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:: ‘Justiça’

Procuradora geral de Justiça recomenda rigor na fiscalização da LRF

 Lei de Responsabilidade FiscalA procuradora geral de Justiça, Ediene Santos Lousada, publicou uma “Recomendação” aos promotores de justiça do estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos prefeitos municipais, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que, “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.

A procuradora geral, em seu documento, orienta os promotores a requisitar “informações, dados e documentos referentes à assunção de obrigações novas, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no art. 42 da mencionada lei. Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”.

Adverte ainda, por fim, a procuradora-geral, que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”.

Justiça condena ex-gerente de banco por operações financeiras irregulares em Coaraci (BA)

COARACIA Justiça Federal atendeu à denúncia feita pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou o ex-gerente da agência do Banco do Brasil (BB) de Coaraci (BA) Gilton Borges Martins por crime contra o sistema financeiro. O réu foi acusado de operar, durante todo o ano de 1998, o sistema da agência com o objetivo de encobrir suas dívidas pessoais, utilizando recursos do banco de forma fraudulenta.

O ex-gerente renovou, por diversas vezes, o limite de seu cheque especial em até R$ 39 mil. Entretanto, o valor de sua renda mensal, em torno de R$ 1.900,00, era incompatível com os sucessivos aumentos. Martins também foi condenado por abrir ilegalmente contas-correntes, contrair empréstimos em nome de terceiros e posteriormente transferir os valores, superiores a R$ 20 mil, para sua conta bancária.

O réu foi condenado com base no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena fixada foi de três anos de reclusão e dez dias-multa, cada um no equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, que deve ser corrigido até a data do pagamento.

 

Concurso é suspenso em Itaberaba por decisão da Justiça

Concurso PúblicoA Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas. A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.

Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova. Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.

 

Justiça manda cancelar contratações temporárias em Salinas da Margarida

Município de Salinas da MargaridaA Justiça acatou hoje, dia 5, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira e determinou que o Município de Salinas da Margarida e o prefeito Antônio Castellucci Ferreira rescindam imediatamente 488 contratações temporárias realizadas durante janeiro e junho deste ano. O juiz Eduardo Augusto Abreu também proibiu que sejam efetuadas contratações temporárias ou renovados contratos em vigência.

Segundo a decisão, a promotora aponta que os réus cometeram atos de improbidade administrativa e demonstra que as contratações temporárias foram ilegais. Elas feriram “a regra constitucional do concurso público” e burlaram “o caráter excepcional e transitório previsto na Constituição Federal para este tipo de contratação”, uma vez que o próprio prefeito admitiu o caráter permanente dos contratados. Além disso, houve contratações para cargos inexistentes e a homologação de concurso público realizado para preenchimento de 240 vagas foi retardada, propositadamente, até o período dos noventa dias anteriores ao pleito eleitoral, quando é vedado qualquer contratação pelos entes públicos. Assim, os candidatos aprovados foram prejudicados e terão que aguardar até os três meses posteriores às eleições.

 

Justiça decreta afastamento de vice-prefeito e secretário de Obras de Santo Amaro

vice-prefeito de Santo Amaro Leonardo Araújo Pacheco PereiraAcusados de envolvimento em um esquema irregular de contratação de obras, locação de maquinário e realização de serviços públicos, o vice-prefeito de Santo Amaro, Leonardo Araújo Pacheco Pereira, e o secretário de Administração, Desenvolvimento, Obras e Serviços, Luís Eduardo Pacheco Alves, serão afastados dos cargos por 180 dias. A determinação é da juíza Elke Figueiredo Schuster Gordilho, que acatou os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça João Paulo Schoucair e Aroldo Almeida Pereira na manhã de hoje, dia 15. Eles também acionaram os demais integrantes do esquema que lesou os cofres públicos: os empresários Roberto José Santana e Paulo Sérgio Vasconcelos e as empresas Grauthec Construtora Ltda, Oliveira Santana Construções LTDa, Serv Bahia Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda, Real Locação de Veículos Máquinas e Equipamentos Ltda e Ayres Materiais de Construção Ltda.

De acordo com os promotores de Justiça, os acionados cometeram fraudes em licitações e “em conluio” causaram uma lesão de mais de R$ 24 milhões aos cofres públicos. Em razão disso, a juíza também decretou a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, no limite indicado. João Paulo e Aroldo Almeida explicam que o Município, apesar ter licitado a integralidade de vultosas obras entre os anos de 2011 e 2015, promoveu diversas outras contratações e nomeações para atuar na realização das obras e reformas já licitadas. As investigações tiveram início em Santo Amaro a partir de visitas in loco, previstas pelo programa “Saúde + Educação – Transformando o Novo Milênio”, implementadas nas unidades de ensino pelos promotores de Justiça. A partir disso, foi descoberta a fraude que consistia no favorecimento de um grupo específico de empresas para a compra de materiais e locação de máquinas, a serem utilizadas na realização de obras prorrogadas indefinidamente sem justificativas plausíveis. Foram descobertos 20 contratos, firmados entre 2011 e 2015, que se referem desde reformas de escolas à construção de creches e foi constatado um total de 18 obras inacabadas, cujos valores contratados estavam incompatíveis com o estágio e a dimensão dos empreendimentos. Conforme destacou a juíza, “os fatos são de extrema gravidade, sendo que se tem suposta prática de condutas não só reprováveis na esfera da Administração pública, como na esfera criminal”.

Ontem, dia 14, o vice-prefeito Leonardo Pacheco, o secretário de Obras Luís Eduardo Pacheco, o funcionário da pasta, Diego Sales, e os empresários Roberto Santana e Paulo Vasconcelos foram presos pela “Operação Adsumus”, deflagrada pelo Ministério Público estadual nos municípios de Santo Amaro, Lauro de Freitas, Camaçari e Salvador. Também foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, sendo apreendidos documentos e aparelhos eletrônicos, como telefones celulares e computadores. A ação ocorreu em razão das irregularidades identificadas pelas investigações, que comprovaram a existência de crimes de fraude em licitações, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

Geilson aguarda decisão da Justiça para definir novo partido

Deputado estadual Carlos Geilson (PTN)

Deputado estadual Carlos Geilson (PTN)

O deputado estadual Carlos Geilson, atualmente filiado ao Partido Trabalhista Nacional (PTN), esclarece que foi convidado a fazer parte do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelos presidente e ex-presidente da sigla, João Gualberto e Jutahy Magalhães Júnior, respectivamente, e pela bancada do partido na Assembleia Legislativa da Bahia.

Geilson ainda ressaltou que, por enquanto, não houve conversa sobre presidir o PSDB em Feira de Santana e, que ele só definirá sua nova filiação, após sair a decisão da Justiça Eleitoral sobre seu pedido de desfiliação do PTN.

Justiça concede liminar e proíbe veiculação de vídeo contra o deputado

Deputado estadual  Marcell Moraes (PV)

Deputado estadual Marcell Moraes (PV)

A Justiça baiana concedeu liminar favorável ao deputado Marcell Moraes (PV), em ação movida por calúnia e difamação. No processo, o deputado alegou ter sido surpreendido no mês de junho com a publicação nas redes sociais de um vídeo em que era acusado de agir com comportamento incompatível com sua conduta moral e reputação social, denegrindo sua imagem. A ação teria sido motivada pelo réu após tentativas frustradas de extorsão.

Na decisão, publicada na segunda-feira, 27 de julho, o juiz  Erico Araújo Bastos, da 21ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial, determinou a retirada do vídeo das redes sociais. “… o direito à imagem e honra do autor foram colocados em risco, vez que no vídeo veiculam-se alegações que comprometeria sua imagem política, calcada na defesa dos animais, sem que houvesse qualquer indício de meio de provar o quanto ali veiculado. O direito de expressão não é absoluto e possui limites, dentre outros, no direito à imagem e honra”, afirmou o magistrado.

O descumprimento da decisão acarretará aos condenados multa diária de R$ 200 reais. A rede social Facebook também foi notificada para que cancele a publicação do vídeo, também sob pena de multa por inadimplência. Na ação também foi requerido o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil reais.

Cíntia Machado fala sobre processo que abriu contra Eremita Mota

As vereadoras Cíntia Machado (PSL) e Eremita Mota (PDT)

As vereadoras Cíntia Machado (PSC) e Eremita Mota (PDT)

O site Política In Rosa entrou em contato com a vereadora Cíntia Machado (PSC) para falar sobre o processo que ela deu entrada na 2ª Vara de Sistemas dos Juizados através da juíza Jaqueline Moreira Kruschewsky, ação essa por calúnia, difamação e injúria contra a vereadora Eremita Mota (PDT).

Cíntia alega que na sessão ordinária do dia 20 de maio deste ano Eremita a acusou de falsificar atestados médicos para faltar as sessões dos dias 20 e 21 abril, durante a Micareta de Feira de Santana. Cíntia afirmou que foi autorizada pela mesa diretiva a estar ausente das sessões, comprovando sua fala com um ofício que foi lido durante a sessão. No processo ela pede R$ 1 milhão de indenização.

A vereadora disse ainda que o objetivo da ação é fazer com que fatos como esse não aconteçam novamente para que não haja desgastes desnecessários. “O que eu quero com esse processo não é ganhar repercussão na mídia, mas ter uma solução para esse problema”, disse.

O valor pago pela indenização será destinado as entidades filantrópicas Associação de Apoio a Pessoa com Câncer (AAPC) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Feira de Santana (APAE), inclusive já constando o número da conta bancária das instituições nos autos do processo. “O dinheiro não passará nem por minhas mãos”, ressaltou Cíntia. A ação corre em segredo de justiça.

Karoliny Dias



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