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:: ‘Justiça’

Justiça decreta afastamento do prefeito e vice de Santo Amaro

prefeito-e-vice-de-santo-amaroO prefeito e o vice-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Magalhães Machado do Carmo (PT) e Leonardo Araújo Pacheco, foram afastados do cargo. A decisão foi proferida pela juíza Ana Gabriela Trindade, que concedeu hoje, dia 15, a liminar solicitada pelos promotores de Justiça João Paulo Schoucair e Aroldo Almeida. Ela determinou o afastamento até o próximo dia 1º de janeiro. De acordo com Schoucair, o objetivo é impedir que os gestores coloquem em risco a normal instrução do processo e o aprofundamento das investigações relativas a crimes cometidos contra o erário. Na ação civil pública movida contra eles, os promotores de Justiça registram que os mesmos teriam se apropriado indevidamente de quantias vultuosas do Município, numa simulação de aquisição de material de construção.

A Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito e do vice, de Luís Eduardo Pacheco, de Roberto José Oliveira Santana, Rafaela dos Santos Santana Hedjazi, Grautech Construtora Ltda, Oliveira Santana Construções Ltda, Prenorte Indústria e Comércio para Materiais de Construção e MRC Construções e Serviços LTDA. Todos são acusados de participação no esquema de desvio de recursos públicos.

Justiça determina que Município de Uauá restabeleça serviço de transporte escolar

justica-determina-que-municipio-de-uaua-restabeleca-servico-de-transporte-escolarA pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Uauá restabeleça, no prazo de 48 horas, o serviço de transporte escolar a todos os alunos da rede pública municipal, por meio da empresa já contratada, Braços Fortes Transportes e Construções LTDA, ou através de outro meio lícito. Segundo o promotor de Justiça Marcelo Cerqueira César, autor da ação civil pública contra o Município e a empresa contratada, a paralisação do transporte de alunos da rede pública municipal traz ‘indesejáveis reflexos nas atividades letivas, com incalculáveis prejuízos para os alunos regularmente matriculados na rede, em sua imensa maioria crianças e adolescentes”.

Marcelo Cerqueira destacou que a Braços Fortes celebrou contrato de prestação de serviços com o município e este não efetuou o pagamento pelo serviço prestado no mês de setembro, bem como 30% do mês de agosto, razão pela qual a empresa decidiu suspender o serviço de transporte que vinha sendo ofertado aos alunos da rede pública municipal. “No entanto, a inadimplência é inferior a 90 dias, razão pela qual não é razoável que a empresa suspenda seus serviços, ainda que confirmada a inadimplência, pois ao celebrar o contrato administrativo ela assumiu o papel de colaboradora da Administração Pública”, ressaltou.

 

MP intensifica ações para garantir legalidade durante transição de governos municipais

A procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado expediu recomendação aos promotores de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa para que eles intensifiquem as medidas com o objetivo de zelar pela Administração Pública durante a transição política da gestão dos atuais prefeitos para o início dos governos dos candidatos eleitos. A chefe do MP baiano recomendou atenção especial nas investigações de denúncias de irregularidades que se mostrem com o propósito de dificultar ou inviabilizar a continuidade da prestação dos serviços públicos pelos novos gestores.

Segundo o documento, publicado hoje, 3, no Diário de Justiça Eletrônico, os promotores de Justiça devem encaminhar recomendações aos prefeitos que terão seus mandatos encerrados no final deste ano e aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que eles instaurem as Comissões de Transição de Governo, de acordo com as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. A instalação das comissões deve viabilizar o fornecimento de todos os dados necessários à “plena, normal e tranquila mudança de comando”. Recomendações devem também ser enviadas aos prefeitos que tomarão posse a partir de janeiro de 2017, a fim de que eles indiquem seus representantes nas comissões.

Na recomendação, a PGJ lembra que historicamente têm ocorrido irregularidades nas administrações municipais, sobretudo nos finais de mandatos eletivos, com a finalidade de inviabilizar as gestões dos prefeitos eleitos, o que tem gerado dificuldades financeiras aos cofres municipais e prejuízos aos serviços prestados à população. Lousado afirma ainda que o MP, e outros órgãos que atuam no controle da Administração Pública, tem desenvolvido ações preventivas para reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência deste tipo de irregularidades, especialmente nos municípios onde os atuais prefeitos não se reelegeram ou não conseguiram eleger candidatos apoiados por eles.

Justiça determina que servidores da Prefeitura de Jacaraci sejam readmitidos

prefeitura-de-jacaraci-bahiaA pedido do promotor de Justiça eleitoral Jailson Trindade Neves, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos da demissão de servidores da Prefeitura Municipal de Jacaraci. A dispensa ocorreu durante o período vedado pela lei eleitoral, compreendido entre os três meses anteriores à eleição e data da posse do gestor público. Em sua decisão, a juíza Cecília Angélica Dias determinou o restabelecimento dos contratos temporários e a imediata continuidade da prestação laboral dos servidores.

De acordo com o promotor de Justiça Jailson Neves, o desligamento dos funcionários “configura patente ilegalidade, a ensejar a nulidade dos atos demissionais, bem como a condenação nas sanções previstas no art. 73, da Lei 9.504/97”. Ele registrou ainda que a conduta do gestor também “configura abuso de poder político, uma vez que as dispensas ocorreram como forma de retaliação à falta de apoio político dos reclamantes à campanha eleitoral conduzida declaradamente pelo grupo representado”.

Justiça recebe denúncia contra deputado da Bahia por irregularidades em licitações

deputado estadual José Robério Batista de OliveiraO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu denúncia contra o deputado estadual baiano José Robério Batista de Oliveira. O deputado é acusado de cometer irregularidades durante sua gestão como prefeito de Eunápolis (BA) pela contratação de serviços médicos por meio de processos irregulares de inexigibilidade de licitação, utilizando quase R$ 1 milhão de recursos do Ministério da Saúde.

Os convênios foram assinados em setembro de 2009 e tinham vigência de quatro meses. Os contratos abrangiam a prestação de serviços médicos gerais do Programa Saúde da Família e serviços médicos especializados para o Hospital Regional de Eunápolis (BA).

Os serviços foram contratados por meio de processos de inexigibilidade de licitação irregulares, sem qualquer comprovação de impossibilidade de competição. Vários servidores do município apareciam como proprietários ou sócios das empresas contratadas, tendo seus vínculos de emprego com a prefeitura suspensos ou rescindidos após contratação dos serviços.

O processo tramita no TRF1. Caso condenado, José Robério Batista de Oliveira poderá cumprir a pena de três a cinco anos de detenção.

Justiça determina que Município de Itiruçu implante Sistema Municipal de Meio Ambiente

Município de ItiruçuO Município de Itiruçu terá que realizar estudo preliminar antes de conceder alvará ou documentos legalizadores de qualquer atividade, obra ou serviço, sem cumprir regramentos e princípios da legislação vigente. Essa foi a determinação da Justiça atendendo ao pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública ambiental ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

A Justiça determinou ainda que o Município promova estudos com o objetivo de implantar o Sistema Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 120 dias, apresentando suas conclusões através de parecer técnico elaborado por especialistas. “A ausência da gestão ambiental demonstra a falta de observância às normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Federal n° 6.938/891 e na Resolução Conama 237/97”, destacou o promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

Ele complementou que a omissão do Município está causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à localidade, pois além de ser ineficiente na fiscalização dos empreendimentos que estão se instalando na cidade, tem ocasionado a perda de receita e alocação de recursos financeiros para a proteção do meio ambiente.

Justiça proíbe vaquejadas na comarca de Paulo Afonso

vaquejada1A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares, e proibiu a realização de vaquejadas nos municípios da comarca de Paulo Afonso. Proferida na sexta-feira, 21, a decisão impediu a realização da ‘5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre’, que ocorreria no Clube Sabiá, em Paulo Afonso, neste sábado, dia 22. O juiz Rosalino dos Santos Almeida determinou também que sejam cassadas quaisquer autorizações já concedidas para vaquejadas na comarca e fixou multa não inferior a R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.

A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, no último dia 6, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. Em seus argumentos, a promotora Milane Tavares aponta também que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º, maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz Rosalino Almeida fez alusão à decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando pedido do MP, já havia proibido a realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João.

Recomendações

A decisão também considerou as recomendações expedidas pelo MP, na quinta-feira, 20, para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem “eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos.

Justiça autoriza aplicação de multas por farol desligado em rodovias

Rodovias baianasOs motoristas que não acenderem o farol baixo, durante o dia, em rodovias federais do País poderão ser penalizados com infração média e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O retorno da multa para o não cumprimento da norma consta em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nessa quarta-feira (19).

Diante disso, os órgãos responsáveis estão autorizados a retomar a fiscalização nas estradas que receberam placas de sinalização sobre o uso da iluminação. A recomendação foi encaminhada aos dirigentes das entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre o assunto.

Sinalização

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), retomou a fiscalização desde sexta-feira (7), quando finalizou a instalação de placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso das luzes nas Estradas Parques do DF.

A implantação dos painéis foi a condição imposta pela justiça para que a cobrança de multas relacionadas à infração pudesse voltar a ser efetuada.

No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no DF suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o País a utilizarem o recurso luminoso do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Segundo o DER-DF, 59 placas de sinalização foram instaladas em 22 Estradas Parques do DF e outros 56 avisos serão instalados até 11 de novembro nas demais rodovias que cortam o DF.

Multas e penalidades

Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas 25.769 multas pelo não uso do farol baixo no Distrito Federal. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.



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