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:: ‘Justiça’

Justiça determina que Município de Itiruçu implante Sistema Municipal de Meio Ambiente

Município de ItiruçuO Município de Itiruçu terá que realizar estudo preliminar antes de conceder alvará ou documentos legalizadores de qualquer atividade, obra ou serviço, sem cumprir regramentos e princípios da legislação vigente. Essa foi a determinação da Justiça atendendo ao pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública ambiental ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

A Justiça determinou ainda que o Município promova estudos com o objetivo de implantar o Sistema Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 120 dias, apresentando suas conclusões através de parecer técnico elaborado por especialistas. “A ausência da gestão ambiental demonstra a falta de observância às normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Federal n° 6.938/891 e na Resolução Conama 237/97”, destacou o promotor de Justiça Maurício Cavalcanti.

Ele complementou que a omissão do Município está causando sérios prejuízos ao meio ambiente e à localidade, pois além de ser ineficiente na fiscalização dos empreendimentos que estão se instalando na cidade, tem ocasionado a perda de receita e alocação de recursos financeiros para a proteção do meio ambiente.

Justiça proíbe vaquejadas na comarca de Paulo Afonso

vaquejada1A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares, e proibiu a realização de vaquejadas nos municípios da comarca de Paulo Afonso. Proferida na sexta-feira, 21, a decisão impediu a realização da ‘5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre’, que ocorreria no Clube Sabiá, em Paulo Afonso, neste sábado, dia 22. O juiz Rosalino dos Santos Almeida determinou também que sejam cassadas quaisquer autorizações já concedidas para vaquejadas na comarca e fixou multa não inferior a R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.

A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, no último dia 6, a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou inconstitucional lei estadual do Ceará que regulamentava a prática. Em seus argumentos, a promotora Milane Tavares aponta também que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, 1978), a qual não apenas condena, no artigo 3º, maus tratos e atos cruéis contra animais, como prevê que nenhum bicho deve ser usado para divertimento do homem, no artigo 10º. O juiz Rosalino Almeida fez alusão à decisão do magistrado Admar Ferreira Sousa que, também acatando pedido do MP, já havia proibido a realização de vaquejadas na comarca de Mata de São João.

Recomendações

A decisão também considerou as recomendações expedidas pelo MP, na quinta-feira, 20, para os prefeitos dos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida. Nelas, a promotora de Justiça Milane Tavares recomenda que os gestores não autorizem e cancelem “eventuais autorizações já concedidas para a realização de vaquejadas, puxadas de boi e quaisquer outras que importem em maus tratos a animais”, e usem do poder de polícia municipal para impedir a realização dos eventos.

Justiça autoriza aplicação de multas por farol desligado em rodovias

Rodovias baianasOs motoristas que não acenderem o farol baixo, durante o dia, em rodovias federais do País poderão ser penalizados com infração média e perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O retorno da multa para o não cumprimento da norma consta em decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nessa quarta-feira (19).

Diante disso, os órgãos responsáveis estão autorizados a retomar a fiscalização nas estradas que receberam placas de sinalização sobre o uso da iluminação. A recomendação foi encaminhada aos dirigentes das entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre o assunto.

Sinalização

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), retomou a fiscalização desde sexta-feira (7), quando finalizou a instalação de placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso das luzes nas Estradas Parques do DF.

A implantação dos painéis foi a condição imposta pela justiça para que a cobrança de multas relacionadas à infração pudesse voltar a ser efetuada.

No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no DF suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o País a utilizarem o recurso luminoso do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

Segundo o DER-DF, 59 placas de sinalização foram instaladas em 22 Estradas Parques do DF e outros 56 avisos serão instalados até 11 de novembro nas demais rodovias que cortam o DF.

Multas e penalidades

Desde que a lei entrou em vigor, no dia 8 de julho, foram aplicadas 25.769 multas pelo não uso do farol baixo no Distrito Federal. A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Justiça determina recondução de funcionários públicos afastados no Município de Ilhéus

IlhéusA Justiça acatou pedido feito pela promotora de Justiça Maria Amélia Góes e determinou que o Município de Ilhéus reconduza ao cargo um grupo de funcionários públicos que atuavam via Reda em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes na cidade. A conclusão dos contratos dos funcionários públicos só deveria ocorrer em junho de 2017, mas eles foram dispensados este mês. “Se há a necessidade de trocar contratos por concursados isso tem que ser feito de forma simultânea em área de tamanha sensibilidade”, destacou a promotora de Justiça. Os funcionários atuavam nas instituições Casa de Acolhimento Renascer, Casa Lar Feminina e Casa Lar Masculina, que atendem crianças de 0 a 12 anos, algumas ainda bebês que precisam ser alimentados de 3h em 3h.

A promotora de Justiça complementou que o papel do cuidador é essencial para o funcionamento dessas instituições e para o desenvolvimento das crianças acolhidas. “A retirada pura e simples dos cuidadores, sem a substituição, expõe tais crianças ao abandono, a ausência de cuidados e a possibilidade de acidente, inclusive, fatais”, afirmou. A Justiça determinou ainda que o Município se abstenha de exonerar cuidadores das instituições de acolhimento, ou proceda a sua substituição pelos concursados do Edital nº 02/2016, que previu concurso público para provimento deste cargo. Em agosto de 2015, a promotora de Justiça Maria Amélia Góes ajuizou ação contra o Município em razão da ausência de número mínimo de cuidadores e da situação de descaso em que se encontravam as crianças institucionalizadas na Casa de Acolhimento Renascer. Após o ajuizamento da ação, foi determinada inspeção judicial na unidade de acolhimento e foram constatadas condições inadequadas de cuidados com as crianças, dentre outras irregularidades. “Na ocasião, ficou acordado a regularização do quadro de cuidadores e prestadores de serviços gerais e o Município se comprometeu a manter o quadro substituindo o servidor que por algum motivo deixe de exercer suas funções em cinco dias”, explicou a promotora de Justiça.

Fiscais fazem vistoria técnica em abatedouro por determinação da Justiça

abatedouroO laudo com as conclusões dos fiscais do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) sobre a vistoria técnica realizada em um abatedouro localizado à avenida Eduardo Fróes da Motta serão encaminhados à Justiça, que determinou a inspeção, no prazo estabelecido, que é de 30 próximos dias.

Os servidores municipais estiveram no local na manhã de segunda-feira, 10, acompanhados por uma equipe da Guarda Municipal. Observaram as condições de funcionamento do estabelecimento, entre outras determinações da Justiça local, como um relatório detalhando todo o procedimento.

No relatório técnico constará as condições das instalações para que o abatedouro funcione, informações se o local atende as exigências e normais legais, se está apto ao funcionamento ou não, bem como deverá constar ou não problemas a serem resolvidos.

Justiça determina implantação de sistema de esgotamento sanitário em Barra do Choça

Sistema de esgotamento sanitárioA falta de um Plano Municipal de Saneamento Básico contendo as diretrizes para implantação de esgotamento sanitário no Município de Barra do Choça motivou a  promotora de Justiça Karina Cherubini a mover uma ação civil pública em defesa do meio ambiente. Ao analisar os pedidos na ação, a juíza Abadia Figueira determinou à Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa), ao Município e ao Estado da Bahia que tomem as providências necessárias para implantar o sistema de esgotamento, que deverá ter as obras iniciadas no prazo máximo de um ano.

Segundo a promotora de Justiça, a Embasa não opera sistema de esgoto em Barra do Choça. O Município possui um sistema local de esgotamento sanitário no Distrito de Barra Nova, que contempla apenas o Bairro Edgard Brito. De acordo com a ação, esse sistema é ineficaz para a demanda local e atende somente 24% das residências existentes, além do tratamento ser feito por sistema anaeróbico, insuficiente diante da irregularidade topográfica do distrito.

Justiça bloqueia mais R$500 mil em bens da prefeita de Itaetê (BA) e outras 12 pessoas

 Lenise Lopes Campos EstrelaA pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA), a Justiça Federal concedeu medida liminar determinando o bloqueio dos bens de Lenise Lopes Campos Estrela, prefeita do município baiano de Itaetê, e de mais 12 pessoas e empresas por fraude em licitação destinada à construção de uma quadra poliesportiva no município baiano de Itaetê, a 390km de Salvador.

Dentre as irregularidades cometidas, a ação, movida pelo MPF em agosto, cita a ausência de publicação do edital de licitação, a deficiência no projeto básico – que não apresentava especificações do serviço, por exemplo –, a falsificação da ata de reunião do procedimento licitatório, com objetivo de esconder a contratação direta de empresa previamente escolhida, bem como o pagamento por serviço não executado.

De acordo com a decisão, proferida pela Justiça em 16 de agosto, o montante a ser bloqueado é de até R$ 557.462,52, que corresponde ao total do prejuízo causado aos cofres públicos, acrescido de valor previsto para a multa. A indisponibilidade de bens visa impedir que esses indivíduos, réus em duas ações de improbidade por esse fato, desfaçam-se deles, garantindo, assim, a reparação do dano ao final do processo.

 

Justiça concede liminar à ação da DPE para passe livre a pessoas com transtorno mental

Feira de SantanaO Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar ao Agravo de Instrumento, com pedido liminar de antecipação da tutela, interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, determinando ao Município de Feira de Santana que assegure o direito às pessoas com transtorno mental ao transporte coletivo gratuito. O Município, de acordo com a decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Quinta Vara Cível, terá prazo de cinco dias úteis para a concessão de passe livre às estas pessoas, para realização de tratamento de saúde, especialmente para deslocamento a órgãos de saúde e farmácias. A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 5 mil.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA havia protocolado em 24 de maio deste ano Ação Civil Pública contra o Município de Feira de Santana a fim de resguardar o direito ao passe livre municipal para pessoas com transtornos mentais. A ACP foi resultado da demanda de mais de 400 pessoas que procuraram a 1ª Regional da DPE, sediada no município, informando que a Secretaria de Transporte e Trânsito negou pedidos de confecção ou renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte coletivo.

Em sua decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva Feitas disse que vislumbrar que se torna possível a antecipação da tutela pretendida, tendo em vista que a decisão hostilizada tem potencial para causar grave lesão aos assistidos da Defensoria. “Restou demonstrada a plausibilidade do direito invocado pela Agravante, que está a agir em defesa de pessoas portadoras de deficiência mental que possuem parcos recursos financeiros e necessitam da gratuidade de transporte ou do passe livre para se deslocarem, inclusive para realizar consultas e tratamentos de saúde”, apontou.