:: ‘Justiça’
Procuradora geral de Justiça recomenda rigor na fiscalização da LRF
A procuradora geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.
A procuradora geral, em seu documento, orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”.
Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”.
Justiça condena ex-gerente de banco por operações financeiras irregulares em Coaraci (BA)
A Justiça Federal atendeu à denúncia feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou o ex-gerente da agência do Banco do Brasil (BB) de Coaraci (BA) Gilton Borges Martins por crime contra o sistema financeiro. O réu foi acusado de operar, durante todo o ano de 1998, o sistema da agência com o objetivo de encobrir suas dívidas pessoais, utilizando recursos do banco de forma fraudulenta.
O ex-gerente renovou, por diversas vezes, o limite de seu cheque especial em até R$ 39 mil. Entretanto, o valor de sua renda mensal, em torno de R$ 1.900,00, era incompatível com os sucessivos aumentos. Martins também foi condenado por abrir ilegalmente contas-correntes, contrair empréstimos em nome de terceiros e posteriormente transferir os valores, superiores a R$ 20 mil, para sua conta bancária.
O réu foi condenado com base no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada foi de três anos de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, que deve ser corrigido até a data do pagamento.
Concurso é suspenso em Itaberaba por decisão da Justiça
A Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas. A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.
Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova. Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.
Justiça manda cancelar contratações temporárias em Salinas da Margarida
A Justiça acatou hoje, dia 5, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira e determinou que o Município de Salinas da Margarida e o prefeito Antônio Castellucci Ferreira rescindam imediatamente 488 contratações temporárias realizadas durante janeiro e junho deste ano. O juiz Eduardo Augusto Abreu também proibiu que sejam efetuadas contratações temporárias ou renovados contratos em vigência.
Segundo a decisão, a promotora aponta que os réus cometeram atos de improbidade administrativa e demonstra que as contratações temporárias foram ilegais. Elas feriram “a regra constitucional do concurso público” e burlaram “o caráter excepcional e transitório previsto na Constituição Federal para este tipo de contratação”, uma vez que o próprio prefeito admitiu o caráter permanente dos contratados. Além disso, houve contratações para cargos inexistentes e a homologação de concurso público realizado para preenchimento de 240 vagas foi retardada, propositadamente, até o período dos noventa dias anteriores ao pleito eleitoral, quando é vedado qualquer contratação pelos entes públicos. Assim, os candidatos aprovados foram prejudicados e terão que aguardar até os três meses posteriores às eleições.
Justiça decreta afastamento de vice-prefeito e secretário de Obras de Santo Amaro
Acusados de envolvimento em um esquema irregular de contratação de obras, locação de maquinário e realização de serviços públicos, o vice-prefeito de Santo Amaro, Leonardo Araújo Pacheco Pereira, e o secretário de Administração, Desenvolvimento, Obras e Serviços, Luís Eduardo Pacheco Alves, serão afastados dos cargos por 180 dias. A determinação é da juíza Elke Figueiredo Schuster Gordilho, que acatou os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça João Paulo Schoucair e Aroldo Almeida Pereira na manhã de hoje, dia 15. Eles também acionaram os demais integrantes do esquema que lesou os cofres públicos: os empresários Roberto José Santana e Paulo Sérgio Vasconcelos e as empresas Grauthec Construtora Ltda, Oliveira Santana Construções LTDa, Serv Bahia Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda, Real Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos Ltda e Ayres Materiais de Construção Ltda.
De acordo com os promotores de Justiça, os acionados cometeram fraudes em licitações e “em conluio” causaram uma lesão de mais de R$ 24 milhões aos cofres públicos. Em razão disso, a juíza também decretou a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no limite indicado. João Paulo e Aroldo Almeida explicam que o Município, apesar ter licitado a integralidade de vultosas obras entre os anos de 2011 e 2015, promoveu diversas outras contratações e nomeações para atuar na realização das obras e reformas já licitadas. As investigações tiveram início em Santo Amaro a partir de visitas in loco, previstas pelo programa “Saúde + Educação – Transformando o Novo Milênio”, implementadas nas unidades de ensino pelos promotores de Justiça. A partir disso, foi descoberta a fraude que consistia no favorecimento de um grupo específico de empresas para a compra de materiais e locação de máquinas, a serem utilizadas na realização de obras prorrogadas indefinidamente sem justificativas plausíveis. Foram descobertos 20 contratos, firmados entre 2011 e 2015, que se referem desde reformas de escolas à construção de creches e foi constatado um total de 18 obras inacabadas, cujos valores contratados estavam incompatíveis com o estágio e a dimensão dos empreendimentos. Conforme destacou a juíza, “os fatos são de extrema gravidade, sendo que se tem suposta prática de condutas não só reprováveis na esfera da Administração pública, como na esfera criminal”.
Ontem, dia 14, o vice-prefeito Leonardo Pacheco, o secretário de Obras Luís Eduardo Pacheco, o funcionário da pasta, Diego Sales, e os empresários Roberto Santana e Paulo Vasconcelos foram presos pela “Operação Adsumus”, deflagrada pelo Ministério Público estadual nos municípios de Santo Amaro, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador. Também foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, sendo apreendidos documentos e aparelhos eletrônicos, como telefones celulares e computadores. A ação ocorreu em razão das irregularidades identificadas pelas investigações, que comprovaram a existência de crimes de fraude em licitações, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Geilson aguarda decisão da Justiça para definir novo partido
O deputado estadual Carlos Geilson, atualmente filiado ao Partido Trabalhista Nacional (PTN), esclarece que foi convidado a fazer parte do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelos presidente e ex-presidente da sigla, João Gualberto e Jutahy Magalhães Júnior, respectivamente, e pela bancada do partido na Assembleia Legislativa da Bahia.
Geilson ainda ressaltou que, por enquanto, não houve conversa sobre presidir o PSDB em Feira de Santana e, que ele só definirá sua nova filiação, após sair a decisão da Justiça Eleitoral sobre seu pedido de desfiliação do PTN.
Justiça concede liminar e proíbe veiculação de vídeo contra o deputado
A Justiça baiana concedeu liminar favorável ao deputado Marcell Moraes (PV), em ação movida por calúnia e difamação. No processo, o deputado alegou ter sido surpreendido no mês de junho com a publicação nas redes sociais de um vídeo em que era acusado de agir com comportamento incompatível com sua conduta moral e reputação social, denegrindo sua imagem. A ação teria sido motivada pelo réu após tentativas frustradas de extorsão.
Na decisão, publicada na segunda-feira, 27 de julho, o juiz Erico Araújo Bastos, da 21ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial, determinou a retirada do vídeo das redes sociais. “… o direito à imagem e honra do autor foram colocados em risco, vez que no vídeo veiculam-se alegações que comprometeria sua imagem política, calcada na defesa dos animais, sem que houvesse qualquer indício de meio de provar o quanto ali veiculado. O direito de expressão não é absoluto e possui limites, dentre outros, no direito à imagem e honra”, afirmou o magistrado.
O descumprimento da decisão acarretará aos condenados multa diária de R$ 200 reais. A rede social Facebook também foi notificada para que cancele a publicação do vídeo, também sob pena de multa por inadimplência. Na ação também foi requerido o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil reais.
Cíntia Machado fala sobre processo que abriu contra Eremita Mota
O site Política In Rosa entrou em contato com a vereadora Cíntia Machado (PSC) para falar sobre o processo que ela deu entrada na 2ª Vara de Sistemas dos Juizados através da juíza Jaqueline Moreira Kruschewsky, ação essa por calúnia, difamação e injúria contra a vereadora Eremita Mota (PDT).
Cíntia alega que na sessão ordinária do dia 20 de maio deste ano Eremita a acusou de falsificar atestados médicos para faltar as sessões dos dias 20 e 21 abril, durante a Micareta de Feira de Santana. Cíntia afirmou que foi autorizada pela mesa diretiva a estar ausente das sessões, comprovando sua fala com um ofício que foi lido durante a sessão. No processo ela pede R$ 1 milhão de indenização.
A vereadora disse ainda que o objetivo da ação é fazer com que fatos como esse não aconteçam novamente para que não haja desgastes desnecessários. “O que eu quero com esse processo não é ganhar repercussão na mídia, mas ter uma solução para esse problema”, disse.
O valor pago pela indenização será destinado as entidades filantrópicas Associação de Apoio a Pessoa com Câncer (AAPC) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Feira de Santana (APAE), inclusive já constando o número da conta bancária das instituições nos autos do processo. “O dinheiro não passará nem por minhas mãos”, ressaltou Cíntia. A ação corre em segredo de justiça.
Karoliny Dias