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:: ‘Justiça’

Licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária é obrigatório, determina Justiça em Campo Formoso

A Justiça Federal acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A decisão, de 28 de julho, refere-se à ação de 2015 que exigia a realização de estudos de impacto ambiental, além do procedimento de licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária implantados nos municípios da jurisdição de Campo Formoso.

Conforme inquérito civil instaurado pelo MPF, dos 29 projetos de assentamento ali localizados, 28 não possuem licenciamento ambiental. Segundo o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, autor da ação, tanto o Inema quanto o Incra entenderam que o Decreto Estadual nº 15.682/2014 e a Resolução Conama 458/2013 isentam a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental para a criação de assentamentos de reforma agrária.

No entanto o procurador ponderou que o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, “é expresso ao afirmar que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Isto inclui, obviamente, projetos de assentamento rural”, ressaltou.

A ação considerou ainda que o fracionamento do licenciamento ambiental, pretendido pelos réus, prejudicaria a avaliação das características locais e a definição de alternativas para sua adequada gestão ambiental, bem como a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos das diversas atividades que serão ali desenvolvidas.

Segundo o procurador, somente com um projeto de licenciamento ambiental adequado poderá ser avaliada a intervenção do conjunto de ações – conforme definição do Incra – que compõem o projeto de assentamento.

Sentença – A Justiça considerou procedentes os pedidos do MPF. De acordo com a sentença, o Incra deverá elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para subsidiar os processos de licenciamento dos projetos de assentamento existentes na jurisdição de Campo Formoso. Além disso, deverá promover, perante o Inema, o licenciamento ambiental corretivo dos referidos projetos de assentamento já criados, devendo cada um ser tomado como empreendimento único. O Incra não poderá criar novos assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais prévios.

Ao declarar a ilegalidade da Resolução Conama 458/2013, a Justiça determinou, ainda, que o Inema deverá exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de reforma agrária, considerando cada projeto de assentamento como empreendimento único, segundo as regras previstas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997 e nº 387/2006.

Justiça autoriza liminarmente corte de ponto caso haja paralisação ilegal dos servidores de Barreiras

Em decisão prolatada nos autos processo nº 0504182-95.2017.8.05.0022, em desfavor do Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras e outro, a meritíssima Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Drª. Fernanda Maria Araújo Mello, determinou que os servidores do município, caso venham deflagrar greve, mantenham integralmente os serviços essenciais incluindo a prestação dos serviços nas áreas de saúde e educação, sob pena de fixação de multa diária.

Além disso, determinou aos sindicatos que informem a todos os servidores filiados que a adesão ao movimento de paralisação poderá gerar o corte do ponto pelo dia de trabalho parado, com o consequente desconto na folha salarial.

Para Dr. Túlio Viana Procurador Geral do Município, a manifestação do judiciário vem no sentido de fortalecer os requisitos de legalidade nos quais se baseiam a atuação do Poder Executivo Municipal inclusive no que diz respeito aos Projetos de Lei nº 09 e 10 de 2017, que tramitam na Câmara Municipal de Barreiras.

“Na semana passada os munícipes sofreram os prejuízos de dois dias de paralização dos servidores. Para esta semana já se tem noticias de que haverá novas paralisações, em prejuízo dos serviços públicos e especialmente para os alunos que poderão ter suas aulas prejudicadas, tudo isso sem que se tenha promovido à observância da legislação no que diz respeito ao direito de greve, razão pela qual o Poder Judiciário se manifestou, mais uma vez demostrando a legalidade com que o município tem buscado pautar sua atuação”, afirmou Túlio Viana.

Ministério Público fiscalizará gastos com festas juninas

Promotores de Justiça que atuam nos municípios baianos foram orientados pela chefe do Ministério Público estadual, procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, a instaurar procedimentos para verificar gastos desarrazoados nas festas juninas promovidas pelas Prefeituras. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 14, e levou em consideração a recessão econômica pela qual passa o País, o que tem implicado na diminuição da disponibilidade de recursos para os entes federativos darem cumprimento às políticas públicas sob sua responsabilidade. Cabe ao MP zelar para que as disponibilidades financeiras sejam empregadas prioritariamente no cumprimento das políticas públicas essenciais, destaca o texto.

Também na recomendação, a chefe do MP orienta os promotores de Justiça a se atentarem para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, aos Municípios. O documento destaca que eventual apoio do Poder Público a essas manifestações culturais deve respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa administração, que deflui dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Além disso, a regra na contratação de obras, bens e serviços pelo Poder Público é a realização de procedimento licitatório, sendo excepcional a contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. O uso de recursos públicos na organização dos festejos juninos não pode ser feito em prejuízo do cumprimento de obrigações de maior relevância constitucional, ressalta a PGJ, citando como exemplo as obrigações relativas à saúde, à educação e ao saneamento básico. Para elaboração do documento, também foi levada em consideração orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, por meio da qual foi expedida orientação aos administradores públicos quanto às contratações de serviços artísticos.

Justiça determina pela segunda vez inelegibilidade de ex-prefeito de Teixeira de Freitas

ex-prefeito de Teixeira de Freitas João Bosco BittencourtPela segunda vez em menos de um mês, a Justiça condenou a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, por abuso de poder político durante campanha de 2016, e determinou a inelegibilidade do ex-gestor por oito anos, contados a partir do ano passado. Também foi condenado, e por mais uma vez tornado inelegível, o vereador Tomires Barbosa Monteiro, candidato a vice-prefeito na chapa de João Bosco, que tentava a reeleição.

Segundo a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, João Bosco distribuiu diretamente nas casas de moradores do bairro Liberdade II em setembro último, por meio de servidores municipais, com a finalidade de angariar votos, 147 títulos para regularização fundiária de imóveis, numa irregular antecipação da execução do programa “Escritura Legal”. O promotor apontou que a distribuição gerou expectativa de recebimento do documento para outras mais de 1,6 mil pessoas. Fábio Corrêa afirmou que os títulos foram datados em outubro de 2016, em período posterior ao pleito, numa tentativa de disfarçar a verdadeira data de entrega dos documentos. A sentença do juiz Humberto José Marçal foi publicada na segunda-feira, dia 22. A Justiça já havia determinado no início do mês a inelegibilidade de João Bosco Bittencourt e Tomires Monteiro por uso indevido de recursos públicos para autopromoção publicitária durante a campanha.

Prefeito e vice-prefeito de Canavieiras têm mandatos cassados pela Justiça

prefeito e vice-prefeito de Canavieiras Clóvis Roberto Almeida de Souza e Carlos Alberto Medrado FilhoA Justiça cassou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Canavieiras Clóvis Roberto Almeida de Souza e Carlos Alberto Medrado Filho. Eles foram acusados de praticar abuso de poder econômico por meio de conduta ilícita.

Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio de Oliveira Neves, os gestores omitiram da prestação de contas da campanha eleitoral nota fiscal no valor de R$ 20 mil, referentes ao pagamento a um posto de combustível, onde centenas de eleitores abasteceram gratuitamente seus veículos, entre motos e carros, para, inclusive, participar de carreatas em favor dos então candidatos ao pleito eleitoral de 2016. A omissão da nota, identificada por meio de cruzamento de dados com outros órgãos, motivou a rejeição de contas da campanha.

Na sentença, proferida no último dia 3, o juiz Eduardo Gil Guerreiro considerou que “comprovada a farta distribuição gratuita de combustível para eleitores, conclui-se ser evidente o potencial lesivo da conduta ilícita em ferir a lisura do processo eleitoral”. Conforme a sentença, o MPE apontou que o valor pago para a distribuição gratuita de combustível representa mais de 80% do valor total de despesas registradas na campanha.

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas fica inelegível por oito anos

João Bosco Bittencourt e Tomires Barbosa MonteiroO ex-prefeito e o ex-candidato a vice-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt e Tomires Barbosa Monteiro, estão inelegíveis por oito anos, determinou a Justiça a pedido do Ministério Público eleitoral (MPE). Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, os então candidatos à eleição ao Poder Executivo Municipal cometeram atos de abuso de poder e utilizaram indevidamente recursos públicos para se autopromoverem durante o pleito eleitoral de 2016.

O juiz Roney Jorge Cunha Moreira considerou que o MPE mostrou o abuso de poder e a utilização indevida de “forma inequívoca, através de planilha de gastos com publicidade, impressos jornalísticos e revista”. Conforme a sentença, o MPE apontou a realização de propaganda eleitoral indevida em junho de 2016, quando o Município publicou uma revista institucional, intitulada “Teixeira em Revista – Nunca se trabalhou tanto em tão pouco tempo”, com 50 páginas, em alto padrão de qualidade, com tiragem de 10 mil exemplares, que “buscou enaltecer as ações praticadas” pelo prefeito nas pastas de saúde e desenvolvimento de qualidade de vida.

Até então, apontou o promotor, o jornal oficial municipal não passava de quatro páginas, em “material de baixa qualidade gráfica”. Segundo a sentença, foi apontado também que os gastos em publicidade da Prefeitura cresceram 12.000%, de R$ 6,5 mil, no primeiro semestre de 2013, para mais de R$ 900 mil, no primeiro semestre de 2015. Para o juiz, estão evidentes na revista “registros do primeiro requerido como gestor municipal e frases que personificam as ações ali demonstradas”.

 

Ex-prefeito é condenado pela Justiça

O ex-prefeito do município de Santa Cruz de Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, foi condenado pela Justiça a cinco anos e três meses de reclusão e quatro anos e oitos meses de detenção, além de multa, por utilizar-se, indevidamente, de recursos públicos. A decisão, proferida pela juíza Nemora de Lima Janssen, nesta segunda-feira (17), foi resultado da denúncia feita pelo Ministério Publico estadual.

Jorge Pontes foi acusado de contratar a empresa Meta Gestão Pública Ltda para prestar os serviços de assessoria jurídica e previdenciária sem o devido processo licitatório. Além disso, a empresa contratada não possuía em seu quadro de funcionários profissionais da advocacia, contrariando a lei para contratação de serviços técnicos especializados. Na ação, o promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa denunciou o ex-prefeito por ter praticado, no ano de 2011, os crimes previstos no art. 89, da Lei nº 8.666 (inexigibilidade de licitação), c/c com o art. 1º, inciso II, do Decreto Lei 201/1967 (utilização indevida de verbas públicas).

Empresas com processos na Justiça têm até fim de março para propor acordos

Empresas com processos na Justiça do Trabalho e que querem propor acordos aos trabalhadores têm até o dia 31 de março para se inscreverem na 3ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que este ano acontece de 22 a 26 de maio com o slogan “Para que esperar, se você pode conciliar?”.

O evento visa estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo e da conciliação. A prática, além de ser considerada mais rápida, eficaz e menos onerosa na solução de processos, também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos Tribunais e Varas do Trabalho.

Qualquer empresa pode optar pela conciliação, independentemente do porte ou do número de processos existentes. Para isso, basta procurar a Vara do Trabalho na qual o processo tramita, ou o Núcleo de Conciliação do TRT5 (Bahia), através do e-mail semanadeconciliacao@trt5.jus.br. Maiores informações podem ser obtidas nos telefones (71) 3319-7415 / 7846 / 7847.

Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017 – A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é um esforço concentrado para conciliar o maior número possível de processos em todos os tribunais do trabalho do país. Para participar, as partes comunicam ao Tribunal onde o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o juiz do Trabalho ou desembargador, acordam a solução mais justa para ambas as partes.