Os efeitos dessa restrição só serão sanados com a efetiva regularização da pendência. Recursos públicos recebidos de fundo partidário e/ou de fundo especial de financiamento de campanha também deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.