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:: ‘Justiça’

Ministério Público pede que Justiça interdite Terminal Marítimo de Madre de Deus

Terminal Marítimo de Madre de Deus

Terminal Marítimo de Madre de Deus – Foto: Sinart

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Cristiano Chaves, acionou hoje, dia 7, a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) para que repare, em caráter de urgência, as instalações físicas do Terminal Marítimo de Madre de Deus. O promotor de Justiça pediu também que se determine a interdição do terminal até que sejam realizadas as obras necessárias à segurança e proteção da coletividade. Requereu ainda que a Justiça determine o pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil.

A ação levou em consideração diversos problemas estruturais apresentados pelo terminal desde 2018, com destaque para o desabamento da ponte de embarque e desembarque de passageiros. O promotor de Justiça chamou atenção para o fato de que, na época, a Sinart reconheceu o problema e se comprometeu em reformar, assegurando que “a rampa seria reconstruída, e a outra rampa, que estava funcionando, seria reforçada”. Assim, acrescentou Cristiano Chaves, o terminal continuou funcionando “sob a alegação de que não haveria risco à população em geral”. :: LEIA MAIS »

Justiça determina retirada de outdoors de Bolsonaro em Simões Filho por propaganda antecipada

Jair Messias Bolsonaro

Jair Messias Bolsonaro (PL) – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors do presidente Jair Bolsonaro (PL) em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) pela juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral. A determinação atende um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, através dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. Por meio de pedido liminar, os advogados apontaram a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”.

Um dos outdoors em questão está localizado em uma rotatória da Avenida Elmo Serejo de Farias, local de grande circulação. “Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuam os advogados na petição. Em sua decisão, além de determinar a imediata remoção da peça de propaganda, a juíza Ana Gabriela Duarte ordenou que os diretórios nacional e estadual do Partido Liberal sejam notificados para se abastece de realizar atos de propaganda por outdoor em favor do pré-candidato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos que promoverem este tipo de publicidade estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo a lei 9.504/1997, art. 39, § 8o. :: LEIA MAIS »

Feira de Santana: Justiça determina que professores retornem às aulas

Prefeitura de Feira de Santana pede na Justiça suspensão da greve de professores

Foto: Jorge Magalhães

A Justiça determinou que a APLB Sindicato retorne imediatamente às aulas com os professores na rede municipal de ensino. Na decisão, o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos estabelece o cumprimento do prazo em até 24 horas, e multa diária no valor de R$ 10 mil caso a medida não seja acatada.

No mandado, expedido na manhã de hoje, 8, o magistrado também autoriza à Prefeitura de Feira descontar, na folha de pagamento, os dias não trabalhados pelos servidores municipais que aderiram à greve ilegal e abusiva convocada pela entidade sindical, no último dia 31.

O desembargador considera, no documento, “patente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para toda a população local, alijada dos serviços educacionais, podendo vir a comprometer o calendário letivo”.

O Governo Municipal garantiu aos professores a adequação do piso salarial da categoria, retroativo ao mês de janeiro, e o reajuste de 5% a partir de maio para os demais professores cujos vencimentos já ultrapassam o piso.

REAJUSTE DE 5%

Mais de 95% dos professores que compõem a rede municipal têm nível superior. Ao realizar concurso público, o professor ingressa no quadro da administração municipal na referência E, correspondente à graduação (nível superior), hoje com salário de R$ 4.349,12 e regime de 40 horas de trabalho. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Feira de Santana pede na Justiça suspensão da greve de professores

Prefeitura de Feira de Santana pede na Justiça suspensão da greve de professores

Foto: Jorge Magalhães

O Governo Municipal, através da Procuradoria Geral (PGM), entrou nesta quarta-feira (06), com ação na Justiça pedindo a suspensão imediata da greve “ilegal e abusiva” deflagrada pela APLB Sindicato.

Na solicitação, em caráter liminar, o Município pede urgência para que a categoria restabeleça de imediato as atividades paralisadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200 mil. Ainda, requer autorização para que a Secretaria Municipal da Fazenda bloqueie repasses feitos ao sindicato visando garantir o pagamento das multas em caso de descumprimento da medida, além do desconto dos dias não trabalhados pelos servidores faltosos que aderiram à greve, iniciada no último dia 31 de março.

O Governo Municipal destaca que na ação está relatada a evidente tentativa de “chantagem da APLB ao Governo Municipal” – logo após dois anos de suspensão das aulas presenciais – em tomar a decisão de deflagrar uma greve, paralisando as aulas e prejudicando 52 mil estudantes e suas famílias em momento inoportuno diante dos problemas enfrentados com a pandemia do Covid-19.

A PGM ressalta que a Prefeitura de Feira vem dialogando e aberta à negociação com a categoria, em especial, o cumprimento de reajuste do piso nacional do magistério de 32,23%  para quem trabalha 40 horas semanais e metade deste valor aos enquadrados no regime de 20 horas. :: LEIA MAIS »

Justiça determina desocupação imediata do Paço Municipal e autoriza uso de força policial

Após professores decretarem greve, ida da categoria a Prefeitura foi marcada por confusão

Foto: Reprodução

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou agora há pouco, através de liminar, a desocupação imediata do Paço Municipal e também o desbloqueio da via pública nas imediações da Prefeitura de Feira de Santana a fim de permitir a livre circulação de veículos e pessoas.

A liminar arbitrou também a multa no valor de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento da decisão.

No documento, o juiz Nunisvaldo dos Santos também autoriza “o uso de força policial para garantir eventual desbloqueio dos prédios e da via pública, de modo a garantir a incolumidade física das pessoas e do patrimônio, bem como o livre exercício das atividades desempenhadas em seus órgãos”.

De acordo com a liminar, cabe ao oficial de Justiça, por ordem, requisitar a força policial para o cumprimento da decisão. :: LEIA MAIS »

Justiça obriga Embasa a reduzir taxa de esgoto em Ilhéus

Justiça obriga Embasa a reduzir taxa de esgoto em Ilhéus

Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

Os cidadãos de Ilhéus, no Litoral Sul do estado, terão garantido o direito à redução da taxa de esgoto cobrada pela Embasa, que passará de 80% para 40% do consumo de água. Embora o percentual já fosse previsto pela Lei Municipal nº 4.112/2021, a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) precisou intervir por meio de Ação Civil Pública para assegurar a redução da taxa no município.

“A Embasa teve o período para se adequar à lei e reduzir administrativamente o valor da taxa de esgoto, mas, diante do descumprimento, foi preciso acionar a Justiça para forçar a redução do valor”, conta o defensor público Tandick Resende, que ingressou com a ACP.

Na decisão liminar favorável ao pedido feito pela DPE/BA, proferida no último dia 16 de março, o juiz determina que, a partir de 16 de abril, seja suspensa a tarifa de esgoto no percentual de 80% do consumo de água registrado na fatura e estipulando o valor máximo de 40%. “Com isso, vamos desonerar o valor da conta de água de todos os consumidores do município”, comemorou o defensor público. :: LEIA MAIS »

Justiça proíbe que Salvador realize novos contratos Reda para professores municipais

Prefeitura de Salvador

Prefeitura de Salvador – Foto: Reprodução

O Município de Salvador foi proibido de realizar novas contratações de professores municipais em regime especial de direito administrativo (Reda), enquanto o concurso regido pelo Edital 02/2019 estiver vigente. A decisão de ontem, dia 21, atende a pedido do Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, e determina ainda que o Município se abstenha de prorrogar contratos de Reda de professores municipais em vigor no mesmo prazo. O juiz Glauco Dainese de Campos determinou ainda, na medida em que esses contratos temporários já existentes se encerrem, sejam estes contratados substituídos pelos aprovados no concurso do Edital 02/2019, observada a ordem de classificação.

Na decisão, o magistrado levou em conta que, na sua ação, o promotor de Justiça Luciano Taques relatou que, entre 2015 e 2019, “o Município convocou milhares de profissionais da educação através de Reda, para exercício da função de professor municipal, a partir de contratações temporárias”.

O promotor salientou que no ano de 2019, por meio do Edital 02/2019, Salvador “realizou concurso para provimento efetivo nas mesmas funções que estavam sendo preenchidas pelas contratações temporárias”. :: LEIA MAIS »

Justiça determina proibição de mototáxi em Vitória da Conquista

Justiça determina proibição de mototáxi em Vitória da Conquista

Foto: Divulgação / PMVC

O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber (Uber Brasil Tecnologia Ltda) e a Maxim (Aist Brazil Software Ltda (Maxim) suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.

A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.

Na liminar, o juiz Reno Soares afirma que, inexistindo em Vitória da Conquista regulamentação própria para esse tipo de transporte, “em juízo superficial de verossimilhança tem-se que sua oferta caracteriza-se como ilegal, afrontando o art. 11-B da lei Federal nº. 12.587/12 e o quanto previsto no art. 15 da Lei Municipal nº. 968/99”.

O magistrado menciona, ainda, a questão da segurança dos passageiros, conquanto a atividade irregular não atende a pré-requisitos para esse tipo de transportes. “Quanto ao periculum in mora – anota a decisão judicial – é de se destacar que há nos autos documentos que comprovam que as Requeridas ou já disponibilizaram o serviço de viagens por meio de motocicletas ou estão em vias de fazê-lo, mesmo sem regulamentação, autorização e fiscalização pelo Poder Público Municipal, o que põe em risco a segurança dos tomadores de serviço e toda a comunidade local, já que sem regulamentação própria e a devida fiscalização não é possível assegurar que o serviço ofertado observa os princípios e regras destinados a garantir um serviço de qualidade, eficiente e seguro.” :: LEIA MAIS »



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